O prêmio para o infrator

Reprodução/Internet

Por

Mariana Czerwonka

Em breve entrará em vigor em todo país, a Resolução 404/12, que estabeleceu que multas leves ou médias podem ser convertidas em advertência. A norma está presente no Código de Trânsito Brasileiro desde 1997, mas só foi regulamentada agora. A medida entrará em vigor no dia 1° de julho de 2013.

Até que me provem o contrário, não vejo nada de educativo nessa determinação. Para mim, parece um prêmio ao infrator. E explico o porquê desta minha afirmação. Por mais que as infrações leves e médias sejam consideradas de menor gravidade, muitas delas podem colocar em risco a segurança do trânsito, como por exemplo, falar ao celular ao dirigir ou trafegar com a luz de freio queimada.

Se analisarmos o contexto em que vivemos na atualidade em relação ao trânsito, é impensável imaginar qualquer medida que beneficie infratores de trânsito, pois a sensação de impunidade no Brasil ainda é muito latente.

Não estou querendo dizer que todas as pessoas que cometem infrações no trânsito são infratores contumazes, mas infelizmente, pelo contexto, a maioria paga pela minoria.

Voltando a resolução, de acordo com procedimento regulamentado, o infrator poderá requerer junto ao recurso de defesa o pedido de conversão da multa para advertência, e caberá ao órgão de trânsito fiscalizador e que aplicou a punição, acatar ou não o referente pedido.

E vocês, o que acham?

Fonte: Portal do Trânsito

Cargas em motos, motofrete?

Por

Marcelo Araújo

A Resolução 356 do CONTRAN trata do transporte de cargas em motocicletas e motonetas na condição de veículo individual. Importante esclarecer que o SIDECAR NÃO É um veículo acoplado à motocicleta, e SIM apenas um dispositivo acoplado à motocicleta, criado em 1903 na Inglaterra.

Quando o transporte de cargas em motocicletas carece de maior capacidade existem duas alternativas que são; o sidecar (sem regulamentação especifica na legislação) que é um dispositivo de carga e não um veículo, que acrescenta uma roda na moto. Outra alternativa são os semirreboques específicos para motocicletas e aprovados pela Lei 10517 de 11 de julho de 2002 e regulamentados na Resolução 273/2008 do CONTRAN, que não elevam o centro de massa da motocicleta e possuem dimensões, sistemas de freio, segurança e sinalização em conformidade com esta regulamentação.

A Resolução 356 do CONTRAN trata então de segurança e do uso da moto e seus dispositivos que são; sidecars e também gaiolas, baús, alforjes, bolsas e caixas laterais e sidecars, e dá medidas máximas para essas com exceção do sidecars. A Lei 12009 trata dos mototaxistas e motofretistas e a Res. 356 a regulamenta.

A Resolução 356 não revoga a Lei 10517 e nem poderia, bem como não interfere na Resolução 273/2008 do CONTRAN e nem se sobrepõe a ela, não diz o que deverá ser excluído ou incluído nos itens de carga dos semirreboques homologados para serem tracionados por motocicletas e que já transportam com eficiência, economia e segurança gás, água mineral há muitos anos, não havendo justificativa técnica ou de segurança que justificasse tal entendimento que causa prejuízos e pavor a fabricantes, clientes e usuários.

Com a entrada em vigor da Resolução 356 do CONTRAN que regulamentam as atividades de motofrete e mototáxi a voltou a discussão o transporte de gás e de garrafões de água para entrega, deve submeter-se às exigências da Resolução.

RESOLUÇÃO 356 DO CONTRAN

Art. 12. É proibido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos, e de galões nos veículos de que trata a Lei 12.009 de 29 de julho de 2009, com exceção de botijões de gás com capacidade máxima de 13 kg e de galões contendo água mineral, com capacidade máxima de 20 litros, desde que com auxílio de sidecar.

Art. 13. O transporte de carga em sidecar ou semirreboques deverá obedecer aos limites estabelecidos pelos fabricantes ou importadores dos veículos homologados pelo DENATRAN, não podendo a altura da carga exceder o limite superior o assento da motocicleta e mais de 40 (quarenta) cm.

Uma primeira leitura nos faria pensar que o transporte de garrafões de água mineral ou botijões de gás não estaria autorizado em semirreboques (carretinhas) especialmente projetados para serem tracionados por motocicletas, lembrando que a Lei 10517/2002 alterou o Art. 244 do Código de Trânsito permitiu que motocicletas tracionassem tais veículos, enquanto a Resolução 273 do Contran regulamentou as exigências para homologação desses semirreboques.

Para melhor entender. O Art. 12, acima reproduzido, fala no transporte nos veículos que trata a Lei 12009, que são as motocicletas, veículo unitário, e o sidecar quando instalado passa a incorporar a motocicleta, mantendo-o na condição de veículo unitário. Portanto, quando veículo individual esses produtos precisariam ser transportados em motos com sidecar. Já o semirreboque (carretinha) é veículo individual por si só, e quando acoplado numa motocicleta formam uma combinação de veículos e sob tal aspecto aplica-se o Art. 13 da Resolução e tratado como qualquer outra carga.

Desde que foi publicada em 30/07/2009 a Lei 12.009 que previu expressamente as atividades de ‘motofrete’ e ‘mototáxi’ despertou uma dúvida quanto à sua aplicabilidade em relação aos reboques/semirreboques quando tracionados por motocicletas. Para relembrar: até 2002 as motocicletas eram proibidas de tracionar qualquer veículo, até que a Lei 10.517/02 acrescentou um parágrafo 3º ao Art. 244 do Código de Trânsito, permitindo a elas tracionarem carretinhas especialmente projetadas para tal. Com um pouco de atraso na faísca, de apenas 6 anos, o CONTRAN regulamentou requisitos para homologação de tais carretinhas por meio da Resolução 273/08. Essa forma de transporte mostrou-se muito eficiente em determinadas regiões, para entrega de pequenas cargas como compras de supermercado, água mineral, gás de cozinha, etc., pois reduz consideravelmente o custo da entrega porque evita que tenha que ser adquirida uma caminhonete ou um furgão, e com a vantagem que quando desengatada da moto, a moto pode ser usada como veículo de passeio.

Alguns têm interpretado que a Lei 12.009 não acolheu essa forma de transporte de mercadorias por não prever expressamente a utilização da carretinha, e que no caso do gás e água mineral a previsão é que o transporte deva ocorrer somente em motos com ‘sidecar’. Nos parece que tal entendimento é completamente equivocado, pois a referida Lei trata do transporte de mercadorias NA MOTOCICLETA, veículo individual. O side car não é considerado outro veículo acoplado na motocicleta, e sim passa a fazer parte dela, mantendo-a como um veículo individual, uma unidade, possui apenas uma placa, um registro. Essa Lei não atinge a forma de transporte realizado nas carretinhas, independentemente do veículo que a está tracionando, ainda que uma motocicleta. Nessa situação a carga não é colocada na Motocicleta, e sim no semirreboque de carga, que é um veículo autônomo (placa e registro próprios), tracionado por um automotor que no caso é a motocicleta. Trata-se de uma combinação de veículos, enquanto a Lei fala apenas no veículo individual – motocicleta. De qualquer forma, pelo princípio da Reserva Legal, não sendo proibido estaria de qualquer forma permitido seu uso.

Diante do exposto pergunta se há restrição no transporte de garrafões de água, ou botijões de gás (neste último caso desde que não ultrapasse a quantidade ou volume para ser considerado transporte de produto perigoso, qual seja 333 Kg), e caso haja restrição ou proibição, qual o fundamento legal e a penalidade aplicável.

Fonte: Portal do Trânsito

Cai número de atropelamentos em São Paulo

 

O número de atropelamentos na capital paulista nos primeiros oito meses deste ano é o menor desde 2005 — foram 363 casos. Segundo balanço divulgado pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), em relação a 2011, a queda foi de 13,3% entre janeiro e agosto (no ano passado, foram registrados 419 atropelamentos). Já em relação a 2005, a queda foi de 27,4% (há sete anos foram registrados 500 casos). No centro da cidade, a queda foi ainda maior — em relação ao ano passado, foi de 50% — foram 19 mortes em 2011 de janeiro a agosto contra 10 mortes este ano no mesmo período.

A redução, segundo a CET, foi causada pelas novas regras para proteção de pedestres, a chamada 1ª. ZMPP (Zona de Máxima Proteção ao Pedestre) Centro/Paulista. A CET mantém 1.255 orientadores de travessia espalhados pela cidade, cerca de 400 a mais do que no início do programa. O que também diminuiu foi a morte em acidentes de trânsito em geral — no mesmo período, houve queda de 12,8% — 935 no ano passado contra 815 neste ano.

Motociclistas

Mantendo a tendência de redução de mortes no trânsito, o número de motociclistas mortos também diminuiu. Em relação a 2011, a queda foi de 22,5% entre janeiro e agosto (foram 364 casos no ano passado e 282 este ano). Este ano, a CET já contabilizou 298.824 autuações por desrespeito à preferência do pedestre no trânsito. O número se refere ao período de 08 de agosto de 2011 a 19 de outubro de 2012. Entre as infrações estão avançar o semáforo vermelho; não indicar com gesto ou seta a mudança de direção; não dar preferência ao pedestre em via transversal ou na faixa a ele destinada; parar sobre a faixa de pedestre; e não esperar o pedestre concluir a travessia.

Fonte: Portal do Trânsito

 

Jovens são mais distraídos e propensos a acidentes

 

Por

Mariana Czerwonka

Pesquisa americana revela que os jovens são os passageiros com menor probabilidade de alertar o motorista se ele enviar mensagens de texto ou falar em um telefone celular. “Encontrar motoristas distraídos é muito mais comum do que imaginamos e novas descobertas mostram que os condutores mais jovens estão particularmente em risco”, diz Elaine Sizilo, especialista em trânsito e consultora do Portal.

Pesquisa divulgada pelo NHTSA, órgão de segurança americano, aponta que os motoristas mais jovens entre 18 e 20 anos tem quase três vezes mais probabilidade de se envolver num acidente deste tipo do que os condutores com mais de 25 anos, pelo simples fato de assumirem que não largam o telefone celular enquanto dirigem.

A pesquisa foi feita para avaliar as atitudes dos condutores e o comportamento deles em relação ao celular. Quando perguntados, como passageiros, como eles se sentiriam sobre diferentes situações, quase todos os entrevistados (cerca de 90% do total) assumiram que consideram inseguro andar com um motorista que envia ou lê mensagens de texto enquanto dirige. No entanto, a pesquisa também descobriu que os passageiros mais jovens são menos propensos a alertar sobre este perigo que os mais velhos. “Isto mostra que apesar de conhecer o risco, o jovem tem essa barreira de alertar o amigo, até por vergonha de ser ‘rejeitado’ pelo resto da turma”, analisa Sizilo.

 

Fonte: Portal do Trânsito

Pneu vazio pode comprometer a segurança do veículo

 

Um novo estudo norte-americano, realizado pelo National Highway Traffic Safety Administration (NHTSA), mostra que 5% dos veículos envolvidos em acidentes naquele país estavam com problemas nos pneus. A conclusão do estudo é de que veículos com pneus vazios têm três vezes mais probabilidade de se envolver em um acidente.

“Os freios param as rodas, mas são os pneus que param o veículo e por isso devem sempre estar em bom estado”, diz Elaine Sizilo, especialista em trânsito e consultora do Portal. Ainda segundo a especialista um veículo com problemas nos pneus tem menor chance de evitar uma colisão, devido a maior distância percorrida entre a freada e a parada total do veículo, também conhecida como distância de frenagem.

Segundo o estudo estes problemas são aumentados em condições adversas como a chuva, por exemplo. Durante ou após as chuvas, a água acumulada sobre a pista pode provocar situações especiais de perigo como a aquaplanagem, fenômeno no qual os pneus não conseguem remover a lâmina de água e, literalmente, perdem o contato com a pista.

A aquaplanagem ocorre pela combinação dos seguintes fatores: excesso de água na pista, velocidade incompatível e pneus com profundidade de sulco insuficientes, ou popularmente chamados de carecas. “Durante a aquaplanagem, a direção fica repentinamente leve e o condutor perde o controle do veículo”, explica Sizilo.

Pneus com profundidade de sulcos menor que 1,6 mm, já são considerados “carecas” e o seu uso é totalmente desaconselhado. “Além de aumentar o risco de aquaplanagem, pneus neste estado comprometem a segurança em curvas e frenagens e podem estourar a qualquer momento”, afirma Sizilo.

Para a especialista este estudo serve para comprovar a necessidade de manter adequadamente a manutenção e calibragem dos pneus. “O motorista deve calibrar os pneus regularmente, obedecendo às recomendações do fabricante. Além disso, é necessário fazer o balanceamento das rodas e alinhamento da direção, sempre que trocar os pneus ou notar vibrações no veículo e oscilações no volante. O estepe também deve estar em perfeitas condições”, conclui Sizilo.

Fonte:  Portal do Trânsito

 

Multa para pedestres ainda depende de regulamentação

As regras de trânsito não se aplicam apenas aos motoristas. Os pedestres que descumprem as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também estão sujeitos a multas e autuações. O problema é que embora essa penalidade esteja prevista em lei, na prática ela ainda não se aplica. Isso porque há 14 anos, desde quando o CTB foi instituído, os órgãos que atuam no controle de trânsito aguardam uma regulamentação por parte do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) sobre a forma como será aplicada a autuação de pedestres que descumpram as proibições estabelecidas na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997.

De acordo com o artigo 254 do CTB, os pedestres são proibidos de permanecer ou andar na pista de rolamento; andar fora da faixa própria ou cruzar pistas de rolamento em viadutos, pontes e túneis; atravessar a via dentro das área de cruzamento; utilizar a via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, e desobedecer à sinalização de trânsito específica. As exceções valem apenas nos casos onde existe uma permissão específica em relação a essas restrições. A multa prevista para quem desobedecer essas proibições corresponde a 50% do valor da infração de natureza leve, o que corresponde a R$ 26,60.

Segundo a Urbes – Trânsito e Transporte, que é o órgão responsável pela fiscalização e aplicação de multas dentro dessa modalidade de infração, nenhum pedestre foi autuado em Sorocaba pelos agentes de trânsito porque até o momento o Contran não regulamentou a forma como ela será aplicada, não possibilitando a realização dessa autuação.

O engenheiro de Trânsito, Adalberto Nascimento, reconhece que a aplicabilidade da legislação no que se refere à multa de pedestres é muito complicada e é justamente por esse motivo que ainda hoje não foi regulamentada. Além dos custos operacionais para a emissão da multa, que não seriam cobertos pelo valor cobrado, ele afirma que a forma de abordagem e identificação do infrator, inclusive com o endereço para o envio da multa, seriam inconsistentes. “A não ser se cada pessoa tivesse um chip de identificação, mas o custo desse sistema seria ainda maior e completamente fora da realidade do nosso país”, comenta.

Campanhas educativas

Na avaliação do engenheiro, a educação para a o trânsito ainda é o caminho mais eficiente e barato para se reduzir o número de acidentes no trânsito. Mas para que isso ocorra, ele afirma, é preciso que esse trabalho não se limite a campanhas pontuais, como acontece com a Semana do Trânsito. “A educação para o trânsito deveria ser uma disciplina escolar, como já acontece em outros países, pois assim se cria uma cultura desde a infância de que essas regras devem ser respeitadas, tanto da parte do motorista quanto do pedestre”.

Nascimento afirma que embora muitos projetos de tráfego urbano contemplem todos os dispositivos de segurança para proteger o pedestre, como passarelas, faixas e semáforos, nem sempre eles são utilizados adequadamente. Como exemplo disso, ele cita os casos de atropelamentos ocorridos em rodovias, como na Raposo Tavares, em que pedestres são atropelados ao tentarem cruzar a pista. Outro ponto defendido por Adalberto Nascimento é que as campanhas de conscientização passem a mostrar imagens reais dos efeitos da imprudência no trânsito, tanto de pedestres como motoristas, para que as pessoas possam ser impactadas e passem a adotar uma postura mais preventiva.

A Urbes – Trânsito e Transportes informou que mantém campanhas de educação para o trânsito que incluem a orientação dos pedestres sobre a importância de realizar uma travessia segura. “A recomendação é de atenção, seja para pedestres ou condutores e, notadamente para condutores, que respeitem o limite de velocidade estabelecido, bem como para que evitem avançar o sinal de parada”, esclarece a Urbes em nota.

Pedestres reclamam

Apesar da ausência de regulamentação na aplicação de multas para pedestres, a maioria das pessoas afirma estar ciente das normas que devem ser obedecidas por quem caminha no trânsito e que procura seguir, mas que isso nem sempre é recíproco por parte os motoristas. A dona de casa Creuza de Campos, 65 anos, garante que sempre procura as faixas de pedestres ou um local seguro para atravessar a rua. Mas diz que, ainda assim, fica um pouco insegura ao atravessar o semáforo, mesmo quando ele fica vermelho para o tráfego de veículos. “Eu espero todos os carros pararem antes de atravessar, pois já vi muitos carros e motos avançarem mesmo com o sinal fechado”. Mas ela reconhece que muitas pessoas também abusam se arriscando nas travessias das ruas.

O aposentado José Carlos de Oliveira Machado, 58 anos, considera que o problema maior no trânsito é que as pessoas quando estão dirigindo esquecem que também são pedestres em muitas situações. “Se cada um fizesse a sua parte, certamente o número de acidentes reduziria bastante”. Como motorista, ele garante que procura ter esse comportamento que espera de outros condutores quando está caminhando pelas ruas. Ele não considera, porém, que a melhor solução não é a multa. “Já temos multas demais.”

Embora tenha conhecimento das infrações previstas por lei para os pedestres, a dona de casa Maria Aparecida Gomes, 39 anos, acredita que o maior problema que observa no trânsito da cidade ainda é a falta de respeito dos motoristas nas travessias de pedestres. Ela conta que tirou a sua habilitação quando morava na Espanha e fica impressionada com a diferença de comportamento no Brasil. “Na Espanha os motoristas são obrigados a parar na faixa de pedestre, mesmo quando não existe semáforo, além de dar preferência na passagem para os pedestres em cruzamentos”, cita. Quando está na direção, Maria diz que tenta seguir essas regras, mas que nem sempre consegue, pois corre o risco de ter a traseira do seu carro atingido por quem vem atrás. “Infelizmente é uma questão de comportamento coletivo que precisa ser revisto”, reclama.

Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul (Via Portal do Trânsito)

Um toque no celular ao dirigir pode ser fatal

 

Falar ao celular no trânsito é proibido. O que muita gente não sabe, ou finge não saber, é que enviar uma mensagem, usar um aplicativo ou acessar a internet ao volante também são infrações de trânsito. Dirigir falando ou digitando já é a quarta causa de acidentes no Brasil.

“Está comprovado que qualquer distração pode resultar em um acidente. Enviar um SMS, navegar na internet ou usar algum aplicativo do celular são ações que podem ser fatais”, explica o superintendente do Departamento de Trânsito do Estado do Ceará (Detran/CE), João Pupo.

Campanha
A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) iniciou uma campanha para conscientizar os motoristas sobre os perigos de mandar mensagens de texto pelo celular ao volante. De acordo com pesquisas internacionais, quando o motorista envia uma SMS enquanto dirige o risco de acidentes aumenta em até 23 vezes.

“Mensagem de texto é pior que atender o telefone, porque você olha para o celular e se distrai mais ainda. E quando vai enviar a mensagem, você se concentra na formulação do texto e não olha para a via”, explica o superintendente. “Essas tecnologias têm um lado maravilhoso; mas, infelizmente, são fatores potencializadores de acidentes”, desabafa.

Apenas uma letra
A campanha adverte que digitar uma só letra é o suficiente para provocar um acidente. Se um carro está a 60 km/h e o motorista tira os olhos da via por apenas dois segundos, ele dirige às cegas por 34 metros.

Segundo Dirceu Rodrigues Alves Junior, chefe do Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional da Abramet, quem lê uma mensagem de texto gasta mais tempo sem prestar atenção ao tráfego do que imagina. “A pessoa leva de 4 a 5 segundos para fazer isso. Se o carro estiver a 100 km/h, terá percorrido 120 metros sem a visão frontal do motorista.”

A multa
Dirigir falando ao celular é infração de natureza média, com quatro pontos na carteira e multa de R$ 85,13. No entanto, o pior mesmo é o risco de provocar um acidente.

Fonte: Jangadeiro (Via Portal do Trânsito)

Jovens são as maiores vítimas de mortes violentas

 

Por

Mariana Czerwonka

Envolvimento com drogas, álcool, suicídio, homicídio e o trânsito. Estas são algumas razões que mais levam os jovens a óbito no Brasil. A conclusão é de uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “Esta é a idade da ousadia, onde o jovem ousa enfrentar o mundo, a velocidade, a agressividade do outro. O jovem reage muito abruptamente em qualquer situação”, afirma a psicóloga Nereide Tolentino, consultora do Instituto Nacional de Segurança no Trânsito.

Segundo dados do Ministério da Saúde, do total de mortes no trânsito em 2009, mais de 45% ocorreram entre pessoas entre 20 e 39 anos. Entre 15 e 19 anos, esse número sobe para 53%.

Segundo a psicóloga, outro grande problema é a falta de habilitação. “Muitos dirigem sem a Carteira de Habilitação e o que é pior, com a autorização dos pais”, diz Tolentino.
Para ela a Carteira é chamada de Habilitação porque atesta uma habilidade adquirida pelo condutor. “Dirigir no trânsito, cujas interferências são muito grandes, exige uma maturidade neurológica de percepção dos riscos” .

No Brasil é cada vez mais comum os próprios pais ensinarem os filhos a dirigir antes da hora. “O correto é que o jovem complete 18 anos e depois disso, tenha acesso ao carro, não o da família, mas sim o da autoescola”, alerta Elaine Sizilo, especialista em trânsito e consultora do Portal.

O papel dos pais é importante para diminuir o número de mortes de jovens no trânsito. “O pai não pode ser conivente com o filho que pega o carro sem ser habilitado, ele pode ser corresponsável por um acidente ou até mesmo uma morte”, explica Tolentino.

Os acidentes envolvendo motoristas sem carteira representam de 6% a 8% do total no Brasil.

 

Fonte: Portal do Trânsito

Brasileiros enfrentam mais de um engarrafamento por dia

 

 

Os brasileiros estão gastando mais tempo em congestionamentos e acreditam que o problema irá piorar nos próximos cinco anos, influenciado pelo aumento na circulação de pessoas por conta de eventos internacionais; é o que mostra um estudo conduzido pela unidade de Location & Commerce da Nokia.A pesquisa online, intitulada “Trânsito no Brasil”, foi realizada com o intuito de entender melhor as condições de tráfego nas vias do país, os incidentes de trânsito mais relatados e seu impacto na rotina dos motoristas brasileiros.

 

O levantamento – que contou com 200 participantes, entre homens e mulheres – também apurou dados sobre o uso de dispositivos de navegação pela população, identificando que um terço dos usuários já possuem serviços de monitoramento de trânsito.Aproximadamente metade dos participantes relatou que o trânsito afeta diariamente suas vidas de forma negativa, e 54% afirmou enfrentar mais de um congestionamento por dia.

 

A Copa do Mundo de 2014 também é apontada pelos motoristas como um evento que irá gerar ainda mais problemas de trânsito, especialmente por conta de questões relativas à segurança e pelo crescimento do número de turistas circulando nas grandes cidades.“Congestionamentos são parte da rotina das cidades brasileiras, bem como os dispositivos de navegação, cujo uso vem crescendo rapidamente no país”, afirma Helder de Azevedo, diretor geral da Nokia Location & Commerce e diretor de vendas América Latina. “Os dados desta pesquisa reforçam o valor do que levamos diariamente aos consumidores.
Quando estão equipados com mapas de qualidade, esses dispositivos não irão apenas ajudar os motoristas a evitar congestionamentos, mas também informá-lo sobre rotas alternativas que podem gerar economia de tempo, e ajudá-los a reduzir o estresse e gasto com combustível”, completa o executivo.

 

O levantamento ainda mostrou que nos últimos cinco anos os brasileiros passaram em média 40 minutos a mais por dia em congestionamentos. Além disso, cerca de ¾ dos participantes acreditam que o trânsito irá piorar até 2016, apontando o aumento no volume de veículos nas vias como a principal causa dos congestionamentos.

 

FONTE: Bem Paraná (Via Portal do Trânsito)

Motoristas admitem que falta de atenção é maior causa dos acidentes


 

 

Em Rio Branco, 87% dos condutores envolvidos em acidentes de trânsito apontam como principal causa a falta de atenção. Os dados foram extraídos de pesquisa de opinião realizada pelo Instituto Data Control, em março deste ano. Desse percentual, 71,3% atribuem a desatenção ao outro condutor, enquanto 12,9% assumem o próprio descuido. Segundo o estudo, apenas 1% desses condutores admitiu estar sob efeito de álcool no momento do acidente.

De acordo com a diretora-geral do Detran, Sawana Carvalho, os dados demonstram que os condutores estão se conscientizando cada dia mais do seu papel enquanto cidadãos. “Estão tomando pra si, e não somente colocando no Estado, a responsabilidade de manter as vias públicas mais seguras, além de também de valorizar a vida”.

Para a realização da pesquisa, o instituto ouviu mil pessoas na cidade de Rio Branco e visa obter informações sobre trânsito de interesse da população de Rio Branco. Os entrevistados foram estratificados por sexo, escolaridade, faixa etária e renda. A margem potencial de erro é três pontos percentuais.

Os dados estatísticos apurados pela autarquia acreana apontam que houve uma diminuição de 3,75% no índice total de acidentes para cada dez mil veículos, tomando como parâmetro os primeiros bimestres dos anos de 2011 e 2012. Atualmente, a frota acreana conta 174.482 veículos. Desses, mais de 120 mil circulam na capital Rio Branco.

O governo do Estado tem apostado em ações educativas. O trabalho de educação de trânsito do Detran é feito diariamente. Abrange não somente as escolas, com o público infanto-juvenil, mas também os adultos, com blitzes nos bares e restaurantes.

Com informações da Agência de Notícias do Acre (Via Portal do Trânsito