Congresso fecha acordo para elevar multa por dirigir embriagado para R$ 1.900

 

Na próxima quarta-feira (11), o Plenário da Câmara deve votar o projeto que muda a Lei Seca (11.705/08) e autoriza o uso de testemunhos, exame clínico, imagens e vídeos como meios de prova para confirmar a embriaguez de motoristas (PL 3559/12).

Além disso, a proposta dobra o valor da multa para quem dirigir embriagado, indo de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Também poderá ser punido quem estiver dirigindo sob efeito de outras substâncias que comprometam a capacidade psicomotora, mesmo que seja um medicamento.

A votação é uma reação dos parlamentares à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do último dia 28, que considerou como prova de embriaguez apenas os resultados obtidos com bafômetro e exame de sangue.

O deputado paulista Edinho Araújo (PMDB), relator do projeto, vai apresentar substitutivo mantendo somente a ampliação das provas, que é consensual – outras questões tratadas pelo projeto, como aumento de pena e mudança nos índices de álcool no sangue, serão deixadas para um segundo momento. Será incluído no texto o enquadramento na Lei Seca de motorista que dirige sob efeito de outras substâncias psicoativas, legais ou ilegais.

Segundo o autor da proposta, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), as mudanças foram acordadas em reunião de líderes partidários nesta quarta-feira (4) pela manhã. O anúncio da inclusão do projeto na pauta do Plenário foi feito à tarde pelo presidente da Câmara, Marco Maia, após reunião com os ministros Aguinaldo Ribeiro (Cidades) e José Eduardo Cardoso (Justiça).

Para Cardoso, as mudanças na Lei Seca vão viabilizar a punição de quem dirige sob efeito de álcool. O ministro ressaltou que o formato atual da lei torna impossível a punição, já que o motorista pode se negar a fazer o teste do bafômetro e o exame de sangue, mesmo que haja sinais evidentes de embriaguez. A lei considera crime dirigir sob concentração de álcool superior a 0,6 grama por litro de sangue.

Frente Parlamentar
Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, o deputado Hugo Leal também é autor da proposta que deu origem à Lei Seca. Ele apresentou o PL 3559/12 no mesmo dia da decisão do STJ. O texto, construído com a ajuda de especialistas em trânsito, foi discutido com o Ministério da Justiça e com a Casa Civil da Presidência da República.

Desde o início do ano, a Câmara vem discutindo a possibilidade de ampliar os meios de prova para crimes de trânsito, mas o debate estava concentrado no PL 2788/11, do Senado, que tramita em conjunto com mais 16 projetos. O texto ainda aguarda parecer na Comissão de Viação e Transportes.

Fonte: Cenário MT (Via Portal do Trânsito)


 

Desrespeito às vagas especiais

Diario de Pernambuco

Por Tânia Passos

Apenas 7% das vagas dos estacionamentos privados são destinadas para idosos e deficientes físicos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Os outros 93% são para os demais motoristas. Mas nunca parecem ser o bastante. Seis meses após o lançamento da campanha entre os shoppings do Recife e a CTTU para conscientização do respeito às vagas especiais, os números mostram que os recifenses continuam desrespeitando a legislação. Somente nos três primeiros meses do ano foram emitidas 521 notificações.  As vagas especiais só podem ser usadas por quem portar o cartão de identificação da CTTU.

O Diario acompanhou uma blitz da CTTU em dois shoppings da cidade: Boa Vista e Recife e constatou a “normalidade” das infrações. No Shopping Center Recife, que tem 5 mil vagas, a ocupação irregular é uma prática corriqueira. Em um dos exemplos, os agentes de trânsito encontraram situações de carros com três tipos de infração. O veículo estacionado com uma parte na vaga de deficiente físico e outra parte em cima da marca de canalização (espaço destinado para o embarque e desembarque da cadeira de rodas). Nesses casos, as multas são para ocupação irregular da vaga especial, que corresponde a três pontos na carteira, de estacionamento sobre a marca de canalização, que é de cinco pontos na carteira e, ainda, por ter transitado sobre a marca de canalização. Essa última é gravíssima e sete pontos na carteira. “De uma vez só o condutor recebe 15 pontos na carteira e totaliza mais de R$ 700 em multa”, explicou o agente de trânsito Wilson Lima. O o número máximo de pontos é 20.

Fiscalização

O peso no bolso parece não ter tido ainda o efeito desejado ou talvez as fiscalizações não tenham conseguido imprimir um ritmo sistemático. De acordo com a CTTU, a operação é feita com duas duplas de agentes de trânsito nos turnos da manhã e tarde. Mas a demanda é muito superior à capacidade de fiscalização. “No Shopping Recife, a gente atua por setor. Não há como fiscalizar as 5 mil vagas em um turno. Todas as vezes encontramos irregularidades”, disse Wilson Lima. Uma paradinha rápida é uma das desculpas mais ouvidas pelos agentes para justificar a infração. No Shopping Boa Vista, encontramos uma Kombi dos Correios fazendo descarga em uma vaga especial. Outra prática comum no Boa Vista é o motorista estacionar nessas vagas para pagar o estacionamento. “Desconhecia essa prática”, afirmou o gerente de operações do shopping, Rivanaldo Sales. O agente de trânsito Rorenaldo Cândido lembra que “basta estacionar na vaga, já é infração”.

Infrações

Nem sempre os agentes multam. “Nosso interesse é evitar que a pessoa volte a cometer a infração”, ressaltou Cândido. Para o diretor de operações de trânsito da CTTU, Agostinho Maia, as fiscalizações não vão conseguir implantar a cultura do respeito às vagas especiais. “Quando a fiscalização para, as infrações continuam. O trabalho de conscientização tem que ser amplo e permanente”, ressaltou. O diretor executivo da Associação Pernambucana de Shoppings Centers (Apesce), Raymundo Almeida, acredita que houve melhora após a campanha. “Fizemos uma ampla campanha e percebemos melhora significativa”, afirmou. Pode ser. Mas ainda não o bastante.

 

 

 

Um carro que vale por 10 agentes de trânsito

Com o objetivo de coibir o excesso de velocidade nas ruas do Recife e prevenir contra acidentes, a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) colocou em funcionament um modelo de fiscalização eletrônica itinerante. O sistema consiste num veículo equipado com radar, que, diariamente, vai circular por diversos pontos fiscalizando o fluxo dos principais corredores.

O equipamento meedirá a velocidade dos veículos, inclusive motos, e registrará a infração caso o condutor exceda o limite da via. A tecnologia verifica ainda a situação de carros roubados, procurados e também se existem pendências administrativas.

Por meio do sistema de leitura automática de placas, o carro de fiscalização eletrônica da CTTU irá fazer o registro da infração de trânsito para o veículo que esteja acima da velocidade permitida ou parado em local não permitido. O veículo ainda dará apoio às blitzes promovidas na cidade.

O veículo terá ainda uma câmera de monitoramento acoplada que irá transmitir em tempo real as imagens de onde estiver para a Central de Monitoramento da CTTU. Outra funcionalidade do carro é um painel de LED, que será utilizado para alertar os condutores sobre situações e ocorrências relativas a intervenções emergenciais no trânsito, como acidentes à frente, desvios, reduzir a velocidade por conta de pista molhada, entre outras mensagens.

De acordo com a presidenta da CTTU, Maria de Pompéia, o principal motivo da nova fiscalização é preventiva.“No Recife, o limite máximo de velocidade nos principais corredores é de até 60km/h. Só em 2011, foram registrados 1.668 colisões e atropelamentos, resultando em 2.183 pessoas feridas e em 50 vítimas fatais, apenas nas ruas do Recife. Muitas dessas ocorrências são resultantes do excesso de velocidade que os motoristas insistem em praticar”, afirmou Pompéia.

A fiscalização itinerante foi iniciada no Cais José Estelita, no sentido Centro/Pina. Também está prevista a circulação por algumas áreas de Boa Viagem e outros bairros da cidade.

Novo projeto de lei afrouxa a Lei Seca

 

A tolerância zero para o motorista que dirige depois de beber, estipulada pelo projeto que altera a Lei Seca, deve ficar restrita a penas administrativas, conforme o texto que está sendo fechado na Câmara dos Deputados. Apenas motoristas flagrados dirigindo com mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou com sinais de que beberam antes de assumir a direção poderão ser processados criminalmente.

A alteração discutida pelos deputados cria um parâmetro para diferenciar o motorista que eventualmente bebeu um copo de cerveja daquele que dirige embriagado. Para ambos, haverá multa e perda da carteira de habilitação. Para detectar os sinais de que o motorista bebeu ou está com a capacidade psicomotora alterada, a polícia poderá se valer do bafômetro ou de exames de sangue, caso o motorista se disponha a fazer o teste, ou usar filmagens, fotos e testemunhos.

