Moto com baixa cilindrada pode ser proibida de circular em rodovia

 

Proposta aprovada na Comissão de Viação e Transportes (PL 6857/10) proíbe a circulação de ciclomotores, motonetas e motocicletas com menos de 125 cilindradas em rodovias. O relator, deputado Hugo Leal, do PSC fluminense, alterou o projeto original que ampliava a proibição para motores de até 250 cilindradas. Cilindrada é medida da capacidade de expansão do motor em centímetros cúbicos e está relacionada à potência do veículo. O relator explica que a restrição é necessária para garantir maior segurança e evitar acidentes nas rodovias.

“É uma tendência, isso tem acontecido no mundo exatamente para evitar que motos que não têm estabilidade possam ir para autopistas e sofrer as consequências do deslocamento do ar e de velocidades expressivas que elas obviamente não podem acompanhar.”

A proposta aprovada também retirou do projeto original a inclusão da Agência Nacional de Transportes Terrestes no Sistema Nacional de Trânsito. Para o relator, a Agência já possui suas próprias atribuições. Já o autor da proposta, deputado Carlos Zarattini, do PT de São Paulo, não concorda com a alteração. Para ele, o texto aprovado impede a ampliação da fiscalização nas rodovias.

“O substitutivo reduziu muito o projeto, então acho que não tem muita significância do jeito que foi aprovado.”

O projeto original determina, ainda, multa para veículos de carga que circularem com peso acima do permitido nas rodovias. No substitutivo, os valores das multas foram especificados, conforme a infração. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.

De Brasília, Amanda Martimon
Fonte: Agência Câmara

Aprovado equipamento obrigatório para motociclistas

 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (12), o Projeto de Lei 1171/11, do deputado Fernando Ferro (PT-PE), que torna obrigatório o uso de equipamentos de proteção, como joelheiras, cotoveleiras, botas e coletes por motociclistas. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Antonio Balhmann (PSB-CE), que retirou do projeto dispositivo que previa que os equipamentos seriam acessórios e o custeio ficaria por conta dos fabricantes, no caso das motos novas. O relator também acrescentou a obrigatoriedade de uso de jaqueta inflável pelos motociclistas quando a velocidade da via for acima de 70 km/h.

“O Código de Trânsito Brasileiro já dispõe que o motociclista deve utilizar vestuário de proteção, de acordo com as especificações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Na ausência dessa regulamentação, é importante que a própria lei estabeleça a obrigatoriedade de utilização, pelos motociclistas, de calça e jaqueta, bem como de luvas, botas, caneleiras, cotoveleiras e joelheiras de proteção, conforme as orientações da Rede SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência”, destacou Balhmann.

Os Projetos de Lei 2813/11, 2998/11, 3206/12 e 3627/12, apensados, também foram aprovados pela comissão.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara

Multa para veículos muito lentos

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (28) proposta que obriga os motoristas de veículos lentos (como caminhões carregados), quando em fila, a manter distância suficiente entre si para que os demais veículos se intercalem na fila com segurança e possam ultrapassá-los. Conforme a proposta, a infração a essa norma será considerada grave. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a infração grave é punida com multa de R$ 127 e cinco pontos na carteira de motorista.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Jaime Martins (PR-MG), para o Projeto de Lei 4980/09, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT). O projeto original estabelecia uma distância mínima de 80 metros entre veículos lentos que trafegam em fila, com o mesmo objetivo.

“Apesar de concordamos com o mérito da proposta, não nos parece adequado determinar uma distância única para todas as situações, de forma que possam ser consideradas as condições da pista, do tráfego, da visibilidade, do clima, entre outras. Ademais, o estabelecimento de uma distância exata, especialmente no caso de veículos em movimento, seria medida de difícil constatação e comprovação, o que poderia comprometer a eficiência da fiscalização”, justificou o relator.

O Código de Trânsito já prevê a distância de segurança entre os veículos lentos que trafegam em fila, mas não fixa punição em caso de desrespeito à norma.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte – Agência Câmara

Deputados questionam estudos que definem velocidades de vias com radares

O deputado Augusto Coutinho (DEM-PE) esclareceu que o objetivo da audiência não foi questionar a necessidade dos controladores de velocidade. Ele acredita, no entanto, que a sua implantação não é tão simples como os convidados disseram. “Se há estudos para definir os locais onde são instalados os pardais e a velocidade das vias, isso não está claro. Hoje, o motorista fica confuso com a variação de velocidade numa mesma via”, questionou.

Para o deputado, é pouco provável que os municípios tenham esses estudos. Ele afirmou que buscará cópias dos estudos realizados em Pernambuco e no Distrito Federal para ter exemplos concretos disso.

Coutinho questionou para onde vai o dinheiro das multas e lembrou que essa verba deveria ser destinada à educação no trânsito. “Isso é uma grande fraude. Que município faz isso?”, questionou.

O coordenador-geral de Operações Rodoviárias do Dnit, Romeu Scheibe Neto afirmou que o pagamento às empresas que operam os controladores de velocidade é por faixa monitorada e não com base em um percentual de multas. “O que nós mais queremos é que não haja nenhum registro de excesso de velocidade”, afirmou.

O deputado Mendonça Prado (DEM-SE) avalia que falta educação no trânsito. Ele reconhece que os equipamentos de controle de velocidade produzem resultados, mas alerta para a falta de sinalização de velocidade ou sinalização confusa para o motorista. “Isso demonstra que o Estado quer apenas abocanhar o dinheiro do motorista”, afirmou.

Prado defendeu uma fiscalização como a que está sendo feita em São Paulo que leva em conta a média de velocidade ao longo da via, para evitar que o motorista reduza próximo ao pardal.

Fonte: Agência Câmara

Projeto concede vale-transporte a quem vai trabalhar de bike

 

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4400/12, do deputado Mandetta (DEM-MS), que amplia o conceito e a natureza do vale-transporte, para estimular o uso da bicicleta como veículo de transporte até os locais de trabalho. Os trabalhadores que usarem a bicicleta receberão 50% do valor do vale-transporte como compensação pelos custos de manutenção do veículo.

 

“Essa compensação financeira, além de constituir-se em um estímulo a essa benéfica mudança de comportamento, representa um efetivo auxílio econômico-financeiro, destinado a cobrir gastos de manutenção pelo uso da bicicleta ou a cobrir despesas com eventual locação desse tipo de veículo”, argumenta o deputado.

 

O projeto revoga a Lei 7.418/85, que instituiu o vale-transporte. O texto mantém os atuais vales, previstos na lei, e institui o pagamento em dinheiro pelo uso de bicicleta. A proposta mantém os outros dispositivos previstos na Lei 7.418/85, como o que estabelece que o vale-transporte não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

 

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Portal Mobilize

Cinto de segurança de três pontos para ônibus

 

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4254/12, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que inclui o cinto de segurança de três pontos entre os equipamentos obrigatórios em ônibus.

A exceção fica por conta dos ônibus destinados ao transporte de passageiros nos percursos em que seja permitido viajar em pé. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) já obriga o uso de cinto de segurança em ônibus, com exceção daqueles em que seja permitido viajar em pé.

Ao regulamentar o código, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permitiu o uso de cinto subabdominal (de dois pontos) para os passageiros. “O cinto de segurança de três pontos supera o de dois pontos quanto à proteção do corpo humano em caso de sinistros, por melhorar a distribuição e a absorção da força do impacto ao longo das áreas em que faz contato com o corpo: tórax e quadril”, diz o deputado.

O cinto de três pontos já é obrigatório para todos os assentos dos automóveis, com exceção dos assentos centrais, que podem utilizar o cinto subabdominal.

 

Segurança

Geraldo Resende ressalta que o cinto de segurança protege a vida das pessoas e reduz as consequências nefastas dos acidentes, impedindo impactos com partes internas dos veículos e que seus ocupantes sejam arremessados para fora. Na última segunda-feira (22), um acidente envolvendo um ônibus na rodovia Rio-Teresópolis (BR-116) provocou a morte de 15 pessoas. Segundo informações divulgadas pela imprensa, os passageiros não usavam o cinto de segurança durante a viagem.

