Uma regra para virar exceção

 

Por

Tânia Passos

 

Sair de carro despreocupado para beber vem deixando de ser regra para se tornar exceção. Seja por consciência ou ainda pelo peso da multa no bolso de quase R$ 2 mil para quem dirige alcoolizado. Mas, por enquanto as exceções ainda estão custando muito caro.  Em Pernambuco foram realizadas este ano 4.152 hospitalizações de vítimas de acidente de trânsito, que custaram R$ 3,7 milhões aos cofres públicos. As novas regras da Lei Seca estão, no entanto, cada vez mais duras e a expectativa é que as exceções passem a ser cada vez mais raras.

No primeiro feriado em que passaram a vigorar as mudanças na Lei Seca foram aplicadas no estado 537 multas, 139 carteiras de habilitação apreendidas e 13 pessoas presas por apresentarem teor alcoólico acima do permitido por lei. (Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligramas de álcoo por litro de ar expelido). Sendo uma das prisões por prova testemunhal, uma vez que o motorista não quis fazer o teste do bafômetro.

Este ano, o número de veículos abordados no feriadão de Natal cresceu 31,7% em relação ao mesmo período do ano passado. Durante os cinco dias de feriadão, de 21 a 25 de dezembro, 5.452 automóveis foram parados nas blitzes, enquanto no ano passado 3.723 carros foram abordados. “Houve um aumento muito maior no número de carros fiscalizados em relação ao ano passado. Mas teve apenas uma prisão a mais em relação ao mesmo período”, revelou o coordenador da Operação Lei Seca, o tenente-coronel André Cavalcanti.

Fazer o teste do bafômetro deixou de ser uma opção para se tornar uma arma de defesa do motorista. O empresário Luiz Guimarães, conta que nunca olhou o bafômetro como inimigo. “Eu vejo o bafômetro como uma defesa não só para mim, mas tam como para as outras pessoas. É uma maneira segura de você mostrar que está apto a dirigir ou que não está e se for o caso é melhor que não dirija”, revelou.

Segundo o coordenador da Operação Lei Seca em Pernambuco, o número de pessoas que se recusavam a fazer o teste do bafômetro diminuiu cerca de 14,3%. “As pessoas estão ficando mais conscientes e além disso é mais seguro hoje fazer o teste, do contrário se a autoridade de trânsito considerar que o motorista está bêbado ele será preso imediatamente”, afirmou. Durante as blitzes, 94 motoristas se recusaram a fazer o teste do bafômetro. No ano passado, 116 se negaram a soprar no etilômetro.

Para quem não quer abrir mão de sair para se divertir e beber, as alternativas são as mais diversas. O militar aposentado Adalberto Sales, 63 anos, costuma pegar táxi. “Acho mais tranquilo e seguro. Saio e volto de táxi. Não há risco”, revelou.  O amigo da vez também vem sendo uma opção. A professora Nívea Negreiros, 36 anos, já ganhou fama de ser a amiga da vez de todas as ocasiões. No lugar da cerveja um copo de refrigerante. “Já me acostumei a ser a amiga da vez. Não me importo. Prefiro beber em casa. A vantagem é que sou convidada para todo lugar”, contou. A jornalista Cátia Rabelo, 34, diz que faz a escolha de abrir mão do carro quando sai para beber. “Pego carona ou táxi. Mas quando saio para beber deixo o carro em casa”, afirmou.

Em um ano, Pernambuco registrou uma redução de 24,3% de mortes em acidentes de trânsito. “A ação das blitzes mostrou uma redução nas mortes e há redução na recusa do teste do bafômetro. Podemos dizer que esse comportamento é reflexo de uma conscientização dos condutores e há uma mudança de hábito e cultura”, ressaltou o secretário de Saúde, Antônio Carlos Figueira.  Apesar dos avanços, as exceções ainda estão trazendo muitos estragos. O feriadão registrou 91 acidentes e 14 mortes. Em apenas um deles, 12 pessoas morreram. O motorista responsável pelo acidente em Parnamirim, interior do estado, estava embriagado, segundo a Polícia Rodoviária Federal.

 

Multa para veículos muito lentos

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (28) proposta que obriga os motoristas de veículos lentos (como caminhões carregados), quando em fila, a manter distância suficiente entre si para que os demais veículos se intercalem na fila com segurança e possam ultrapassá-los. Conforme a proposta, a infração a essa norma será considerada grave. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a infração grave é punida com multa de R$ 127 e cinco pontos na carteira de motorista.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Jaime Martins (PR-MG), para o Projeto de Lei 4980/09, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT). O projeto original estabelecia uma distância mínima de 80 metros entre veículos lentos que trafegam em fila, com o mesmo objetivo.

