Motorista infrator com pena alternativa ambiental

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2246/11, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que estabelece pena alternativa de serviços comunitários de proteção e preservação ambiental para motoristas com 20 pontos na carteira por infrações leves ou médias.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê a suspensão, de um mês a um ano, do direito de dirigir para quem atingir 20 pontos na carteira de motorista em um ano. A pena alternativa proposta seria utilizada a critério do Departamento de Trânsito (Detran) local, quando considerá-la mais educativa. A lei estipula quatro categorias para as infrações de trânsito (leve, média, grave e gravíssima).

Segundo o autor, a regra atual pode ser abrandada, sem prejuízo para a segurança no trânsito. “A troca [da pena], além de constituir uma medida punitiva mais justa para o infrator, seria de grande valia para a proteção e a preservação do meio ambiente, com reflexos positivos para a sociedade como um todo.”

A proposta mantém os 20 pontos na carteira, mesmo com o cumprimento da penalidade. O Código de Trânsito prevê a retirada dos pontos assim que for cumprida a pena.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara

Em vigor lei de descanso para motoristas

 

Já estão em vigor desde a última segunda-feira (11), as resoluções 405 e 406 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentam a jornada de trabalho do motorista profissional que faz transporte escolar e de passageiros em veículos com mais de dez lugares, bem como no transporte de carga com peso bruto superior a 4.536 quilos.

A regulamentação da Lei 12.619, também conhecida como Lei do Descanso, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho, estabelece que os motoristas têm que descansar 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas, além do direito a intervalo mínimo de 11 horas ininterruptas por dia. Quem descumprir essas exigências poderá ser multado em R$ 127,69 mais a perda de cinco pontos na carteira de habilitação.

O controle do tempo de direção e descanso será aferido por tacógrafo, registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo do veículo. O equipamento, obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiro e de carga, deve ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A fiscalização pode ser feita também em registro manual da jornada, por meio de diário de bordo ou ficha de trabalho, e o descumprimento da norma será considerado infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a regulamentação é um avanço para a categoria e vai diminuir o número de acidentes provocados por cansaço dos motoristas com sobrecarga de trabalho.

A partir de agora, o tempo máximo de direção diária será de dez horas, e a legislação obriga a empresa contratante a remunerar o motorista acompanhante, mesmo que não esteja dirigindo, além de custear o tempo parado em fiscalizações e terminais de carga e descarga. Cálculos preliminares dos sindicato de transportadores apontam para aumento médio de 30% nos preços dos fretes, pois além do aumento de custos, alegam que um caminhão hoje roda em média 10 mil quilômetros (km) por mês, e essa média deve cair para algo em torno de 7 mil km.

Com informações da Agência Brasil (via Portal do Trânsito)

Navegar é preciso

 

Por

Tânia Passos

Há ainda um certo ceticismo em relação a implantação e até eficácia do projeto de navegabilidade do governo do estado, que irá atender o eixo Oeste, com 11 quilômetros, entre a BR-101 e a estação do metrô Recife, e parte do eixo Norte. O projeto foi incluíndo no PAC da Mobilidade e o relatório de impacto ambiental está em análise na Agência Estadual de Recursos Hídricos (CPRH). O prazo de implantação do projeto é até 2016, mas há uma expectativa que ele saia até a Copa.

Na verdade, o que pretendo chamar atenção não é se o projeto sairá ou não do papel. Acredito que sim. O que chamo atenção é da importância de se incorporar a cultura da navegabilidade numa cidade que é naturalmente cercada por rios. Se o modal terá condições de concorrer com os carros ou ônibus, isso só o tempo dirá. A estimativa é de 65 mil passageiros por dia no eixo Oeste. O transporte fluvial é uma ferramenta a mais de deslocamento. Da mesma forma que devemos apostar também nas ciclovias e nas calçadas. Quanto mais opção de modal melhor.

Recentemente escutei em um seminário sobre mobilidade um questionamento se o projeto Navega Recife terá uma operação eficiente. Foi questionado, por exemplo, o tempo para fazer o embarque e desembarque dos passageiros nas cinco estações fluviais, uma vez que a viagem só prossegue com todos os passageiros sentados e com equipamentos de segurança. É provável que isso acabe impactando no tempo total do percurso, ainda mais quando não se existe ainda a cultura da navegação.

Mas é também uma questão de escolha. Se o usuário do carro ou ônibus prefere perder tempo no meio do congestionamento da Avenida Rui Barbosa, por exemplo, onde o rio será uma paralela da via, será uma opção. O rio, no entanto, irá oferecer outros atrativos como a paisagem maravilhosa, a tranquilidade de uma viagem, sem congestionamento, e ainda a possibilidade de olhar a cidade sobre um prisma até então esquecido. Navegar será preciso sim, seja como forma de deslocamento, integrado com outros modais, mas principalmente para se criar, enfim, uma cultura de transporte fluvial na cidade.

 

Fonte: Diario de Pernambuco

Faixa exclusiva para viaturas operacionais

O Projeto de Lei 3591/12, do deputado Policarpo (PT-DF), destina uma faixa exclusivamente a viaturas operacionais nas vias com mais de uma faixa de circulação no mesmo sentido. Pelo texto, quando estiver em atendimento, estes veículos deverão se deslocar unicamente pelo trecho a eles destinado. Na ausência deles, os demais motoristas poderão circular por esse espaço normalmente.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), definem-se como viaturas operacionais veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias. O código também já determina que não conceder passagem a esses serviços constitui infração gravíssima.

Policarpo acredita que a medida irá diminuir o tempo dos atendimentos e conferir maior segurança aos passageiros. Segundo o parlamentar, estatísticas do National Safety Council (organização não governamental dos Estados Unidos dedicada à promoção da saúde) indicam que os veículos de emergências colidem 13 vezes mais do que os demais e causam cinco vezes mais mortes.

Tramitação
Tramitando em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

FONTE: Agência Câmara de Notícias

Câmara rejeita emplacamento obrigatório de carroças

 

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou, na quarta-feira (22), em caráter conclusivo, proposta que inclui no Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) a obrigatoriedade de emplacamento de carroças. Pelo Projeto de Lei 3292/12, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), os veículos de tração animal também deverão contar com sinalização traseira.

Conforme observa o relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), o CTB determina que cabe aos municípios criar normas para a circulação de veículos de tração animal, assim como conceder autorização para a condução desse meio de transporte. “Melhor que assim continue”, sustenta Lopes. Desta forma, argumenta, a depender das condições locais, podem ser adotadas normas mais ou menos severas. “Evita-se, com isso, exigir de condutores de carroça em zona rural ou pequenas cidades, por exemplo, o mesmo que se exige, ou se deveria exigir, em cidades de trânsito mais intenso”, afirma.

Tramitação

Como foi rejeitado na única comissão de análise de mérito, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso de 52 deputados para que seja votado no Plenário.

FONTE: Agência Câmara de Notícias

Lixeira nos coletivos

 

Comissão pode votar no segundo semestre a obrigatoriedade de lixeiras em transporte coletivo.

O projeto tem por objetivo facilitar o descarte adequado de lixo pelos passageiros dos ônibus.

A proposta muda o Código de Trânsito Brasileiro ao estabelecer a colocação de um recipiente em todos os coletivos. As lixeiras ainda poderão ser substituidas por sacos plásticos recicláveis.

O relator, deputado Leonardo Quintão, do PMDB de Minas Gerais, acredita que a colocação de lixeiras não vai encarecer o transporte público.

O projeto está pronto para ser votado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

FONTE: Região Noroeste

Conselho municipal de trânsito em projeto

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 6072/09, do deputado Márcio Marinho (PR-BA), que obriga os municípios a criarem conselho comunitário de trânsito. Pelo texto, a participação no órgão deverá ser voluntária e não remunerada.

Para o relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), essa característica é importante porque desta forma a proposta não cria despesas para a administração municipal. A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Legitimidade
Ainda conforme o projeto, o conselho deve ser composto por representantes de outros órgãos e instituições públicas, representantes de associações civis dedicadas à melhoria do trânsito, pessoas físicas com notório saber em matéria de trânsito, e representantes de associações de moradores e de sindicatos.

Na opinião de Leal, a participação popular na definição de políticas e de estratégias de trânsito local dará maior legitimidade ao sistema. “A sociedade tenderá a demonstrar maior respeito pelas normas e pelas ações levadas a cabo pelas autoridades de trânsito”, sustenta.

Tarefas
Entre as atribuições mínimas do conselho constam:
– defender direitos e cobrar o cumprimento de deveres relacionados ao trânsito;
– colaborar, opinar e solicitar esclarecimentos em matéria que diga respeito ao trânsito;
– realizar seminários, palestras e pesquisas de opinião que contribuam para a resolução de problemas relacionados ao trânsito;
– promover campanhas de educação de trânsito; e
– colaborar com a criação e a manutenção de cursos profissionalizantes, ligados ao trânsito.

Tramitação
O projeto segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Trânsito Manaus

Canal de denúncia sobre trânsito

 

A Câmara analisa proposta que torna obrigatória a manutenção de canal de comunicação pelos órgãos do sistema nacional de trânsito para o recebimento de denúncia sobre infrações. O Projeto de Lei (PL 3537/12), do deputado Abelardo Camarinha (PSB-SP), estabelece que deverão manter esse canal os órgãos e entidades executivos rodoviários e de trânsito dos municípios, dos estados e do Distrito Federal, bem como a Polícia Rodoviária Federal.

A proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), determina que as regras devem ser regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O autor da proposta argumenta que as entidades fiscalizadoras não estão aparelhadas de forma satisfatória para atuar em todas as frentes para as quais são convocadas. “A ideia é que o cidadão tenha um canal onde possa denunciar às autoridades competentes eventuais infrações presenciadas no trânsito, para que as providências cabíveis possam ser tomadas”, afirma Abelardo Camarinha.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será distribuída às comissões temáticas.

 

Fonte: Agência Câmara

Carroças com placa de identificação

 

Tramita na Câmara projeto que torna obrigatório o uso de placa de identificação e de sinalização na parte traseira de carroças, quando conduzidas em vias públicas. De acordo com o autor da proposta (Projeto de Lei 3292/12), deputado Roberto de Lucena (PV-SP), os acidentes envolvendo carroças são, muitas vezes, motivados pela falta de sinalização adequada que identifique esses veículos a uma distância segura.

O deputado diz ainda que, por não haver fiscalização em relação ao tráfego de carroças, não se pode punir ou multar os carroceiros que continuam conduzindo seu veículo nas vias de grande movimentação, principalmente nas horas mais concorridas. Segundo Lucena, muitas carroças estão em péssimo estado de conservação e grande parte delas é dirigida por adolescentes que não têm nenhum conhecimento das leis de trânsito.

“A situação ideal seria não existir mais em nosso País nenhum veículo de trabalho conduzido por animais. Sonhamos com um país em que os animais não precisem trabalhar submetidos, muitas vezes, a maus tratos e a excessivas horas de trabalho. Infelizmente, este sonho ainda está longe de ser realizado e a realidade atual nos impõe apresentar a presente proposição”, justifica o autor.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara

Órgão de trânsito poderá ser obrigado a informar vencimento da CNH

O  Projeto de Lei 4049/12 de autoria do deputado Davi Alves (PR-MA), obriga os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal a informar com 90 dias de antecedência sobre o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Também deverão ser comunicadas eventuais infrações cometidas pelo condutor no ano anterior, a quantidade e data de vencimento dos pontos anotados na carteira.

Silva Júnior argumenta que, em virtude do prazo de validade extenso da habilitação – de cinco anos – muitos condutores se esquecem da data de vencimento e deixam de tomar as providências necessárias para a renovação. “Isso pode resultar em sérios problemas, pois conduzir com documento vencido é infração gravíssima”, afirma.

O deputado também sustenta que os motoristas muitas vezes perdem a noção dos pontos já acumulados na CNH no prazo de doze meses e são surpreendidos com a suspensão do direito de dirigir. “O intuito do projeto, portanto, é facilitar a vida do condutor”, acrescenta.

Tramitação

A proposta terá análise conclusiva das comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara