Educação na contramão no Recife

Conversão proibida no Derby , Recife- Foto Alcione Ferreira DP/D.A.Press
Conversão proibida no Derby , Recife- Foto Alcione Ferreira DP/D.A.Press

Na guerra travada todos os dias no trânsito parece prevalecer a lei do mais “esperto”, aquele que sempre tenta tirar vantagem, mesmo que isso implique em não respeitar normas básicas do Código de Trânsito Brasileiro. A deseducação, que deveria ser no máximo uma exceção, é quase regra.

Durante dois dias, o Diario flagrou cenas em cinco pontos distintos da Zona Norte da capital pernambucana: Avenidas Cruz Cabugá, Norte, Estrada de Água Fria e Derby. De tão corriqueiras, as infrações se tornaram invisíveis e muitas não são registradas pela Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU). Mas podem causar risco de acidente e morte.

Pedestre atravessando a faixa com o sinal vermelho na Avenida Cruz Cabugá Recife Foto Blenda Souto Maior DP/D.A.Press
Pedestre atravessando a faixa com o sinal vermelho na Avenida Cruz Cabugá Recife Foto Blenda Souto Maior DP/D.A.Press

A velocidade além do limite permitido e o avanço do sinal vermelho são as infrações mais facilmente mensuradas em razão dos equipamentos eletrônicos, mas há outras, igualmente danosas, que ainda estão longe dos olhos dos agentes de trânsito, mesmo que se repitam todos os dias.

Na Avenida Cruz Cabugá duas faixas de pedestres e dois semáforos não têm sido suficientes para atender a pressa de pedestres, que se arriscam numa travessia perigosa com sinal fechado e carro passando. “Eu vou calculando o carro passar e atravesso. A gente perde muito tempo aqui”, disse a dona de casa Maria Celecina do Amaral, 59 anos. O pedestre tem 20 segundos para fazer a travessia e espera até cinco minutos o sinal abrir.

Motoristas não dão a preferência na rotatória de Água Fria - Recife Foto - Blenda Souto Maior DP/D.A.Press
Motoristas não dão a preferência na rotatória de Água Fria – Recife Foto – Blenda Souto Maior DP/D.A.Press

O consultor de trânsito Carlos Guido, que atende a consultorias do Detran em todo o país, diz que o trânsito é um reflexo do nível da sociedade. Segundo ele, não pode haver uma separação entre a educação de trânsito e o social. “Quem é mal na vida é também no trânsito”, ensina o especialista. Segundo ele, até a buzina é usada de forma agressiva. “Aqui no Recife a buzina é quase um palavrão. Ela é usada para punir, reclamar. Não tem o caráter educativo e de alerta”, afirmou.

De acordo com a presidente da CTTU, Taciana Ferreira, é mais difícil combater as infrações que não são punidas com multa e que dependem apenas da consciência de cada um. “Já existem estudos que apontam que as infrações que não geram multas atrapalham de duas a três vezes mais a fluidez do trânsito que as infrações com multas”, citou a presidente.

No segundo semestre deste ano, a CTTU deverá lançar campanhas educativas a partir de temas. “Estamos desenvolvendo alguns projetos que serão apresentados ao Funset (Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito) para que possamos dispor, sempre que necessário, de campanhas com temas específicos”, disse ela.

Multas a estrangeiros: sistema único de infrações pode ser a solução

Multas de trânsito para estrangeiros - Foto: Reprodução/ Internet
Multas de trânsito para estrangeiros – Foto: Reprodução/ Internet

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Mariana Czerwonka

Em Santa Catarina, o Detran tem realizado blitze semanais nas vias e rodovias para orientar condutores estrangeiros sobre como proceder no trânsito e o que fazer no caso de infração.

Os motoristas estrangeiros que cometem alguma infração de trânsito durante sua passagem pelo Brasil devem quitar suas multas antes de deixar o país, ao passar pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que os condutores de fora do país paguem seus débitos antes de cruzar a fronteira. Entretanto, se a notificação não for entregue até o fim da estadia, ou o visitante não parar na PRF, acaba indo embora sem quitar o valor.

A coordenadora de Infrações do Detran/PR, Marli Batagini, explica que a fiscalização é igual para condutores brasileiros e estrangeiros em nosso país, eles estão sujeitos às mesmas penalidades. “Ao cometer uma infração o condutor é autuado e cadastrado normalmente. A diferença está no fato de que eles devem parar na Polícia Rodoviária Federal para quitar o valor. Caso a multa ainda não esteja no sistema, o condutor pagará na próxima vez que passar pelo local para sair do Brasil”, afirma.

A maior dificuldade segundo o advogado da Perkons, empresa especializada em gestão de trânsito, Vanderlei Santos, está na falta de controle efetivo dos veículos que ingressam no país, que deveriam ser registrados em uma base de dados única. “Isso permitiria que eventuais infrações fossem associadas a este veículo e que na saída do país fossem consultadas essas informações, permitindo cobrar os valores relativos às multas por desrespeito às regras de trânsito”, explica.

Vanderlei destaca que no Rio Grande do Sul as multas por infrações de trânsito cometidas, no último ano, por estrangeiros e não pagas superam os R$ 20 milhões, havendo uma inadimplência de 96%. No Paraná seriam mais de R$ 10 milhões. Já em Santa Catarina das 5.941 multas registradas para estrangeiros em 2013, somente 184 foram pagas, inadimplência também de 96%. O fato de muitos carros de estrangeiros não serem parados ao passarem pela fronteira contribui para esse quadro.

Vanderlei frisa que a PRF tem dificuldade de abordar todos os veículos na saída, pois a fiscalização é feita por amostragem. “Esse problema poderia ser resolvido com leitores automáticos de placas (OCR) que informariam os veículos com infrações imediatamente, permitindo parar apenas aqueles com pendências. Mas é preciso haver uma base nacional de dados para inserir as informações dos veículos estrangeiros que ingressarem por qualquer fronteira, que as autoridades de trânsito registrem as infrações cometidas nessa base e, por fim, que um sistema permita a consulta rápida e eficiente aos dados”, analisa.

Em alguns países, existe a exigência de registro de todos os veículos que entram no seu território e a consulta na fronteira, quando os mesmos estão saindo. Existindo débitos, a saída é proibida temporariamente, para que as multas sejam quitadas.

Locadoras de veículos têm trabalho para fazer o controle

As locadoras de veículos precisam tomar algumas medidas para que as multas recebidas por estrangeiros não deixem de ser quitadas: são aceitos apenas documentos originais e o turista deverá portar cartão de crédito próprio, com limite disponível para débito de caução/garantia. Além disso, deverá portar carteira de habilitação válida e, no caso de estrangeiros, apresentar o passaporte.

O presidente Executivo da Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (ABLA), João Claudio Bourg, esclarece que após a emissão da notificação pelo órgão de trânsito, a locadora identifica o condutor a partir do contrato de locação e dos documentos apresentados por ele. “O comunicado ao cliente é feito normalmente por e-mail. No contrato de locação, já consta a assinatura dele autorizando a cobrança de multas de trânsito. Assim, ocorrendo infração a locadora fará o pagamento da multa e poderá cobrar o locatário com acréscimo de uma taxa administrativa, por infração cometida”, esclarece.

Ainda assim, existem casos pontuais de estrangeiros que deixam de pagar as infrações. “Os motivos geralmente são cancelamento ou algum problema com o cartão de crédito do cliente. Caso não haja acordo entre as partes, fica a critério da locadora a busca por seus direitos jurídicos. Há ainda a possibilidade de cobrança da dívida num eventual retorno do cliente ao Brasil, em sua próxima locação de veículo”, destaca.

Fonte: Portal do Trânsito (Com informações da Assessoria de Imprensa)

Câmeras vão poder servir de prova para multar motoristas nas rodovias

Pardal eletrônico - Foto: Hélder Tavares DP/D.A.Press
Pardal eletrônico – Foto: Hélder Tavares DP/D.A.Press

Por

Mariana Czerwonka

Segundo o Contran, mesmo estando do outro lado da tela, é como se o agente estivesse presente fisicamente no local da infração.Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito tornou mais fácil multar motoristas infratores. Nem todo mundo sabe, mas as estradas e as rodovias também ganharam esse poder.

Impossível não ser visto. Quem está no trânsito aparece nas telas. Na central de vídeo-monitoramento, os agentes têm visão total 24 horas por dia. Uma carreta dá a ré em uma via movimentada. E um motorista tenta, no meio do trânsito pesado, acionar o motor do carro. E parte com a porta aberta.

As câmeras giram 360 graus, com alcance de até cinco quilômetros. Aproximando bem dá pra ver tudo – até a placa do carro. Na rodovia mais movimentada do Distrito Federal, doze quilômetros de extensão, praticamente toda monitorada. E uma placa avisa ao motorista que ele está sendo vigiado. Esse alerta é uma exigência da lei para que o infrator possa ser multado.

Os agentes podem multar os responsáveis por infrações de comportamento, inclusive não usar cinto de segurança e falar ao celular. Segundo o Contran, mesmo estando do outro lado da tela, é como se o agente estivesse presente fisicamente no local da infração.

“É a extensão do olhar dele na fiscalização de trânsito. Ou seja, ele está dentro de uma sala, monitorando tudo que está acontecendo ao longo de uma via”, aponta o conselheiro do Contran Pedro de Souza da Silva.

A resolução do Contran fixa regras para o uso das câmaras em todo Brasil. Mas alguns estados já vinham usando esse recurso baseados no Código de Trânsito. Segundo o diretor do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal, o principal objetivo é trazer segurança.

“A gente vai somando as diversas situações que tem, os pardais fixos, as câmeras, pra poder, com isso, a gente ir diminuindo a quantidade de acidentes que tem. Poder mostrar pro motorista que ele tem que andar na linha, que ele tem que respeitar o código. Para o bem dele”, comenta Fauzi Nacfur Júnior, diretor-geral do DER/DF.

As multas são enviadas para o endereço do dono do veículo, como nas infrações cometidas nas cidades.

Fonte: Portal do Trânsito (www.portaldotransito.com.br)

Multas e desobstrução dos passeios no Recife com operação Bairro Legal

Retida pinos nas calçadas do Recife - Foto / PCR/Divuulgação

O projeto Bairro Legal, que acontece no Pina e Boa Viagem, ultrapassou mais de mil placas de imobiliárias apreendidas e chegou aos 490 veículos multados cometendo infrações de trânsito. Da noite da sexta-feira (16) ao domingo, agentes da Secretaria-Executiva de Controle Urbano (Secon) retiraram ainda 31 pinos de ferro colocados em calçadas, além de uma corrente que atrapalhava a mobilidade de pedestres.

A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) rebocou mais nove carros, motos e caminhões que estavam em local não permitido, totalizando 19 veículos guinchados em cinco dias do Bairro Legal. O projeto da Prefeitura do Recife, que teve início na última quarta-feira (14), tem como objetivo aumentar a fiscalização às infrações de trânsito e controle urbano para melhorar a mobilidade na cidade. Em breve, o Bairro Legal vai seguir para outras regiões da capital.

Balanço Bairro Legal (de quarta ao domingo)

490 veículos multados

19 veículos rebocados

88 estabelecimentos comerciais notificados por uso irregular do passeio público

75 pinos de ferro retirados do passeio público

1.235 placas de imobiliárias e banners retirados de postes e apreendidas

20 cavaletes removidos do passeio público e apreendidos

219 informativos foram entregues, detalhando as ações do Bairro Legal

Fonte: Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife

Multa e guincho de carros em estacionamento irregular no Recife

 

Estacionamento irregular - Foto - Inaldo Lins/PCR divulgação

A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) autuou, ontem, 77 veículos e, desse total, guinchou cinco. A ação aconteceu ao longo das Ruas da Hora, do Espinheiro e Conselheiro Portela, no bairro do Espinheiro, Zona Norte do Recife, e das Ruas República do Líbano e Abreu Albano, no Pina, Zona Sul.

Em seis dias de ação, a CTTU foi responsável pela autuação de 261 carros e motocicletas e pela remoção de 38 veículos para o depósito, na BR-101 Norte. A ação, pensada e montada de acordo com denúncias feitas pela população, tem como objetivo dar fluidez ao tráfego das vias do Recife, tão prejudicada pelo desrespeito às normas de trânsito e às sinalizações existentes nas localidades. A operação tem caráter educativo e a conscientização dos motoristas e motociclistas é o principal foco.

INFRAÇÃO – Todos os veículos multados estavam estacionados em local irregular, o que configura uma infração média e multa no valor de R$ 85,13, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Abaixo, a relação das vias que já receberam a operação da CTTU:

Rua República do Líbano

Rua Abreu Albano

Rua Floriano Peixoto

Rua do Imperador

Rua da União

Avenida Abdias de Carvalho

Avenida Recife

Rua Gervásio Fioravante

Rua Guilherme Pinto

Rua Betânia

Rua Osvaldo Lima

Rua Fernandes Vieira

Rua da Aurora

Rua Joaquim Felipe

Rua Padre Lemos

Rua Fernando César

Rua Professor Miranda Curió

Rua dos Navegantes

Avenida Conselheiro Portela

Rua Gomes Taborda

Rua do Espinheiro

Rua da Hora

Rua Conselheiro Portela

Fonte: CTTU

O prêmio para o infrator

Reprodução/Internet

Por

Mariana Czerwonka

Em breve entrará em vigor em todo país, a Resolução 404/12, que estabeleceu que multas leves ou médias podem ser convertidas em advertência. A norma está presente no Código de Trânsito Brasileiro desde 1997, mas só foi regulamentada agora. A medida entrará em vigor no dia 1° de julho de 2013.

