Se formos levar em conta o último aumento nas tarifas de ônibus na cidade do Recife, onde o Governo do Estado levou em conta o IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo), os usuários da Região Metropolitana do Recife já podem preparar os bolsos para um novo reajuste.
Hoje a cidade do Recife tem a tarifa de ônibus mais barata do Brasil entre as capitais brasileiras, porém este título pode estar com os dias contados com este possível aumento.
O último aumento ocorreu no dia 09 de Janeiro de 2011, e o reajuste também foi calculado pelo IPCA, na qual a tarifa custava R$ 1,85 e passou a custar R$ 2,00.
Provavelmente alguns argumentos serão colocados para justificar o aumento como combustíveis, renovação de frota, modernização do sistema entre outros, porém a realidade é que ninguém gosta de reajustes e muito menos aumento de tarifas de ônibus.
Se formos calcular o IPCA de 2011, onde a inflação ficou em 6,5%, temos então uma das prováveis novas tarifas que serão aplicadas na Região Metropolitana, onde o Anel A, que hoje é usado por cerca de 70% da população passaria a custar R$ 2,15.
Trânsito engarrafado, calor e poluição sonora. O dia a dia nos ônibus do Recife e Região Metropolitana bem que poderia ser menos estressante se houvesse um pouco mais de “gentileza” por parte de usuários e motoristas. Se para algumas pessoas escutar som alto nas viagens é distração, para outros é sinônimo de tormento. Além dos passageiros, que se acham os próprios DJs e obrigam os vizinhos a escutarem seu gosto musical em alto e bom som, agora são os motoristas que se tornaram alvo de críticas não apenas por aumentar o volume do som, mas também pela escolha das músicas.
Motorista há 30 anos, Hamilton Ferreira, 55 anos, gosta de sertanejo e garante que nunca recebeu uma reclamação. “É bom para distrair. Eu costumo escutar com um volume baixo”, afirmou. Talvez ele não, mas seus companheiros vêm exagerando. “A gente fica refém do gosto dos motoristas. Ninguém aguenta”, criticou o bancário Jaílton Martins, 34 anos, referindo-se às músicas evangélicas.
A poluição sonora nos ônibus obrigou, no ano passado, a empresa Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano, responsável pela operação do sistema de transporte público, baixar uma portaria para disciplinar o uso dos equipamentos sonoros nos ônibus e prevê multa de até R$ 685 para as empresas operadoras. Também em tramitação na Assembleia Legislativa o projeto do deputado Eriberto Medeiros (PTC), que estipula multa que pode variar de R$ 1 mil a R$ 10 mil para os passageiros que insistirem em ligar o som alto. No projeto de lei, os motoristas dos ônibus sequer foram citados.
Diretora de Operações do Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano, Taciana Ferreira explica que os motoristas precisam ter bom senso quanto ao volume das músicas. Segundo ela, as reclamações podem ser repassadas às empresas.
Usuária do transporte público, a bancária Roberta Barros, 28 anos, considera uma falta de respeito quem liga o som alto nos ônibus. “Incomoda muito. Não há nenhum respeito e o motorista e cobrador não fazem nada”, criticou. Na campanha educativa do Grande Recife, a orientação é simples: que tal usar o fone de ouvido e só você ouvir a sua música favorita? O casal Douglas Monteiro, 19, e Petruska Lacerda, 23, dividem o fone de ouvido.
“Nós dois escutamos sem precisar incomodar ninguém”, afirmou Douglas. Também estudante Hudson Meldrum, 21, não abre mão de escutar a música de sua preferência. “Não acho legal quem liga o som para todo mundo”.
A cidade de Utrecht, na Holanda tem uma população de 300 mil pessoas. Na esquina que aparece no vídeo, passam cerca de 18 mil bicicletas e 2.500 ônibus por dia! Será que um dia veremos alguma cidade brasileira com esse mesmo nível de aceitação das bikes? Esperamos que sim!
Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 2334/11 inclui, entre os itens obrigatórios em veículos, vidros refletivos para o transporte coletivo urbano de passageiros. Se aprovada, a medida será regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Os vidros refletivos ou espelhados recebem um tratamento especial, à base de óxidos metálicos, para que possam refletir os raios solares. Dessa forma, eles bloqueiam a entrada de luz e de calor nos ambientes onde são utilizados, reduzindo também o uso de ar-condicionado.
“Se os veículos de transporte coletivo urbano de passageiros passarem a ser equipados com vidros refletivos, os ganhos serão significativos. Passageiros e condutores terão maior conforto térmico nos veículos, independentemente do uso de ar-condicionado”, acredita o autor do projeto, deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ).
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje prevê os seguintes itens como obrigatórios nos veículos:
– cinto de segurança;
– registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo para os veículos escolares e de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a 4,536 toneladas;
– encosto de cabeça;
– dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído;
– para as bicicletas, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo;
– airbag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ) apresentou o Projeto de Lei PL 2152/11, que obriga a empresa de transporte público a instalar visor digital de velocidade nos ônibus interestaduais. O objetivo é permitir ao passageiro a verificação permanente da velocidade do ônibus. Pelo projeto, o visor digital será instalado fora da cabine do motorista, para fácil identificação por parte do passageiro, durante todo o trajeto.
De acordo com o texto, o visor digital será instalado fora da cabine do motorista para que o passageiro possa visualizá-lo com facilidade durante todo o trajeto. A proposta prevê também que, ao lado do visor, seja afixada uma placa informativa com os números de telefone do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), da Polícia Rodoviária Federal e da empresa de transporte, para fins de reclamação.
O autor do projeto lembra que a velocidade compatível com a segurança é descrita como aquela que permite ao motorista uma reação que evite atingir um obstáculo, um pedestre, um animal, ou outro veículo, facilitando uma manobra de emergência, quando necessária, como frear ou desviar do obstáculo.
Parada do ônibus
Nelson Bornier destaca que o projeto visa a possibilitar o imediato relato da infração de excesso de velocidade aos órgãos fiscalizadores. Ele justifica a proposta citando o “aumento de abusos cometidos pelos motoristas nas viagens rodoviárias interestaduais, frente à impotência dos passageiros que, colocados em risco, muitas vezes percebem que a velocidade do coletivo não é condizente com a da rodovia e não possuem nenhum mecanismo de proteção ou denúncia”.
Segundo Bornier, além de proporcionar o registro de irregularidades, a medida poderá permitir até mesmo a parada do veículo nos postos rodoviários de fiscalização.
Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto foi distribuído às comissões de Viação e Transportes, onde aguarda parecer do relator Newton Cardoso (PMDB-MG); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
No resultado da enquete do blog sobre o que é prioridade para melhorar o transporte público, um diagnóstico fiel dos principais entraves que fazem o transporte público perder a preferência para o individual.
A primeira delas, responsável por 42% da pesquisa, aponta a redução do tempo de espera como a principal prioridade e reflete não apenas a incerteza do horário de chegada do coletivo, mas também da perda de tempo para os deslocamentos.
Nos futuros corredores de tráfego, uma das promessas é a instalação de painéis com os horários das viagens que poderão ser acessados também pelo celular. Esse item será importante para reduzir a angústia da espera, mas a redução do tempo vai depender também da implantação de faixas exclusivas para os ônibus não apenas nos principais corredores, mas em todo o sistema.
No segundo item de prioridade para o transporte público conquistar o usuário do transporte individual está a climatização dos coletivos e mais conforto das cadeiras. Essa condição foi apontada por 30% das pessoas que votaram na enquete. Oferecer mais conforto aos usuários é só uma questão de decisão dos empresários do setor. Isso só será feito se houver uma exigência dos usuários e cobrança do órgão gestor, no caso o Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano.
A pesquisa também indica que para usar o transporte público, 20% das pessoas afirmam que precisam de estacionamento para deixar o carro e de ônibus circulares que possam fazer essa integração. Essa lógica, aliás, já deveria ser usadas nos terminais integrados. O mesmo se aplica com os bicicletários.
Já a segurança nos terminais é cobrada por apenas 5% das pessoas que consideram importante melhorar o funcionamento do sistema. O percentual indica que para a maioria, essa insegurança não é percebida. Já a acessibilidade e melhoria das calçadas são condições para 3% dos pesquisados. Pelo grau de deteriorização das calçadas, as pessoas com deficiência não devem considerar a possibilidade de entrar no sistema.
Os passageiros que costumam escutar música com volume alto e sem usar fones de ouvido nos veículos de transporte coletivo estão com os dias contados. Um Projeto de Lei (PL) quer proibir a prática e determinar punições para quem teimar em descumprir a lei do silêncio nos ônibus. Pelo projeto, quem se arriscar a desobedecer a lei será convidado a descer do coletivo e ainda pode ser condenado ao pagamento de uma multa de até R$ 10 mil.
Do blog: Meu Transporte
Eis o projeto:
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 17º Ano 2011
Projeto de Lei Ordinária Nº 552/2011 (Enviada p/Publicação)
Ementa:
Dispõe sobre a proibição de utilização de aparelhos de som no interior de veículos de transporte coletivo intermunicipal e dá outras providências.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais por parte dos
usuários no interior de veículos de transporte coletivo intermunicipal, salvo
aparelhos auditivos de uso pessoal.
§ 1º Para fins desta Lei, a expressão aparelhos sonoros ou musicais,
compreende, dentre outros, os tocadores pessoais de música em formato digital,
telefones celulares, Ipod, Tablet, notebook, netbook, rádio, MP3, MP4 e
similares.
§ 2º A expressão “veículos de transporte coletivo intermunicipal” compreende,
dentre outros, os de transporte rodoviário como ônibus, vans, autolotações,
transportes aquaviários como barcos, ferry boats, balsas e similares;
transporte ferroviário como trem, metrôs ou VLTs.
Art. 2º É obrigatória a fixação de avisos proibitivos nos locais
abrangidos pela presente Lei, com indicação do número e data da mesma, em
letras legíveis e de fácil visualização, contendo a seguinte expressão: É
proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais sem a utilização de fone de
ouvido, sob pena de multa, conforme a Lei estadual nº___________2011.
Art. 3º A inobservância do preceituado no art.1º sujeitará os infratores a:
I – convidados a se retirar dos veículos especificados no 2º parágrafo do
Art.1º, e
II – caso descumpram a recomendação expressa por esta Lei, poderá ser
solicitada a intervenção policial.
Art. 4º Os responsáveis pelo evento que descumprirem esta Lei ficarão sujeitos
às seguintes penalidades:
I – advertência, quando da primeira autuação da infração;
II – multa, quando da segunda autuação.
Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre
R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), graduada de acordo
com a natureza e proporção da ocorrência, com seu valor atualizado pelo índice
do IPCA ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A abolição do uso de aparelhos sonoros ou musicas sem o devido uso do fone de
ouvido, é salutar medida em benefício da saúde. Hoje, passageiros são OBRIGADOS
a ouvir músicas em barulho acima do recomendado por médicos e associações
médicas de todo país, sob pena de comprometer o sistema auditivo do cidadão e
cidadã, usuários do sistema de transporte coletivo no território pernambucano.
A evolução tecnológica cria a cada dia, aparelhos de diminutos tamanhos com
alta capacidade tecnológica, que possuem reprodução sonora a níveis
intoleráveis. Basta ressaltar o incômodo que o trabalhador brasileiro é
obrigado a passar em diferentes horários do dia, desde o início de uma longa
jornada ou mesmo após cansativo dia de trabalho, ter que aturar músicas em
altura incompatível com a de um ambiente normal, e o que é pior, em muitos
casos de qualidade duvidosa.
Devemos lembrar que em diversas sociedades desenvolvidas, a legislação já
abrange dispositivos proibindo a utilização destes aparelhos sem a utilização
de fones de ouvido, claro, que observando a competência constitucional de
regular o assunto em tela, já que, a criação de leis em favor da sociedade
busca a efetivação de uma categoria jurídica constitucional, notadamente, neste
caso, o direito a saúde e ao meio ambiente sadio e devidamente equilibrado,
como prestação positiva a ser implementada pelo Estado.
Diante do exposto, e destacando a necessidade de regulamentação que o caso
requer, solicito aos meus Pares da Casa de Joaquim Nabuco, a aprovação deste
Projeto de Lei.
O acesso ao transporte coletivo é uma das reivindicações mais presentes no mundo de hoje. Além das tarifas caras e serviços de pouca qualidade, convivemos com a falta de veículos adaptados e profissionais preparados para o transporte de pessoas com diferenças significativas.
Esse vídeo mostra uma campanha da TV Vermelho que produziu dois vídeos para a campanha “Por um transporte acessível para todos”. Os vídeos também concorrem ao 11º Prêmio de Educação no Trânsito do Denatran.
Diario de Pernambuco
Rebeca Kramer
rebeceakramer.pe@dabr.com.br
Qual sugestão você, leitor, daria para tentar solucionar o problema do trânsito na Região Metropolitana do Recife? E mais: como você pensa que as autoridades deveriam agir para melhorar a qualidade do transporte público de passageiros?
Essas questões foram debatidas na 8ª edição do Fórum Desafios para o Trânsito do Amanhã, promovido pelos Diários Associados em Pernambuco, na manhã de ontem. Presidido pelo superintendente comercial e de empreendimentos da ATP Engenharia, Laedson Bezerra, o Fórum contou com a participação do gerente regional de manutenção do Metrô do Recife, Bartolomeu Carvalho; do consultor da Urbana-PE, João Braga; e da coordenadora de planejamento do Grande Recife, Ivana Vanderlei.
Laedson Bezerra ressaltou que a Copa do Mundo de 2014 não deveria ser o único impulso para tentar encontrar alternativas viáveis para o tráfego e o transporte na RMR, mas também não negou a oportunidade que o momento propõe. Na sequência, a coordenadora de planejamento do Grande Recife, Ivana Vanderlei, explicou a situação atual do Sistema de Transporte Público de Passageiros (STPP) e do Sistema Estrutural Integrado (SEI), além do esquema de licitações dos serviços.
Atualmente, o STPP constitui-se por dois sistemas, chamados Complementar e Sistema Estrutural Integrado (SEI), este segundo caracterizando-se como um multimodal que disponibiliza alternativas de deslocamento com o pagamento apenas de uma tarifa, por meio de integrações em terminais fechados. Hoje são 13 terminais em funcionamento e, até o final de 2011, outros sete deverão ser implantados.
Inserindo-se nos projetos de expansão dos SEI, estão os corredores de transporte. A implantação de Bus Rapid Transports (BRT) destina-se para a operação nos corredores Norte-Sul, na Avenida Norte, Leste Oeste e IV Perimetral. Os BRTs caracterizam-se por se localizarem em vias exclusivas e segregadas, estações confortáveis e adaptadas aos locais onde estão inseridos e veículos com tecnologia avançada, além de apresentarem embarque e desembarque em nível, propiciando maior acessibilidade e conforto para os usuários. “Um grande diferencial é que os pagamentos ocorreriam nas estações proporcionando maior velocidade comercial e menor tempo de deslocamento”.
Ivana ainda mencionou a possibilidade da implantação do projeto de navegabilidade que deverá melhorar o trânsito na RMR, criando três corredores fluviais, o Oeste, o Norte e o Sul. “Os corredores fluviais caracterizam-se pela hidrovia exclusiva para circulação dos barcos, venda antecipada de passagens, embarque e desembarque em nível, regularidade e pontualidade, segurança, conforto e acessibilidade garantida para todos”, expôs.
Mobilidade
O consultor da Urbana-PE, João Braga, foi categórico ao frisar que o transporte coletivo e a mobilidade na RMR vivem situações dramáticas. Segundo previsão da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), o número de veículos por habitante no Brasil vai crescer 62% até 2020. Além disso, 80% dos brasileiros vivem nas cidades e mais de 30 milhões não utilizam o transporte público. “A demora, os longos congestionamentos e a falta de acesso ao transporte são problemas diretamente decorrentes do modelo de investimento na infraestrutura do país, que se voltou para a estruturação dos veículos particulares”.
Ainda de acordo com Braga, mais da metade do preço da tarifa corresponde a impostos, gratuidades e taxas. Em Pernambuco, esse valor chega a 53%. “Acredito que o sistema de cobrança de impostos, mesmo dos carros, deveria acontecer de forma diferente”, disse.
Para Bartolomeu Carvalho, representante do Metrorec, a infraestrutura da cidade não comporta crescimento, sem comprometer outros espaços físicos, como as casas, calçadas e praças.A solução permeia a transferência dos usuários de automóveis para o sistema de transportes coletivo. “É a única solução que nos resta para o trânsito de amanhã”, disse.