Decisão do STJ sobre crime de direção alcoolizada abre precedente na esfera administrativa

A decisão do Superior Tribunal de Justiça, desta quarta-feira, 28 de março, em limitar ao teste do bafômetro e ao exame de sangue, como únicas provas de caracterização do crime de direção alcoolizada, previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ainda que tal entendimento valha tão somente para o caso específico julgado, influenciará, sem sombra de dúvidas futuras decisões em casos semelhantes.

A prova testemunhal e o exame clínico pericial, outros meios de comprovação previstos no CTB, foram descartados porque, pela redação imprópria da lei, acabam conflitando com a descrição do crime que prevê, para sua configuração, a quantidade de álcool ingerida pelo motorista.

Sai fortalecido, com tal entendimento, o pressuposto constitucional de que ninguém é obrigado a produzir provar contra si mesmo, nem na Lei Seca. O que é pior, se o argumento vencedor é de que o tipo penal é fechado, onde se exige para configuração do delito quantidade de álcool na corrente sanguínea (concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue), abre-se também agora um precedente na esfera administrativa, onde a infração também se configura pela quantidade de álcool (dosagem superior a 2 decigramas), conforme o estabelecido no Decreto Federal 6488/08, que regulamentou o limite de tolerância para a infringência ao Artigo 165 do CTB.

Membro da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego, o médico Fernando Moreira, teme que a decisão sirva de proteção a motoristas que insistem em misturar álcool e direção. “Essa decisão nos coloca num cenário muito preocupante, porque os motoristas poderão se proteger atrás de uma simples recusa de fazer o teste de alcoolemia ou bafômetro. Fico preocupado com as consequências que essa decisão pode ter”, ressaltou.

Derrotado na discussão, o ministro Marco Aurélio Belizze, defendeu a importância de testemunhas e do exame, principalmente em casos “evidentes” de embriaguez. “Não pode ser tolerado que o infrator, com garrafa de bebida alcoólica no carro, bafo e cambaleando, não possa ser preso porque recusou o bafômetro”.

Favoráveis à decisão membros do STJ justificaram seus votos. Para o desembargador Adilson Macabu, não se pode admitir o uso de critérios subjetivos para determinar a aplicação de punições. “Mais de 150 milhões de pessoas não podem ser simplesmente processados por causa de uma mera suspeita”, alegou o desembargador Macabu que foi o relator da discussão no STF. O ministro Og Fernandes, por sua vez, foi incisivo ao afirmar que “não é crime dirigir sob efeito de álcool”. “É crime dirigir sob efeito de mais de um mínimo de seis decigramas de álcool por litro de sangue. É extremamente temeroso deparar-se com essa falha legislativa, mas o juiz está sujeito à Lei”, completou Og.

Pelo sim e pelo não tal decisão, ao descartar a prova testemunhal e o exame clínico pericial, mecanismos de comprovação para caracterização do crime de embriaguez ao volante previstos no CTB, favorece ainda mais o permanente cenário de violência e de imprudência no trânsito brasileiro. Muitos, como sempre fazem, continuarão agora, mais do que nunca, bebendo, dirigindo e se recusando ao teste do bafômetro e enfraquecendo a Lei Seca, norma legal que tropeça em suas próprias pernas pela impropriedade de sua redação, ficando clara a urgente necessidade de alteração de seu texto.

Ressalte-se que a recente proposição da comissão mista do Congresso, instituída para estudar alterações no CTB, de propor inclusive a utilização de vídeos que evidenciem a embriaguez do motorista no momento da abordagem policial, fica em xeque com a presente decisão do STJ. Resta por enquanto a vigência do Artigo 277, parágrafo terceiro do CTB, que, na área administrativa, pune condutores que se recusam ao teste de alcoolemia com as mesmas penalidades previstas no Artigo 165 (multa de R$ 957, 70; suspensão por dozes meses do direito de dirigir e curso de reciclagem).

A Justiça se manifestou agora tão somente quanto ao aspecto penal. Até quando, na esfera administrativa, a punição continuará sobrepujando o argumento legal e ninguém é obrigado a produzir contra si mesmo? Certamente quando todos tiverem plena consciência de que os direitos e garantias individuais não podem sobrepujar o interesse maior da coletividade, a segurança de trânsito, a incolumidade dos demais usuários da via pública e, sobretudo a defesa da vida. Com o devido respeito (data vênia) ao notável saber jurídico que ora prevalece, crime (abominável) é matar embriagado ao volante.

A prevenção e a repressão ao uso nefasto do álcool no trânsito sofrem, portanto, um duro golpe pela brecha da própria lei. Os alcoolizados do volante aplaudiram. Os que cumprem as normas de trânsito lamentaram e estão agora mais ameaçados em vias públicas. Na guerra do trânsito, mais do que nunca, salve-se agora quem puder.

* Milton Corrêa da Costa é coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro (Via Portal do Trânsito)

STJ mantém exigência de bafômetro para provar embriaguez

 

 

Por cinco votos a quatro, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue servem como prova de embriaguez para subsidiar processos criminais contra motoristas flagrados dirigindo embriagados. A maioria dos ministros ponderou que esses são os únicos métodos capazes de comprovar o teor de álcool no sangue tolerado pela Lei Seca. Os outros ministros queriam incluir nessas ações judiciais a possibilidade de outros tipos de prova – como o depoimento de testemunhas e o exame clínico.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que havia beneficiado um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. A decisão vale apenas para o caso específico, mas pode ser usada como precedente para casos semelhantes em outros processos.

Da Agência O Globo

STJ adia julgamento sobre o bafômetro

 

Ainda não foi concluído o julgamento do recurso sobre o uso do bafômetro ou exame de sangue como únicas provas legítimas do estado de embriaguez do motorista. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento. O Ministério Público Federal defende que testemunhas e exames clínicos seriam exemplos de provas que poderiam confirmar a embriaguez ao volante.

O julgamento foi suspenso quando o placar estava em dois votos a zero na Terceira Seção do STJ, como defende o MPF.O ministro Adilson Vieira pediu mais tempo para apreciar a ação. O julgamento só será concluído com a votação dos outros seis ministros. Ainda não se sabe quando o assunto estará em pauta novamente

 

 

STJ pode decidir hoje se bafômetro é a única forma de comprovar embriaguez

 

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) podem decidir a partir das 14h desta quarta-feira que provas, além do bafômetro, poderão ser usadas para caracterizar a embriaguez dos motoristas ao volante. O caso vai a plenário depois que a quinta e a sexta turmas do Tribunal divergiram sobre a necessidade do teste de alcoolemia para configurar o crime de dirigir alcoolizado. Um projeto de lei em tramitação no Congresso já prevê que o motorista seja enquadrado na Lei Seca, mesmo sem o bafômetro.

A Quinta Turma acha que a prova da embriaguez pode ser suprida pelo exame clínico e mesmo pela prova testemunhal, em casos excepcionais. Já a Sexta Turma diz ser indispensável o teste do bafômetro, ainda que o estado de embriaguez possa ser constatado por outros elementos. O caso foi colocado em julgamento no STJ por meio de um recurso repetitivo, ou seja, a decisão vai servir de orientação para processos semelhantes. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio Bellizze.

O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), que se opôs a uma decisão do Tribunal de Justiça local. Isso porque o tribunal beneficiou um motorista que se negou a fazer o teste do bafômetro. Este condutor se envolveu em um acidente de trânsito em março de 2008, quando a Lei Seca ainda não estava em vigor. Na ocasião, o motorista foi preso e encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde ficou comprovado que ele estava embriagado.

O motorista, então, alegou na Justiça não ter ficado comprovada a concentração de álcool exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterado pela Lei Seca. O Tribunal de Justiça do DF entendeu que Lei Seca seria mais benéfica ao réu, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez.

Para provar que o motorista infringiu a lei, a antiga redação do CTB tinha que verificar se o motorista estava sobre a influência do álcool, mas não indicava a concentração específica da substância no corpo. O exame clínico ou a prova testemunhal atendia à exigência penal. A aprovação da Lei Seca trouxe uma nova discussão sobre meios de provar a embriaguez, com a adoção do percentual de teor alcoólico para constar se o motorista está ou não sob efeito de álcool.

Desde que a Lei Seca entrou em vigor, em 2008, a Justiça tem recebido recursos envolvendo casos de motoristas que se recusaram a fazer ou não passaram pelo teste do bafômetro.

Na ação, o MPF argumenta que, como a Constituição não obriga ninguém a produzir provas contra si mesmo, a comprovação da embriaguez ficaria mais difícil, “quase que ao arbítrio do acusado” e, como é atualmente, cria uma situação mais favorável para aqueles que não se submetem aos exames.

Fonte: Portal do Trânsito

Bafômetro poderá ser obrigatório em bares, restaurantes e boates

Bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos comerciais que vendam bebidas alcoólicas serão obrigados a ter um bafômetro para uso opcional dos clientes. A medida está prevista no projeto de lei 2908/11, do deputado Luciano Castro (PR-RR), em análise na Câmara.

Pela proposta, cada teste registrará o nome e a razão social do estabelecimento em que for realizada a aferição, a data e a hora e os dados do cliente e do operador ou responsável pelo aparelho. O estado de embriaguez será acusado pela concentração de álcool igual ou superior a 0,3 mg por litro de ar expelido dos pulmões.

Responsabilidade
Luciano Castro argumenta que a disponibilidade de um aparelho detector do teor alcoólico (etilômetro ou bafômetro) nos lugares que venderem bebidas tem caráter educativo, por ser um estímulo para que o consumidor regule espontaneamente seu consumo de bebidas alcoólicas.

“Ficará explícito que também o próprio estabelecimento comercial que serve a bebida estará se empenhando em contribuir para controlar os excessos de ingestão de álcool”, acrescentou.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Lei Seca ainda mais dura

Em breve, o condutor embriagado que for parado em uma blitz e se recusar a soprar o bafômetro poderá ser enquadrado na chamada Lei Seca. Isto porque um projeto de lei substitutivo que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados deixa de considerar a quantidade de álcool no sangue como a única prova válida contra uma pessoa alcoolizada.

A partir da aprovação, a legislação permitirá que testemunhos, imagens, vídeos e exames clínicos sejam admitidos como evidências possíveis para a comprovação do estado de um condutor. Segundo o deputado federal Hugo Leal (PSL-RJ), que comanda a mudança do texto em parceria com o Ministério da Justiça, uma comissão mista no Congresso pode ser montada logo no início da volta do recesso legislativo, e a aprovação concluída em três meses.

“A mudança principal é a que a gente vinha procurando há muito tempo. É a mudança relacionada às provas. Agora podemos fazer como se faz em outros países, onde há estudos sérios sobre a cientificidade dos métodos usados. Os motoristas de lá passam em testes como andar em linha reta, de atenção etc”, diz o deputado.

Pela nova lei, deixaria de existir o limite de 6 decigramas por litro na corrente sanguínea de uma pessoa para a comprovação. Outra mudança que permite o endurecimento é o valor da multa. Ela dobraria: de R$ 957,65 para R$ 1.915,30. “Há também outras mudanças importantes. São as mudanças das punições”, afirma Hugo Leal. Em caso de reincidência do motorista embriagado, o valor passaria para R$ 3.830.

Pela legislação atual, o motorista alcoolizado tem a suspensão do direito de dirigir por um ano. A punição também passaria a ser multiplicada por dois. O condutor teria que ficar dois anos sem dirigir.

A intenção de alterar a lei surgiu com uma proposta do Senado, de autoria do parlamentar Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que foi aprovada no fim de 2011. “Acho que não haverá dificuldade nenhuma com a proposta. É um tema bastante discutido, que ainda será aprofundado. Mas não há grandes discordâncias políticas sobre o assunto, divergências entre governo e oposição. Em três meses poderemos aprová-la”, conclui o deputado.

Câmara rejeita projeto que torna bafômetro obrigatório em veículos

 

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 2057/11, do deputado Paulo Wagner (PV-RN), que torna o bafômetro equipamento obrigatório em todos os veículos. Para o relator, deputado Milton Monti (PR-SP), “não parece razoável exigir a instalação do aparelho em todos os veículos saídos de fábrica no Brasil, onde o preço dos automotores já é, comparativamente, mais elevado”.

Rejeitado na única comissão responsável pela análise do mérito, o projeto será agora arquivado, a menos que haja recurso de 52 deputados para sua votação em Plenário.

Para o relator, o mais importante é investir na educação dos motoristas, uma vez que a lei de trânsito brasileira baniu o álcool ao volante. “O motorista, portanto, não precisaria de nenhum instrumento de medição, pois saberia que qualquer ingestão de bebida alcoólica pode lhe colocar em posição de descumprir a norma legal”, defende.

Monti argumenta ainda que a medida poderia estimular a instalação de um mercado de adulteração do sistema, de modo a torná-lo imprestável para o fim a que se destina.

Fonte: Agência Câmara

 

Tolerância zero

 

Mesmo sem fazer teste do bafômetro ou exame de sangue para comprovar a embriaguez, os motoristas que dirigirem após consumir bebida alcoólica podem responder criminalmente pelo ato.

Isso porque a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 48, que impõe tolerância zero e punição a todos os condutores que guiarem sob o efeito de qualquer concentração de álcool no organismo — a lei atual prevê que a pessoa flagrada com até 0,29 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões seja punida apenas administrativamente.

O PLS foi apreciado pela comissão em caráter terminativo, ou seja, sem necessidade de ir ao plenário, e segue agora para avaliação na Câmara dos Deputados.A adição de novos parágrafos ao artigo 306 da Lei Federal nº 9.503/1997 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aumenta também o rigor para motoristas que, ao dirigirem sob o efeito de álcool, causarem mortes no trânsito.

A penalidade pode chegar a 16 anos, conforme emenda do senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Na redação original, de autoria de Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a punição em caso de morte chegava a 12 anos de reclusão.

Se o acidente provocar lesão gravíssima, os condutores estarão sujeitos a penas de seis anos a 12 anos, enquanto para lesão corporal grave, a sanção varia de três anos a oito anos. Já as consideradas leves, de um ano a quatros anos de detenção.

A proposta ainda sugere que a comprovação da embriaguez seja feita não apenas por meio do teste do bafômetro ou de exame de sangue, mas também por “meios que permitam certificar o estado do condutor, inclusive prova testemunhal, imagens, vídeos ou outras provas em direito admitidas”.

Para o senador Ricardo Ferraço, o projeto vai penalizar com rigor os motoristas que insistirem em dirigir embriagados. “É tolerância zero. A pessoa tem que ser punida gerando, ou não, qualquer tipo de lesão no trânsito. Beber e dirigir é como andar com uma arma sem ter porte. Não precisa utilizá-la para ser criminoso”, ressalta o autor da proposta.

Durante a leitura do relatório, na manhã de ontem, o senador Pedro Taques (PDT-MT) acatou a emenda do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que propôs aumentar as penalidades para 12 e 16 anos de reclusão em casos de lesões gravíssimas ou morte, consecutivamente. O texto inicial previa a pena máxima de 12 anos.

“O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre ninguém ser obrigado a produzir provas contra si, desmoralizou o bafômetro e deixou de comprovar a embriaguez dos motoristas. Se o projeto for aprovado, vamos resgatar essência da lei seca, que produziu resultados importantes e registrou redução no número de acidentes fatais no Brasil”, afirma Ferraço.

Na Câmara, a proposta vai passar por comissões e seguir para votação em plenário. Se a redação for alterada, volta para o Senado, onde as sugestões serão analisadas e corrigidas, caso seja esse o entendimento dos senadores.

Para o advogado criminalista Antônio Alberto do Vale, o projeto é bom no que diz respeito a punir criminalmente a embriaguez ao volante. Entretanto, ele diz que os critérios usados pelos agentes de fiscalização para determinar se a pessoa consumiu ou não álcool podem ser alvo de contestação. (Kelly Almeida e Mara Puljiz)

Saiba mais

Mais rigor
O Projeto de Lei nº 48 acrescenta parágrafos ao art. 306 da Lei Federal nº 9.503/1997, do (CTB) e torna mais rigorosa a punição aos motoristas que dirigem sob o efeito de qualquer concentração de álcool. Veja as mudanças:

Lei atual:
É considerado crime dirigir estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Atualmente, a pena para quem dirige embriagado é de seis meses a três anos de detenção, além de multa. O motorista pode ainda ter suspenso o direito de dirigir.

Como pode ficar:
É crime conduzir veículo automotor sob influência de qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa que determine dependência. Se aprovado, o projeto prevê pena de até 16 anos de reclusão ao motorista que, alcoolizado, provocar acidente que resulte em morte. As penalidades para envolvimento em colisões leves, graves e gravíssimas também serão mais rigorosa, com variação de um a 12 anos de prisão ou detenção. Em caso de recusa à realização do teste do bafômetro, a proposta também permite a comprovação da embriaguez por meio de provas testemunhais, imagens ou vídeos.

Saiba mais

Um levantamento divulgado recentemente pelo Ministério da Saúde, com base em dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), mostra que o Brasil registrou no ano passado 40.610 vítimas de trânsito. Acredita-se que, deste total, 70% estejam relacionados ao consumo ou abuso de bebidas alcoólicas. Nos Estados Unidos, as principais causas dos acidentes de trânsito são pais tentando acabar com brigas dos filhos no banco traseiro e o uso de laptops.

Soprar bafômetro será coisa do passado

 

Capaz de detectar se o motorista está embriagado sem que ele precise soprar — como ocorre com o tradicional, a Polícia Militar Rodoviária está testando um novo bafômetro. Segundo a porta-voz do Comando do Policiamento Rodoviário do Estado de São Paulo, a tenente Fabiana Cristina Pane, são cinco equipamentos em teste nas rodovias paulistas e um dos objetivos é aumentar o número de fiscalizações, uma vez que a abordagem é mais rápida. A ideia é que o aparelho — chamado etilômetro passivo — entra em operação até o início do ano que vem.

“O aparelho não é invasivo. Desta forma, o seu uso não depende de autorização prévia do condutor. Se o motorista é abordado em uma fiscalização, na conversa com o policial é possível detectar pelo hálito se o condutor está exalando álcool”. Com isso, a tenente explicou que a abordagem dará ao policial a dupla vantagem de economizar tempo e evitar constrangimentos à procura de eventuais transgressores, uma vez que conduzirá ao bafômetro apenas os denunciados pelo etilômetro passivo.

Segundo a tenente, o aparelho é capaz de “farejar” o ambiente para a presença do álcool, pois é munido de um sensor eletroquímico sensível. Equipamento portátil e de fácil utilização, não requer o uso de bocal. De fabricação canadense, tem formato de um bastão e é dotado de uma led (lâmpada). A cor da luz indica se o motorista está ou não alcoolizado.

Fonte: Portal de Paulínea