Bikes de aluguel também no Recife

Por

Juliana Colares

Ainda de forma bastante tímida, Recife está entrando na lista de cidades com estações de aluguel de bicicletas. O atual prefeito, João da Costa (PT), assinou, ontem, o termo de permissão para a instalação das plataformas onde as bicicletas ficarão engatadas. A primeira delas já começou a ser montada, próximo à Praça Tiradentes. O serviço é uma iniciativa do Porto Digital e deve começar a funcionar no próximo dia 19. A princípio, serão 100 bicicletas e dez estações. A área de abrangência está restrita ao Bairro do Recife (que concentra sete estações), Santo Amaro (2) e São José (1). O modelo das bikes da capital pernambucana é igual às do Rio de Janeiro.

A empresa que irá implantar o sistema daqui é a mesma de lá, a Serttel, que também está por trás das estações que funcionam em São Paulo, Sorocaba, Porto Alegre e em Petrolina – na cidade do Sertão pernambucano, o projeto piloto foi iniciado em dezembro do ano passado com 30 bicicletas e três estações, no centro da cidade. O Porto Digital e a Serttel ainda fazem mistério em relação às cores e ao nome. O que já se sabe é que o sistema não será chamado de Bike Recife, a exemplo do Bike Rio.

Segundo o presidente da Serttel, Angelo Leite, o nome deve fazer referência às palavras tecnologia, mobilidade e Porto Digital. A coloração deverá ser baseada nas cores da empresa idealizadora do projeto – a logomarca do Porto Digital é cinza, vermelha e laranja. As bikes são fabricadas pela própria Serttel. Elas têm pneu liso e sistema de câmbio inteligente com três marchas que não permite que a corrente fique caindo. O modelo é desenhado para o ciclista pedalar com o corpo ereto e a baixa velocidade. E foi desenvolvido para evitar que as partes principais do veículo sejam removidas, reduzindo bastante os riscos de vandalismo.

O projeto foi bem recebido pela população ciclista e não-ciclista, mas com ressalvas. A principal delas diz respeito à quantidade e, principalmente, à localização das estações. Além de ficarem restritas a uma área muito pequena, a distribuição geográfica das estações não foi planejada com base na conexão entre o transporte público e o não-motorizado. Uma delas será instalada próximo ao Terminal de Passageiros de Santa Rita e outra perto da Prefeitura do Recife, ao lado de uma parada de ônibus. Mas não há ponto de aluguel de bicicletas perto da estação central do metrô do Recife nem da Conde da Boa Vista, por exemplo.

Diretor executivo do Porto Digital, o urbanista Leandro Guimarães defende que esse é um projeto piloto. “O projeto planta uma semente, aponta um caminho possível”, afirmou. De acordo com ele, o principal critério para escolha dos locais das estações foi a proximidade de “âncoras” com grande concentração de pessoas, como a prefeitura e a Contax, empresa que, segundo a CTTU, tem 21 mil funcionários. Também foram levados em consideração deslocamentos feitos a pé pelo Bairro do Recife.

Intermodalidade
O projeto passou por análise de um colegiado da Prefeitura do Recife. Segundo o diretor de projetos da CTTU, Manoel Damasceno, foi o colegiado quem recomendou a instalação das estações da Rua da Aurora (próximo à Contax) e do terminal de Santa Rita. Também foi sugerida a instalação de um ponto perto do metrô do Recife. “A gente entende que a intermodalidade garante a sustentabilidade do projeto. É preciso haver uma troca com o ônibus e o metrô, mas nesse momento haverá troca só com o ônibus”, disse. Segundo ele, existe recomendação para que o Porto Digital faça uma ampliação em direção ao metrô. Não há, neste momento, projeto da própria prefeitura de ampliação do serviço. Mas já há instituições privadas com propostas neste sentido.

SAIBA MAIS

Localização das estações

Cais do Apolo, ao lado da parada de ônibus que fica próximo à Prefeitura do Recife
Rua Bione (próximo ao C.E.S.A.R)
Praça Tiradentes (perto do C.E.S.A.R)
Praça do Arsenal (próximo à Secretaria de Desenvolvimento Econômico)
Travessa do Bom Jesus (esquina com a Rua Apolo)
Cais do Porto (próximo ao antigo Bandepe)
Livraria Cultura
Terminal de Passageiros de Santa Rita
Rua da Aurora (em frente à Contax)
Rua do Lima (em frente à TV Jornal)

2,5 km é a distância máxima entre as estações

A convite do Diario, o cicloativista Cezar Martins fez dois percursos:

Rua do Lima à Praça do Arsenal
2,4 km completado em 11 minutos e 30 segundos, com velocidade média de 12,5 km/h

Terminal de Passageiros de Santa Rita à Rua da Aurora (próximo à Contax)
2,4 km concluído em 8 minutos e 20 segundos, com velocidade média de 17,3 km/h

* O ciclista realizou os percursos respeitando todas as normas de trânsito, inclusive parando quando o semáforo estava vermelho

Detalhes do projeto

19 de outubro é o dia da inauguração do serviço
O projeto iniciará com 10 estações, cada uma com dez bicicletas
8 estações têm capacidade para 12 bicicletas e duas estações comportam até 14 bikes
Horário de funcionamento: 8h às 22h
Custo: R$ 10 por mês
Tempo de trajeto: 30 minutos por percurso. Após devolver a bicicleta em uma estação, é preciso esperar no mínimo 15 minutos para pegá-la novamente
Multa: R$ 5, caso passe mais de 30 minutos com a bike
Custo do projeto: R$ 1.620.000,00 (o projeto faz parte de um pacote de mobilidade orçado em R$ 32 milhões. Os recursos são fruto de emenda parlamentar – 80% é bancado pela União e 20% pelo governo estadual)
Expectativa de expansão: chegar a 200 bicicletas em cinco anos
Como funciona: é preciso fazer cadastro prévio em site que ainda será divulgado e usar um cartão de crédito para pagar a mensalidade. Quando quiser pegar a bicicleta, o usuário que não tem smartphone precisa ligar de um celular para um 0800 que ainda não está disponível e seguir as orientações da gravação. Quem tem smartphone com acesso à internet, deverá baixar um aplicativo e seguir as orientações

Vantagens do compartilhamento de bicicletas:
– valorização da bicicleta como meio de transporte, não apenas de lazer
– facilidade e alta rotatividade de utilização para pequenos percursos
– redução de congestionamentos
– redução da emissão de poluentes

Características das bicicletas:– quadro em alumínio
– peso máximo de 18 kg
– assento com ajuste de altura
– câmbio integrado com 3 marchas
– pedais com refletores
– guidão emborrachado
– suporte para artigos pessoais no formato de cesta
– sinalização refletiva dianteita e traseira
– sistema de proteção contra retirada de rodas
– sistema de identificação da bicicleta na estação por meio eletrônico

Características das estações:
– totem com informações gráficas, com identificação da estação e mapa de localização das demais estações
– sistema eletro-mecânico para liberação e travamento das bicicletas pelos usuários
– possibilidade das bicicletas serem devolvidas mesmo se a estação estiver inoperante ou desligada
– sistema de alimentação por energia solar e de comunicação de dados sem fio com a central de controle

Vai de bike? Saiba seus direitos e deveres no trânsito

 


Quem costuma andar na contramão e sair costurando no trânsito, preste atenção! As bicicletas devem circular nas margens das pistas de rolamento, no mesmo sentido determinado para a via, quando não existir ou quando não for possível utilizar o acostamento, a ciclovia ou ciclofaixa nas vias urbanas e rurais de pista dupla (Art. 58). Os ciclistas tem preferência sobre os veículos automotores e apenas poderão circular na contramão quando forem autorizados pela autoridade de trânsito, se o trecho tiver ciclofaixa.

Para subir no passeio é preciso estar desmontado, empurrando a bicicleta, o que equipara os direitos e deveres do ciclista a de um pedestre (Art. 68). Ou então, apenas quando for sinalizado ou autorizado pela entidade ou o órgão com circunscrição sobre a via (Art. 59). No trânsito, os ciclistas devem ter cuidado com os pedestres e os motoristas de caminhão, ônibus, automóveis e moto devem zelar pela segurança de quem anda de bicicleta. Afinal, o trânsito precisa obedecer às normas de circulação e conduta: “em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”, conforme o Art. 29.

Promover o desenvolvimento da segurança e da circulação de ciclistas é dever das entidades e órgãos executivos rodoviários dos Municípios, da União, dos Estados e do Distrito Federal (Art. 21), assim como das entidades e órgãos executivos de trânsito dos Municípios (Art. 24). Também cabe a estes órgãos e entidades regulamentar, operar, projetar e planejar o trânsito de pedestres, de veículos e até de animais.

 

Ciclistas também podem cometer infrações

Quem pensa que somente automóveis e motos podem cometer infrações de trânsito está enganado. O Código de Trânsito Brasileiro também prevê aplicação de multa e medidas administrativas para ciclistas que cometerem uma infração. Embora pareça distante da realidade soteropolitana, é bom ficar atento, pois o intuito é regulamentar o uso e garantir a segurança de todos. Não suba no passeio, exceto nas situações previstas em lei. Utilizar a bicicleta em passeios sem autorização ou de forma agressiva é considerada uma infração média, punida com multa de 80 UFIR e remoção da bicicleta (Art. 255).

Quando não existir acostamento ou faixa destinada às bicicletas, os ciclistas devem circular pela margem da pista de rolamento e em fila única. Caso contrário, a infração tem natureza média, também punida com multa de 80 UFIR (R$ 85,13) (Art. 247). Três infrações previstas para motocicleta, motoneta e ciclomotor também são aplicadas para bicicletas (Art. 244). Uma é transportar carga incompatível com suas especificações e as outras duas são brincadeiras comuns de crianças: fazer malabarismo ou equilibrar-se apenas em uma roda e dirigir sem segurar o guidom com as duas mãos (exceto para indicar manobras), com penalidades e medidas administrativas previstas no art. 244.

Além da famosa carona irregular, transportando o passageiro fora da garupa ou do assento especial, também é proibido transportar crianças que não possam, nas circunstâncias, cuidar de sua própria segurança e transitar em rodovias ou vias de trânsito rápido – exceto nos locais que haja faixas próprias ou acostamento.

Infrações de outros veículos

A medida que o uso da bicicleta como meio de transporte se torna mais comum, estabelecer um convívio mais amigável e responsável no trânsito com outros veículos, é cada vez mais importante. Além de determinar infrações para as bicicletas, o Código de Trânsito Brasileiro também estabelece infrações para motoristas de outros veículos, as quais são importantes os ciclistas saberem para cobrarem os seus direitos.

Ao passar ou ultrapassar uma bicicleta, os motoristas devem manter uma distância lateral de um metro e cinquenta centímetros do ciclista. Senão, uma infração média é cometida, punida com multa de 80 UFIR (R$ 85,13) (Art. 201). É proibido também estacionar o veículo sobre uma ciclovia ou ciclofaixa (Art. 181), sendo este ato considerado uma infração grave, sujeita à multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e remoção do veículo. O mesmo é válido para trafegar nestas áreas (Art. 193), porém, neste caso, a infração é gravíssima, punida com multa de 180 UFIR (R$ 191,54) triplicada.

Outras infrações gravíssimas, sujeitas à multa de 180 UFIR (R$ 191,54), é fazer o retorno passando por cima das faixas de bicicleta (Art. 206) ou não dar preferência de passagem à bike que esteja na faixa que lhe é destinada ou que não tenha terminado a sua travessia, mesmo que o sinal esteja verde para o veículo (Art. 214).

Já deixar de dar preferência de passagem ao ciclista que tiver começado a travessia – ainda que não exista sinalização destinada a ele – ou que esteja atravessando a via transversal para onde o veículo está indo (Art. 214) é uma infração grave, com multa de 120 UFIR (R$ 127,69).

Os ciclistas não devem ser ameaçados por carros no trânsito. Se um veículo estiver dirigindo ameaçando qualquer veículo, incluindo a bicicleta, o motorista comete uma infração gravíssima (Art. 170), punida com multa de 180 UFIR (R$ 191,54), suspensão do direito de dirigir, retenção do veiculo e recolhimento do documento de habilitação.

O CTB também estabelece algumas condutas a serem adotadas pelos motoristas de outros veículos. É obrigatório dar passagem a ciclistas, respeitando as normas de preferência de passagem, durante uma manobra de mudança de direção (Art. 38). Já a operação de retorno, em vias urbanas, devem ser feitas observando, dentre outros aspectos, a movimentação das bicicletas (Art. 39).

 

Dicas para andar de bicicleta

Assim como acontece com o carro, a prática é uma grande escola na hora de aprender a conduzir uma bicicleta. Há aprendizados que a lei não ensina, ainda mais que não existe uma auto-escola para ciclistas. Para dar algumas dicas a quem já usa a bike ou está pensando em adotá-la, o iBahia conversou com Camilo Fróes. Ele anda de bicicleta há aproximadamente um ano, todas as semanas, e a considera seu meio de transporte, além de ter um blog com relatos de suas pedaladas por aí, chamado ‘Tração Animal’.

A primeira dica é procure se informar. Segundo Fróes, além de o CTB ser fácil de achar em sites de busca, o assunto está em pauta e há várias fontes de informação, como textos sobre bicicletas, grupos nas redes sociais e blogs. “A informação é a arma mais importante para os ciclistas”, afirma. Através dela, é possível se posicionar, saber se defender e ter consciência dos seus direitos no trânsito, no caso de ocorrências mais sérias, por exemplo.

A segunda recomendação é não ande na contramão. “É o erro mais comum”, relata Fróes. Segundo ele, o ciclista que anda no sentido inverso não tem informação ou considera que é mais seguro, porque vê os carros subindo, mas é mais perigoso, pois, em caso de impacto, a velocidade é somada.

A prática mostra que é mais seguro e mais fluido andar no mesmo sentido dos carros e basta começar a andar na mão certa para perceber que é melhor em todos os sentidos, inclusive para a relação de convívio com os outros veículos, afirma Fróes. Outro ponto importante é tornar-se visível. É andar de noite “brilhando” e optar por bicicletas coloridas e roupas que apareçam mais durante o dia, explica Fróes. Também é importante para o ciclista fazer com que o carro o veja quando for fazer uma curva, adentrando mais um pouco para a pista. Segundo ele, a maioria dos ciclistas querem evitar acidentes e, para isso, a bicicleta ser vista é importante.

A última dica é para os iniciantes: não comece a andar de bike sozinho. Para Froés, é bom evitar e ir, nas primeiras vezes, com um amigo que vai de bicicleta ou procurar grupos, como o Massa Crítica, que podem ajudar quem está começando. Segundo ele, é normal um motorista que acabou de tirar a carteira ter medo de dirigir, o que também acontece com os ciclistas, não porque é algo que precisa ser temido, mas porque é uma novidade. Além disso, aprende-se muitas coisas observando e é bom ter alguém do lado para dar segurança para não errar tanto.

 

Fonte: IBahia

 

As lições de mobilidade de Bogotá

 

 

O colombiano Enrique Peñalosa, que foi prefeito de Bogotá entre 1998 e 2001, está no Brasil para uma série de palestras sobre mobilidade urbana, e a visão dele sobre o assunto é muito interessante e deveria servir como exemplo para o poder público.

Quando foi prefeito de Bogotá, Peñalosa foi responsável por inúmeras melhorias radicais para a cidade e os seus cidadãos. Ele promoveu um modelo de cidade que dá prioridade aos espaços públicos, restringindo o uso do automóvel. Na sua gestão, foram construídos centenas quilômetros de calçadas, ciclovias, ruas fechadas para pedestres e parques.

E os avanços não foram fáceis “Eu fui quase deposto por remover as áreas das ruas que a elite da cidade se apropriou ilegalmente para usar como estacionamento”, costuma dizer em entrevistas.

 

Aos domingos, ruas de Bogotá se transformam em ciclovias e áreas para pedestres

 

Na última segunda, Peñalosa participou do ciclo de palestras Fronteiras do Pensamento, em Porto Alegre. Segundo relato do repórter Felipe Prestes no site Sul 21, o discurso do político foi contundente.
Separamos abaixo algumas frases proferidas por Peñalosa na palestra, registradas no site Sul 21, que podem ser uma boa reflexão para o nosso poder público e também para o cidadão comum.

“Calçadas são um direito do cidadão. Ter carros estacionados é uma decisão política. Não há nada técnico, nem legal que obrigue a ter vagas. Estacionar não é um direito constitucional” – Enrique Peñalosa

“A política de transporte público em cidades como Nova York e Londres pensa em como reduzir o número de carros. Em cidades como Bogotá, São Paulo ou Porto Alegre os secretários de Transporte sempre pensam em como facilitar a circulação de carros, o que não dá certo” – Enrique Peñalosa

“Tratar os engarrafamentos com vias maiores é como apagar fogo com gasolina” – Enrique Peñalosa

“Em uma boa cidade, as pessoas estão do lado de fora, não em shopping centers. Em uma boa cidade, não vamos de carro comprar pão e leite. Somos pedestres, necessitamos caminhar” – Enrique Peñalosa

“Uma boa cidade não é aquela em que até os pobres andam de carro, mas aquela em que até os ricos usam transporte público. Cidades assim não são uma ilusão hippie. Elas já existem” – Enrique Peñalosa.

 

Fonte : Eu Vou de Bike

Um paraciclo simples e prático

 

Para uma cidade ser considerada boa e adaptada aos ciclistas, ela precisa ter boa estrutura para o estacionamento das bicicletas.

Pensando nisso,a empresa britância CycleHoop criou um paraciclo bem simples e fácil de ser instalado em qualquer poste de iluminação, sem a necessidade de grandes obras de infraestrutura para a ampliação das vagas de bicicleta na cidade.

A empresa faz uma série de modelos de paraciclos, desde os mais tradicionais até os  paraciclos em formato de carro, que ocupam uma vaga e mostram o espaço que várias bicicletas economizam nas ruas.

Mas o paraciclo mais legal é o que leva o nome da empresa, CycleHoop. A vantagem deste tipo de paraciclo é sua facilidade de instalação, ele pode ser conectado a qualquer poste e comporta duas bicicletas estacionadas sem problemas.

Fonte: Eu Vou de Bike

Bicicleta elétrica deve ou não se equiparar à bike comum?

 

Por Milton Corrêa da Costa

O Decreto Municipal/RJ, publicado nesta segunda-feira, sobre bicicletas elétricas, conforme anunciado, redundará em incômodo conflito de competência. Tal norma tem que se restringir, tão somente, à regulamentação do registro e licenciamento de tais veículos, conforme o prescrito no Artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro, não podendo estabelecer normas, como noticiado, equiparando bicicletas elétricas, desde que desenvolvam velocidade até 20km/h, a bicicletas comuns, nem estabelecer idade acima de 16 anos para a condução de tais veículos. O Contran, através da Resolução 315 / 09, já incluiu bicicletas elétricas na definição de cicloelétricos e comparou os cicloelétricos a ciclomotores.

Além disso, regras de circulação são determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, assim como as normas para a obtenção do documento de habilitação, no caso a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), que só pode ser obtido por quem seja imputável penalmente (18 anos), submetido a exames de seleção específicos. É bom lembrar que o trânsito gera três tipos de responsabilidades: penal, civil e administrativa.

Convém lembrar também, que pelo CTB (artigo 57), as bicicletas elétricas, a exemplo dos ciclomotores, devem circular pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita, e não em ciclovias. Além disso, os condutores, devidamente habilitados, só podem circular fazendo uso de capacete (artigo 54 do CTB).

Ressalte-se que a Resolução Contra 315/ 09 (artigo segundo) estabelece ainda, como equipamentos obrigatórios para as bicicletas elétricas, os seguintes: espelhos retrovisores, de ambos os lados; farol dianteiro de cor branca ou amarela; lanterna, de cor vermelha, na parte traseira; velocímetro; buzina e pneus em condições mínimas de segurança.

Não é competência, portanto, do município equiparar nem definir tipos de veículos, sendo tal missão de competência da União. Uma norma municipal não pode sobrepujar a norma federal. Legislar sobre trânsito é competência exclusiva da União, diz a Constituição Federal e a União estabeleceu no Artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro que, com relação a ciclomotores (bicicletas elétricas foram equiparadas), cabe ao município regulamentar tão somente o registro e licenciamento de tais veículos, nada mais.

Registre-se que quando se tratar de veículo elétrico, não tipificado como cicloelétrico ou bicicleta elétrica, a competência do licenciamento anual é do estado-membro. Para circular com bicicleta elétrica o condutor tem que ser maior de 18 anos e necessita de documento de habilitação específico. Tal decreto fere, flagrantemente, norma federal. Não há dúvida.

Finalmente, enquanto tal decreto se mantiver em vigor, mesmo contrariando a legislação federal, ficam aqui algumas perguntas: Haverá, nas ciclovias, radares eletrônicos de velocidade para flagrar se o ciclista, conduzindo bicicleta elétrica, encontrava-se a mais de 20 km/h? Como infracionar tais veículos sem placa de identiticação? Os veículos serão apreendidos por infringência à postura municipal? E se o condutor for menor de idade, como puni-lo? Que orientação terão os agentes municipais? São indagações que aguarda-se sejam respondidas com a publicação do polêmico decreto.

Bicicleta elétrica é meio alternativo de transporte. Circulando em ciclovia ou ciclofaixa é perigo maior de acidentes. Bicicleta comum, além de meio alternativo de transporte, é também lazer e meio de atividade física. São coisas distintas. O problema não é ecológico, é de segurança de trânsito.

*Milton Corrêa da Costa é coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro

Via Portal do Trânsito

Conheça as 10 melhores cidades para o uso da bike

 

Apesar de ter crescido o incentivo para o uso de bikes nas capitais brasileiras, em especial São Paulo e Rio de Janeiro, elas ainda estão longe de ser as que mais estimulam os moradores a utilizarem o transporte alternativo.

O site norte-americano Green Diary listou as dez cidades mais bike friendly do mundo.

Amsterdã

Amsterdã é conhecida por ser uma das cidades com melhor infraestrutura para bicicletas. A relação dos cidadãos com este tipo de transporte é bem diferente do Brasil. As ruas desta cidade são estreitas e há poucas vagas nos estacionamentos, por isso a melhor opção é usar bike para se locomover.

Boulder

A cidade de Boulder, no Colorado, é um exemplo para os Estados Unidos. No local o incentivo de bicicletas se dá principalmente pela busca por um estilo de vida saudável, uma vez que o país apresenta uma porcentagem alta de obesos.

Boulder é pequena e isso facilita a circulação dos moradores através das bikes. Além disso, a cidade possui centenas de quilômetros de ciclovias, pistas e rotas que se interligam. Não é à toa que a cidade é referência nas listas sobre a área da saúde, bem-estar e qualidade de vida.

Davis

Davis é uma cidade da Califórnia onde se vê nas ruas mais bicicletas do que carros. O incentivo começou ainda na década de 60, nos anos seguintes a cidade passou a desenvolver ciclovias e hoje 95% das principais ruas possuem as pistas exclusivas para bikes.

Em certos locais a entrada de carros é proibida, como em algumas faculdades que só permitem bicicletas no campus. Em 2006, a revista americana Bicycling inclui a cidade na lista das “Melhores cidades do ciclismo da América”.

Berlim

Em Berlim, na Alemanha, a prática de andar de bicicleta é muito comum. Elas são usadas por pessoas de todas as idades e não só para passeio. Até mesmo hospitais possuem estacionamento para as bikes. Devido às intervenções do Senado, que buscava aumentar para 15% o uso de bicicletas como meio de transporte, o número de usuários aumentou bastante.

Nos últimos anos, intensificou-se o desenvolvimento de infraestrutura de ciclovias, que foram duplicadas e 40 estações de bicicletas já foram feitas.

Barcelona

Barcelona, na Espanha, tem um grave problema no engarrafamento. Por causa disso, o governo optou por fazer alterações para tornar a cidade mais amiga das bikes e desafogar o trânsito. A Câmara Municipal implantou um programa de empréstimo de bicicletas disponível apenas para moradores de Barcelona.

Oregon

O estado do Oregon é localizada em uma região montanhosa dos Estados Unidos. Atrai muitos turistas e ciclistas por suas belezas naturais. Abriga muitas florestas, montanhas e rios. Lá, andar de bicicleta é muito popular, tanto que há diversas organizações relacionadas ao ciclismo.

Munique

Munique possui nada menos que 22 mil vagas de estacionamento e 1.200 quilômetros de ciclovias. Até o prefeito da cidade usa bicicleta para trabalhar. Os turistas que passeiam pela cidade também são aconselhados a usá-las e para isso basta alugar uma e escolher o roteiro.

São Francisco

A cidade de São Francisco foi eleita pela revista americana Bicycling a 6º melhor cidade para o uso da bike. Apesar das ladeiras, há um extensa rede de ciclovias e avenidas que facilitam a vida dos ciclistas. Além disso, a cidade possui um dos melhores transportes públicos dos Estados Unidos. Um das prioridades são as malhas de bonde, que além de transportar os moradores atraem turistas.

Ottawa

Ottawa, capital do Canadá, é uma cidade com mais 170 quilômetros de ciclovias, sendo muitos deles próximos aos rios. Há também incentivo ao aluguel de bicicletas e todas as direções para o ciclismo foram adicionadas ao Google Maps. O problema é que nos últimos anos houve acidentes relacionados às bikes, por isso medidas começaram a ser tomadas para diminuir ao máximo o número de fatalidades.

Copenhague

Em Copenhague, capital da Dinamarca, aproximadamente 37% da população utiliza bicicletas. O principal motivo pela opção mais sustentável é que a população quer evitar o trânsito cada vez mais intenso.

Tanto políticos como celebridades podem ser vistas andando de bike pela cidade. O investimento na construção e manutenção de vias de ciclismo é muito grande e, espera-se que até 2015, metade da população dê preferência para este meio transporte. Devido a esta política de incentivos, a União Ciclística Internacional elegeu Copenhague à primeira Bike City. Com informações do Green Diary.

Fonte: Blog Ciclo Vivo

Bicicleta ganha mais espaço no sistema de transporte de São Paulo

São Paulo vai receber um sistema de compartilhamento com  três mil bicicletas espalhadas por 300 estações. O sistema será parecido com o que já existe no Rio de Janeiro, e também deve ser patrocinado pelo banco Itaú.

A localização das estações de compartilhamento será baseada no mapa das melhores rotas para circular de bicicleta organizado pelo Cebrap (Centro Brasileiro de Análise e Planejamento).

Outro detalhe é que as as estações serão pensadas para melhorar a integração com o sistema de trens, metrô e ônibus da cidade. Sensacional, não?

Isso só mostra que a bicicleta está sendo cada vez mais aceita na cidade de São Paulo, e o poder público cada vez mais atento para seus benefícios. É a força do pedal se ampliando cada vez mais!

Ao mesmo tempo em que ficamos sabendo da proposta deste grande projeto de compartilhamento de bicicletas, o ex-secretário estadual dos Transportes Metropolitanos e de Serviços e Obras da Prefeitura de São Paulo, escreveu um texto para quem quer ver uma cidade melhor e com mais mobilidade. Veja um trecho abaixo:

Andar a pé e de bicicleta trazem um novo padrão: ver a cidade em uma velocidade mais humana que nos permite enxergar e usufruir os inúmeros benefícios que ela tem. Pode estar começando uma nova Semana da Arte Moderna. A arte de ter uma cidade construída para nós.

É isso, não é? Então vamos seguir promovendo a bicicleta como meio de transporte e todos os seus benefícios para nós mesmos e para a cidade.

Fonte: Com adaptações do Blog Eu Vou de Bike

Bike e metrô, cada vez mais próximos!

Um excelente exemplo da união dos ciclistas em prol de uma solução propositiva aconteceu em São Paulo. Acessar o sistema de trens metropolitanos e o metrô é permitido em São Paulo em determinados horários, mas o ciclista deveria subir e descer escadas carregando a própria bicicleta. Esse pequeno detalhe operacional era um grande desincentivo para a integração modal da bicicleta com o transporte sobre trilhos. Mas as perguntas certas e um vídeo bem produzido foram capazes de reverter a situação em favor dos ciclistas.

Por conta do vídeo acima e sua repercussão, os operadores do sistema (CPTM e Metrô) passaram a permitir que os ciclistas utilizem as escadas rolantes, mas somente para subir. Um passo importante para que os técnicos das empresas entendam a dinâmica de circulação e para que os ciclistas ajudem a comprovar que bicicleta na escada rolante é seguro e não atrapalha os demais passageiros.

Fonte: Blog Transporte Ativo – http://blog.ta.org.br/

Bicicletas de aluguel ajudam a mobilidade na Índia

 

Os sistemas de aluguel de bicicletas, uma tendência que começou em locais desenvolvidos, como França e Inglaterra, começam a se espalhar com mais força pelos países em desenvolvimento, especialmente por causa das deficiências no transporte público desses países. No último fim de semana, por exemplo, tivemos aqui no Brasil a reinauguração do sistema de aluguel de bicicletas no Rio de Janeiro.

Na Índia, país também em desenvolvimento e com uma enorme população, os empreendedores Raj Janagam e Jui Gangan perceberam que não havia um meio de transporte rápido e barato para pequenas distâncias na cidade de Mumbai. De acordo com Janagam, 10 milhões de pessoas usam trens e ônibus para se locomover em longas distâncias na cidade, mas não havia uma maneira prática de ir da estação de trem até a faculdade, por exemplo.

Após um ano e meio de pesquisas, Raj Janagam lançou o Cycle Chalao, o primeiro sistema de bike share de Mumbai. O sistema é bem semelhante aos operados na Europa ou Estados Unidos. Os cidadãos se inscrevem e podem usar a bicicleta gratuitamente por meia hora. Após esse período, um pequeno valor é cobrado.

Após se instalar em Mumbai, o sistema Cycle Chalao foi ‘exportado’ para a cidade de Pune, a “capital da bicicleta” da Índia, segundo o site Tree Huger. Em Pune, que tem um sistema de 125 quilômetros de ciclovias, o bike share já tem cerca de 300 bicicletas em operação. A meta do empresário é ter cerca de 2 mil bicicletas nos próximos dois anos. Ainda de acordo com o site Tree Huger, nos próximos cinco anos o sistema Cycle Chalao será implantado em pelo menos 10 cidades indianas.

Aqui no Brasil, o melhor ‘case de sucesso’ de bike share é no Rio de Janeiro, e mesmo assim de uma forma muito incipiente se compararmos a outras cidades ao redor do mundo. O que está faltando para algum empresário (ou poder público) brasileiro colocar essa ideia para funcionar de forma massificada em uma grande metrópole como São Paulo?

Do Blog Eu vou de Bike