O prêmio para o infrator

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Por

Mariana Czerwonka

Em breve entrará em vigor em todo país, a Resolução 404/12, que estabeleceu que multas leves ou médias podem ser convertidas em advertência. A norma está presente no Código de Trânsito Brasileiro desde 1997, mas só foi regulamentada agora. A medida entrará em vigor no dia 1° de julho de 2013.

Até que me provem o contrário, não vejo nada de educativo nessa determinação. Para mim, parece um prêmio ao infrator. E explico o porquê desta minha afirmação. Por mais que as infrações leves e médias sejam consideradas de menor gravidade, muitas delas podem colocar em risco a segurança do trânsito, como por exemplo, falar ao celular ao dirigir ou trafegar com a luz de freio queimada.

Se analisarmos o contexto em que vivemos na atualidade em relação ao trânsito, é impensável imaginar qualquer medida que beneficie infratores de trânsito, pois a sensação de impunidade no Brasil ainda é muito latente.

Não estou querendo dizer que todas as pessoas que cometem infrações no trânsito são infratores contumazes, mas infelizmente, pelo contexto, a maioria paga pela minoria.

Voltando a resolução, de acordo com procedimento regulamentado, o infrator poderá requerer junto ao recurso de defesa o pedido de conversão da multa para advertência, e caberá ao órgão de trânsito fiscalizador e que aplicou a punição, acatar ou não o referente pedido.

E vocês, o que acham?

Fonte: Portal do Trânsito

INSS vai monitorar acidentes para processar motoristas infratores

Por meio dos dados do DPVAT, Previdência Social poderá achar responsáveis por criar novas pensões ou auxílios e pedir indenização

O INSS vai firmar até fevereiro um convênio com a Seguradora Líder, responsável pelo seguro obrigatório de automóveis (DPVAT), para ter acesso a informações sobre acidentes de trânsito em todo o País.

A meta é monitorar casos em que existam motoristas infratores e seja possível processar o responsável por mortes ou invalidez para, assim, ressarcir os cofres públicos que pagam pensões ou auxílios em consequência desses atos.

A iniciativa é um desdobramento da primeira ação regressiva do INSS contra um motorista, anunciada em novembro. O caso específico envolve um motorista do Distrito Federal que estava embriagado e dirigia perigosamente quando causou a morte de cinco pessoas. Ele é chamado a repor mais de R$ 90 mil à Previdência Social. Esse motorista, porém, ainda não foi notificado do processo.

Segundo Alessandro Stefanutto, procurador-chefe do INSS, a intenção da Previdência Social não é arrecadar mais com as ações. “Nosso interesse maior é didático. Quando a pessoa for beber e dirigir, ela vai pensar mais no que pode acarretar, como um processo com perda financeira que pode ter.”

Não haverá “caça às bruxas”

O governo estima um custo anual de R$ 8 bilhões ao INSS no pagamento de pensões e auxílios decorrentes de acidentes no trânsito. Mas a Procuradoria da Previdência destaca, porém, que nem todos os acidentes têm um “culpado” e que não haverá “caça às bruxas”, ou seja, só será processado o envolvido se houver indícios e denúncias relevantes de imprudência no trânsito – e, claro, se disso decorrer o pagamento de pensão ou auxílio pelo INSS.

Mesmo que o infrator não tenha recursos suficientes para compensar o INSS por suas ações, o governo pode causar constrangimento a essa pessoa, explica Stefanutto, como incluí-la nos cadastros de devedores. “Podemos até conseguir, na Justiça, receber diretamente da sua fonte de renda, para que seja lembrado todos os meses sobre o ocorrido e sobre o que causou.”

Stefanutto esclarece que o processo motivado pelo INSS não tem correlação direta com eventual ação civil ou penal que o envolvido no acidente responder. Ele destaca que um dependente de alguém que tenha falecido em acidente motivado por um infrator pode também acioná-lo na Justiça comum, em busca de indenização da mesma forma.

Procurada, a seguradora Líder respondeu ao iG que o escopo da parceria com o INSS está em definição e por isso prefere não se manifestar ainda.

Procuradorias Estaduais também serão acionadas

Além do acesso a informações do DPVAT, o INSS quer também estabelecer um contato mais próximo com os Ministérios Públicos Estaduais, para que ofereçam denúncias de imprudência no trânsito com vítimas.

Contatos já foram feitos pela Procuradoria do INSS com MPEs de Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. A meta é estabelecer convênios também com esses órgãos para ter acesso a informações e todos os MPs Estaduais devem ser procurados para isso.

Fonte: IG