O Conselho Nacional de Trânsito deverá estabelecer como essas provas poderão ser colhidas. As alterações visam a dar efetividade à Lei Seca, cujo rigor foi reduzido pelo entendimento da Justiça de que os motoristas não são obrigados a se submeter a exames ou ao bafômetro. Os deputados devem tirar do texto e deixar para outro projeto a discussão sobre o aumento das penas. O maior rigor nas penas foi aprovado pelo Senado, mas a Câmara, por enquanto, votará pontos consensuais.

Do Estado de Minas

Os equívocos no uso do acostamento

Muitos leitores já passaram pela situação de enfrentar um engarrafamento em rodovia, ou por obra, ou por acidente, ou ainda pelo volume de tráfego. Nessa situação diversos motoristas não têm paciência e utilizam o acostamento para fugir do engarrafamento.

Alguns porque querem passar a vez na fila e outros porque já estão próximos de alcançar a via de acesso que pretendem alcançar. Em algumas dessas situações a polícia rodoviária está de prontidão para flagrar a situação e autuar os infratores, restando saber qual seria o enquadramento mais adequado: se transitar pelo acostamento ou ultrapassar pelo acostamento, como passaremos a analisar.

O Art. 193 do Código de Trânsito prevê como infração gravíssima 3 vezes (7 ptos e multa de R$ 587,00) transitar pelo acostamento, enquanto o Art. 202 da mesma Lei prevê que é de natureza grave (4 ptos e R$ 127,00 de multa) a ultrapassagem pelo acostamento. Pela definição contida no Anexo I do Código de Trânsito, a ultrapassagem é o movimento de passar à frente de outro veículo que está no mesmo sentido e em velocidade menor, na mesma faixa, e retornando à faixa de origem após concluir a manobra. Transitar pelo acostamento seria praticamente transformá-lo numa outra faixa de trânsito.

Como falamos acima, alguns motoristas querem alcançar algum acesso próximo, e nos parece que realmente passam a transitar pelo acostamento elegendo-o como outra faixa de trânsito, enquanto outros motoristas têm a intenção de retornar à faixa de origem e objetivam transpor os veículos engarrafados. O fato dos veículos engarrafados estarem em velocidade baixíssima ou quase parando pode ser relevante, pois pela definição de ‘ultrapassagem’ parece que a velocidade do veículo a ser ultrapassado é um pouco menor, mas não de forma tão expressiva.

Poderia parecer simples, e até seria, não fosse a brutal diferença de penalidade a ser aplicada em cada caso, cujo enquadramento infracional ficará a cargo do agente, lembrando que tal critério não pode levar em conta qual deles punirá mais ou menos, e sim o que de fato está ocorrendo. O agente também não tem como adivinhar se o objetivo do condutor é alcançar a via de acesso ou se pretende retornar à faixa original. Ambas as infrações oferecem risco porque no acostamento pode haver pedestres, ciclistas, veículos em reparo, restando saber o motivo pelo qual o legislador impôs tamanha diferença de resposta a ser dada em cada caso.

Do Portal do Trânsito

Comissão aprova prazo de prescrição de 5 anos para multas de trânsito

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1526/11, do deputado Manato (PDT-ES), que estabelece prazo de cinco anos para a prescrição para multas de trânsito. Atualmente, só prescrevem as penas de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação.

O relator da proposta na Comissão de Viação e Transportes, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), recomendou a aprovação da proposta. Ele argumenta que os tribunais, em suas decisões, já consideram prescritas as multas depois de cinco anos. Ainda de acordo com o relator, os órgãos de trânsito de alguns estados também já adotaram esse mesmo prazo prescricional. Leonardo Quintão acredita que reconhecer esse procedimento em lei vai facilitar a vida de muitas pessoas.

“No Brasil, infelizmente, o motorista, o proprietário de veículo descobre que tem uma multa num estado tal, depois de sete, oito, quinze anos, o que acaba provocando um transtorno muito grande. Não há como ele provar que não foi multado e [motorista ou proprietário] acaba tendo que pagar uma conta que não é devida”, explica Quintão.

Início da contagem
Leonardo Quintão modificou o texto original para definir a partir de que data o prazo de prescrição das multas de trânsito deve começar a ser contado. Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o texto define que a prescrição começa a ser contada a partir do momento em que termina o prazo para o infrator apresentar recurso na esfera administrativa, ou seja, 30 dias depois de receber a notificação sobre a multa.

