Bicicleta elétrica deve ou não se equiparar à bike comum?

 

Por Milton Corrêa da Costa

O Decreto Municipal/RJ, publicado nesta segunda-feira, sobre bicicletas elétricas, conforme anunciado, redundará em incômodo conflito de competência. Tal norma tem que se restringir, tão somente, à regulamentação do registro e licenciamento de tais veículos, conforme o prescrito no Artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro, não podendo estabelecer normas, como noticiado, equiparando bicicletas elétricas, desde que desenvolvam velocidade até 20km/h, a bicicletas comuns, nem estabelecer idade acima de 16 anos para a condução de tais veículos. O Contran, através da Resolução 315 / 09, já incluiu bicicletas elétricas na definição de cicloelétricos e comparou os cicloelétricos a ciclomotores.

Além disso, regras de circulação são determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, assim como as normas para a obtenção do documento de habilitação, no caso a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), que só pode ser obtido por quem seja imputável penalmente (18 anos), submetido a exames de seleção específicos. É bom lembrar que o trânsito gera três tipos de responsabilidades: penal, civil e administrativa.

Convém lembrar também, que pelo CTB (artigo 57), as bicicletas elétricas, a exemplo dos ciclomotores, devem circular pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita, e não em ciclovias. Além disso, os condutores, devidamente habilitados, só podem circular fazendo uso de capacete (artigo 54 do CTB).

Ressalte-se que a Resolução Contra 315/ 09 (artigo segundo) estabelece ainda, como equipamentos obrigatórios para as bicicletas elétricas, os seguintes: espelhos retrovisores, de ambos os lados; farol dianteiro de cor branca ou amarela; lanterna, de cor vermelha, na parte traseira; velocímetro; buzina e pneus em condições mínimas de segurança.

Não é competência, portanto, do município equiparar nem definir tipos de veículos, sendo tal missão de competência da União. Uma norma municipal não pode sobrepujar a norma federal. Legislar sobre trânsito é competência exclusiva da União, diz a Constituição Federal e a União estabeleceu no Artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro que, com relação a ciclomotores (bicicletas elétricas foram equiparadas), cabe ao município regulamentar tão somente o registro e licenciamento de tais veículos, nada mais.

Registre-se que quando se tratar de veículo elétrico, não tipificado como cicloelétrico ou bicicleta elétrica, a competência do licenciamento anual é do estado-membro. Para circular com bicicleta elétrica o condutor tem que ser maior de 18 anos e necessita de documento de habilitação específico. Tal decreto fere, flagrantemente, norma federal. Não há dúvida.

Finalmente, enquanto tal decreto se mantiver em vigor, mesmo contrariando a legislação federal, ficam aqui algumas perguntas: Haverá, nas ciclovias, radares eletrônicos de velocidade para flagrar se o ciclista, conduzindo bicicleta elétrica, encontrava-se a mais de 20 km/h? Como infracionar tais veículos sem placa de identiticação? Os veículos serão apreendidos por infringência à postura municipal? E se o condutor for menor de idade, como puni-lo? Que orientação terão os agentes municipais? São indagações que aguarda-se sejam respondidas com a publicação do polêmico decreto.

Bicicleta elétrica é meio alternativo de transporte. Circulando em ciclovia ou ciclofaixa é perigo maior de acidentes. Bicicleta comum, além de meio alternativo de transporte, é também lazer e meio de atividade física. São coisas distintas. O problema não é ecológico, é de segurança de trânsito.

*Milton Corrêa da Costa é coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro

Via Portal do Trânsito

Eu quero a minha Caloi!

Coluna Mobilidade Urbana – publicada no Diario de Pernambuco no  dia 07.05.12

Por Tânia Passos

 

Na década de 1980, o comercial da Caloi virou febre e toda criança queria a sua bicicleta. Na verdade, a bicicleta sempre foi vista como um brinquedo e dificilmente como um veículo de transporte. Para muitos, quem usa a bicicleta para trabalhar é “pobre”. É bem verdade, que há uma utilização natural de trabalhadores de baixa renda, que se valem da bicicleta para fazer os deslocamentos mais improváveis.

O que só reforça a vocação natural para o uso do equipamento como transporte. Mesmo sem nenhum tipo de estrutura cicloviária, eles improvisam bicicletários nos terminais integrados e se arriscam nas vias não preparada para eles.

A questão é que o brinquedo do passado e o veículo da classe menos privilegiada pode e deve ser o transporte do futuro para muita gente, que hoje faz pequenos deslocamentos de carro. Andar de bicicleta vai ser politicamente correto, contribuirá para o meio ambiente e a mobilidade. Mas para atingir um público diferenciado, a estrutura viária precisa vir junto.

A ideia das ciclofrescas, por exemplo, com ciclovias sombreadas, é muito bem vinda e já existe um projeto piloto com a Pastoral da Saúde e o escritório de arquitetura César Barros para o bairro de Casa Amarela, Zona Norte do Recife. E na última audiência pública da Câmara de Vereadores do Recife, sobre ciclovias, foi anunciado que o governador Eduardo Campos irá apresentar um plano cicloviário para o estado até o fim deste mês. O primeiro passo foi o anúncio de um manual de ciclovias para os prefeitos aplicarem nos municípios.

Na capital pernambucana, o Plano de Mobilidade promete ampliar a malha cicloviária de 20km para 400km. Nem tudo virá assim tão fácil, mas antes que as intenções se tornem reais, o desafio é trabalhar a cultura da bicicleta como meio de transporte e, quem sabe, a gente volte a ouvir os pedidos: eu (também) quero a minha Caloi!

Audiência pública discute mobilidade

Deputado Sílvio Costa Filho da Comissão de Mobilidade da Alepe

A audiência pública da Comissão de Mobilidade da Assembléia Legislativa trouxe especialistas de peso para tratar da questão da mobilidade no estado. Entre os palestrantes,o consultor e engenheiro Germano Travassos apresentou as diferenças de investimentos destinados para a área do transporte público e o automóvel.

 

A segunda palestra é o doutor em mobilidade urbana, o engenheiro Oswaldo Lima Neto. Também entre os palestrantes os professores Maurício Pina e César Cavalcanti. A reunião está sendo mediada pelo deputado estadual Sílvio Costa Filho.

Esta será a sétima e última audiência pública realizada pela comissão. Ao final das discussões, no mês de junho, será redigida uma carta aberta com a radiografia da mobilidade da Região Metropolitana do Recife (RMR) e do estado de Pernambuco. O documento trará planos governamentais já existentes e metas para os próximos 10 anos.

O relatório vai abordar assuntos como iluminação pública, pavimentação, sincronia entre semáforos, rodízio de veículos, ciclovias, sistema de transporte público integrado, corredores exclusivos para ônibus, passarelas em pontos estratégicos, manutenção das calçadas, acessibilidade, campanhas educativas de trânsito, estacionamentos público-privados, ampliação de agentes de trânsito, fiscalização de carga e descarga de mercadorias, transporte fluvial, central de monitoramento do trânsito, qualificação de taxistas e motoristas de ônibus.