Vidro espelhado para reduzir calor nos transportes coletivos

 

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 2334/11 inclui, entre os itens obrigatórios em veículos, vidros refletivos para o transporte coletivo urbano de passageiros. Se aprovada, a medida será regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Os vidros refletivos ou espelhados recebem um tratamento especial, à base de óxidos metálicos, para que possam refletir os raios solares. Dessa forma, eles bloqueiam a entrada de luz e de calor nos ambientes onde são utilizados, reduzindo também o uso de ar-condicionado.

“Se os veículos de transporte coletivo urbano de passageiros passarem a ser equipados com vidros refletivos, os ganhos serão significativos. Passageiros e condutores terão maior conforto térmico nos veículos, independentemente do uso de ar-condicionado”, acredita o autor do projeto, deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ).

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje prevê os seguintes itens como obrigatórios nos veículos:
– cinto de segurança;
– registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo para os veículos escolares e de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a 4,536 toneladas;
– encosto de cabeça;
– dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído;
– para as bicicletas, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo;
– airbag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Comissão aprova teste de glicemia obrigatório para futuros motoristas

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou, nesta quarta-feira (14), proposta que obriga os candidatos à habilitação de condutor a realizarem testes de glicemia. A medida está prevista no projeto de Lei1957/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que pretende notificar os futuros motoristas sobre os riscos que a diabetes pode provocar no trânsito.

O autor da proposta destacou que um estudo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) evidenciou que condutores com diabetes perdem parcialmente sua capacidade de dirigir.

Segundo a pesquisa, é comum entre pessoas que possuem a doença fora de controle desviar a direção, dar freadas bruscas, exceder a velocidade e ultrapassar faixas contínuas, por exemplo. De acordo com o estudo, tais ações são menos frequentes entre as pessoas sem a doença.

“Mesmo moderada, a queda do nível de açúcar que circula na corrente sanguínea, uma das ocorrências possíveis nos diabéticos, provoca desorientação. Já a hipoglicemia severa altera a capacidade de resposta do indivíduo. Caso seja associada ao ato de dirigir, essa disfunção endócrina pode induzir a condutas inadequadas, que colocam em risco a segurança do próprio condutor e a dos outros usuários do trânsito”, alertou o relator, deputado Milton Monti (PR-SP), que defendeu o teste obrigatório.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Câmara rejeita projeto que torna bafômetro obrigatório em veículos

 

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 2057/11, do deputado Paulo Wagner (PV-RN), que torna o bafômetro equipamento obrigatório em todos os veículos. Para o relator, deputado Milton Monti (PR-SP), “não parece razoável exigir a instalação do aparelho em todos os veículos saídos de fábrica no Brasil, onde o preço dos automotores já é, comparativamente, mais elevado”.

Rejeitado na única comissão responsável pela análise do mérito, o projeto será agora arquivado, a menos que haja recurso de 52 deputados para sua votação em Plenário.

Para o relator, o mais importante é investir na educação dos motoristas, uma vez que a lei de trânsito brasileira baniu o álcool ao volante. “O motorista, portanto, não precisaria de nenhum instrumento de medição, pois saberia que qualquer ingestão de bebida alcoólica pode lhe colocar em posição de descumprir a norma legal”, defende.

Monti argumenta ainda que a medida poderia estimular a instalação de um mercado de adulteração do sistema, de modo a torná-lo imprestável para o fim a que se destina.

Fonte: Agência Câmara

 

Comissão aprova prioridade para idoso e deficiente em transporte coletivo

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira proposta que prevê prioridade para o atendimento de idosos e de pessoas com deficiência no transporte coletivo. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado William Dib (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 97/11.

Segundo o texto aprovado, caberá ao Poder Público estabelecer procedimentos operacionais nos serviços de transporte coletivo de passageiros para assegurar o atendimento adequado das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

O substitutivo estabelece que o Programa Nacional de Acessibilidade, previsto na Lei 10.098/00, deverá priorizar a destinação de recursos no atendimento às pessoas com deficiência para que tenham acesso a sistemas de comunicação e sinalização e aos sistemas de transporte público de passageiros.

Estatuto do Idoso
O texto aprovado pela comissão também altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para prever que o Poder Público disponibilize atendimento prioritário ao idoso nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos e para o idoso em viagem fora do seu domicílio.

As medidas previstas no substitutivo foram originalmente apresentadas em voto em separado do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG). O deputado William Dib acolheu esse voto em seu parecer.

Linguagem universal
O projeto original, do deputado Walter Tosta (PSD-MG), previa a adoção de linguagem universal no transporte público municipal, intermunicipal e interestadual rodoviário de passageiros para assegurar a mobilidade e a acessibilidade de todas as pessoas, inclusive turistas estrangeiros e analfabetos. Essa linguagem universal teria como base números e avisos sonoros e luminosos.

O substitutivo aprovado, no entanto, excluiu essa previsão. O relator seguiu entendimento de que a disponibilização de informações sobre o transporte público urbano é competência dos municípios, enquanto o transporte intermunicipal é competência dos estados.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comissão aprova sistema viário para uso de bicicleta no transporte urbano

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 1346/11, do deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), que cria o Estatuto dos Sistemas Cicloviários, com o objetivo de incentivar o uso de bicicletas no transporte urbano. A proposta define a atuação da União, dos estados e municípios na implementação da rede viária.

O texto recebeu parecer favorável do relator, Lúcio Vale (PR-PA). Segundo ele, o Poder Público não tem dado atenção ao uso da bicicleta como meio de transporte, diferente do que ocorre em países europeus. “As bicicletas deixaram de ser vistas apenas como um instrumento de lazer ou como um veículo utilizado em situações de extrema carência, para tornarem-se uma modalidade economicamente atrativa e ambientalmente sustentável, fortemente incentivada em países como França, Bélgica, Holanda e Alemanha”, disse.

A proposta estabelece as normas para a adoção de sistemas cicloviários, segregados ou compartilhados. O principal foco do projeto é a articulação do transporte por bicicleta com a malha viária local.

Isso abrange medidas como a implementação de infraestrutura urbana para o trânsito de bicicletas, como ciclovias, ciclofaixas e faixas compartilhadas em todos os projetos rodoviários federais, estaduais e municipais; e a inclusão de bicicletários (locais para estacionamento de longa duração) e paraciclos (locais para estacionamento de curta e média duração) em terminais de transporte coletivo e prédios públicos e privados.

A formulação das políticas para o transporte nos estados e municípios ficará a cargo dos conselhos de política cicloviária. O órgão será composto por, no mínimo, seis membros, sendo dois representantes da secretaria de transportes, um da secretaria de infraestrutura (ou similar), um da secretaria de meio ambiente e dois de associações representativas de ciclistas.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada nas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Câmara aprova faixa de pedestre para as escolas

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou , em caráter conclusivo, proposta que torna obrigatória a pintura de faixas de pedestres em um raio de um quilômetro em torno de escolas públicas e privadas situadas em área urbana. O projeto segue para análise do Senado.

O texto aprovado foi um substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 4268/08, do deputado Sandes Júnior (PP-GO). A proposta traz duas modificações em relação ao texto original.

Primeiro, inclui a exigência das faixas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Depois, especifica o perímetro para pintura das faixas (raio de um quilômetro).

O relator na CCJ, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), defendeu a constitucionalidade do projeto.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Proposta torna obrigatória advertência por escrito de multas de trânsito

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1341/11, do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), que torna obrigatória a advertência por escrito nos casos de infrações de trânsito leves ou médias, como dirigir falando ao celular.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que apenas faculta ao agente público a possibilidade de expedição da penalidade de advertência por escrito.

De acordo com Costa Neto, as multas aplicadas por agentes de trânsito não permitem contestação como as feitas por equipamentos eletrônicos. “São milhares de autuações em todo o País, feitas de forma irregular e abusiva, transgredindo a norma constitucional e o princípio da moralidade administrativa”, afirmou.

Segundo o parlamentar, a exigência da apresentação da advertência por escrito ajudará às pessoas que quiserem recorrer da multa e “obrigará o Poder Público a agir de forma mais justa e legal”.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Destino dos recursos das multas de trânsito: campanhas educativas

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou projeto de lei que restringe a aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança de multas de trânsito ao financiamento de campanhas educativas de segurança para motoristas e motociclistas. Como tramitou em caráter terminativo, a matéria agora será analisada pela Câmara e, se aprovada, segue à sanção presidencial.

Autor da proposta, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) argumentou que esses recursos arrecadados pelos estados são usados para “custear despesas como pagamento de pessoal dos órgãos de trânsito ou mesmo reforçar o caixa dos governos”. O parlamentar acrescentou que a destinação dos recursos de multas para essas outras finalidades representa “uma clara distorção” de sua função principal, que é tornar o trânsito mais seguro.

Fonte: UOL Notícias

 

Agente de trânsito com poder de polícia


Uma vítima de acidente de trânsito que passa uma “eternidade” aguardando o socorro, muitas vezes, deitada no asfalto, poderá ter a sua remoção autorizada pelo agente de trânsito. Do ponto de vista da melhoria do tráfego, parece ótimo, mas é certo que esse tipo de remoção tem que obedecer a critérios médicos. Não pode ser de qualquer jeito.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania já aprovou o Projeto de Lei 6145/02, do deputado Simão Sessim (PP-RJ), que permite ao agente de trânsito remover pessoas que tenham sofrido lesão após acidentes.

Pelo projeto, os agentes passam a ter poder também para determinar a remoção dos veículos envolvidos no acidente caso estejam atrapalhando o tráfego. O projeto equipara os agentes de trânsito às autoridades policiais nestes casos.

A CCJ aprovou parecer do relator Hugo Leal (PSC-RJ) favorável à constitucionalidade e juridicidade do projeto. Como a proposição já havia sido aprovada pela Comissão de Viação e Transportes e tramitava emcaráter conclusivo, ela segue agora para a apreciação do Senado Federal.

Para autorizar a remoção dos acidentados, o agente deverá lavrar boletim de ocorrência, relatando o fato, dando os nomes das testemunhas que o presenciaram e “todas as circunstâncias necessárias ao esclarecimento da verdade”, diz o texto.

A proposta tem por objetivo ajustar a redação do art. 1º da Lei 5.970/73 à nova legislação de trânsito – Lei 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 24, parágrafo VI estabelece que compete ao município “executar a fiscalização de trânsito, autorizar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, para infrações de circulação, estacionamento e parada prescritas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito”.

Com informações da Agência Câmara de Notícias