Comissão pode votar no segundo semestre a obrigatoriedade de lixeiras em transporte coletivo.
O projeto tem por objetivo facilitar o descarte adequado de lixo pelos passageiros dos ônibus.
A proposta muda o Código de Trânsito Brasileiro ao estabelecer a colocação de um recipiente em todos os coletivos. As lixeiras ainda poderão ser substituidas por sacos plásticos recicláveis.
O relator, deputado Leonardo Quintão, do PMDB de Minas Gerais, acredita que a colocação de lixeiras não vai encarecer o transporte público.
O projeto está pronto para ser votado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
As regras de trânsito não se aplicam apenas aos motoristas. Os pedestres que descumprem as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também estão sujeitos a multas e autuações. O problema é que embora essa penalidade esteja prevista em lei, na prática ela ainda não se aplica. Isso porque há 14 anos, desde quando o CTB foi instituído, os órgãos que atuam no controle de trânsito aguardam uma regulamentação por parte do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) sobre a forma como será aplicada a autuação de pedestres que descumpram as proibições estabelecidas na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997.
De acordo com o artigo 254 do CTB, os pedestres são proibidos de permanecer ou andar na pista de rolamento; andar fora da faixa própria ou cruzar pistas de rolamento em viadutos, pontes e túneis; atravessar a via dentro das área de cruzamento; utilizar a via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, e desobedecer à sinalização de trânsito específica. As exceções valem apenas nos casos onde existe uma permissão específica em relação a essas restrições. A multa prevista para quem desobedecer essas proibições corresponde a 50% do valor da infração de natureza leve, o que corresponde a R$ 26,60.
Segundo a Urbes – Trânsito e Transporte, que é o órgão responsável pela fiscalização e aplicação de multas dentro dessa modalidade de infração, nenhum pedestre foi autuado em Sorocaba pelos agentes de trânsito porque até o momento o Contran não regulamentou a forma como ela será aplicada, não possibilitando a realização dessa autuação.
O engenheiro de Trânsito, Adalberto Nascimento, reconhece que a aplicabilidade da legislação no que se refere à multa de pedestres é muito complicada e é justamente por esse motivo que ainda hoje não foi regulamentada. Além dos custos operacionais para a emissão da multa, que não seriam cobertos pelo valor cobrado, ele afirma que a forma de abordagem e identificação do infrator, inclusive com o endereço para o envio da multa, seriam inconsistentes. “A não ser se cada pessoa tivesse um chip de identificação, mas o custo desse sistema seria ainda maior e completamente fora da realidade do nosso país”, comenta.
Campanhas educativas
Na avaliação do engenheiro, a educação para a o trânsito ainda é o caminho mais eficiente e barato para se reduzir o número de acidentes no trânsito. Mas para que isso ocorra, ele afirma, é preciso que esse trabalho não se limite a campanhas pontuais, como acontece com a Semana do Trânsito. “A educação para o trânsito deveria ser uma disciplina escolar, como já acontece em outros países, pois assim se cria uma cultura desde a infância de que essas regras devem ser respeitadas, tanto da parte do motorista quanto do pedestre”.
Nascimento afirma que embora muitos projetos de tráfego urbano contemplem todos os dispositivos de segurança para proteger o pedestre, como passarelas, faixas e semáforos, nem sempre eles são utilizados adequadamente. Como exemplo disso, ele cita os casos de atropelamentos ocorridos em rodovias, como na Raposo Tavares, em que pedestres são atropelados ao tentarem cruzar a pista. Outro ponto defendido por Adalberto Nascimento é que as campanhas de conscientização passem a mostrar imagens reais dos efeitos da imprudência no trânsito, tanto de pedestres como motoristas, para que as pessoas possam ser impactadas e passem a adotar uma postura mais preventiva.
A Urbes – Trânsito e Transportes informou que mantém campanhas de educação para o trânsito que incluem a orientação dos pedestres sobre a importância de realizar uma travessia segura. “A recomendação é de atenção, seja para pedestres ou condutores e, notadamente para condutores, que respeitem o limite de velocidade estabelecido, bem como para que evitem avançar o sinal de parada”, esclarece a Urbes em nota.
Pedestres reclamam
Apesar da ausência de regulamentação na aplicação de multas para pedestres, a maioria das pessoas afirma estar ciente das normas que devem ser obedecidas por quem caminha no trânsito e que procura seguir, mas que isso nem sempre é recíproco por parte os motoristas. A dona de casa Creuza de Campos, 65 anos, garante que sempre procura as faixas de pedestres ou um local seguro para atravessar a rua. Mas diz que, ainda assim, fica um pouco insegura ao atravessar o semáforo, mesmo quando ele fica vermelho para o tráfego de veículos. “Eu espero todos os carros pararem antes de atravessar, pois já vi muitos carros e motos avançarem mesmo com o sinal fechado”. Mas ela reconhece que muitas pessoas também abusam se arriscando nas travessias das ruas.
O aposentado José Carlos de Oliveira Machado, 58 anos, considera que o problema maior no trânsito é que as pessoas quando estão dirigindo esquecem que também são pedestres em muitas situações. “Se cada um fizesse a sua parte, certamente o número de acidentes reduziria bastante”. Como motorista, ele garante que procura ter esse comportamento que espera de outros condutores quando está caminhando pelas ruas. Ele não considera, porém, que a melhor solução não é a multa. “Já temos multas demais.”
Embora tenha conhecimento das infrações previstas por lei para os pedestres, a dona de casa Maria Aparecida Gomes, 39 anos, acredita que o maior problema que observa no trânsito da cidade ainda é a falta de respeito dos motoristas nas travessias de pedestres. Ela conta que tirou a sua habilitação quando morava na Espanha e fica impressionada com a diferença de comportamento no Brasil. “Na Espanha os motoristas são obrigados a parar na faixa de pedestre, mesmo quando não existe semáforo, além de dar preferência na passagem para os pedestres em cruzamentos”, cita. Quando está na direção, Maria diz que tenta seguir essas regras, mas que nem sempre consegue, pois corre o risco de ter a traseira do seu carro atingido por quem vem atrás. “Infelizmente é uma questão de comportamento coletivo que precisa ser revisto”, reclama.
Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul (Via Portal do Trânsito)
As regras de trânsito são claras, porém, com o tempo, os motoristas acabam ignorando algumas dessas exigências.
Atitudes tão comuns de se ver no trânsito, como dirigir com o braço pra fora da janela ou condutores que dirigem devagar demais são infrações que podem custar caro ao motorista.
Sim, elas existem
Algumas infrações de trânsito já fazem parte do dia-a-dia dos motoristas que muitos desconhecem que tais aitudes podem ser consideradas ilegais e passíveis de multa. Veja quais são:
1. Nada de banho: uma cena muito comum nos dias de chuvas é a formação de imensas poças d’água nas vias, e ainda mais comum é ver os motoristas apressadinhos passando por essas poças e arremessando água para todos os lados. Por mais comum que pareça, essa atitude pode descontar 4 pontos na CNH, além de multa de R$ 85,13;
2. Cinzeiro: para os fumantes de plantão, nada de jogar a bituca pela janela. Se um agente de trânsito ver essa atitude, ela pode render uma multa leve, que custa R$ 53,20. O mesmo vale para quem jogar algum tipo de líquido pela janela;
3. Nada de show: usar o veículo em locais públicos para tentar dar um show de manobras radicais no trânsito está sujeito a multa de 7 pontos, considerada gravíssima, além de pagar R$ 191,54 e ter a habilitação e o veículo retido;
4. Sem seguir o doente: nos dias de trânsito mais intenso, é comum ver alguns motoristas espertinhos tentando seguir as ambulâncias para saírem do congestionamento. Mas estão errados, se pensam que tirar vantagem da urgência da ambulância não é uma infração, pelo contrário, essa atitude é considerada grave, ou seja, o motorista ganha 5 pontos na habilitação, além de multa de R$ 127,69. Além das ambulâncias, a regra vale também para viaturas de polícia, carros de bombeiros e da CET.
5. Pela chuva: mesmo que o motorista tenha a capacidade de dirigir na chuva sem o uso do limpador de para-brisa, o Contran julga a prática grave e por isso, o motorista que for pego dirigindo na chuva sem utilizar o limpador, ganhará cinco pontos na habilitação e terá de pagar uma multa de R$ 127,69.
6. Sem lerdeza: dirigir acima da velocidade indicada para a via todo mundo sabe que pode ser multado, mas poucos sabem que trafegar abaixo do limite permitido para a via também é considerado infração, neste caso, média e custa R$ 83,13. Só é permitido conduzir um veículo abaixo do limite quando as condições climáticas ou de trânsito impusem isso.
7. Esqueça o bronzeado: é comum, principalmente nos dias mais quentes, ver motoristas dirigindo com o braço esquerdo pra fora da janela. Por ser uma situação que pode causar graves acidentes, colocando em risco, inclusive a integridade física do condutor, dirigir com o braço pra fora pode custar R$ 85,13, além de 4 pontos na habilitação.
8. De olho na reserva: mesmo que por pura desatenção, deixar de abastecer o veículo pode custar bem caro. Caso o carro pare na rua por falta de combustível, conhecida como pane seca, além da infração leve ir para a habilitação, o motorista terá que pagar multa de R$ 53,20.
9. Seta foi feita para usar: mesmo que todos os motoristas saibam para que servem as setas, alguns motoristas acabam esquecendo de usá-las. Para esses condutores esquecidinhos, não usar a seta pode custar R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.
10. Sem bate-papo: alguém já deve ter notado que alguns motoristas tem o costume de dirigir em fila dupla para conversar com o motorista do carro vizinho. O problema dessa inocente conversa é que se trata de uma infração leve com multa de R$ 53,20.
A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 6268/09, do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), que tipifica o crime de obstrução indevida de via pública.
Os casos de bloqueio podem incluir, por exemplo, o depósito de mercadorias na via ou uma manifestação política que impeça o tráfego de veículos. A pena para quem bloquear será detenção de um a dois anos e multa.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que prevê apenas a aplicação de sanções administrativas para quem obstruir uma via pública. O artigo 245 classifica como grave o uso da pista para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos sem autorização do Detran local. A pena, nesse caso, é multa e remoção do material.
Já o artigo 246 do Código caracteriza como infração gravíssima a obstrução de via pública indevidamente, mas a pena se restringe à aplicação de multa.
O relator, deputado Lúcio Vale (PR-PR), disse que nos últimos tempos houve um aumento da ocorrência de bloqueio de rodovias ou de importantes vias urbanas para manifestações de cunho social ou político. “Esses bloqueios, mesmo de curta duração, têm trazido sérios transtornos para a fluidez do trânsito das nossas cidades. A retenção das pessoas nesses bloqueios gera grande prejuízo de ordem econômica, em razão dos atrasos e descumprimentos dos compromissos agendados”, destacou.
Vale lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro caracteriza como infração gravíssima o ato de obstaculizar a via pública indevidamente e prevê multa, que pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, em função do risco gerado à segurança das pessoas. “Mas essas punições não parecem suficientes para coibir ações desse tipo”, disse.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito. Depois será votada em Plenário.
Coluna Mobilidade Urbana – publicada no dia 04.06.12 no Diario de Pernambuco
Por Tânia Passos
Há uma certa mudança na lógica da mobilidade nas rodovias que cortam o estado.A presença de caminhões de carga é uma constante, mas o que chama a atenção é o lado por onde eles trafegam. Aquela história de que carro lento deve seguir na pista da direita parece que não se aplica mais a eles. Um exemplo é a BR-232.
Depois de trafegarem com excesso de carga e danificarem o pavimento da pista direita, os pesados só querem saber de ficar na pista esquerda, que, em tese, é para os veículos leves e de maior velocidade. Mas o que vemos são caminhões e carretas disputando a primeira posição pela esquerda. Não é raro, eles ocuparem as duas faixas na corrida para passar na frente. Então é salve-se quem puder.
Não é de se estranhar, que mesmo com a duplicação da BR-232, os acidentes com esses veículos ainda sejam tão freqüentes. Talvez estivesse na hora de se estudar a limitação da velocidade de acordo com a carga. Na BR-232, há pelo menos três modalidades de velocidade: 60 km/h, 80 km/h e 100 km/h. Mas não há diferenciação entre caminhões de carga e veículos leves. Em São Paulo, na marginal Tietê, o limite dos caminhões passou de 90 km/h para 70 km/h. Se não há limite diferenciado para os caminhões de carga, a fiscalização fica de mãos atadas.
Outra medida mais drástica seria limitar a velocidade, já a partir da fabricação. Não sei as implicações legais, mas que resolveria grande parte dos exageros, isso resolveria. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas vias de trânsito rápido, os caminhões de carga podem trafegar a uma velocidade máxima de 90 km/h, mas os órgãos responsáveis podem estabelecer limites de acordo com as características de cada via. Independente da sinalização, os caminhões de conseguem imprimir uma velocidade acima dos 90 km/h e alguns modelos chegam a ultrapassar os 100 km/h. Não é preciso entender muito de física para saber que frear um carro pesado em alta velocidade não é nada fácil, melhor sair da frente. E eles com certeza estão a todo vapor.
Veículos estacionados em locais proibidos ou que trafegam em excesso de velocidade, mesmo dentro de condomínios, estão passíveis de multa. É o que determina o Código Brasileiro de Trânsito, e se estende também a shoppings e supermercados, desde que as vias internas estejam sinalizadas de acordo com a lei. Além de multar, as instituições de trânsito também prestam orientações de sinalização nos ambientes privados.
Em Curitiba, a procura pelo serviço de orientação junto à Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) é baixa. “É difícil um condomínio solicitar o atendimento porque muitas vezes o empreendimento já vem determinado. Além disso, nunca encontramos situações absurdas”, afirma a diretora de engenharia de trânsito da Setran, Guacira Civolani. Porém, caso o projeto criado pela construtora não atenda às necessidades do conjunto residencial, o órgão presta o atendimento gratuitamente.
É possível determinar o limite de velocidade, a orientação do fluxo e a definição de vagas de estacionamento, especialmente as destinadas aos idosos e pessoas com deficiência física. Para ter acesso ao serviço, o responsável pelo condomínio deve procurar a Setran e protocolar o projeto, que fica concluído entre 20 e 30 dias.
Esta é a aposta para as dificuldades de fluxo no condomínio Condomínio Castel di Bettega, no bairro Portão, que irá procurar a secretaria. O condomínio, com metade dos quase 600 apartamentos ocupados e cerca de 300 veículos atualmente, já enfrenta problemas no trânsito interno. “O principal é o excesso de velocidade. Alguns motoristas não respeitam o limite e outros andam sem luz. É perigoso atropelar alguém”, conta o subsíndico do conjunto, Rafael Kaminski de Souza. A expectativa ainda é que a orientação da Setran ajude ainda a definir uma passagem específica para pedestres por toda a área e o fluxo de entrada e saída de veículos.
Multas
Assim como são raros os condomínios que procuram pela orientação dos projetos também são praticamente nulos os casos em que agentes da Setran ou a própria Polícia Militar são chamados para multar veículos em situação irregular. “Não recebemos nenhum chamado, assim direcionamos o efetivo totalmente para as vias públicas, que possuem fluxo maior”, comenta Guacira. Isto, no entanto, não descarta a possibilidade de chamado e aplicação da multa nos casos de estacionamento em local sinalizado como proibido ou excesso de velocidade.
O substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 99/07 estabelece tempo máximo de direção de 4 horas consecutivas para os condutores de transporte escolar, de veículos de passageiros com mais de 10 lugares e de carga em caminhões acima de 4,5 toneladas de peso bruto total. As novas regras serão acrescentadas ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e entram em vigor depois de 180 dias de publicação da futura lei.
O texto permite, no entanto, que o tempo de direção seja prorrogado por mais uma hora em situações excepcionais, até que o veículo chegue a lugar seguro.
Controle do tempo
Caberá ao motorista controlar o tempo de direção de quatro horas seguidas em equipamento registrador ou diário de bordo, por exemplo.
A condução do veículo em desacordo com esse limite de tempo sujeitará o motorista a multa grave e parada para cumprimento do descanso.
Na escala da mobilidade, o ciclista é o segundo mais importante. Só perde para o pedestre. A defesa pelas ciclovias é uma das principais bandeiras quando o assunto é integração dos modais e melhoria do tráfego. Mas há um aspecto que precisa ser visto com preocupação: as infrações dos ciclistas. Sempre ignorado nas políticas de mobilidade, o ciclista, em geral, não se sente integrante do sistema de mobilidade e ignora as leis de trânsito criando regras próprias. Como o transporte não é regulamentado pelo município, não há como aplicar multa e eles ficam livres para infrigir.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os veiculos não motorizados devem se adequar às normas de circulação dos veículos motorizados, mas cada município deve fazer sua regulamentação. “Aqui em Pernambuco nenhum município regulamentou as normas de circulação dos veículos não motorizados. Sem o instrumento do licenciamento não há como aplicar a multa”, explicou a presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), Simíramis Queiroz.
Seja por falta de punição, descuido ou conhecimento, o fato é que o trânsito das bicicletas na cidade é confuso e arriscado. E para piorar não há ciclovias ou ciclofaixas suficientes para pemitir uma melhor mobilidade por parte do ciclista. “No caso de não haver ciclovia, o ciclista tem que trafegar na via de acordo com as normas, mas muitos pedalam na contramão”, afirmou a presidente do Cetran. A estudante Jéssica Lima, 19 anos, conta que já foi atropelada por uma bicicleta em plena faixa de pedestre. “Alguns não param quando o sinal fecha e o pedestre acaba sendo vítima. Isso já aconteceu comigo”, revelou.
Durante quase duas horas, o Diario acompanhou o tráfego na Avenida Boa Viagem e constatou que os ciclistas ignoram o sinal vermelho na ciclovia, sem nenhuma hesitação. “Se não tiver pedestre passando na faixa, eu não paro”, admitiu o ciclista Cleonildo da Silva, 34 anos, porteiro. Ele mora no Ibura e trabalha em Boa Viagem. A bicicleta é o seu meio de transporte. “Eu não vou dizer que cumpro todas as normas de trânsito de minha casa até o trabalho. Os carros não respeitam o ciclista e, em alguns casos, a gente tem que se defender, mesmo que seja errado”, justificou.
Pedalar na contramão, aliás, deixou de ser exceção há muito tempo. Flagrar esse tipo de irregularidade é fácil. Na Avenida Jaime da Fonte, no bairro de Santo Amaro, onde há duas vias largas nos dois sentidos, é comum encontrar ciclistas circulando pela contramão. Foi lá que encontramos a dona de casa, Sandra Maria Cabral Cavalcanti, 45 anos, transportando os dois netos em uma bicicleta pela contramão. Um neto no bagageiro e outro dentro de uma caixa no quadro da bicicleta, o que também não é permitido. “É o único transporte que eu tenho, mas vou ter mais cuidado para não ir pela contramão”. Apesar dos riscos, ela conta que nunca sofreu um acidente.