O especialista em trânsito Celso Alves Mariano manifestou preocupação com a mudança prevista no projeto. Ele acredita que a prescrição administrativa das multas de trânsito pode desestimular as pessoas a cumprir e respeitar o Código de Trânsito.

“Tomara que isso não represente nenhum retrocesso ou piore as coisas que já não estão muito boas. Quando nós pensamos na possibilidade de que uma infração que foi devidamente autuada e punida pode vir a ser cancelada por um processo administrativo lento, que não funcionou adequadamente, ou por recursos jurídicos que não tramitaram com a celeridade e, talvez até, com a seriedade que o assunto pede, causa um pouco de preocupação”, argumenta Mariano.

O projeto, quu tramita em caráter conclusivo, ainda vai ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.

 

ANTT pode começar a multar por utilização de carta-frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá multar empresas e caminhoneiros que insistirem em utilizar o pagamento do transporte de carga via carta-frete.

O novo sistema de pagamento eletrônico, previsto em lei desde 2007, foi regulamentado em abril deste ano e estabeleceu prazo de seis meses para começar a aplicar sanções por descumprimento.

A Resolução 3.658/11, de 19 de abril, entre outras ações, estabelece que o contratante que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista no documento, deverá ser multado em 50% do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil.

O texto prevê ainda multa (também de R$ 550 a R$ 10,5 mil) para quem realizar deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os devidos créditos.O transportador autônomo que permitir o uso da carta-frete também será punido. Além de multa no valor de R$ 550, ele poderá ter seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) cancelado.Pagamento eletrônico.

A carta-frete é um papel informal, que não é fiscalizado pelo governo. Há pelo menos 50 anos, os caminhoneiros recebem essa forma de pagamento. Na maioria das vezes, é trocada em postos de combustíveis nas rodovias, com deságio, por dinheiro.

Também é comum os postos condicionarem a troca a um porcentual de consumo no próprio estabelecimento, que às vezes chega a 30% do valor total da carta.Para administrar o sistema de pagamento eletrônico, a ANTT habilitou, até agora, quatro empresas: DBTrans, GPS Logística e Gerenciamento de Riscos, Repom e Roadcard.

Segundo a agência, todas já estão autorizadas a operar no país. “Nosso sistema tem sido muito bem aceito e apresentado uma demanda crescente desde a homologação pela ANTT”, afirma o diretor de negócios e produtos de uma das administradoras, Felipe Dick. Segundo ele, a empresa já ultrapassou a marca de 800 clientes nesse segmento.

Campanha por uma faixa segura

Quando chegaremos no nível de educação em que o pedestre irá pôr o pé na faixa com a certeza de que o motorista irá parar? Pelo grau de imprudência que temos hoje nos dois lados: pedestre e motorista, o caminho a percorrer é longo e a espera também. Mas ontem foi dado um primeiro passo. O prefeito João da Costa assinou o decreto do plano municipal de educação para o trânsito e a faixa de pedestre será um dos focos do plano.

A iniciativa da Prefeitura do Recife pode ser o ponta pé inicial para um trabalho que vem sendo desenvolvido em outros municípios e que contou com apoio dos meios de comunicação e da sociedade: o respeito à faixa de pedestre. Brasília é hoje uma das cidades exemplo nesse tipo de iniciativa e São Paulo iniciou uma verdadeira guerra contra os motoristas que não respeitam a faixa. Mas não há ainda punição para o pedestre infrator que, na maioria das vezes, é vítima em potencial.

A ação inserida no plano municipal de educação para o trânsito estava prevista para 2012, mas o prefeito decidiu antecipar para este ano. Antes de iniciar a campanha: Faixa Segura, o dever de casa da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) será pintar as faixas que estão apagadas. “A gente não pode exigir que o pedestre use a faixa, se ela não existir”, reconheceu o prefeito.

A meta da CTTU é entregar cercade de seis mil faixas prontas até novembro. Depois disso será iniciada a campanha de respeito à faixa, sob pena do motorista ser multado.Em São Paulo, em menos de duas semana, 2.500 motoristas foram multados.
Motorista imprudente e pedestre também. Da mesma forma que é comum registrar carros parados na faixa de pedestre é fácil também flagrar pedestres atravessando fora da faixa.

“A faixa estava longe e não vinha carro, eu arrisquei, mas sei que é errado”, revelou um pedestre que atravessou a Agamenon Magalhães e não quis se identificar. Há ainda situações onde pedestre e motorista acreditam estarem certos. É o que ocorre, por exemplo, nos cruzamentos. O que fazer quando o sinal está aberto para o motorista e para o pedestre?

É o que ocorre, por exemplo, no cruzamento da Avenida Cruz Cabugá com a Avenida Palmares. O sinal fecha para os carros da Palmares e abre para quem vem da Cabugá. O pedestre tenta fazer a travessia na Palmares que está com o sinal fechado, mas quem vem da Cabugá tem a opção de entrar na Palmares pela direita onde está a faixa de pedestre. O motorista deveria esperar o pedestre fazer a travessia, mas isso nunca acontece. Os pedestres se arriscam entre os carros e motos a todo instante.

O aposentado Eraldo do Vale, 51 anos, já foi atropelada na faixa de pedestre. “Eu tenho medo de ser atropelado novamente. Eu atravesso porque é o jeito, mas não confio nos motoristas. Eles não respeitam a faixa”, criticou.

Multa de graça, já viu?

 

Na contramão das medidas para coibir as infrações no trânsito. Um projeto de lei do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), estabelece regras e limites para o uso dos radares eletrônicos. A proposta pretende isentar de multas as infrações de trânsito registradas por radar móvel ou fixo. No caso, o infrator apenas perderia pontos na carteira.

O projeto do deputado vai de encontro ao que os especialistas em trânsito defendem de aumentar o número de equipamentos de monitoramento de velocidade e de avanço de semáforo. No Recife, cerca de 70% da frota que circula na capital não é multada porque nem todas as infrações conseguem ser vistas. O Recife tem apenas 48 equipamentos para uma cidade com uma frota circulante de um milhão de veículos. É quase nada.

Mais equipamento e controle dos motoristas infratores e mais tempo para os agentes de trânsito trabalharem  no gerenciamento do tráfego e não no eterno exercício da multa. Essa parece ser a lógica.

Pauderney Avelino afirma que a instalação e o manejo dos radares são feitos atualmente de forma indiscriminada, sem qualquer planejamento ou explicação convincente. “A pulverização desses instrumentos banalizou o sistema de educação no trânsito.”

Na opinião do deputado, muitas vezes o aparelho é fixado em vias onde não há riscos de acidentes ou em locais afastados, “em que a presença do radar revela a avidez na busca pelo produto das multas”.

Estabelecer critério para a instalação dos equipamentos é no mínimo razoável, mas tirar o pagamento da multa, aí já é demais. É bom lembrar, que o peso no bolso é decisivo no quesito educação. Foi o que aconteceu, por exemplo, com a obrigatoriedade do uso de cinto do cinto de segurança, que só teve eficácia por causa do medo dos motoristas de serem multados.

A proposta do deputado tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Multa para quem não cuidar das calçadas

 

Não sei se lá em São Paulo eles exageram na dose, mas tudo que for pelo bem das calçadas tem algo de positivo. O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, acaba de sancionar uma lei que, além de aumentar a área mínima do passeio de 90 centímetros para 1,20 metros, ainda aumentou o valor da multa para quem não cumprir a legislação. E a multa também ficou mais salgada.

Na capital paulista, a multa passa a ser de R$ 300 por metro linear de calçada danificada. Antes, ela não ultrapassava o valor de R$ 510, mesmo em áreas de grandes dimensões.

O problema dessas leis é a aplicabilidade delas. No Recife, a Lei de Calçadas, aprovada desde 2003, não conseguiu reverter a situação dos passeios. Nem mesmo nas calçadas de órgãos públicos. É quase tentador acreditar que tudo pode ficar perfeito, por decreto, mas na prática a realidade é bem mais complexa.

Há urbanistas que defendem o estímulo de impostos para a conservação dos passeios por parte dos proprietários. Pode ser uma alternativa. Outros, afirmam que o espaço das calçadas é de uso público e, portanto, a responsabilidade é dos órgãos públicos, da mesma forma que as vias têm investimentos para os carros. Confesso que acho este último raciocínio mais pertinente.

Se levarmos em conta que são investidos milhões na construção de viadutos e rodovias e para as calçadas nada. Na verdade, ninguém se sente responsável por elas. E, pensar que só aqui na Região Metropolitana do Recife a estimativa é que um terço da população, ou seja, mais de um milhão de pessoas se desloca a pé é, no mínimo, razoável para não dizer obrigação, apostar na melhoria dos passeios.

E só para não perder a oportunidade dêem uma olhada nas calçadas do centro de Bogotá, um exemplo de acessibilidade em um país da América Latina, que não chega nem perto da situação econômica do Brasil.