Vidro espelhado para reduzir calor nos transportes coletivos

 

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 2334/11 inclui, entre os itens obrigatórios em veículos, vidros refletivos para o transporte coletivo urbano de passageiros. Se aprovada, a medida será regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Os vidros refletivos ou espelhados recebem um tratamento especial, à base de óxidos metálicos, para que possam refletir os raios solares. Dessa forma, eles bloqueiam a entrada de luz e de calor nos ambientes onde são utilizados, reduzindo também o uso de ar-condicionado.

“Se os veículos de transporte coletivo urbano de passageiros passarem a ser equipados com vidros refletivos, os ganhos serão significativos. Passageiros e condutores terão maior conforto térmico nos veículos, independentemente do uso de ar-condicionado”, acredita o autor do projeto, deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ).

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje prevê os seguintes itens como obrigatórios nos veículos:
– cinto de segurança;
– registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo para os veículos escolares e de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a 4,536 toneladas;
– encosto de cabeça;
– dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído;
– para as bicicletas, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo;
– airbag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Ônibus interestadual com velocímetro visível para os passageiros

 

O deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ) apresentou o Projeto de Lei PL 2152/11, que obriga a empresa de transporte público a instalar visor digital de velocidade nos ônibus interestaduais. O objetivo é permitir ao passageiro a verificação permanente da velocidade do ônibus. Pelo projeto, o visor digital será instalado fora da cabine do motorista, para fácil identificação por parte do passageiro, durante todo o trajeto.

 De acordo com o texto, o visor digital será instalado fora da cabine do motorista para que o passageiro possa visualizá-lo com facilidade durante todo o trajeto. A proposta prevê também que, ao lado do visor, seja afixada uma placa informativa com os números de telefone do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), da Polícia Rodoviária Federal e da empresa de transporte, para fins de reclamação.

O autor do projeto lembra que a velocidade compatível com a segurança é descrita como aquela que permite ao motorista uma reação que evite atingir um obstáculo, um pedestre, um animal, ou outro veículo, facilitando uma manobra de emergência, quando necessária, como frear ou desviar do obstáculo.

Parada do ônibus
Nelson Bornier destaca que o projeto visa a possibilitar o imediato relato da infração de excesso de velocidade aos órgãos fiscalizadores. Ele justifica a proposta citando o “aumento de abusos cometidos pelos motoristas nas viagens rodoviárias interestaduais, frente à impotência dos passageiros que, colocados em risco, muitas vezes percebem que a velocidade do coletivo não é condizente com a da rodovia e não possuem nenhum mecanismo de proteção ou denúncia”.

Segundo Bornier, além de proporcionar o registro de irregularidades, a medida poderá permitir até mesmo a parada do veículo nos postos rodoviários de fiscalização.

Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto foi distribuído às comissões de Viação e Transportes, onde aguarda parecer do relator Newton Cardoso (PMDB-MG); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Motorista sem acidentes poderá ter desconto no seguro Dpvat

 

 

 

O estado de Goiás partiu na frente e aprovou uma lei dando 50% de desconto no IPVA para o motorista que não cometer infração. Dessa vez há um projeto de lei na Câmara Federal do deputado Sandro Alex (PPS-PR), que pretende oferecer descontos ao motorista que não se envolver em acidente. Acompanhe a matéria da revista Info Money:

Motoristas que não se envolverem em acidentes, independentemente de culpa, poderão ter descontos sobre o valor correspondente ao custo da emissão e da cobrança da apólice ou do bilhete do seguro Dpvat.

A medida, que está inclusa em projeto de lei apresentado pelo deputado Sandro Alex (PPS-PR), caso entre em vigor, beneficiará proprietários de veículos inseridos em um cadastro específico, a partir de um ano do licenciamento ou da transferência do carro para a sua propriedade e sem o envolvimento em acidentes que resulte no pagamento das indenizações ou despesas de assistência médica e suplementares.

Pela proposta, conforme publicado pelo CQCS (Centro de Qualificação do Corretor de Seguros), os descontos serão progressivos, sendo de 10% no primeiro ano subsequente à inclusão no cadastro; 20% no segundo ano; 30% no terceiro ano; 40% no quarto ano; e 50% a partir do quinto ano.

Se o motorista se envolver em acidentes que resulte no pagamento das indenizações ou despesas médicas, contudo, será excluído do cadastro e perderá o benefício. Neste caso, o proprietário poderá ser reinserido no cadastro após dois anos da data de exclusão.

Indenizações

O projeto do deputado Sandro Alex prevê ainda um aumento para o equivalente a 30 salários mínimos (de R$ 13,5 mil para R$ 18,7 mil a partir de 2012) no valor da indenização paga pelo seguro Dpvat às vítimas de acidentes no trânsito ou seus beneficiários nos caso de morte ou invalidez permanente.

Já para o ressarcimento de despesas médicas ou hospitalares devidamente comprovadas, a proposta prevê reajuste para o equivalente a 10 salários mínimos, dos atuais R$ 2,7 mil para R$ 6,2 mil no próximo ano.

Fonte: Info Money

 

Câmara rejeita projeto que torna bafômetro obrigatório em veículos

 

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 2057/11, do deputado Paulo Wagner (PV-RN), que torna o bafômetro equipamento obrigatório em todos os veículos. Para o relator, deputado Milton Monti (PR-SP), “não parece razoável exigir a instalação do aparelho em todos os veículos saídos de fábrica no Brasil, onde o preço dos automotores já é, comparativamente, mais elevado”.

Rejeitado na única comissão responsável pela análise do mérito, o projeto será agora arquivado, a menos que haja recurso de 52 deputados para sua votação em Plenário.

Para o relator, o mais importante é investir na educação dos motoristas, uma vez que a lei de trânsito brasileira baniu o álcool ao volante. “O motorista, portanto, não precisaria de nenhum instrumento de medição, pois saberia que qualquer ingestão de bebida alcoólica pode lhe colocar em posição de descumprir a norma legal”, defende.

Monti argumenta ainda que a medida poderia estimular a instalação de um mercado de adulteração do sistema, de modo a torná-lo imprestável para o fim a que se destina.

Fonte: Agência Câmara

 

Licenciamento de veículos pela internet

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1920/11, do deputado Walney Rocha (PTB-RJ), que determina que o licenciamento anual de veículos será feito pela internet. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê que todo veículo deve ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado.

Para obter o documento, é preciso submeter o veículo a uma vistoria de segurança, de controle de emissões de gases poluentes e de ruído. Pela proposta, o proprietário do veículo fará o licenciamento eletrônico cadastrando os dados necessários no site do órgão estadual de trânsito. O texto diz que o proprietário será responsável pelas informações prestadas, mas não estabelece punições para quem informar dados errados.

 O projeto prevê ainda que o certificado de licenciamento será enviado pelos Correios e a despesa da postagem será paga pelo proprietário. Segundo Walney Rocha, o objetivo do projeto é unificar o procedimento de licenciamento instituído pelo Código de Trânsito. Além disso, diz o deputado, a medida pretende garantir mais celeridade e economia ao processo.

“Há estados que adotam o sistema de vistoria física nos veículos indiscriminadamente, gerando alto custo aos cofres públicos e grande desperdício de tempo, em razão da necessidade de uma série de burocracias para licenciar um veículo”, argumenta. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte- Agência Câmara de Notícias

Projeto quer proibir a garupa nas motos de São Paulo

 

Do blog do Trânsito

Por Marcelo Araújo

Uma polêmica se instalou no Estado de São Paulo devido a um Projeto de Lei que proíbe motociclistas transportarem “garupa” na motocicleta. Projeto semelhante já havia sido apresentado no município de São Paulo em 2003, não merecendo sanção.  O justificativa de ambos é a questão de segurança, vez que há diversos casos em que o motociclista para ao lado de um carro imobilizado pelo engarrafamento e enquanto o condutor se preocupa em pilotar o carona promove o assalto na janela do motorista de carro, impedido de reagir e menos ainda de perseguir.

A época fomos consultados pela ABRACICLO e nossa opinião foi e permanece muito clara pela não sanção de projetos dessa natureza, inconstitucionais por se tratarem de leis de trânsito cuja competência é privativa da União (nos casos concretos era municipal e atualmente estadual), mas mesmo que se tratasse de proposta de mudança de Lei Federal (Código de Trânsito), ainda assim seriamos contrários.

O anexo I do Código de Trânsito nos traz o conceito de LOTAÇÃO:

Lotação – carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veículo transporta, expressa em quilogramas para veículos de carga, ou número de pessoas para os veículos de passageiros.

Em face desse conceito é que no documento de registro e no de licenciamento do veículo consta sua capacidade, que nos veículos de carga é o peso e nos de passageiros é o número de pessoas (incluído o condutor). Por consequência é um direito (até de consumidor) transportar no veículo a quantidade de pessoas correspondente a sua capacidade e no caso das motocicletas tradicionalmente esse número é 2 (dois).

