Hoje tem desafio intermodal no Recife. Quem se habilita?

 

Desafio intermodal do Recife - Foto Hélder Tavares DP/D.A.Press
Desafio intermodal do Recife – Foto Hélder Tavares DP/D.A.Press

A partir das 17h, pessoas que costumam se deslocar pela cidade de diferentes maneiras se reúnem para avaliar as formas mais eficientes de mobilidade. No Recife, será a terceira edição do Desafio Intermodal. Nos dois primeiros anos (2012 e 2013) a bicicleta foi o modal mais rápido e eficiente. Esse será o último ano em que a Zona Sul da cidade será contemplada, novamente com o percurso entre a Praça do Diario e o Shopping Recife.

A largada está prevista para 18h, e o local definido será a Praça da Indepedência (do Diário),com chegada ao Shopping Center Recife (entrada da Rua Jack Ayres, onde ficava o antigo cinema). Os organizadores chegaram a pensar em mudar o percurso, mas decidiram pela permanência para testar a inauguração de um dos lados da Via Mangue, que é um dos
maiores investimentos rodoviários feitos na cidade nos últimos anos.

Desafio intermodal do Recife - Chegada - Estacionamento Shopping - Foto - Paulo Paiva DP/D.A.Press
Desafio intermodal do Recife – Chegada – Estacionamento Shopping – Foto – Paulo Paiva DP/D.A.Press

O Desafio Intermodal se propõe a avaliar qual o meio de transporte mais eficiente em diversas cidades brasileiras. Utilizando diferentes formas de deslocamento, são avaliados o tempo gasto para se chegar ao destino final, o custo gerado e a emissão de gás carbônico. Por isso, o Desafio é mais que uma “corrida maluca”, pois não basta chegar em primeiro lugar: o impacto ambiental e o custo do deslocamento também se tornam importantes.

Ainda há vagas, se você tem interesse de participar entre em contato através do Facebook:
https://www.facebook.com/events/728477983913445/?fref=ts

A realização do DIM em Recife é feita pelo Grupo Desafio Intermodal.
Segue a lista das modalidades previstas:

Pedestre Caminhando Vinicius Vasconcelos / Cacau
Pedestre Correndo Belize Câmara / Eraldo Pedrosa
Bicicleta Passo Normal Sergio Urt / Luciana Bezerra
Bicicleta Passo Rápido Mayra
Marcelino / Gilberto Martins
Bicicleta Elétrica Jason Torres / Amilton Andrade
Bicicleta Compartilhada Guilherme Jordão / Felipe Bôaviagem
Bicicleta + Barco Sabrina Marchy / Pedro Guedes
Bicicleta Dobrável + Metrô Marcus Moura / Rodrigo Nibbering
Carro Lourenço Brandão / Brenno Borges
Ônibus Marcio C. de Moura / Wilza Saraiva
Moto Lucilene Rodrigues / Henrique Seabra
Taxi Mariano Pérez
Metro Eduardo Amorim
Metro + Ônibus Pedro Bezerra
Metro + skate Aldenio Alves / Gil Luiz Mendes
Patins Amanda Muniz / Davi Gomes
Cadeirante Leandro
Deficiente Visual Romoaldo Dantas / Lorena Maniçoba

Estudo mostra escassez de freios ABS nas motos brasileiras

Motos no Recife - Foto - Blensa Souto Maior DP/D.A.Press
Motos no Recife – Foto – Blensa Souto Maior DP/D.A.Press

Somente 23% das motocicletas disponíveis no mercado brasileiro oferecem sistema antitravamento de freios (ABS), concluiu um estudo divulgado nesta semana pelo Cesvi Brasil (Centro de Experimentação e Segurança Viária).

A fim de “mapear” o cenário das motos disponíveis atualmente no mercado nacional com ABS, a instituição analisou 357 versões de 199 modelos vendidos por 38 marcas no país, incluindo veículos elétricos.

Os dados fazem parte do estudo “Segurança na Frenagem – identificando motos com freios a disco e ABS”, elaborado pelo Cesvi. O estudo também concluiu que a oferta do ABS é ainda mais escassa nos modelos de baixa cilindrada.

Apenas quatro modelos abaixo de 500cc carregam o dispositivo de segurança eletrônico como opcional: os modelos Honda CBR 250R, CB 300R, XRE 300 e a Kawasaki Ninja 300. Na base da pirâmide – motos de até 150cc -, nenhum dos 10 modelos mais vendidos do país sai de fábrica com o equipamento de série, seja ele eletrônico ou mecânico.

As motos que saem equipadas de fábrica com o item de segurança somam 16% e somente 7% dos veículos de duas rodas oferecem o dispositivo como opcional. Ou seja, atualmente 23% das motos disponíveis ao consumidor brasileiro contam com o ABS eletrônico (de série ou como item opcional).

Numa visão geral do cenário de motos no Brasil, há outros 3% que contam com o chamado ABS mecânico (instalado na roda dianteira). São eles: as Jonny 50, Hype 125; as Miza Easy 125, Drago 150, Fast 150 e Vite 150. Além das Iros Matrix 150 e Vintage 150 e a Vento Triton 100.

O problema é que o sistema antitravamento mecânico não conta com sensor eletrônico e na Europa, por exemplo, não é considerado um ABS propriamente dito. Porém, com a desatualizada legislação brasileira, o país não faz essa distinção e qualquer sistema anti-bloqueio é considerado ABS.

Segundo o instrutor de pilotagem defensiva da Porto Seguro Seguros, Carlos Amaral, o ABS mecânico somente retarda o travamento das rodas e, consequentemente, a frenagem. Isso é apenas um argumento de marketing utilizado pelas marcas para chamar a atenção de seu cliente.

Mas para quem quer uma moto com ABS para ter mais segurança, vai ter que desembolsar, em média, R$ 2.700,00. Hoje, nos carros, o opcional ABS/airbag pode variar entre R$ 1.000 e R$ 1.500.

Vale ressaltar que o Cesvi foi a instituição que começou o estudo sobre ABS em 2007 nos carros, ajudou a transformar o sistema em um item obrigatório de série para todos os modelos produzidos a partir de 2014. A pretensão nas duas rodas é a mesma, afirmou o Cesvi.

Dados alarmantes

Em 2012, segundo dados da CET-SP (Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo), foram registradas 438 mortes de motociclistas na capital paulista. O ABS não é um acessório mágico e não criará uma bolha de proteção para o piloto, mas, de acordo com estudo realizado pelo IIHS (Insurance Institute for Higway Safety), dos Estados Unidos, os acidentes fatais poderiam ser 37% menores nas motos equipadas com o ABS.

Outra pesquisa, feita na Alemanha com 750 motociclistas, aponta que 77% destes realizam frenagens de emergência frequentemente ou muito frequentemente. Nessas situações, 40% deles não freiam com a força necessária com medo de “empinar a traseira” ou travar as rodas. Ou seja, os freios ABS poderiam ajudar esses motociclistas em frenagens mais eficazes e seguras.

Existem outros fatores externos que causam acidentes e o ABS é uma ferramenta a mais para a segurança do piloto. Na Europa, o ABS será obrigatório em todas as motocicletas acima de 125cc fabricadas a partir de 2016. Aqui no Brasil, todos os automóveis passarão a contar com o sistema de freios ABS a partir de 2014. Para as motocicletas o assunto ainda não está em pauta no País.

Fonte: Agência INFOMOTO (Texto: Roberto Brandão Filho)

 

Motos superam carros em dez estados

Motos no Recife - Foto - Blensa Souto Maior DP/D.A.Press
Motos no Recife – Foto – Blensa Souto Maior DP/D.A.Press

Em dez estados brasileiros, já há mais motos do que carros circulando pelas ruas, conforme comprovou levantamento feito com base em números do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Nove deles ficam nas regiões Norte e Nordeste: Acre, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Ceará, Maranhão, Paraíba e Piauí. O único estado fora desse eixo a entrar na lista é o Mato Grosso. O curioso é que, em algumas unidades da federação, essa diferença não é irrisória. No Maranhão, por exemplo, as motos (684,5 mil) são mais do que o dobro do número de carros (329 mil).

Coincidentemente, também em dez estados brasileiros, há mais motos do que carteiras emitidas para motoristas que dirigem esse tipo de veículo. Novamente, Norte e Nordeste, onde, no interior, as motos andam substituindo outros meios de locomoção, foram as principais regiões onde esse fenômeno foi registrado. Isso aconteceu em Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. Na lista também estão Minas Gerais e Pará.

Para chegar a essa conclusão, O GLOBO cruzou dois tipos de dados do Denatran: total de carteiras de habilitação para motociclistas em fevereiro de 2013 (última estatística disponível) e o número de motos em dezembro de 2012, já que não havia estatísticas dos meses do início do ano. Nesses dez estados, o número de carteiras em fevereiro de 2013 era menor do que a quantidade de motos que já estavam nas ruas em dezembro do ano passado.

“De acordo com as estatísticas dos departamentos estaduais de trânsito, alguns municípios realmente apresentam um número maior de veículos do que de habilitados, mas as ações de fiscalização que os Detrans realizam também são para coibir este tipo de atitude”, afirma Maria Cristina Hoffmann, coordenadora-geral de Qualificação do Fator Humano no Trânsito do Denatran.

O lavrador Domingos Alves de Sousa, de 63 anos, fazia parte da estatística dos que tinham moto, mas não carteira de motorista para conduzi-la. Ele morreu na madrugada de 14 de novembro no Hospital de Urgência de Teresina (HUT) em consequência de traumatismo cranioencefálico que sofreu na colisão de sua moto com um cavalo, na estrada do povoado Boqueirão, na zona rural do município de Boa Hora (a 109 km de Teresina).

Seu filho, José Francisco da Conceição, de 24 anos, disse que Domingos Alves comprou a motocicleta dois meses antes, por R$ 3 mil, e que ainda estava pagando as prestações. Segundo ele, o pai não tinha carteira de habilitação e não usava capacete.

“Ele nem pensou em tirar a carteira de condutor. Ele só andava de bicicleta e ia para a lavoura a pé porque era perto, mas ele se aposentou, ganhou um pouco mais e comprou a moto. Estava feliz com ela”, conta José Francisco.

A Região Nordeste é, justamente, a que apresentou maior aumento no número de óbitos envolvendo acidentes com moto na comparação entre 2003 e 2011: 65%, segundo dados do Ministério da Saúde.

“O aumento do número de acidentes de trânsito envolvendo motocicletas no Brasil preocupa não só os órgãos de trânsito do país. A Organização Mundial da Saúde está convencida de que os motociclistas são os principais responsáveis pelos acidentes. Consideramos que 70% das causas de acidente são devido a fatores humanos”, diz Maria Cristina.

Entre esses acidentes ocorridos por conta de fatores humanos está o do lavrador José Roberto Camelo da Silva, de 31 anos. Ele morreu na enfermaria do HUT, no dia 9 de novembro, em consequência de um acidente com sua motocicleta na estrada que liga o município de Alto Longá (a 80 km de Teresina) onde residia, a São João da Serra, no norte do Piauí.

Sua mulher, Maria da Cruz Alves da Silva, contou que José Roberto foi beber em um bar. Ela alertou para que o marido não bebesse porque tinha que levá-la, junto com a filha, para casa. O lavrador enfatizou que se garantia. O casal ia para um seresta e amigos levaram Maria da Cruz e a filha de moto. José Roberto foi sozinho em sua motocicleta, sem carteira de habilitação e sem capacete.

“Quando estávamos na estrada, meu marido passou em alta velocidade por nós. Na primeira curva da estrada, ele passou, não aconteceu nada. Na segunda curva, ele caiu com a motocicleta e bateu a cabeça” lembra Maria da Cruz, que tem três filhas e está grávida de três meses.

Fonte: Portal do Trânsito

Moto com baixa cilindrada pode ser proibida de circular em rodovia

 

Proposta aprovada na Comissão de Viação e Transportes (PL 6857/10) proíbe a circulação de ciclomotores, motonetas e motocicletas com menos de 125 cilindradas em rodovias. O relator, deputado Hugo Leal, do PSC fluminense, alterou o projeto original que ampliava a proibição para motores de até 250 cilindradas. Cilindrada é medida da capacidade de expansão do motor em centímetros cúbicos e está relacionada à potência do veículo. O relator explica que a restrição é necessária para garantir maior segurança e evitar acidentes nas rodovias.

“É uma tendência, isso tem acontecido no mundo exatamente para evitar que motos que não têm estabilidade possam ir para autopistas e sofrer as consequências do deslocamento do ar e de velocidades expressivas que elas obviamente não podem acompanhar.”

A proposta aprovada também retirou do projeto original a inclusão da Agência Nacional de Transportes Terrestes no Sistema Nacional de Trânsito. Para o relator, a Agência já possui suas próprias atribuições. Já o autor da proposta, deputado Carlos Zarattini, do PT de São Paulo, não concorda com a alteração. Para ele, o texto aprovado impede a ampliação da fiscalização nas rodovias.

“O substitutivo reduziu muito o projeto, então acho que não tem muita significância do jeito que foi aprovado.”

O projeto original determina, ainda, multa para veículos de carga que circularem com peso acima do permitido nas rodovias. No substitutivo, os valores das multas foram especificados, conforme a infração. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.

De Brasília, Amanda Martimon
Fonte: Agência Câmara

Cargas em motos, motofrete?

Por

Marcelo Araújo

A Resolução 356 do CONTRAN trata do transporte de cargas em motocicletas e motonetas na condição de veículo individual. Importante esclarecer que o SIDECAR NÃO É um veículo acoplado à motocicleta, e SIM apenas um dispositivo acoplado à motocicleta, criado em 1903 na Inglaterra.

Quando o transporte de cargas em motocicletas carece de maior capacidade existem duas alternativas que são; o sidecar (sem regulamentação especifica na legislação) que é um dispositivo de carga e não um veículo, que acrescenta uma roda na moto. Outra alternativa são os semirreboques específicos para motocicletas e aprovados pela Lei 10517 de 11 de julho de 2002 e regulamentados na Resolução 273/2008 do CONTRAN, que não elevam o centro de massa da motocicleta e possuem dimensões, sistemas de freio, segurança e sinalização em conformidade com esta regulamentação.

A Resolução 356 do CONTRAN trata então de segurança e do uso da moto e seus dispositivos que são; sidecars e também gaiolas, baús, alforjes, bolsas e caixas laterais e sidecars, e dá medidas máximas para essas com exceção do sidecars. A Lei 12009 trata dos mototaxistas e motofretistas e a Res. 356 a regulamenta.

A Resolução 356 não revoga a Lei 10517 e nem poderia, bem como não interfere na Resolução 273/2008 do CONTRAN e nem se sobrepõe a ela, não diz o que deverá ser excluído ou incluído nos itens de carga dos semirreboques homologados para serem tracionados por motocicletas e que já transportam com eficiência, economia e segurança gás, água mineral há muitos anos, não havendo justificativa técnica ou de segurança que justificasse tal entendimento que causa prejuízos e pavor a fabricantes, clientes e usuários.

Com a entrada em vigor da Resolução 356 do CONTRAN que regulamentam as atividades de motofrete e mototáxi a voltou a discussão o transporte de gás e de garrafões de água para entrega, deve submeter-se às exigências da Resolução.

RESOLUÇÃO 356 DO CONTRAN

Art. 12. É proibido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos, e de galões nos veículos de que trata a Lei 12.009 de 29 de julho de 2009, com exceção de botijões de gás com capacidade máxima de 13 kg e de galões contendo água mineral, com capacidade máxima de 20 litros, desde que com auxílio de sidecar.

Art. 13. O transporte de carga em sidecar ou semirreboques deverá obedecer aos limites estabelecidos pelos fabricantes ou importadores dos veículos homologados pelo DENATRAN, não podendo a altura da carga exceder o limite superior o assento da motocicleta e mais de 40 (quarenta) cm.

Uma primeira leitura nos faria pensar que o transporte de garrafões de água mineral ou botijões de gás não estaria autorizado em semirreboques (carretinhas) especialmente projetados para serem tracionados por motocicletas, lembrando que a Lei 10517/2002 alterou o Art. 244 do Código de Trânsito permitiu que motocicletas tracionassem tais veículos, enquanto a Resolução 273 do Contran regulamentou as exigências para homologação desses semirreboques.

Para melhor entender. O Art. 12, acima reproduzido, fala no transporte nos veículos que trata a Lei 12009, que são as motocicletas, veículo unitário, e o sidecar quando instalado passa a incorporar a motocicleta, mantendo-o na condição de veículo unitário. Portanto, quando veículo individual esses produtos precisariam ser transportados em motos com sidecar. Já o semirreboque (carretinha) é veículo individual por si só, e quando acoplado numa motocicleta formam uma combinação de veículos e sob tal aspecto aplica-se o Art. 13 da Resolução e tratado como qualquer outra carga.

Desde que foi publicada em 30/07/2009 a Lei 12.009 que previu expressamente as atividades de ‘motofrete’ e ‘mototáxi’ despertou uma dúvida quanto à sua aplicabilidade em relação aos reboques/semirreboques quando tracionados por motocicletas. Para relembrar: até 2002 as motocicletas eram proibidas de tracionar qualquer veículo, até que a Lei 10.517/02 acrescentou um parágrafo 3º ao Art. 244 do Código de Trânsito, permitindo a elas tracionarem carretinhas especialmente projetadas para tal. Com um pouco de atraso na faísca, de apenas 6 anos, o CONTRAN regulamentou requisitos para homologação de tais carretinhas por meio da Resolução 273/08. Essa forma de transporte mostrou-se muito eficiente em determinadas regiões, para entrega de pequenas cargas como compras de supermercado, água mineral, gás de cozinha, etc., pois reduz consideravelmente o custo da entrega porque evita que tenha que ser adquirida uma caminhonete ou um furgão, e com a vantagem que quando desengatada da moto, a moto pode ser usada como veículo de passeio.

Alguns têm interpretado que a Lei 12.009 não acolheu essa forma de transporte de mercadorias por não prever expressamente a utilização da carretinha, e que no caso do gás e água mineral a previsão é que o transporte deva ocorrer somente em motos com ‘sidecar’. Nos parece que tal entendimento é completamente equivocado, pois a referida Lei trata do transporte de mercadorias NA MOTOCICLETA, veículo individual. O side car não é considerado outro veículo acoplado na motocicleta, e sim passa a fazer parte dela, mantendo-a como um veículo individual, uma unidade, possui apenas uma placa, um registro. Essa Lei não atinge a forma de transporte realizado nas carretinhas, independentemente do veículo que a está tracionando, ainda que uma motocicleta. Nessa situação a carga não é colocada na Motocicleta, e sim no semirreboque de carga, que é um veículo autônomo (placa e registro próprios), tracionado por um automotor que no caso é a motocicleta. Trata-se de uma combinação de veículos, enquanto a Lei fala apenas no veículo individual – motocicleta. De qualquer forma, pelo princípio da Reserva Legal, não sendo proibido estaria de qualquer forma permitido seu uso.

Diante do exposto pergunta se há restrição no transporte de garrafões de água, ou botijões de gás (neste último caso desde que não ultrapasse a quantidade ou volume para ser considerado transporte de produto perigoso, qual seja 333 Kg), e caso haja restrição ou proibição, qual o fundamento legal e a penalidade aplicável.

Fonte: Portal do Trânsito

Capacete com número da placa da moto. Será?

 

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que torna obrigatória a inscrição das placas das motos nos capacetes de condutores e passageiros, para facilitar a identificação de criminosos que utilizem motos. Conforme a proposta, essa inscrição obedecerá a normas a serem definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ), aos projetos de lei PL 5651/09, 1228/11, 1371/11, 1919/11 e 3515/12, todos com objetivos semelhantes. Foram rejeitados os projetos 833/11 e 3636/12, que também tramitam em conjunto.

“A inscrição da placa do veículo no capacete do condutor e do passageiro é uma medida que visa a reduzir as dificuldades de identificação dos criminosos. Não duvidamos de que isso possa ser possível, porém ninguém ignora que uma inscrição alfanumérica em um capacete é algo muito sujeito a fraudes, as quais certamente serão postas em prática pelos marginais. Contudo, confia-se em que o Contran, ao regulamentar a questão, o fará de tal forma a permitir a redução das possibilidades de fraudes”, disse o relator.

Ele explicou que rejeitou duas propostas porque as considerou inviáveis. Além da inscrição das placas, elas previam outras medidas: a inscrição do RG do condutor e a visualização do rosto do condutor.

Tramitação
O projeto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

 

Fonte: Agência Câmara

Para driblar o trânsito, carro na garagem e moto na rua

Diario de Pernambuco

Por Tânia Passos

Não importa se o trânsito está parado. A moto abre espaço e consegue imprimir sua própria velocidade. A autonomia do veículo de duas rodas no trânsito é uma realidade que vem sendo percebida, principalmente, por quem está sendo deixado para trás no carro. Não por acaso, é cada vez maior o número de motoristas que estão optando em migrar para a motocicleta nos deslocamentos diários e deixando o carro para outras ocasiões, como os finais de semana, por exemplo. Essa, na verdade, deveria ser a lógica para o transporte público. Mas é a moto que está ganhando terreno.
Em Pernambuco, cerca de 34,3% dos condutores têm habilitação para carro e moto e se reunirmos todas as outras categorias, incluindo caminhões, ônibus ou mesmo trailler, esse percentual sobe para 54,5% dos condutores, que se habilitaram também para pilotar moto, uma espécie de plano “B” do trânsito. E elas vieram mesmo para ficar. Dos 2 milhões de veículos no estado, quase 800 mil são motos. Na década de 1990, tínhamos pouco mais de 30 mil em todo o estado. Até 2000, o número era de 144 mil.
O técnico em produção Rodrigo Silva, 26 anos, não pensou duas vezes antes de comprar uma moto para fazer os serviços externos e deixou o seu Corsa na garagem. “Além de mais econômica, eu consigo ganhar tempo. O carro eu só uso nos finais de semana”, revelou.
O psicólogo Armando Oliveira, 45 anos, também trocou o carro pela moto. “A diferença de tempo é absurda. Eu uso basicamente a moto nos deslocamentos. O carro apenas para viajar ou fazer feira”, explicou. O professor e membro da Associação Nacional de Transporte Público (ANTP) César Cavalcanti fala com preocupação dessa migração para as motos. “Na verdade as pessoas optam pela percepção que elas têm de que a moto é mais veloz. E, de fato, ela é. Se não fosse tão suscetível a acidentes, eu também faria essa escolha”, revelou o professor.

Acidentes

E a preocupação com a segurança é um ponto que precisa ser levado em conta pelos motociclistas. Em 2010, o estado computou 644 mortes em acidentes com moto. De acordo com o coordenador do Comitê de Prevenção de Acidentes de Moto em Pernambuco, o médico João Veiga, cerca de 25% dessas mortes poderiam ter sido evitadas com o uso correto do capacete. “Cerca de 25% das lesões eram na cabeça e o motociclista ou não usava o capacete ou usava sem fechar corretamente”, revelou.
No primeiro balanço das ações do comitê, referente aos primeiros seis meses (segundo semestre/2011), houve uma queda na redução dos acidentes. Segundo o médico João Veiga foram analisados dois pontos: Hospital da Restauração (HR) e Instituto de Medicina Legal (IML). “No HR houve uma redução de 21% no número de atendimentos na emergência e uma redução de 12,7% das mortes registradas no IML em decorrência de acidente de moto”, afirmou o médico. De acordo com o João Veiga, os avanços ainda são tímidos. “Com essa migração de quem tem carro e agora está comprando moto, as nossas preocupações só aumentam”, revelou.

 

Brasil é 2º no mundo mais perigoso para os motociclistas

 

 

 

Esta semana um estudo inédito mostrou o quanto andar de moto no Brasil é perigoso. A chance de se envolver em acidentes de trânsito é 14 vezes maior do que estando de carro. “O brasileiro tem uma baixa cultura de segurança, e aceita o risco de dirigir com desatenção, de forma negligente e sem foco nos perigos que podem ocorrer no trânsito”, afirma o professor da Universidade de Brasília (UnB) David Duarte Lima, doutor em Segurança de Trânsito.

Segundo o estudo denominado Mapa da Violência 2012, realizado pelo Instituto Sangari, o Brasil é o segundo país no mundo em número de vítimas fatais de acidentes de motos, só perdendo para o Paraguai. São 7,1 óbitos a cada 100.000 habitantes. Em 15 anos a taxa de mortalidade sobre duas rodas cresceu mais de 800%. “A motocicleta é um veículo que tem suas especificidades e por isso deve ser tratada como tal. É necessário que haja uma legislação, sinalização e fiscalização apropriadas. Enquanto o poder público não olhar com a devida atenção para o veículo de transporte individual que mais cresce no Brasil, as barbáries continuarão acontecendo”, defende Lucas Pimentel, presidente da Associação Brasileira de Motociclistas (ABRAM).

Especialistas afirmam que o crescimento assustador da frota de motocicletas contribui para esses números. De acordo com dados do Denatran, hoje são mais de 18 milhões de motocicletas em circulação no país. Este número representa 25% de toda a frota nacional. Na última década o crescimento foi de 246%. “A facilidade em adquirir este veículo, o poder aquisitivo do brasileiro que aumentou e as vantagens econômicas e de mobilidade, fizeram com que a frota de moto tivesse esse boom no Brasil” diz, Elaine Sizilo, especialista em trânsito e consultora do Portal.

Um dos grandes problemas nas cidades brasileiras é o tráfego das motos nos corredores. Nesse quesito o Brasil faz parte da minoria, é um dos poucos países no mundo que permite a circulação de motos entre os carros. Nos EUA, por exemplo, os índices de morte equivalem a um quarto dos óbitos registrados nas vias brasileiras. Lá as motos só podem andar atrás dos demais veículos.

Lucas Pimentel não acredita que proibindo o tráfego de motos nos corredores no Brasil diminua o problema. “Essa definitivamente não é a questão crucial no nosso país. Nós da Associação, defendemos que é muito mais seguro transitar ao lado dos automóveis do que atrás deles, pois o campo de visão do motociclista fica prejudicado. Nesse caso, um buraco ou um objeto na pista pode levar a um grave acidente”, afirma Pimentel. Para ele, o maior problema é o número de motociclistas que dirige sem habilitação. “Hoje a legislação não obriga a apresentação da CNH para a compra da moto, por isso muitos compram o veículo e antes de se habilitar já estão nas ruas e sem conhecimento nenhum”, explica.

O problema seria amenizado se houvesse investimento em conscientização, educação e fiscalização. “Enquanto o motorista olhar para a moto como um veículo intruso- que não deveria estar ali- estas tragédias continuarão ocorrendo. É claro que o motociclista deve respeitar as leis, a sinalização e utilizar os equipamentos de segurança, mas o essencial mesmo é um grande investimento em educação para todos os usuários do trânsito”, conclui Pimentel.

Fonte: Portal do Trânsito

Flagrante: Motociclista passeia com quatro crianças em uma moto

Vídeo mostra flagrante que desrespeita todas as normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), motociclista, sem capacete transporta quatro crianças em uma moto. A menor delas em cima do tanque do combustível. O flagrante foi feito por um cinegrafista amador em uma das ruas do bairro Setúbal, Zona Sul do Recife.