Projeto prevê medidas de proteção ao pedestre

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4277/12, do deputado Walter Feldman (PSDB-SP), que institui medidas educativas e de engenharia de trânsito voltadas para a garantia da segurança dos pedestres e a prevenção de atropelamentos. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Segundo Feldman, as alterações têm o objetivo de estabelecer uma cultura de respeito ao pedestre. A ideia é melhorar a qualificação e a formação tanto dos condutores e pedestres quanto dos agentes de trânsito. O deputado destaca que as medidas não acarretarão custos significativos para o Poder Público e que foram inspiradas no Programa de Proteção ao Pedestre, lançado recentemente pela Prefeitura de São Paulo.

Conforme o projeto, todas as faixas e passagens de pedestres deverão ser iluminadas e dotadas de sinalização horizontal (no solo) e vertical (placas), em boas condições de manutenção. A sinalização vertical deverá incluir mensagens educativas para condutores e pedestres, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “A previsão legal explícita dará meios para que o Ministério Público possa cobrar dos responsáveis as medidas cabíveis”, ressalta o autor do projeto.

Outra medida prevista é a inclusão, na formação dos condutores, de conceitos relacionados à segurança dos pedestres e à prevenção de atropelamentos. Atualmente, o Código prevê, na formação dos condutores, apenas curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.

Campanhas
De acordo com o texto, no mínimo uma das campanhas anuais nacionais promovidas pelo Contran terá como tema a criação de uma cultura de respeito ao pedestre no trânsito. Já as campanhas do Ministério da Saúde relativas a primeiros socorros no caso de acidente de trânsito deverão passar a incluir aspectos relacionados à segurança do pedestre e à prevenção de atropelamentos.

Os projetos e programas de formação, treinamento e especialização dos órgãos e entidades executivos de trânsito também deverão enfatizar ações de fiscalização, operação e administração de trânsito com vistas à garantia da segurança dos pedestres.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara

 

 

Em vigor lei de descanso para motoristas

 

Já estão em vigor desde a última segunda-feira (11), as resoluções 405 e 406 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentam a jornada de trabalho do motorista profissional que faz transporte escolar e de passageiros em veículos com mais de dez lugares, bem como no transporte de carga com peso bruto superior a 4.536 quilos.

A regulamentação da Lei 12.619, também conhecida como Lei do Descanso, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho, estabelece que os motoristas têm que descansar 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas, além do direito a intervalo mínimo de 11 horas ininterruptas por dia. Quem descumprir essas exigências poderá ser multado em R$ 127,69 mais a perda de cinco pontos na carteira de habilitação.

O controle do tempo de direção e descanso será aferido por tacógrafo, registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo do veículo. O equipamento, obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiro e de carga, deve ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A fiscalização pode ser feita também em registro manual da jornada, por meio de diário de bordo ou ficha de trabalho, e o descumprimento da norma será considerado infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a regulamentação é um avanço para a categoria e vai diminuir o número de acidentes provocados por cansaço dos motoristas com sobrecarga de trabalho.

A partir de agora, o tempo máximo de direção diária será de dez horas, e a legislação obriga a empresa contratante a remunerar o motorista acompanhante, mesmo que não esteja dirigindo, além de custear o tempo parado em fiscalizações e terminais de carga e descarga. Cálculos preliminares dos sindicato de transportadores apontam para aumento médio de 30% nos preços dos fretes, pois além do aumento de custos, alegam que um caminhão hoje roda em média 10 mil quilômetros (km) por mês, e essa média deve cair para algo em torno de 7 mil km.

Com informações da Agência Brasil (via Portal do Trânsito)

Orgãos de segurança no trânsito sem integração

 

Os ministérios envolvidos na segurança do trânsito precisam melhorar seus canais de integração, concluíram os participantes da reunião promovida pela Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito. Representantes de quatro ministérios (Desenvolvimento, Justiça, Cidades e Saúde), além da Secretaria Nacional do Consumidor, do Inmetro e da Organização Mundial de Saúde (OMS), discutiram as responsabilidades dos entes públicos na segurança dos veículos vendidos no Brasil.

Um exemplo da ausência de canais de comunicação foi citada pelo diretor de Divisão de Multas e Penalidades da Polícia Rodoviária Federal (PRF), inspetor Dias Rodrigues. Segundo Rodrigues, há uma grande quantidade de normas criadas por órgãos distintos. A fabricação de ônibus, por exemplo, é submetida a normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que não se refletiam no Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“O que acontecia? Havia uma regra que definia como que esse veículo deveria ser fabricado, mas não tinha uma norma que traduzisse isso para os fiscais de trânsito. Consequentemente, ainda que aquele veículo fosse fabricado da forma correta, ele poderia sair dali, ser alterado, e continuar trafegando sem problema algum, já que não há vistoria que verifique se esse veículo respeita as normas de fabricação”, explicou, defendendo a integração dos órgãos que criam as normas e dos que fiscalizam os veículos.

Outro problema citado por Rodrigues é o fato de a legislação brasileira permitir que o veículo passe por alterações após a compra, sem que haja parâmetros para a inspeção veicular em termos de segurança.

O diretor do Departamento de Prevenção de Violência e Lesões da OMS, Etienne Krug, defendeu uma melhor coordenação do governo para que as decisões sobre segurança no trânsito sejam tomadas com mais rapidez. Ele reconheceu que o Brasil já avançou muito na área, citando a Lei Seca (Lei 11.705/08), uma referência no exterior, mas ressaltou que ainda há muito o que melhorar.

“O número de mortos no Brasil, quase 44 mil, continua sendo enorme, então mais esforços são necessários. Um esforço político do alto nível seria um apoio muito importante para estimular todas as partes da sociedade”, afirmou Krug.

O presidente da frente parlamentar, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), disse que a reunião serviu para mostrar a necessidade de melhorar os testes veiculares no País. Para ele, um dos caminhos é a ampliação do grupo de trabalho de segurança veicular do Contran e a criação de outro grupo de trabalho no âmbito do Ministério do Desenvolvimento.

“O que você precisa fazer é aliar a política industrial e econômica, que é feita pelos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, com a indústria de segurança”, defendeu o deputado. “Essas divergências ocorrem por falta de diálogo, por falta de interação.” Segundo a representante do Ministério do Desenvolvimento, Margareth Medine, a criação do grupo de trabalho será discutida.

Hugo Leal acredita ser necessário unir o debate da política industrial com a política de segurança. O próximo passo da frente parlamentar é debater recursos orçamentários para a criação de um laboratório de testes para a segurança veicular, para que a análise de recalls não fique a cargo exclusivamente das informações prestadas pelas fabricantes de veículos.

Com informações da Agência Câmara

Faixa exclusiva para viaturas operacionais

O Projeto de Lei 3591/12, do deputado Policarpo (PT-DF), destina uma faixa exclusivamente a viaturas operacionais nas vias com mais de uma faixa de circulação no mesmo sentido. Pelo texto, quando estiver em atendimento, estes veículos deverão se deslocar unicamente pelo trecho a eles destinado. Na ausência deles, os demais motoristas poderão circular por esse espaço normalmente.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), definem-se como viaturas operacionais veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias. O código também já determina que não conceder passagem a esses serviços constitui infração gravíssima.

Policarpo acredita que a medida irá diminuir o tempo dos atendimentos e conferir maior segurança aos passageiros. Segundo o parlamentar, estatísticas do National Safety Council (organização não governamental dos Estados Unidos dedicada à promoção da saúde) indicam que os veículos de emergências colidem 13 vezes mais do que os demais e causam cinco vezes mais mortes.

Tramitação
Tramitando em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

FONTE: Agência Câmara de Notícias

Câmara rejeita emplacamento obrigatório de carroças

 

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou, na quarta-feira (22), em caráter conclusivo, proposta que inclui no Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) a obrigatoriedade de emplacamento de carroças. Pelo Projeto de Lei 3292/12, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), os veículos de tração animal também deverão contar com sinalização traseira.

Conforme observa o relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), o CTB determina que cabe aos municípios criar normas para a circulação de veículos de tração animal, assim como conceder autorização para a condução desse meio de transporte. “Melhor que assim continue”, sustenta Lopes. Desta forma, argumenta, a depender das condições locais, podem ser adotadas normas mais ou menos severas. “Evita-se, com isso, exigir de condutores de carroça em zona rural ou pequenas cidades, por exemplo, o mesmo que se exige, ou se deveria exigir, em cidades de trânsito mais intenso”, afirma.

Tramitação

Como foi rejeitado na única comissão de análise de mérito, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso de 52 deputados para que seja votado no Plenário.

FONTE: Agência Câmara de Notícias

Infração menor para quem não tem a CNH definitiva

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na última quarta-feira (8) o Projeto de Lei 662/11, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que reduz a gravidade da infração contra quem não registrar seu veículo no prazo de 30 dias no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Essa infração, atualmente, é considerada grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

A proposta muda a categoria dessa infração de grave para média quando cometida pelos portadores de permissão para dirigir. Essas pessoas foram aprovadas no exame de trânsito, mas ainda não receberam a Carteira Nacional de Habilitação, que só é emitida se o aprovado não cometer, ao longo de um ano, infração grave ou gravíssima e não reincidir em infração média.

O condutor com permissão para dirigir que cometer uma infração de natureza grave, portanto, será obrigado a repetir todo o processo de habilitação.

Conduta do motorista
O relator na comissão, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), defendeu a aprovação da proposta. Ele lembrou que a infração que tem sua gravidade reduzida não compromete a segurança no trânsito.

“Com essa infração sendo média, se um condutor for exemplar durante o seu período de permissão para dirigir, não deixará de obter sua Carteira Nacional de Habilitação.”

A proposta mantém a medida administrativa de retenção do veículo para regularização, prevista pelo código.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Fonte: Agência Câmara

Conselho municipal de trânsito em projeto

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 6072/09, do deputado Márcio Marinho (PR-BA), que obriga os municípios a criarem conselho comunitário de trânsito. Pelo texto, a participação no órgão deverá ser voluntária e não remunerada.

Para o relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), essa característica é importante porque desta forma a proposta não cria despesas para a administração municipal. A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Legitimidade
Ainda conforme o projeto, o conselho deve ser composto por representantes de outros órgãos e instituições públicas, representantes de associações civis dedicadas à melhoria do trânsito, pessoas físicas com notório saber em matéria de trânsito, e representantes de associações de moradores e de sindicatos.

Na opinião de Leal, a participação popular na definição de políticas e de estratégias de trânsito local dará maior legitimidade ao sistema. “A sociedade tenderá a demonstrar maior respeito pelas normas e pelas ações levadas a cabo pelas autoridades de trânsito”, sustenta.

Tarefas
Entre as atribuições mínimas do conselho constam:
– defender direitos e cobrar o cumprimento de deveres relacionados ao trânsito;
– colaborar, opinar e solicitar esclarecimentos em matéria que diga respeito ao trânsito;
– realizar seminários, palestras e pesquisas de opinião que contribuam para a resolução de problemas relacionados ao trânsito;
– promover campanhas de educação de trânsito; e
– colaborar com a criação e a manutenção de cursos profissionalizantes, ligados ao trânsito.

Tramitação
O projeto segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Trânsito Manaus

Canal de denúncia sobre trânsito

 

A Câmara analisa proposta que torna obrigatória a manutenção de canal de comunicação pelos órgãos do sistema nacional de trânsito para o recebimento de denúncia sobre infrações. O Projeto de Lei (PL 3537/12), do deputado Abelardo Camarinha (PSB-SP), estabelece que deverão manter esse canal os órgãos e entidades executivos rodoviários e de trânsito dos municípios, dos estados e do Distrito Federal, bem como a Polícia Rodoviária Federal.

A proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), determina que as regras devem ser regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O autor da proposta argumenta que as entidades fiscalizadoras não estão aparelhadas de forma satisfatória para atuar em todas as frentes para as quais são convocadas. “A ideia é que o cidadão tenha um canal onde possa denunciar às autoridades competentes eventuais infrações presenciadas no trânsito, para que as providências cabíveis possam ser tomadas”, afirma Abelardo Camarinha.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será distribuída às comissões temáticas.

 

Fonte: Agência Câmara

Órgão de trânsito poderá ser obrigado a informar vencimento da CNH

O  Projeto de Lei 4049/12 de autoria do deputado Davi Alves (PR-MA), obriga os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal a informar com 90 dias de antecedência sobre o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Também deverão ser comunicadas eventuais infrações cometidas pelo condutor no ano anterior, a quantidade e data de vencimento dos pontos anotados na carteira.

Silva Júnior argumenta que, em virtude do prazo de validade extenso da habilitação – de cinco anos – muitos condutores se esquecem da data de vencimento e deixam de tomar as providências necessárias para a renovação. “Isso pode resultar em sérios problemas, pois conduzir com documento vencido é infração gravíssima”, afirma.

O deputado também sustenta que os motoristas muitas vezes perdem a noção dos pontos já acumulados na CNH no prazo de doze meses e são surpreendidos com a suspensão do direito de dirigir. “O intuito do projeto, portanto, é facilitar a vida do condutor”, acrescenta.

Tramitação

A proposta terá análise conclusiva das comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Capacete com número da placa da moto. Será?

 

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que torna obrigatória a inscrição das placas das motos nos capacetes de condutores e passageiros, para facilitar a identificação de criminosos que utilizem motos. Conforme a proposta, essa inscrição obedecerá a normas a serem definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ), aos projetos de lei PL 5651/09, 1228/11, 1371/11, 1919/11 e 3515/12, todos com objetivos semelhantes. Foram rejeitados os projetos 833/11 e 3636/12, que também tramitam em conjunto.

“A inscrição da placa do veículo no capacete do condutor e do passageiro é uma medida que visa a reduzir as dificuldades de identificação dos criminosos. Não duvidamos de que isso possa ser possível, porém ninguém ignora que uma inscrição alfanumérica em um capacete é algo muito sujeito a fraudes, as quais certamente serão postas em prática pelos marginais. Contudo, confia-se em que o Contran, ao regulamentar a questão, o fará de tal forma a permitir a redução das possibilidades de fraudes”, disse o relator.

Ele explicou que rejeitou duas propostas porque as considerou inviáveis. Além da inscrição das placas, elas previam outras medidas: a inscrição do RG do condutor e a visualização do rosto do condutor.

Tramitação
O projeto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

 

Fonte: Agência Câmara