Há inclusive regras aplicáveis aos `passageiros` de motocicletas com relação ao capacete e a própria idade no caso de crianças (menores de 7 anos são proibidas). Isso inclusive contraria a política de transporte compartilhado para aqueles que desejam ir ao mesmo destino, diminuindo o número de veículos em circulação.

Câmara aprova faixa de pedestre para as escolas

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou , em caráter conclusivo, proposta que torna obrigatória a pintura de faixas de pedestres em um raio de um quilômetro em torno de escolas públicas e privadas situadas em área urbana. O projeto segue para análise do Senado.

O texto aprovado foi um substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 4268/08, do deputado Sandes Júnior (PP-GO). A proposta traz duas modificações em relação ao texto original.

Primeiro, inclui a exigência das faixas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Depois, especifica o perímetro para pintura das faixas (raio de um quilômetro).

O relator na CCJ, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), defendeu a constitucionalidade do projeto.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Proposta torna obrigatória advertência por escrito de multas de trânsito

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1341/11, do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), que torna obrigatória a advertência por escrito nos casos de infrações de trânsito leves ou médias, como dirigir falando ao celular.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que apenas faculta ao agente público a possibilidade de expedição da penalidade de advertência por escrito.

De acordo com Costa Neto, as multas aplicadas por agentes de trânsito não permitem contestação como as feitas por equipamentos eletrônicos. “São milhares de autuações em todo o País, feitas de forma irregular e abusiva, transgredindo a norma constitucional e o princípio da moralidade administrativa”, afirmou.

Segundo o parlamentar, a exigência da apresentação da advertência por escrito ajudará às pessoas que quiserem recorrer da multa e “obrigará o Poder Público a agir de forma mais justa e legal”.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Comissão aprova prazo de prescrição de 5 anos para multas de trânsito

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1526/11, do deputado Manato (PDT-ES), que estabelece prazo de cinco anos para a prescrição para multas de trânsito. Atualmente, só prescrevem as penas de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação.

O relator da proposta na Comissão de Viação e Transportes, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), recomendou a aprovação da proposta. Ele argumenta que os tribunais, em suas decisões, já consideram prescritas as multas depois de cinco anos. Ainda de acordo com o relator, os órgãos de trânsito de alguns estados também já adotaram esse mesmo prazo prescricional. Leonardo Quintão acredita que reconhecer esse procedimento em lei vai facilitar a vida de muitas pessoas.

“No Brasil, infelizmente, o motorista, o proprietário de veículo descobre que tem uma multa num estado tal, depois de sete, oito, quinze anos, o que acaba provocando um transtorno muito grande. Não há como ele provar que não foi multado e [motorista ou proprietário] acaba tendo que pagar uma conta que não é devida”, explica Quintão.

Início da contagem
Leonardo Quintão modificou o texto original para definir a partir de que data o prazo de prescrição das multas de trânsito deve começar a ser contado. Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o texto define que a prescrição começa a ser contada a partir do momento em que termina o prazo para o infrator apresentar recurso na esfera administrativa, ou seja, 30 dias depois de receber a notificação sobre a multa.

O especialista em trânsito Celso Alves Mariano manifestou preocupação com a mudança prevista no projeto. Ele acredita que a prescrição administrativa das multas de trânsito pode desestimular as pessoas a cumprir e respeitar o Código de Trânsito.

“Tomara que isso não represente nenhum retrocesso ou piore as coisas que já não estão muito boas. Quando nós pensamos na possibilidade de que uma infração que foi devidamente autuada e punida pode vir a ser cancelada por um processo administrativo lento, que não funcionou adequadamente, ou por recursos jurídicos que não tramitaram com a celeridade e, talvez até, com a seriedade que o assunto pede, causa um pouco de preocupação”, argumenta Mariano.

O projeto, quu tramita em caráter conclusivo, ainda vai ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.

 

Proposta isenta motos de pedágio em rodovias federais

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1410/11, do deputado Washington Reis (PMDB-RJ), que isenta motos do pagamento de pedágio em rodovias federais.

Para o autor da proposta, esses veículos não causam danos às estradas e rodovias, nem ao meio ambiente, e consomem pouco combustível. Além disso, diz ele, as motos são os veículos que menos congestionam o trânsito. “Parece justo que mereçam uma atenção especial pela diminuição do volume de tráfego, dos elevados índices de poluição e até do estresse ocasionado pelos engarrafamentos.”

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias