Infrações em condomínios também rendem punições

Veículos estacionados em locais proibidos ou que trafegam em excesso de velocidade, mesmo dentro de condomínios, estão passíveis de multa. É o que determina o Código Brasileiro de Trânsito, e se estende também a shoppings e supermercados, desde que as vias internas estejam sinalizadas de acordo com a lei. Além de multar, as instituições de trânsito também prestam orientações de sinalização nos ambientes privados.

Em Curitiba, a procura pelo serviço de orientação junto à Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) é baixa. “É difícil um condomínio solicitar o atendimento porque muitas vezes o empreendimento já vem determinado. Além disso, nunca encontramos situações absurdas”, afirma a diretora de engenharia de trânsito da Setran, Guacira Civolani. Porém, caso o projeto criado pela construtora não atenda às necessidades do conjunto residencial, o órgão presta o atendimento gratuitamente.

É possível determinar o limite de velocidade, a orientação do fluxo e a definição de vagas de estacionamento, especialmente as destinadas aos idosos e pessoas com deficiência física. Para ter acesso ao serviço, o responsável pelo condomínio deve procurar a Setran e protocolar o projeto, que fica concluído entre 20 e 30 dias.

Esta é a aposta para as dificuldades de fluxo no condomínio Condomínio Castel di Bettega, no bairro Portão, que irá procurar a secretaria. O condomínio, com metade dos quase 600 apartamentos ocupados e cerca de 300 veículos atualmente, já enfrenta problemas no trânsito interno. “O principal é o excesso de velocidade. Alguns motoristas não respeitam o limite e outros andam sem luz. É perigoso atropelar alguém”, conta o subsíndico do conjunto, Rafael Kaminski de Souza. A expectativa ainda é que a orientação da Setran ajude ainda a definir uma passagem específica para pedestres por toda a área e o fluxo de entrada e saída de veículos.

Multas
Assim como são raros os condomínios que procuram pela orientação dos projetos também são praticamente nulos os casos em que agentes da Setran ou a própria Polícia Militar são chamados para multar veículos em situação irregular. “Não recebemos nenhum chamado, assim direcionamos o efetivo totalmente para as vias públicas, que possuem fluxo maior”, comenta Guacira. Isto, no entanto, não descarta a possibilidade de chamado e aplicação da multa nos casos de estacionamento em local sinalizado como proibido ou excesso de velocidade.

Fonte: Paraná-Online (Via Portal do Trânsito)

Multa poderá ser vinculada ao condutor de veículos alugados

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que vincula as multas de veículos alugados ao condutor e não à empresa locadora de automóveis, como ocorre atualmente.

A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 2814/08, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CBT – Lei 9.503/97). O texto estabelece que a identificação do condutor seja feita a partir de dados fornecidos à empresa locadora. Hoje, as empresas já transferem as multas mediante contrato assinado no ato da locação.

Pessoa jurídica
O relator na comissão, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), recomendou a aprovação da proposta e das quatro emendas aprovadas pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. As emendas incluem novas regras para condutores de carros alugados por pessoa jurídica, atribuindo a esses motoristas a responsabilidade pelas multas.

”Já não é de hoje que defendo que o Código de Trânsito Brasileiro precisa definir com maior clareza, nos dispositivos pertinentes, a responsabilidade do condutor infrator”, destacou Patriota. “A proposta tem a preocupação válida de que a cobrança incida sobre o condutor que cometeu a infração e não sobre proprietário do veículo.”

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

A ineficácia das multas de trânsito

 

O Código de Trânsito Brasileiro nasceu para contribuir com a educação no trânsito, visando, em última análise, reduzir do número de acidentes e mortes no País. Passados 15 anos – a lei é de 1997 – temos visto um significativo desvirtuamento sobre seus reais objetivos.

A leitura do Código deixa claro que o princípio da lei é o de que “infrações devem ser punidas”. Para isso, vêm sendo desenvolvidos inúmeros mecanismos de controle, para garantir que as punições cheguem aos respectivos infratores. O exemplo mais recente é o do Renainf – Registro Nacional de Infrações de Trânsito, que passou a emitir as multas cometidas por condutores de estados diferentes daquele onde o carro foi emplacado.

O problema é que determinadas autoridades de trânsito do País, do âmbito Federal, Estadual ou Municipal, enxergam as multas não como um instrumento educativo, mas sim como uma fonte de arrecadação. Não é novidade que hoje, inclusive, as multas de trânsito já frequentem os orçamentos de “receita” dos diversos Governos.

Outro desvirtuamento é que, para facilitar o recebimento das multas, as autoridades de trânsito insistem cobrá-las do proprietário do veículo – e não do real infrator. Isso prejudica e burocratiza o processo de notificação e cobrança. Na maioria das vezes, no caso do setor de locação de automóveis, o infrator já retornou ao seu domicilio de origem, gerando dificuldades enormes para a locadora, proprietária do veículo, e também para o cliente envolvido com a infração.

O posicionamento da ABLA é bem claro: o Código de Trânsito Brasileiro tem como filosofia primordial a educação. O objetivo é inibir os motoristas de dirigirem colocando em risco a integridade física do próprio condutor, dos demais ocupantes do veículo e do cidadão comum que transita pela via pública.

Portanto, ninguém é contra a aplicação das multas, mas sim a favor do óbvio: que os responsáveis pelas infrações sejam também responsabilizados pelo pagamento, sem o quê perde-se totalmente o principio educativo que fez nascer o Código de Trânsito.
Esta filosofia também estimularia mais cuidados com os carros e, portanto, menos acidentes. O resultado seria menor custo de manutenção e de reparos da frota, economia que poderia ser revertida em maiores benefícios também para os clientes usuários do nosso setor.

Por tudo isso, e também para o cumprimento do dever de cidadania responsável, a ABLA tem trabalhado arduamente. O encaminhamento direto das punições aos reais infratores facilita e permite aos clientes terem tempo hábil para adotar as providências necessárias. Também desonera a locadora de um trabalho que não lhe é de responsabilidade (cobrar multas de trânsito), mas principalmente é uma medida que contribui para um modo mais seguro de dirigir.
Antes de punir e arrecadar, o caminho é educar.

*Paulo Gaba Jr. é presidente do Conselho Nacional da ABLA (Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis).

FONTE: Trânsito Manaus

Multa pesada para quem não cuidar das calçadas, em São Paulo

 

 

Pelo menos no Recife a ideia não vingou, mas em São Paulo a proposta é aplicar multas pesadas para o proprietário que não cuidar das calçadas. O conceito é o mesmo de que o imóvel é particular. Quem não cuidar da própria calçada vai pagar caro por isso. Vale para qualquer
dono de casa e de apartamento. E para órgãos públicos também.

Na capital paulista, a nova lei vai mudar o valor da multa para as calçadas com problemas. Antes, esse valor era determinado pelo tamanho do estrago. Mas agora o que importa é a largura da fachada do imóvel são R$ 300 por metro. Uma casa com cinco metros de frente, por exemplo, pagará R$ 1.500 de multa -seja qual for a irregularidade na calçada.

Essa lógica, no entanto, é contestada por muitos urbanistas que consideram a calçada um equipamento vital dentro da estrutura da mobilidade urbana. O que se questiona, por exemplo, é porque se investe em viadutos e pontes para os carros e não pode fazer o mesmo para o pedestre?

 

Proposta torna obrigatória advertência por escrito de multas de trânsito

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1341/11, do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), que torna obrigatória a advertência por escrito nos casos de infrações de trânsito leves ou médias, como dirigir falando ao celular.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que apenas faculta ao agente público a possibilidade de expedição da penalidade de advertência por escrito.

De acordo com Costa Neto, as multas aplicadas por agentes de trânsito não permitem contestação como as feitas por equipamentos eletrônicos. “São milhares de autuações em todo o País, feitas de forma irregular e abusiva, transgredindo a norma constitucional e o princípio da moralidade administrativa”, afirmou.

Segundo o parlamentar, a exigência da apresentação da advertência por escrito ajudará às pessoas que quiserem recorrer da multa e “obrigará o Poder Público a agir de forma mais justa e legal”.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Destino dos recursos das multas de trânsito: campanhas educativas

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou projeto de lei que restringe a aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança de multas de trânsito ao financiamento de campanhas educativas de segurança para motoristas e motociclistas. Como tramitou em caráter terminativo, a matéria agora será analisada pela Câmara e, se aprovada, segue à sanção presidencial.

Autor da proposta, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) argumentou que esses recursos arrecadados pelos estados são usados para “custear despesas como pagamento de pessoal dos órgãos de trânsito ou mesmo reforçar o caixa dos governos”. O parlamentar acrescentou que a destinação dos recursos de multas para essas outras finalidades representa “uma clara distorção” de sua função principal, que é tornar o trânsito mais seguro.

Fonte: UOL Notícias

 

Multas de trânsito para financiar ciclovias

 

Um dos maiores inimigos dos ciclistas, o veículo motorizado, está prestes a se tornar o responsável pela popularização das bicicletas no Brasil. Isso porque está tramitando no Congresso brasileiro um PL – Projeto de Lei que prevê a destinação de parte do valor arrecadado, mensalmente, com as multas de trânsito para a realização de ações que incentivem o uso das bikes nas cidades. Que tal?

Se aprovado, o PL 6474/09, de autoria do deputado Jaime Martins, virará Lei e obrigará as prefeituras das cidades com mais de 20 mil habitantes a utilizar 15% do montante arrecadado com as multas de trânsito para iniciativas pró-bikes, como:
– a construção de ciclovias e ciclofaixas;
– a instalação de bicicletários em espaços públicos;
– a integração das bikes ao sistema de transporte coletivo e
– a realização de campanhas educativas sobre os benefícios do uso da bicicleta.

A iniciativa receberá o nome de PBB – Projeto Bicicleta Brasil e a fiscalização do cumprimento da Lei ficará por conta da Secretaria Nacional de Transporte e Mobilidade Urbana, do Ministério das Cidades. Além das multas de trânsito, o projeto também poderá receber incentivo financeiro de organizações nacionais e internacionais e pessoas físicas e jurídicas interessadas em contribuir com a causa.

O PL já foi aprovado pelas Comissões de Viação e Transportes e de Desenvolvimento Urbano e, agora, seguirá para análise das Comissões de Finanças e Tributações e Constituição, Justiça e Cidadania, para depois ser aprovado pela presidente Dilma Rousseff. E aí, você vai torcer para essa ideia virar Lei?

Por Débora Spitzcovsky


O Recife e o plano municipal de educação no trânsito

 


Tânia Passos
Taniapassos.pe@dabr.com.br

Educar o motorista no trânsito não é uma tarefa fácil. E há pelo menos duas razões para isso: o individualismo e a ausência de campanhas sistemáticas. No ano em que a Organização das Nações Unidas (ONU) clama a participação de todos para a redução da violência no trânsito, na década de 2011 a 2020, a Prefeitura do Recife traz uma proposta de um plano muncipal de educação para o trânsito nas escolas do município. A ideia é capacitar os professores da rede, em todas as disciplinas.

O plano, que será definido em decreto, a ser assinado hoje pelo prefeito João da Costa, tem metas até 2015 e aposta nos motoristas do futuro. Já é um passo no trabalho da formação de uma consciência. A outra parte, bem mais difícil, é trabalhar com os motoristas do presente. Na Semana Nacional do Trânsito, o município e o estado definiram ações que também focam na questão da conscientização.

O Recife tem uma frota de mais de 500 mil veículos, mas recebe diariamente a frota que circula na Região Metropolitana, que já ultrapassou a marca de um milhão de veículos. E não é apenas o excesso de carro que prejudica a livre circulação. É carro demais e motorista despreparado. A qualquer hora do dia ou da noite, em qualquer das vias da cidade é possível identificar as mais diversas infrações. Nem todas são vistas.

No balanço divulgado, no ano passado, pela Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) foram registradas multas em apenas 20% da frota que circula na capital pernambucana.
Ontem, o repórter fotogáfico Paulo Paiva registrou irregularides em alguns pontos da cidade. Na Avenida Norte, o desrespeito na ciclovia com o estacionamento na faixa dos cicilistas. As calçadas também não são poupadas. E na Avenida Agamenon Magalhães, uma cena corriqueira de avanço da faixa de pedestre.

Ontem, um ônibus de turismo parou em cima da faixa. Um agente de trânsito foi até local e emitiu a multa. Acostumado com o trânsito caótico da cidade, o motociclista e policial militar, Alcemir Lopes dos Santos, 38 anos,  dá a receita para sobreviver ao trânsito. “É preciso ter muita paciência. O problema é que todo mundo tem muita pressa e acaba sendo pior . Em muitos casos, o melhor é dar a vez”, revelou.

Taxista há 13 anos, Augusto César Lins, 55 anos, ainda se impressiona com a falta de educação dos motoristas. “Tem gente que simplesmente estaciona o carro em uma via de fluxo intenso como se não tivesse fazendo nada demais, mesmo que tenha uma fila enorme tentando passar. Não há como melhorar se não houver conscientização, por mais estradas e viadutos que sejam construídos”, ensinou.

No ranking das 10 infrações mais cometidas na capital pernambucana, a velocidade superior à permitida é a campeã com mais de 50 mil multas. Em segundo lugar, o avanço do sinal vermelho. Uma prática comum para mais de 49 mil motoristas e em terceiro o uso do aparelho celular. O estacionamento irregular é a 4ª maior infração.

Saiba Mais

Semana Nacional do Trânsito ( de 20 a 29 de Setembro)

– Plano Municipal de Educação para o Trânsito – Será lançado hoje com assinatura do decreto pelo prefeito João da Costa. Plano irá atuar nas escolas
– Campanhas nas redes sociais – Pretende apostar na internet para divulgação de material de campanha nos perfis (@recifeweb) e (@CTTu_recife)
– Twiticam – Amanhã, a presidente da CTTU Maria de Pompéia estará no twitter da CTTU respondende perguntas dos internaturas das 15h ás 15h30
– Campanhas nas rádios comunitárias – Divulgação de dicas para motoristas e pedestres durante a semana nascional em 15 rádios comunitárias
– Campanha nos shoppings – A Prefeitura do Recife e a Associação Pernambucana de Shoppings Centers fará campanha para conscientizar sobre as vagas especiais
– Formação de corpo técnico da Vigilânciia Sanitária – Entre os dias 27 e 29, numa ação conjunta com a CTTU, os profissionais de saúde vão ser capacitados a orientar usuários de bicicletas a usar equipamentos de segurança.

Fonte: Prefeitura do Recife

Multa para veículos lentos demais

 

 

A indicação dos limitadores de velocidade costuma causar uma reação exagerada nos motoristas. O medo da multa, pelo menos quando se sabe que o equipamento emite multa, costuma provocar uma redução drástica da velocidade. Se a limitação é 40km, o motorista reduz a uma velocidade bem abaixo disso. É quase uma reação automática.

A preocupação faz sentido. Os equipamentos não perdoam quem ultrapassa com a velocidade acima do permitido. Mas bem que eles poderiam também multar os motoristas que dirigem quase parando e atrapalhando o trânsito.

De acordo com o artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trafegar em velocidade inferior à metade da velocidade máxima permitida é infração média passível de multa no valor de R$ 85,13 e acréscimo de quatro pontos na carteira de habilitação. Só falta avisar isso às lombadas eletrônicas.