Por Rosália Vasconcelos
Implantar uma infraestrutura cicloviária urbana vai muito além de definir ciclofaixas, ciclovias e ciclorrotas. Só quem anda de bicicleta diariamente sabe que, além das dificuldades de fazer percursos seguros, há um outro impasse na hora de estacionar a magrela, seja nos destinos comerciais, residenciais ou em espaços públicos abertos. A escassez de regulamentação para esse mobiliário urbano deu origem ao Projeto de Lei 31/2014, mais conhecido como o PL dos Bicicletários, que foi discutido ontem em audiência pública na Câmara de Vereadores do Recife.
O debate foi polêmico. Para cicloativistas, o projeto não atende de forma ampla a necessidade de quem usa diariamente a bicicleta, porque só obriga a instalação do mobiliário em edificações comerciais e residenciais a serem construídas, eximindo a gestão pública de também implantar os equipamentos em vias e órgãos públicos.
A vereadora Marília Arraes, que sugeriu a audiência e é autora de quatro emendas, disse que depois das discussões de ontem o PL 31/2014 não tem previsão para ser votado. Ao todo, o projeto já acumula nove emendas. “Houve críticas em relação ao olhar político para bicicleta. Os avanços se estancaram na ciclofaixa de turismo e lazer, como se as pessoas só usassem a bicicleta nos domingos e feriados e como se o uso fosse só para o turismo e o lazer”, detalhou. Segundo ela, uma nova audiência deverá ser marcada para depois do Carnaval.
Segundo ela, o Pl dos Bicicletários foi retirado da pauta da Câmara e uma nova audiência deverá ser marcada para depois do Carnaval. “Convidamos diversos órgãos da prefeitura, mas as pessoas que apareceram não representavam todos os órgãos nem tinham poder de decisão”, criticou Arraes.
A Associação Metropolitana dos Ciclistas do Grande Recife (Ameciclo) apresentou uma série de críticas ao projeto de lei em questão, tanto em pontos conceituais quanto nas questões técnicas. “Já existe a Lei 17.694/2011, que cria e disciplina o sistema cicloviário do Recife. Inclusive, prevê a instalação de bicicletários em órgãos públicos e locais como estações de metrô e terminais de ônibus. O bicicletário em locais privados é importante mas é preciso avançar na discussão. Não adianta colocar o ônus apenas na iniciativa privada”, critica um dos coordenadores da Ameciclo, Guilherme Ataíde Jordão.
Para ele, também é preciso desvincular o número de vagas destinadas à bicicleta com as do carro. “A quantidade de vagas para bicicletas tem que ser vinculada com a função e o tipo do imóvel”, defende.
Se aprovada, a legislação prevê a obrigatoriedade da instalação de paraciclos e bicicletários em edificações residenciais e não residenciais do Recife e estabelece os critérios para a implantação do mobiliário. Entre as definições sugeridas, a lei coloca o número mínimo de vagas que deve ser disponível para as bicicletas em cada tipo de edificação, bem como o local onde devem ser instaladas. Também prevê distância mínimo entre paredes e veículos, para passagem confortável e segura do pedestre. O projeto de lei, de autoria do Executivo Municipal, atende ao artigo 8º da Lei Municipal 17.964/2011.
Faltam ações públicas mais efetivas para a bicicleta
O empresário Paulo Lucas tem uma salateria na Avenida Rio Branco, Bairro do Recife. Após algumas negociações, conseguiu autorização da prefeitura para implantar um bicicletário móvel em frente ao seu estabelecimento. Ele disse que como o mobiliário foi colocado inicialmente na calçada, teve alguns problemas e após alguns ajustes o equipamento foi colocado próximo ao meio fio. A iniciativa só foi possível, contudo, porque a Rio Branco foi fechada para pedestres.
O comércio de Paulo Lucas é localizado numa edificação alinhada à calçada, sem área de estacionamento. Este é um dos casos em que o Projeto de Lei 31/2014 dispensa a obrigatoriedade de instalação de paraciclos fixos. Apesar disso, Paulo vê necessidade em ter um mobiliário. “Eu gostaria de ter um bicicletário fixo ou que a própria prefeitura disponibilizasse equipamentos públicos. É uma demanda não só do meu cliente mas da população”, frisa.
Apesar de não estar previsto no PL 31/2014, o paraciclo público tem sido cada vez mais necessário, sobretudo em bairros centrais e comerciais. Não é raro ver bicicletas amarradas em postes de energia elétrica, árvores e gradis particulares, colocando em risco a vida do ciclista e travando a mobilidade para quem anda na calçada.
“Queremos que a prefeitura coloque paraciclos nas ruas. Notamos que as discussões que envolvem ações públicas mais eficazes por parte da CTTU não existem. Toda a responsabilidade é da iniciativa privada. E vagas de bicicletas na rua? Não existem vagas para carros? É preciso rever a Lei de Uso e Ocupação do Solo”, questiona um dos coordenadores da Ameciclo, Guilherme Jordão.
De acordo com Guilherme, os oito pontos de paraciclos públicos que existem no Recife foram colocados pela Secretaria de Turismo, à frente da Ciclofaixa de Lazer, e não pensados como um projeto de mobilidade, como os instalados na Rua da Aurora, em Santo Amaro, e no Cais da Alfândega, Bairro do Recife.
Saiba mais:
O que diz a PL dos Bicicletários (PL 31/2014)
– Prevê a obrigatoriedade da instalação de bicicletários e paraciclos em novas construções
– Edificações residenciais devem ter o mínimo de uma vaga de bicicleta para cada cinco de veículos
– Edificações comerciais devem ter o mínimo de uma vaga de bicicleta para cada 10 vagas de automóveis
– Edificações comerciais também deverão dispor de instalações sanitárias de uso público com um chuveiro para cada dez bicicletas
– Os bicicletários devem estar próximos da via pública
– O equipamento cicloviário não poderá ser instalado em área de solo natural
– O mobiliário, de material resistente, deve ficar em plano horizontal, ter revestimento de piso antiderrapante e não apresentar saliências
– Apresentar sinalização vertical, além de pintura no piso
– Ficam dispensadas da obrigatoriedade as edificações localizadas no alinhamento das vias públicas e que não possuam área de estacionamento
– As edificações antigas devem se adequar às exigências quando forem objeto de reforma
– Cada eixo do suporte deve apresentar distância mínima de 0,70m um do outro
– Reservar cumprimento mínimo de 1,90m para o estacionamento das bicicletas
– A faixa de circulação deve ter 1,50m.
Fonte: PL 31/2014.
Bicicletário x Paraciclo
Paraciclo – é a estrutura simples para prender a bicicleta.
Bicicletário – compartimento fechado, com estrutura completa, incluindo banheiro, para atender o ciclista
Fonte: Guilherme Ataíde Jordão, coordenador da Ameciclo.