Desprovidos de segurança
Enquanto transporta um dos netos em uma caixa no quadro da bicicleta, a dona de casa Sandra Maria Cabral, que circulava na contramão, também ignora outras normas de segurança, inclusive para ela mesma. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre os equipamentos de segurança, a bicicleta deve dispor de campainha, sinalização noturna e espelho retrovisor do lado esquerdo. A bicicleta dela não dispõem de nenhum desses equipamentos e para piorar, ela também pedalava de chinelo. “Essa é a bicicleta que eu tenho e aqui eu consigo levar juntos os meus netos”, afirmou.
A incoerência é que os ciclistas, que mais usam a bicicleta como meio de transporte, são, talvez, os que dispõem de menos equipamentos de segurança. É o caso do ciclista Amaro Barbosa Farias, 53 anos, ambulante, que mora em Peixinhos e trabalha na Estação Central do Metrô Recife. “Eu venho para o trabalho todos os dias de bicicleta e gasto menos tempo do que se viesse de ônibus”, comemorou. A bicicleta dele, no entanto, é quase um atentado à segurança. Para começar não tem freio e nenhum tipo de sinalização, mesmo ele fazendo percurso noturno. “Eu circulo pela Agamenon e PE-15 para chegar em casa. É perigoso e já sofri um acidente uma vez, mas é o meu transporte”, afirmou.
O projeto “Um metro e meio, a distância que aproxima” quer mostrar para os motoristas, ciclistas e outros usuários de meios de transporte urbanos a maneira correta de se portar nas ruas, garantindo a segurança de todos. O nome se refere ao artigo 201 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que diz que a distância segura entre automóveis e ciclistas deve ser de no mínimo 1,5 metros. O artigo quer proteger os ciclistas das “finas” de automóveis, principalmente durante ultrapassagens, ação que já vitimou inúmeros ciclistas.
A Ciclo Liga é uma liga de coletivos de ciclistas que se uniram para realizar projetos em maior escala para promover uma cidade mais segura para a bicicleta. O grupo é formado pela Bike Anjo, Coletivas, Coletivo CRU e Vá de Bike.
Pilotar carregando um passageiro exige muito mais responsabilidade, habilidade e experiência. Transportar crianças requer cuidados em dobro, além disso, o transporte de crianças menores de sete anos em motos é proibido por lei. “Crianças abaixo desta idade não têm os reflexos e a habilidade necessária para se proteger numa eventualidade”, diz Elaine Sizilo, pedagoga especialista e consultora do Portal do Trânsito.
Segundo estatísticas do Ministério da Saúde, no Brasil morrem por dia seis crianças de até 14 anos em acidentes de trânsito. Por ainda estar em fase de desenvolvimento, um menor sofre um acidente com mais severidade do que um adulto porque a sua estrutura óssea e órgãos internos ainda não estão totalmente desenvolvidos.
Apesar dessas informações, muitos pais se arriscam. “Eu não tenho outra maneira de levar a minha filha para a escola, coloco um capacete nela e ando bem devagar”, afirma Michael Matias, de 27 anos. Para Elaine Sizilo, o fato de não transitar em alta velocidade não elimina o risco a que a criança está exposta. “Os pequenos são extremamente frágeis e qualquer queda pode ter consequências sérias”, afirma.
A única maneira de prevenir estes acidentes é não infringir a lei. “O que importa não é se livrar da multa é proteger a criança”, conclui Sizilo.
Transporte correto
Para os maiores, alguns cuidados também podem evitar acidentes. O passageiro, por exemplo, não deve tirar os pés das pedaleiras nas paradas. Além disso, tem que manter as pernas e a roupa longe do escapamento e segurar o piloto em sua cintura ou quadril.
É importante também o piloto alertar o passageiro antes de fazer qualquer manobra súbita.