“Apesar de concordamos com o mérito da proposta, não nos parece adequado determinar uma distância única para todas as situações, de forma que possam ser consideradas as condições da pista, do tráfego, da visibilidade, do clima, entre outras. Ademais, o estabelecimento de uma distância exata, especialmente no caso de veículos em movimento, seria medida de difícil constatação e comprovação, o que poderia comprometer a eficiência da fiscalização”, justificou o relator.

O Código de Trânsito já prevê a distância de segurança entre os veículos lentos que trafegam em fila, mas não fixa punição em caso de desrespeito à norma.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte – Agência Câmara

Velocidade além dos limites

 

A Semana Nacional de Trânsito, que acontece de 18 a 25 de setembro, terá como tema “Não exceda a Velocidade, preserve a vida”. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito, aproximadamente 2 milhões de pessoas no mundo morrem em acidentes de trânsito. No Brasil, o número de mortos chega a 43 mil, anualmente. Atualmente, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3.832/12, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que estabelece novas definições para crimes dolosos e culposos e aumenta a pena dos crimes culposos. O objetivo é punir com mais rigor os delitos de trânsito.

Segundo o advogado Gustavo Teixeira, membro da comissão de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados Brasileiros, matar alguém na modalidade culposa envolve imprudência, imperícia ou negligência, que são as condutas mais comuns na direção. “A pessoa quando bebe ou entra rápido numa curva é imprudente. Quando não troca os pneus carecas é negligente e quando dirige caminhão sem ter essa habitação é imperita. O que os promotores vêm construindo é que a pessoa que faz racha e bebe, assume o risco de causar um acidente e, portanto, age com o que chamamos de dolo eventual.”

O advogado explica que há diferença entre culpa consciente e dolo eventual. “Informalmente, costumamos dizer que o comportamento do motorista que se acha bom no volante e que, por isso, julga que não terá problemas, tem culpa consciente quando ocorre um acidente. Postura diferente é quando ele não se importa se vai ocorrer uma colisão, caracterizando o dolo eventual.”

Ainda segundo o advogado, existe a dificuldade em provar se o motorista, ao agir de forma negligente, não se importava com a possibilidade de causar a morte, em razão da sensível diferença entre os tipos. E, sendo assim, poucos casos podem ser julgados com a premissa de dolo eventual.

“Esse tipo de postura acusatória encontra obstáculos fortíssimos, como provar que o indivíduo realmente quis assumir o risco de matar alguém dirigido seu carro? Isso pode acarretar em conclusões equivocadas. A melhor saída seria alterar as penas daqueles que cometem homicídio, incluindo parágrafo que indique e aplique pena maior àqueles que se envolvem em acidentes com morte por estarem, por exemplo, alcoolizados. Seria o caso de se pensar em modificar a lei, em seu artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, prevendo penas mais graves em casos especificados, como quando há a ingestão de bebida alcoólica”, diz ele.

Fonte: Revista Consultor Jurídico (via Portal do Trânsito) ,

“Perdão” de multa leve gera polêmica


A decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), autoridade máxima quando o assunto é trânsito no País, de permitir que infrações leves e médias sejam transformadas em advertência – uma espécie de “bronca” por escrito – no lugar de gerarem multa em dinheiro, ainda nem começou a valer, mas já está gerando polêmica. Principalmente porque, entre elas, está o ato de dirigir falando ao celular, uma das infrações mais praticadas e perigosas, perdendo apenas para o consumo de álcool, drogas e o sono. Em Pernambuco, somente em 2011 foram aplicadas 31.261 multas do tipo. Este ano, até o mês de maio, eram 15.270 infrações.

Na verdade, o abrandamento estava previsto desde 1998, no Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas não era praticado porque não havia regulamentação. Os motoristas que tentavam fazer uso dele recebiam sempre uma negativa dos órgãos de trânsito. Tudo mudou na semana passada, depois que o Contran publicou a Resolução 404, regulamentando o Artigo 267, que instituía a penalidade de advertência por escrito para aqueles condutores sem antecedentes. Ou seja, que não foram flagrados cometendo a mesma infração nos 12 meses anteriores. A Resolução 404 está prevista para entrar em vigor em janeiro de 2013.

A decisão do Contran criou expectativa entre motoristas e órgãos de trânsito. De um lado, condutores achando que a partir do próximo ano vão derrubar as multas leves e médias do CTB (66 leves e 24 médias). Do outro, profissionais do trânsito esperando o aumento na demanda de recursos administrativos. Presidente do Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco (Cetran-PE), Simíramis Queiroz lembra que o bom senso da autoridade de trânsito deverá prevalecer. No caso do condutor infrator, é preciso lembrá-lo que a conversão de multa em advertência vai depender do histórico do motorista.

“Não vou me colocar contra porque lei é lei e estamos aqui para cumprí-la. Até porque a resolução do Contran veio apenas regulamentar algo que já era previsto no CTB há mais de 14 anos. Agora, a decisão é da autoridade de trânsito, de acordo com a análise do prontuário de cada condutor. O Artigo 267 nos dá essa prerrogativa. Não é só o condutor chegar e pedir para que a multa seja convertida em advertência. É preciso o bom senso para dar o benefício ao motorista que merece, aquele que tem uma história de bom desempenho ao volante e, por um descuido, cometeu aquela infração leve ou média”, argumenta Simíramis Queiroz.

A opinião da presidente do Cetran-PE é a mesma do diretor de Fiscalização do Detran-PE, Sérgio Lins. “Nossa determinação é para que os agentes de trânsito continuem notificando os condutores do mesmo jeito. Caberá ao motorista recorrer ao Detran e se submeter à avaliação do órgão. Afinal, os agentes não têm como saber quais condutores possuem um prontuário bom ou ruim”, explica Lins.

A conversão terá que ser solicitada pelo condutor multado, vale ressaltar. Entre as infrações que poderão ser atingidas e mais geram polêmica estão o uso do celular (seja para falar ou enviar mensagens) e o estacionamento irregular, inclusive em calçadas. O abrandamento, por coincidência, foi regulamentado pelo Contran dias depois de a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), entidade que congrega os médicos do trânsito e discute as regras de segurança para se dirigir no País, lançar campanha nacional alertando sobre os perigos do uso do celular ao volante. A campanha foi focada no envio de SMS, que tem crescido bastante com a disseminação dos smartphones.

Segundo a Abramet, desviar a atenção do trânsito para mandar SMS de celular estando ao volante é a mesma coisa que dirigir às cegas. O condutor que envia SMS enquanto dirige aumenta em 23 vezes as chances de provocar acidente.

Fonte: Tribuna Hoje

Multa para pedestres ainda depende de regulamentação

As regras de trânsito não se aplicam apenas aos motoristas. Os pedestres que descumprem as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também estão sujeitos a multas e autuações. O problema é que embora essa penalidade esteja prevista em lei, na prática ela ainda não se aplica. Isso porque há 14 anos, desde quando o CTB foi instituído, os órgãos que atuam no controle de trânsito aguardam uma regulamentação por parte do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) sobre a forma como será aplicada a autuação de pedestres que descumpram as proibições estabelecidas na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997.

De acordo com o artigo 254 do CTB, os pedestres são proibidos de permanecer ou andar na pista de rolamento; andar fora da faixa própria ou cruzar pistas de rolamento em viadutos, pontes e túneis; atravessar a via dentro das área de cruzamento; utilizar a via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, e desobedecer à sinalização de trânsito específica. As exceções valem apenas nos casos onde existe uma permissão específica em relação a essas restrições. A multa prevista para quem desobedecer essas proibições corresponde a 50% do valor da infração de natureza leve, o que corresponde a R$ 26,60.

Segundo a Urbes – Trânsito e Transporte, que é o órgão responsável pela fiscalização e aplicação de multas dentro dessa modalidade de infração, nenhum pedestre foi autuado em Sorocaba pelos agentes de trânsito porque até o momento o Contran não regulamentou a forma como ela será aplicada, não possibilitando a realização dessa autuação.

O engenheiro de Trânsito, Adalberto Nascimento, reconhece que a aplicabilidade da legislação no que se refere à multa de pedestres é muito complicada e é justamente por esse motivo que ainda hoje não foi regulamentada. Além dos custos operacionais para a emissão da multa, que não seriam cobertos pelo valor cobrado, ele afirma que a forma de abordagem e identificação do infrator, inclusive com o endereço para o envio da multa, seriam inconsistentes. “A não ser se cada pessoa tivesse um chip de identificação, mas o custo desse sistema seria ainda maior e completamente fora da realidade do nosso país”, comenta.

Campanhas educativas

Na avaliação do engenheiro, a educação para a o trânsito ainda é o caminho mais eficiente e barato para se reduzir o número de acidentes no trânsito. Mas para que isso ocorra, ele afirma, é preciso que esse trabalho não se limite a campanhas pontuais, como acontece com a Semana do Trânsito. “A educação para o trânsito deveria ser uma disciplina escolar, como já acontece em outros países, pois assim se cria uma cultura desde a infância de que essas regras devem ser respeitadas, tanto da parte do motorista quanto do pedestre”.

Nascimento afirma que embora muitos projetos de tráfego urbano contemplem todos os dispositivos de segurança para proteger o pedestre, como passarelas, faixas e semáforos, nem sempre eles são utilizados adequadamente. Como exemplo disso, ele cita os casos de atropelamentos ocorridos em rodovias, como na Raposo Tavares, em que pedestres são atropelados ao tentarem cruzar a pista. Outro ponto defendido por Adalberto Nascimento é que as campanhas de conscientização passem a mostrar imagens reais dos efeitos da imprudência no trânsito, tanto de pedestres como motoristas, para que as pessoas possam ser impactadas e passem a adotar uma postura mais preventiva.

A Urbes – Trânsito e Transportes informou que mantém campanhas de educação para o trânsito que incluem a orientação dos pedestres sobre a importância de realizar uma travessia segura. “A recomendação é de atenção, seja para pedestres ou condutores e, notadamente para condutores, que respeitem o limite de velocidade estabelecido, bem como para que evitem avançar o sinal de parada”, esclarece a Urbes em nota.

Pedestres reclamam

Apesar da ausência de regulamentação na aplicação de multas para pedestres, a maioria das pessoas afirma estar ciente das normas que devem ser obedecidas por quem caminha no trânsito e que procura seguir, mas que isso nem sempre é recíproco por parte os motoristas. A dona de casa Creuza de Campos, 65 anos, garante que sempre procura as faixas de pedestres ou um local seguro para atravessar a rua. Mas diz que, ainda assim, fica um pouco insegura ao atravessar o semáforo, mesmo quando ele fica vermelho para o tráfego de veículos. “Eu espero todos os carros pararem antes de atravessar, pois já vi muitos carros e motos avançarem mesmo com o sinal fechado”. Mas ela reconhece que muitas pessoas também abusam se arriscando nas travessias das ruas.

O aposentado José Carlos de Oliveira Machado, 58 anos, considera que o problema maior no trânsito é que as pessoas quando estão dirigindo esquecem que também são pedestres em muitas situações. “Se cada um fizesse a sua parte, certamente o número de acidentes reduziria bastante”. Como motorista, ele garante que procura ter esse comportamento que espera de outros condutores quando está caminhando pelas ruas. Ele não considera, porém, que a melhor solução não é a multa. “Já temos multas demais.”

Embora tenha conhecimento das infrações previstas por lei para os pedestres, a dona de casa Maria Aparecida Gomes, 39 anos, acredita que o maior problema que observa no trânsito da cidade ainda é a falta de respeito dos motoristas nas travessias de pedestres. Ela conta que tirou a sua habilitação quando morava na Espanha e fica impressionada com a diferença de comportamento no Brasil. “Na Espanha os motoristas são obrigados a parar na faixa de pedestre, mesmo quando não existe semáforo, além de dar preferência na passagem para os pedestres em cruzamentos”, cita. Quando está na direção, Maria diz que tenta seguir essas regras, mas que nem sempre consegue, pois corre o risco de ter a traseira do seu carro atingido por quem vem atrás. “Infelizmente é uma questão de comportamento coletivo que precisa ser revisto”, reclama.

Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul (Via Portal do Trânsito)

Pistola de radar vai multar até 30 carros por minuto

 


Uma pistola-radar capaz de capturar imagens a 220 metros de distância é a nova arma usada pelo Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) para coibir irregularidades e aumentar a segurança no trânsito das rodovias do estado do Rio de Janeiro. É o Radar Trucam, um equipamento eletrônico móvel com sensor a laser. Em formato de um revólver, o equipamento identifica imagens de até três tipos de veículos — motos, carros, ônibus e caminhões — por segundo.

Formado por mira a laser, medidor de velocidade, câmera de vídeo digital e gravador de imagens, o radar tem capacidade de fazer até 30 autuações por minuto.

Só em maio deste ano, 1.119 multas foram aplicadas nas estradas estaduais pela Trucam. E outras 694, pelos patrulheiros rodoviários apenas com o talão de infração eletrônico.

Ao todo são 10 equipamentos disponibilizados pelo Departamento de Estradas e Rodagem (DRE-RJ) ao BPRv. Desde que adotou a pistola, em dezembro, e com uso intensivo a partir de abril, o batalhão registrou redução de acidentes. A maioria é provocada por excesso de velocidade e tráfego pelo acostamento.

“Excesso de velocidade é a infração mais cometida e que mais causa acidentes. Em via engarrafada, programamos a pistola para flagrar veículo no acostamento. Se há menos carros, verificamos velocidade”, explica o tenente-coronel Oderley Souza, comandante do BPRv. Segundo ele, o uso da pistola inibe quem costuma burlar as leis de trânsito. “Ao avistar um agente com a pistola, o condutor evitará a irregularidade. Não queremos multar, mas prevenir acidentes”, afirmou.

Infrações dobraram em um mês
Desde dezembro do ano passado, os 660 policiais rodoviários do estado estão sendo treinados para utilizar a pistola-radar. Segundo o BPRv, o uso do novo equipamento se intensificou a partir de abril, quando 606 multas por excesso de velocidade e tráfego pelo acostamento — infrações gravíssimas — foram aplicadas. Em maio, o número quase dobrou: 1.119.

Quem dirigir pelo acostamento será multado em R$ 574,61. O valor é o mesmo para o condutor que estiver acima da velocidade permitida.

Redução de acidentes
Das 10 pistolas em uso, sete ficam posicionadas em rodovias estaduais que levam à Região dos Lagos, por conta do maior número de acidentes. Segundo o BPRv, no feriado da Semana Santa, em abril, houve redução de 34,57% no número de acidentes em relação ao mesmo período de 2011. No de Corpus Christi, em junho, a redução foi de 24,27 %.

Fonte: O Dia Online (Via Portal do Trânsito)

 

Contran libera advertência para infrações leves no lugar da multa

 

As infrações de trânsito leves e médias poderão ser convertidas em advertência por escrito e não render mais multa nem pontos no prontuário do motorista. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na semana passada regulamentou o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que instituía a Penalidade de Advertência por Escrito, mas que não era aplicada.

A Resolução 404 foi publicada na última quinta-feira e está programada para valer a partir de 1.º de janeiro do ano que vem. Ela complementa outra resolução, a 363, de 2010, que já estabelece padrão para envio de multas e prazo para recurso. Os motoristas beneficiados pela mudança são aqueles sem antecedentes, ou seja, que não foram flagrados cometendo a mesma infração de trânsito nos últimos 12 meses.

A advertência por escrito era prevista desde 1998, quando o CTB foi reformulado, mas a falta de regras nacionais para aplicação da norma impedia que ela fosse cumprida. Na internet, correntes de e-mail já falavam, incorretamente, que as multas poderiam ser convertidas em advertência. A própria Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) mantém em seu site, na página sobre orientações sobre procedimentos após uma multa, um texto alertando que a regra não está em vigor.

Excesso de velocidade (em até 20% acima do limite da via), desrespeito ao rodízio e estacionamento irregular respondem por mais da metade das multas da capital paulista. E são infrações leves e médias. A Prefeitura de São Paulo estima arrecadar R$ 800 milhões neste ano com multas. Mas não há dados que mostrem quantas dessas multas são aplicadas contra motoristas “primários”, sem infração anterior.

Na prática, a norma dá ao motorista o direito de pedir que sua multa seja convertida em advertência no momento em que receber a notificação da infração de trânsito. Isso poderá ser feito em até 15 dias depois do recebimento da multa.

Fiscalização
O Contran também permite que a própria autoridade de trânsito – a CET, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ou a Polícia Militar, a serviço do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) – emita a advertência no lugar da multa. “Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, aplicará a Penalidade de Multa”, diz o parágrafo 8 do artigo 9.º da resolução.

A Prefeitura de São Paulo ainda não definiu como vai proceder quando a nova regra estiver em vigor. “O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) informa que está em contato com o Detran estadual para definir como será feito o acesso à base nacional de condutores, única maneira de se certificar de que o condutor não cometeu infrações nos últimos 12 meses”, diz o DSV, em nota.

“Além disso, a Secretaria Municipal de Transportes está realizando estudos para definir como a resolução poderá ser viabilizada”, diz nota enviada nesta segunda, que não falou se a proposta da Prefeitura é enviar a advertência imediatamente ou se vai esperar que o motorista recorra para evitar a multa.

Já o Detran informou, também em nota, que “a conversão da multa em advertência é facultativa a cada órgão autuador (aquele que aplica a multa), após analisar o histórico do prontuário do condutor”. Na capital paulista, mais de 90% das multas aplicadas aos motoristas são feitas pela Prefeitura.

Educação. O conceito do Contran, que vale em todo o País, é que, em determinados casos, a simples advertência já tem o caráter educativo. Ele vai ao encontro de outras editadas pelo órgão que limitam a chamada “indústria da multa” como, por exemplo, a proibição de manter os radares de velocidade escondidos.

Ainda de acordo com a resolução, se o motorista receber a advertência, não vai poder recorrer. O texto dá à Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari) o poder de julgar que os pedidos de conversão da multa para a infração. Se o pedido não for aceito, a multa será aplicada normalmente.

Detalhes. A advertência prevista no CTB ainda não era colocada em prática por falta da padronização de alguns detalhes técnicos. Os órgãos municipais não tinham como ter acesso ao prontuário dos condutores para saber se eles tinham tido uma infração registrada no período de um ano.

Via Portal do Trânsito

Multa de radar só com sinalização

O Projeto de Decreto Legislativo 547/12, do deputado Luiz Argôlo (PP-BA), susta a Resolução 396/11, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que liberou as multas por radares mesmo onde não houver sinalização indicativa da fiscalização e da velocidade da via trafegada.

A resolução está em vigor desde janeiro de 2012. “Essa medida revela-se oportunista, com vistas a aumentar a arrecadação dos órgãos de trânsito em detrimento da transparência”, afirma o deputado.

O Congresso tem o poder de cancelar a aplicação de normas do Executivo quando houver abuso no poder regulamentador do órgão. Para Argôlo, a inexistência de sinalização antecedendo os radares nega ao motorista a informação sobre a presença do órgão fiscalizador e impede a defesa do condutor em eventuais recursos contra a infração supostamente cometida.

Tramitação
A proposta está apensada ao PDC 544/12, que tem o mesmo objetivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser encaminhado ao Plenário.

 

Fonte: Agência Câmara

Câmara aprova projeto que facilita prova de embriaguez e dobra multa da Lei Seca

 

O Plenário aprovou o Projeto de Lei 5607/09, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que dobra a multa por dirigir sob influência de álcool ou outras drogas que causam dependência e permite o uso de imagens ou vídeos para constatar essa infração. A matéria, aprovada na forma do substitutivo do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), será votada ainda pelo Senado.

De acordo com o texto, a multa passará de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 nos valores atuais, sendo aplicada em dobro no caso de reincidência no período de até 12 meses. Permanece a suspensão do direito de dirigir por um ano. As mudanças são no Código Brasileiro de Trânsito.

Crime
Em relação ao crime de dirigir sob influência de álcool, com pena prevista de detenção de seis meses a três anos, o projeto estipula um novo limite para sua tipificação.

Além dos 6 decigramas ou mais de álcool no sangue, será admitido como prova 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expirado no bafômetro. Também será admitida a caracterização da conduta por meio da constatação de sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora, segundo disciplinar o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Entretanto, o texto já define que a prova desse crime poderá ser produzida por meio de teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito. A pessoa acusada poderá produzir contraprova.

Acidentes
O texto retira a condição impositiva de realização do teste de sangue ou de bafômetro do motorista envolvido em acidente de trânsito. O projeto prevê que o condutor “poderá” ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, permita concluir a presença de álcool ou outra droga.

Reação
Edinho Araújo relatou a matéria pela Comissão de Viação e Transporte e acatou emendas dos deputados Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Domingos Sávio (PSDB-MG).

A iniciativa de votar o projeto surgiu como reação da Câmara à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou como válidas para desencadear uma ação penal apenas as provas produzidas por exame de sangue e teste do bafômetro, confirmando que a pessoa não é obrigada a produzir provas contra si mesma.

“A Câmara entrega à sociedade uma legislação que vai permitir a punição do motorista que bebe ao volante. Porque com a decisão do STJ, ficamos com uma lei sem eficácia”, afirmou o relator. Sobre o aumento da multa, o relator disse: “Há quem diga que é preciso pesar no bolso para a pessoa se educar.”

Guincho
Uma mudança que vale para todos os casos de apreensão de veículos previstos no Código prevê que o recolhimento do veículo ao depósito ocorrerá por serviço público executado diretamente ou contratado por licitação pública pelo critério do menor preço.

 

Fonte: Agência Câmara