 

Prazo de adaptação

O projeto exige o cinto de três pontos em ônibus no prazo de um ano após a publicação da lei. Segundo o deputado, esse tempo é suficiente para o Contran regulamentar a norma e para os fabricantes adaptarem os veículos.

 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Com informações da Agência Câmara

Bicicleta elétrica poderá ser usada sem licenciamento

 

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4149/12, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que equipara bicicletas elétricas com potência de até 350 watts a bicicletas convencionais, com propulsão humana. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Pela proposta, as bicicletas elétricas não precisarão de registro e licenciamento. Qualquer pessoa acima de 16 anos poderá andar de bicicleta elétrica, desde que tenha autorização municipal. Esse modelo de bicicleta elétrica atinge a velocidade máxima de 30 quilômetros por hora, de acordo com empresas fabricantes.

Incentivar o uso
Picciani afirmou que a medida busca incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte. “As bicicletas elétricas exigem menor esforço do ciclista, podendo ser utilizadas por pessoas idosas ou por quem deseja chegar ao trabalho sem estar cansado ou muito suado”, disse.

Segundo o parlamentar, a regulamentação atual do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é confusa e enquadra o usuário das bicicletas elétricas ora como motociclista ora como ciclista. “Essa situação tem gerado muitos problemas para aqueles que optaram pela aquisição e utilização de bicicletas elétricas, incluindo a aplicação de multas e a apreensão dos veículos.”

Tramitação
A proposta será analisada conclusivamente pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara

Multa dobrada para infrações em vias com obras

 

 

A Câmara analisa proposta que duplica o valor das multas de trânsito quando as infrações forem cometidas em vias ou trechos de vias em obras, desde que haja sinalização. A medida está prevista no Projeto de Lei 4398/12, do deputado Walter Feldman (PSDB-SP), que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O código, atualmente, já obriga o condutor a reduzir a velocidade do veículo em locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista. A proposta busca fazer com que o motorista tenha ainda mais cuidado nessas situações.

“O condutor deve ter a atenção redobrada enquanto circula no trecho em obras ou com trabalhadores na pista não só quanto à sua velocidade, mas com relação a todas as outras infrações previstas na lei”, argumenta Feldman.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara

Projeto proíbe venda de peças usadas de carros desmanchados

 

O Projeto de Lei 4330/12, em análise na Câmara, proíbe o desmanche e a venda de peças usadas de carros e motos irrecuperáveis ou definitivamente desmontados. Conforme a proposta, do deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), esses veículos deverão ser prensados depois que o proprietário ou a seguradora pedir a baixa do registro no órgão de trânsito. Em seguida, serão leiloados como sucata.

A proposta acrescenta a proibição ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já prevê, para esses casos, a baixa do registro. A lei também proíbe a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, a fim de manter o registro anterior.

O objetivo de Feliciano é desestimular o mercado de peças usadas, que, segundo ele, sobrevive principalmente do desmanche de veículos roubados. “Nesse contexto, os veículos antigos, que não são mais produzidos, tornam-se atraentes para o crime organizado, em contraposição ao interesse das empresas seguradoras, que cobram preços elevados pelo seguro”, observa o parlamentar.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 5017/09 e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, irá a Plenário.

 

Fonte: Agência Câmara

Bicicletas podem ficar isentas de tributos

 

A Câmara analisa proposta que isenta as bicicletas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A medida está prevista no Projeto de Lei 4199/12, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que também reduz a zero a alíquota da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as importações e vendas desses produtos.

Para o autor, a isenção deve incentivar o uso de bicicletas nas grandes cidades. “De tempos em tempos, automóveis, caminhões, ônibus, motocicletas e outros veículos poluentes são beneficiados por isenções fiscais. As bicicletas, no entanto, submetem-se à impiedosa carga tributária estabelecida pela nossa legislação sem gozar de qualquer benefício fiscal”, argumentou. Pela proposta, as isenções valerão também para as partes das bicicletas, suas peças e acessórios, além de pneumáticos e câmaras de ar de borracha.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 3965/12 e será alisada conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara