Lei seca ou bola de cristal ?

 

Por

Marcelo Araújo

Depois de um ano e três meses de publicação e vigência da ‘Lei Seca’ os noticiários são tomados pelo debate que a não obtenção do resultado da alcoolemia dos condutores, por qualquer motivo inclusive a recusa, tem implicado no arquivamento ou absolvição por parte dos Tribunais no país todo, e isso está causando espanto e indignação.

Quando algo é absolutamente previsível ele não deve causar espanto nem indignação, e sim precaução ou mudanças céleres para evitar o previsível. Quando se trata de Lei isso deveria ser feito antes de sua sanção, e mais que provado está que no Trânsito nem as leis admitem pressa. A população fica inconformada como o legislador pode ser tão incauto, e alguns autores tentam fazer interpretações criativas para tentar salvar a dignidade e crédito da Lei.

A parte administrativa sem dúvida tornou-se muito mais rigorosa, mas a parte Penal não só pisou no freio mas engatou a ré. Apenas um mês após a publicação e vigência da Lei Seca escrevemos o artigo reproduzido abaixo entitulado ‘LEI SECA – INFRAÇÃO E CRIME’, sem bola de cristal pois a previsão era cristalina mesmo sem recursos sobrenaturais. Que o leitor tire sua própria conclusão.

‘Nesses dez anos de Código de Trânsito o tratamento da ingestão de álcool e condução de veículos sofreu uma inversão conceitual de 180 graus, pois havia a infração administrativa de excesso de alcoolemia e o crime de embriaguez, e atualmente há a infração de ingestão de álcool (qualquer quantidade) e crime de excesso de alcoolemia.

O texto original do Código de Trânsito previa no Art.165 a infração de conduzir veículo com mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue (0,3mg/l ar), portanto somente haveria infração se a pessoa fizesse o exame de bafômetro por ter critério objetivo. Já o crime do Art. 306 usava a expressão ‘sob influência de álcool’, sem necessariamente constar a quantidade, e outras provas tais como testemunhal, filmagens, gravações, etc., poderiam caracterizar a ocorrência do crime.

Em 2006 a Lei 11.275 (Publ. 07/02/2006) promoveu uma mudança na infração administrativa, e legitimou a autuação do Art. 165 também pela recusa, ou seja, a infração seria caracterizada ou porque o infrator fez o exame e o resultado superava os 6 decigramas por litro de sangue ou porque, tendo sido oferecido o bafômetro, haveria recusa na submissão ao exame. Não houve modificações no crime de embriaguez do Art. 306.

Agora a Lei 11.705 (Publ. 20/06/2008) autoriza que a infração administrativa seja lavrada em três sitações: 1) o infrator sujeitou-se ao exame e o resultado foi superior a 2 decigramas por litro de sangue (0,1mg/l ar) considerando a tolerância; 2) tendo sido oferecido o exame o infrator recusa-se a realizá-lo; 3) o próprio agente, em face do estado que o infrator se apresenta, está legitimado a autuá-lo pela infração administrativa, cuja conseqüência é a multa de R$ 957,70 e mais a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Já o crime passou a ser de excesso de alcoolemia, pois o Art. 306 passou a tipificar como crime a condução de veículo com valor igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue, e se houver recusa ou por outro motivo não houver a determinação do exato valor de alcoolemia que se encontra a pessoa, não haverá crime. Casos que estão em curso, ocorridos antes da nova Lei, de crimes do Art. 306 cujas provas tenham sido outras que não um exame que objetivamente determinasse o valor de alcoolemia estarão prejudicados pois para enquadramento no tipo penal tornou-se indissociável o resultado objetivo da alcoolemia.’

 

Fonte: Blog do Trânsito

Decisão do STJ sobre crime de direção alcoolizada abre precedente na esfera administrativa

A decisão do Superior Tribunal de Justiça, desta quarta-feira, 28 de março, em limitar ao teste do bafômetro e ao exame de sangue, como únicas provas de caracterização do crime de direção alcoolizada, previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ainda que tal entendimento valha tão somente para o caso específico julgado, influenciará, sem sombra de dúvidas futuras decisões em casos semelhantes.

A prova testemunhal e o exame clínico pericial, outros meios de comprovação previstos no CTB, foram descartados porque, pela redação imprópria da lei, acabam conflitando com a descrição do crime que prevê, para sua configuração, a quantidade de álcool ingerida pelo motorista.

Sai fortalecido, com tal entendimento, o pressuposto constitucional de que ninguém é obrigado a produzir provar contra si mesmo, nem na Lei Seca. O que é pior, se o argumento vencedor é de que o tipo penal é fechado, onde se exige para configuração do delito quantidade de álcool na corrente sanguínea (concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue), abre-se também agora um precedente na esfera administrativa, onde a infração também se configura pela quantidade de álcool (dosagem superior a 2 decigramas), conforme o estabelecido no Decreto Federal 6488/08, que regulamentou o limite de tolerância para a infringência ao Artigo 165 do CTB.

Membro da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego, o médico Fernando Moreira, teme que a decisão sirva de proteção a motoristas que insistem em misturar álcool e direção. “Essa decisão nos coloca num cenário muito preocupante, porque os motoristas poderão se proteger atrás de uma simples recusa de fazer o teste de alcoolemia ou bafômetro. Fico preocupado com as consequências que essa decisão pode ter”, ressaltou.

Derrotado na discussão, o ministro Marco Aurélio Belizze, defendeu a importância de testemunhas e do exame, principalmente em casos “evidentes” de embriaguez. “Não pode ser tolerado que o infrator, com garrafa de bebida alcoólica no carro, bafo e cambaleando, não possa ser preso porque recusou o bafômetro”.

Favoráveis à decisão membros do STJ justificaram seus votos. Para o desembargador Adilson Macabu, não se pode admitir o uso de critérios subjetivos para determinar a aplicação de punições. “Mais de 150 milhões de pessoas não podem ser simplesmente processados por causa de uma mera suspeita”, alegou o desembargador Macabu que foi o relator da discussão no STF. O ministro Og Fernandes, por sua vez, foi incisivo ao afirmar que “não é crime dirigir sob efeito de álcool”. “É crime dirigir sob efeito de mais de um mínimo de seis decigramas de álcool por litro de sangue. É extremamente temeroso deparar-se com essa falha legislativa, mas o juiz está sujeito à Lei”, completou Og.

Pelo sim e pelo não tal decisão, ao descartar a prova testemunhal e o exame clínico pericial, mecanismos de comprovação para caracterização do crime de embriaguez ao volante previstos no CTB, favorece ainda mais o permanente cenário de violência e de imprudência no trânsito brasileiro. Muitos, como sempre fazem, continuarão agora, mais do que nunca, bebendo, dirigindo e se recusando ao teste do bafômetro e enfraquecendo a Lei Seca, norma legal que tropeça em suas próprias pernas pela impropriedade de sua redação, ficando clara a urgente necessidade de alteração de seu texto.

Ressalte-se que a recente proposição da comissão mista do Congresso, instituída para estudar alterações no CTB, de propor inclusive a utilização de vídeos que evidenciem a embriaguez do motorista no momento da abordagem policial, fica em xeque com a presente decisão do STJ. Resta por enquanto a vigência do Artigo 277, parágrafo terceiro do CTB, que, na área administrativa, pune condutores que se recusam ao teste de alcoolemia com as mesmas penalidades previstas no Artigo 165 (multa de R$ 957, 70; suspensão por dozes meses do direito de dirigir e curso de reciclagem).

A Justiça se manifestou agora tão somente quanto ao aspecto penal. Até quando, na esfera administrativa, a punição continuará sobrepujando o argumento legal e ninguém é obrigado a produzir contra si mesmo? Certamente quando todos tiverem plena consciência de que os direitos e garantias individuais não podem sobrepujar o interesse maior da coletividade, a segurança de trânsito, a incolumidade dos demais usuários da via pública e, sobretudo a defesa da vida. Com o devido respeito (data vênia) ao notável saber jurídico que ora prevalece, crime (abominável) é matar embriagado ao volante.

A prevenção e a repressão ao uso nefasto do álcool no trânsito sofrem, portanto, um duro golpe pela brecha da própria lei. Os alcoolizados do volante aplaudiram. Os que cumprem as normas de trânsito lamentaram e estão agora mais ameaçados em vias públicas. Na guerra do trânsito, mais do que nunca, salve-se agora quem puder.

* Milton Corrêa da Costa é coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro (Via Portal do Trânsito)

Ingestão de álcool reduz a consciência do perigo para pedestres e ciclistas

O ciclista Wanderson Pereira, vítima fatal do acidente que envolveu recentemente, na BR -040, em Xérem, no Rio de Janeiro, Thor Batista, filho do empresário Eike Batista, tinha em sua corrente sanguínea, conforme detectado em exame post mortem, a dosagem de 15,5 decigramas de álcool por litro de sangue.

Tal concentração de álcool, comparada ao caso de motorista de veículo automotor, é quase oito vezes acima da dosagem tolerada , onde a tolerância é de até 2 decigramas de álcool por litro de sangue, sendo tal regra estabelecida pelo Decreto Federal 6488/08 que regulamentou a Lei Seca (Lei 11.705/08), no caso simplesmente da configuração infração administrativa ao Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A Lei Seca, que alterou dispositivos do CTB, entrou em vigor em território nacional a partir de 20 de junho de 2008 . Para a configuração do crime de direção alcoolizada, a redação do Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, prevê a concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, o equivalente, matematicamente, a 3 mg/l de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, no caso do teste do bafômetro.

Ou seja, além da infração administrativa, o ciclista Wanderson Pereira, se na condução de veículo automotor, poderia também ser autuado por crime de direção alcoolizada. Conforme estudos científicos de alcoologia, a concentração entre 10 e 20 decigramas de álcool, encontrada no organismo humano, provoca descoordenação motora e desorientação espacial, além de comprometimento na fala, andar trôpego e agressividade ou passividade.

O legista aposentado e psiquiatra forense Talvane de Moraes, ao ser consultado sobre o acidente de Thor Batista, disse que a reação à bebida alcoólica depende de alguns fatores, desde a massa corporal até a alimentação. Ressaltou, porém, que 15,5 é uma taxa bastante elevada que em geral configura estado de embriaguez.

Para o Doutor José Mauro Braz Lima, médico e professor da UFRJ, em sua obra científica (ano de 2003) “Alcoologia- uma visão sistêmica dos problemas relacionados ao uso do álcool”, a presença de álcool na corrente sanguínea exige maior tempo para avaliar as situações de risco no trânsito, mesmo as mais corriqueiras, tornando-se difícil sair de situações que dependam de reações rápidas e precisas, tendo-se a percepção de um menor número de fatos que se desenvolvem na via.

No caso da direção veicular, o estudioso informa que o risco de acidentes pode aumentar em até 20 vezes em razão da quantidade de 15,5 de álcool por litro de sangue, conforme a detectada no organismo do ciclista Wanderson Pereira. Ressalte-se que Thor Batista, em depoimento em Delegacia Policial, afirmou que logo depois de atropelamento encontrou uma lata de cerveja sobre o para-brisa de seu carro, sustentando que a lata estava em poder da vítima fatal, conforme matéria da última edição de uma revista semanal de grande circulação no país.

Fica comprovado, portanto, que a ingestão de bebida alcoólica também põe em risco, além de motoristas e motociclistas, o deslocamento seguro de pedestres e ciclistas em rodovias e vias urbanas. Uma pessoa embriagada não é capaz de se auto determinar, caminhando obviamente com dificuldade, quiçá conduzir com segurança um veiculo automotor ou mesmo uma bicicleta em rodovias, locais onde a velocidade de deslocamento dos carros é maior.

Ao encontrarem-se sob o efeito do álcool, mormente no período noturno, onde a visibilidade, avaliação segura de distância e o cálculo da velocidade de deslocamento dos carros são mais difíceis, muitos pedestres e ciclistas, ao se deslocarem ou atravessarem tais vias, têm sido vítimas de graves acidentes por pura imprudência, basta observar o número de acidentes fatais em rodovias envolvendo ciclistas e pedestres.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal a cada dois dias uma pessoa morreu por atropelamento ou vítima de colisão com bicicleta (387 no total), na área de competência das oito rodovias federais que cortam o Estado do Rio de Janeiro, no período compreendido entre o inicio do ano de 2010 e 22 de março deste ano. O uso de bebida alcoólica no trânsito continua, pois, a ceifar preciosas vidas e as estatísticas, apesar do advento da Lei Seca, são de números de uma violenta e infindável guerra.

A violência no trânsito, num permanente cenário de vítimas ensanguentadas, veículos retorcidos, dor e sofrimento, prossegue. Até quando? Certamente até quando todos, devidamente educados, entenderem que trânsito é meio de vida, não de tragédias e perdas humanas. Educar para o trânsito é educar para a vida. Entenda-se.

* Milton Corrêa da Costa é coronel da reserva da Polícia Militar do Rio de Janeiro (Via Portal do Trânsito)

STJ está perto de ampliar lei seca

 

Falta um voto favorável para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) abra caminho ao endurecimento da lei seca. É julgada a possibilidade de uso de outros meios, como teste clínico e testemunhas, para a comprovação da embriaguez dos motoristas. Hoje, só são considerados alcoolizados os condutores submetidos ao teste do bafômetro e ao exame de sangue. No julgamento de ontem, mais um pedido de vistas adiou pela terceira vez o término da votação (leia Entenda o caso). Até agora, o placar está 4 a 3 favorável ao uso de novas provas para atestar o índice de alcoolemia ao volante.

Até o início da última sessão, o placar estava 3 a 1 em apoio ao reforço à lei seca. A ministra Laurita Vaz, que pediu vistas no encontro anterior da 6ª Turma da 3ª Seção, votou contra a posição do relator, o ministro Marco Aurélio Belizze — ele não concorda com a limitação do uso de bafômetro e de exames de sangue como forma de comprovar a embriaguez. Laurita alegou que o caso em análise, capaz de gerar jurisprudência, é problemático porque ocorreu antes do período de vigência da lei seca. Foi essa legislação que definiu as provas técnicas para determinar o uso do álcool ao volante. A ministra considera que tal exemplo não pode ser referência para outros. O placar, então, passou a ser 3 a 2.

O ministro Jorge Mussi acompanhou a posição do relator e ampliou a vantagem para 4 a 2. O próximo a votar foi o ministro Og Fernandes, que se posicionou contrário, firmando o terceiro voto contra o endurecimento da lei seca. Além disso, ele levantou uma questão de ordem e pediu que o julgamento fosse cancelado na 6ª Turma e mandado de volta à 5ª.

Ele entende que o caso, por ter ocorrido antes da publicação da lei seca, não pode servir de exemplo para outros parecidos em tramitação no Judiciário. Og sugere, assim, que volte à turma anterior e seja analisado de forma isolada. Isso significa que o STJ escolheria um novo processo entre os muitos que tramitam na Corte para que seja avaliado e sirva de referência aos demais. Se isso ocorrer, levará a análise da questão à estaca zero.

Vistas
Diante da posição do ministro Og Fernandes, o ministro Sebastião Reis Júnior, que seria o último a votar na sessão de ontem, pediu vistas, adiando novamente a decisão. Dos nove membros da 6ª Turma da 3ª Seção do STJ, sete já votaram (leia quadro). Em caso de empate, a presidente da seção, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, tem direito ao voto de desempate. A 6ª Turma volta a se reunir em 28 de março, mas não há definição de que o tema volte à pauta. É provável que, antes da retomada da votação, os membros definam primeiro a questão de ordem levantada ontem.

Os votos

A favor
Marco Aurélio Belizze (ministro relator)
Gilson Dipp (ministro)
Jorge Mussi (ministro)
Vasco Della Giustina (desembargador convocado)

Contra
Adilson Macabu (desembargador convocado)
Laurita Vaz (ministra)
Og Fernandes (ministro)

Falta votar
Sebastião Reis Júnior (ministro)

Em caso de empate
Ministra Maria Thereza de Assis Moura (presidente da sessão) tem voto de Minerva para o desempate

Do Correio Braziliense

Julgamento sobre ampliação de provas da lei seca é adiado pela terceira vez

 

Pela terceira vez, o julgamento no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que pretende ampliar o número de provas para atestar a embriaguez do motorista foi adiado. Após o ministro Og Fernandes levantar uma discussão sobre a questão de ordem, já que o acidente ao qual está sendo analisado aconteceu antes da lei seca entrar em vigor, o ministro Sebastião Reis Júnior pediu vista do processo.

Em 2008, uma decisão do Tribunal de Justiça do DF (TJDF) beneficiou um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. O condutor havia se envolvido em um acidente de trânsito antes da aprovação da lei seca e um teste clínico atestou o estado de embriaguez.

Na sessão desta quarta-feira (14/3), a ministra Laurita Vaz votou contra o recurso especial. No entendimento da magistrada, não é necessário que outros testes sejam feitos para comprovar o uso de álcool ao volante, além do bafômetro e do exame de sangue. O segundo a votar hoje foi o ministro Jorge Mussi, que votou a favor do recurso.

Ainda faltam dois vereditos para terminar o julgamento. Teoricamente, o ministro Og se posicionou contra o provimento, mas o voto dele ainda não foi computado. O ministro Sebastião também não deu seu parecer.

Sessões anteriores
No último julgamento, em 29 de fevereiro, a ministra Laurita pediu vista (análise) do processo logo após o ministro Gilson Dipp dar provimento ao recurso do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT). Dipp concordou que outras provas sejam usadas para processar o condutor flagrado ao volante sob influência de álcool.

Já o desembargador Adilson Vieira Macabu contestou o aumento do número de testes que aprovem o crime em questão. Segundo ele, é inadmissível contar com outras evidências, pois há a tentativa de restringir o direito do cidadão de não ser obrigado a produzir provas contra si mesmo.

No primeiro julgamento, o ministro Marco Aurélio Bellizze votou a favor da validação de outros meios para a incriminação de condutores que infringirem o princípio da lei seca. Seguindo a mesma linha de raciocínio, o desembargador convocado Vasco Della Giustina defendeu o uso de testes alternativos para a comprovação do delito penal e definiu como brilhante o voto de Bellizze. “A liberdade individual deve ser protegida, mas não deve ser levada ao extremo. Cada caso é um caso e o julgador deve aplicar a norma”, argumentou.

Até o momento, quatro votos são favoráveis ao fim da polêmica de exigência do bafômetro ou do exame de sangue como os únicos testes capazes de identificar se o motorista cometeu o crime de dirigir após ingestão de bebida alcoólica. Dois, no entanto, votaram contra o recurso.

No total, oito magistrados darão um veredito para o tema. A presidente da seção, Maria Thereza de Assis Moura, só vota em caso de empate.

Fonte: Correio Braziliense

 

Comitê nacional de trânsito será ouvido sobre projeto da tolerância zero de álcool

 

O debate em torno de penas mais duras para motoristas que dirigirem sob o efeito de álcool ou outras drogas será levado, no dia 20 de março, ao Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito. O comitê, formado por representantes da sociedade e do Poder Público, deverá se manifestar principalmente sobre o Projeto de Lei 2788/11, que criminaliza o ato de dirigir sob o efeito de qualquer concentração de álcool no sangue.

O assunto será discutido na reunião a pedido do relator do projeto na Comissão de Viação e Transportes, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP). O resultado da discussão, que terá também a participação de juristas e de técnicos em segurança de trânsito, deverá ajudar o relator na elaboração do texto final da proposta.

Entre outras alterações ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), o projeto determina que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa sujeita o infrator à pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa e da suspensão ou proibição do direito de dirigir. Atualmente, o condutor deve apresentar pelo menos 6 decigramas de álcool por litro de sangue para que fique configurado crime.

O comitê deverá se manifestar ainda sobre outros pontos do PL 2788/11 e de projetos apensados, como o uso de outros tipos de prova para caracterizar o crime de dirigir embriagado, caso o motorista se recuse a fazer o teste do bafômetro.

“De antemão, entendo que devemos ampliar o rigor da lei e punir motoristas que dirigem alcoolizados. A sociedade entende que hoje há impunidade. Motorista embriagado provoca morte e não vai para a cadeia. Isso tem que mudar rapidamente”, disse o deputado Edinho Araújo, que vai propor audiência pública na Câmara para debater o assunto depois de receber as sugestões do comitê.

Mortes
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou no ano passado 7.552 acidentes envolvendo motoristas embriagados em rodovias federais, dos quais 307 resultaram em morte. Ainda segundo a PRF, 699.903 motoristas passaram por teste de bafômetro em 2011. Dentre eles, 18.895 (2,6%) foram autuados por embriaguez e 8.424 (1,2%) também foram presos.

O Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito é integrado por 25 pessoas, que representam cinco ministérios (Cidades, Justiça, Saúde, Educação e Transporte), três secretarias do governo federal (Antidrogas, Juventude e Direitos Humanos), Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara dos Deputados, além de 10 instituições da sociedade civil ligadas ao trânsito.

Fonte: Agência Câmara

Blitze: 24h durante o carnaval

Diario de Pernambuco

Por Tânia Passos

Os motoristas não terão trégua nesse carnaval. A Operação Lei Seca vai atuar em quatro horários: manhã, tarde, noite e de madrugada, do sábado de Zé Pereira até a quarta-feira de cinzas. Nesta semana-pré, a operação será alternada nos horários da manhã, tarde e noite. Ontem, duas operações foram montadas por volta das 16h30 na Avenida Agamenon Magalhães, nos dois sentidos, para tentar flagrar motoristas que se dirigiam para Olinda e os que estavam voltando da folia.

Com a blitz realizada nos dois sentidos, o trânsito no final da tarde ficou mais lento. De acordo com o coordenador executivo da Operação Lei Seca, o major André Cavalcanti, o raio de ampliação das blitze não será apenas por causa do horário gigante, mas também da melhoria da mobilidade das equipes com a aquisição de seis vans e seis guinchos.

O roteiro das blitze pode ser alternado de acordo com a intensidade do tráfego. “Se houver uma redução no fluxo, a gente entende que o ponto foi divulgado e nós mudamos o roteiro”, explicou. A preocupação em não vazar os pontos de abordagem é tanta que os membros que fazem parte da operação só são informados alguns minutos antes. Com as seis vans os pontos de fiscalização foram duplicados para 12.

Cada equipe é formada por quatro policiais militares, quatro agentes do Detran e três técnicos da Secretaria de Saúde. “A abordagem na pista é feita pelos policiais militares. São eles que trazem os condutores para fazerem o teste de alcoolemia no estande da Van e isso nos dar mais tranquilidade”, contou um agente do Detran, que não quis se identificar. Durante a operação, um guincho fica à disposição para transportar os veículos que forem apreendidos. E isso pode ocorrer, caso o veículo esteja em situação irregular ou se o condutor não estiver em condições de dirigir e no momento da abordagem não tiver nenhuma outra pessoa habilitada para levar o veículo. Os carros apreendidos são levados para o depósito do Detran.”Nós temos uma média de 150 abordagens por equipe e nossa expectativa é de aumentar o número de notificações”, revelou o major André.

Furo nos alertas das redes sociais

Driblar as redes sociais será uma das estratégias das equipes de fiscalização da Operação Lei Seca. Os informantes de plantão, que usam o Twitter e o Facebook para alertar os amigos dos pontos das blitze, terão mais dificuldade. Com as vans, a proposta é que as equipes ganhem mais agilidade e possam mudar de ponto de uma hora para outra. Antes, as equipes permaneciam em um único ponto até o fim da operação.

De acordo com o coordenador executivo da Operação Lei Seca, major André Cavalcanti, o fluxo de tráfego na via é determinante para a mudança de planos. Em alguns casos, no entanto, mesmo em pontos já conhecidos dos motoristas como é o caso da Avenida Agamenon Magalhães, a operação no local vem sendo mantida. “As pessoas avisam que a Agamenon já é conhecida, mas a experiência nos mostra que mesmo assim os flagrantes continuam”, afirmou.

Outro critério para definir os pontos de bloqueio é onde a incidência de acidentes automobilísticos é mais frequente. “A gente acompanha os pontos onde está havendo acidente com frequência para montar pontos de blitz”, afirmou o coordenador executivo da Operação Lei Seca.

Mesmo sabendo das blitze muita gente ainda prefere arriscar. O mecânico Roberto Carlos de Brito, 43 anos, conta que dirige há 25 anos e nunca foi multado. “Já fui parado uma vez, mas não tinha bebido. Acho essa lei um exagero. Eu dirijo hás 25 anos e sempre bebi. Nunca provoquei um acidente e nunca fui multado”. Com o reforço das vans, a expectativa é que as equipes consigam duplicar o número de pontos fiscalizados em uma noite. Isso significa também que as chances de ser pego em uma blitz são maiores.

“Infelizmente ainda tem muita gente que se arrisca, mas o rigor é grande e não há espaço para corrupção. Cada equipe tem profissionais de diferentes órgãos e todos ficam em um espaço bastante iluminado”, afirmou o coordenador executivo do Comitê contra Acidentes de Moto, o médico João Veiga. A média de abordagens é de 150 por dia, mas esse número pode aumentar ou cair dependendo das notificações. “Na verdade quando há um número maior de condutores infratores, o número de abordagens diminui porque se demora mais tempo para preencher o ato de infração, mas em compensação o número de notificações aumenta”.

Lei seca aumenta o cerco contra motorista infrator

Ficará mais difícil escapar das blitze da Lei Seca na Região Metropolitana do Recife nas prévias carnavalescas A operação ganhou um importante reforço para ampliar sua atuação nas ruas. Desde ontem as equipes passaram a contar com seis vans e seis guinchos que irão permitir uma melhor mobilidade das equipes em vários pontos simultaneamente. A expectativa é duplicar os atuais seis pontos de fiscalização. Com esse reforço os foliões-motoristas devem ficar atentos e optar pelo táxi, amigo da vez ou o transporte público se quiserem cair na folia e consumir bebida alcoólica. Motoristas com sinais de embriaguez estarão sujeitos a terem veículos guinchados e levados para o depósito do Detran.

“Atualmente, uma equipe cobre um ponto de abordagem por turno. Com as vans, nossa expectativa é cobrir dois ou três pontos. Assim, podemos ampliar o nosso raio de atuação”, explicou o secretário estadual de Saúde e coordenador da Lei Seca, Antonio Carlos Figueira. Os veículos disponibilizados para a operação também estão equipados com computadores portáteis, onde os agentes de fiscalização poderão fazer a notificação imediata das abordagens, verificação das condições legais do veículo e da carteira de habilitação por meio dos sistemas de informação do Detran. A multa por dirigir embriagado é de R$ 957,70.

Os seis caminhões-guinchos acompanharão as equipes para recolher os automóveis apreendidos durante a operação. Atualmente apenas um veículo cobre todas as blitze espalhadas na RMR. “Nós temos uma média de 150 abordagens por equipe e nossa expectativa é de aumentar o número de notificações”, revelou o major André Cavalcanti, coordenador executivo da Operação Lei Seca. Cada equipe dispõe de quatro policiais militares, quatro agentes de fiscalização do Detran e três técnicos da Secretaria Estadual de Saúde. Os carros guinchados para o Detran poderão ser retirados após pagamento de multa. Desde o início da Operação Lei Seca, em de dezembro de 2011, 47.076 motoristas foram abordados em blitze e 3.941 deles foram multados por diversos tipos de infração.

Veículos informatizados vão duplicar operação Lei Seca

 

 

 

 

A partir desta sexta-feira, a operação Lei Seca passa a contar com o apoio de 12 veículos, sendo seis guinchos e seis vans informatizadas. Com o reforço, as blitze ganham maior mobilidade, dobrando os pontos de bloqueio. Os carros estão sendo apresentados esta manhã no pátio da Secretaria Estadual de Saúde (SES), no Bongi.

De acordo com o secretário estadual de Saúde e coordenador da Lei Seca, Antonio Carlos Figueira, atualmente uma equipe cobre um ponto de abordagem por turno e com as vans a expectativa é cobrir dois ou três pontos por equipe.

Com os computadores portáteis instalados nas vans, os agentes de fiscalização poderão fazer a notificação imediata das abordagens e verificar as condições legais do veículo e da carteira de habilitação nos sistemas de informação do Detran, agilizando o atendimento.

Já os seis caminhões-guinchos serão distribuídos entre as equipes de fiscalização para recolher os automóveis apreendidos durante a operação. Atualmente, apenas um veículo cobria todas as blitz espalhadas na Regiãp Metropolitana do Recife (RMR).

Balanço – Desde o início da Operação Lei Seca, em 1º de dezembro, 47.076 motoristas foram abordados e 3.941 deles foram multados por diversos tipos de infração. No mesmo período, 47.115 testes de alcoolemia foram realizados e 130 condutores autuados em flagrante por apresentarem consumo de álcool acima do limite estabelecido pela Lei.

Só neste mês de fevereiro, 5.977 veículos já foram abordados e 5.985 testes de alcoolemia realizados. No total, 11 motoristas foram autuados em flagrante por apresentarem consumo de álcool acima do limite estabelecido pela lei. Nesse mesmo período, 426 motoristas foram multados, por diversos tipos de infração.

Fonte: Diario de Pernambuuco