Até que me provem o contrário, não vejo nada de educativo nessa determinação. Para mim, parece um prêmio ao infrator. E explico o porquê desta minha afirmação. Por mais que as infrações leves e médias sejam consideradas de menor gravidade, muitas delas podem colocar em risco a segurança do trânsito, como por exemplo, falar ao celular ao dirigir ou trafegar com a luz de freio queimada.

Se analisarmos o contexto em que vivemos na atualidade em relação ao trânsito, é impensável imaginar qualquer medida que beneficie infratores de trânsito, pois a sensação de impunidade no Brasil ainda é muito latente.

Não estou querendo dizer que todas as pessoas que cometem infrações no trânsito são infratores contumazes, mas infelizmente, pelo contexto, a maioria paga pela minoria.

Voltando a resolução, de acordo com procedimento regulamentado, o infrator poderá requerer junto ao recurso de defesa o pedido de conversão da multa para advertência, e caberá ao órgão de trânsito fiscalizador e que aplicou a punição, acatar ou não o referente pedido.

E vocês, o que acham?

Fonte: Portal do Trânsito

Multas de trânsito poderão financiar carteira de motorista para mais pobres

O presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), senador Clésio Andrade (PMDB-MG), apresentou um Projeto de Lei que direciona o valor arrecadado com multas de trânsito para financiar a carteira de motorista para quem ganha até três salários mínimos (PLS 38/2013). Segundo ele, o objetivo da proposta é permitir que as pessoas de baixa renda possam trabalhar como motoristas profissionais.

Ao defender a medida, Clésio apontou o elevado custo para se obter uma carteira. O senador afirma que tanto um condutor amador de categoria B que queira obter uma carteira profissional de categoria C ou D como o motorista profissional que queira migrar entre as categorias C, D e E tem de gastar cerca R$ 1,6 mil com cursos e documentação. Sua proposta define como baixa renda as pessoas com renda mensal de, no máximo, três salários mínimos.

O presidente da CNT argumenta que, além de oferecer qualificação a pessoas que de outra forma estariam desempregadas ou subempregadas, o projeto pode atender setores que precisam de mão de obra qualificada. Como exemplo, o senador cita a própria área na qual atua: segundo ele, há no setor transportador uma demanda por 40 mil vagas para motoristas habilitados e, se nada for feito, “existe a expectativa de um apagão de mão de obra no setor”.

Os recursos para financiar a aquisição da carteira teriam origem nas multas de trânsito, que atualmente são utilizadas para financiar as seguintes atividades: sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Para incluir nessa lista a carteira de motorista, o projeto altera o artigo 320 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT).

Apresentado na semana passada, o projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), onde aguarda decisão terminativa – ou seja, se for aprovado, poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, sem ter de passar pelo Plenário do Senado, a não ser que haja recurso de algum senador para isso.

Com informações da Agência Senado

Agência CNT de Notícias

Multa dobrada para infrações em vias com obras

 

 

A Câmara analisa proposta que duplica o valor das multas de trânsito quando as infrações forem cometidas em vias ou trechos de vias em obras, desde que haja sinalização. A medida está prevista no Projeto de Lei 4398/12, do deputado Walter Feldman (PSDB-SP), que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O código, atualmente, já obriga o condutor a reduzir a velocidade do veículo em locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista. A proposta busca fazer com que o motorista tenha ainda mais cuidado nessas situações.

“O condutor deve ter a atenção redobrada enquanto circula no trecho em obras ou com trabalhadores na pista não só quanto à sua velocidade, mas com relação a todas as outras infrações previstas na lei”, argumenta Feldman.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara

10 multas de trânsito improváveis, mas custam caro

As regras de trânsito são claras, porém, com o tempo, os motoristas acabam ignorando algumas dessas exigências.

Atitudes tão comuns de se ver no trânsito, como dirigir com o braço pra fora da janela ou condutores que dirigem devagar demais são infrações que podem custar caro ao motorista.

Sim, elas existem
Algumas infrações de trânsito já fazem parte do dia-a-dia dos motoristas que muitos desconhecem que tais aitudes podem ser consideradas ilegais e passíveis de multa. Veja quais são:

1. Nada de banho: uma cena muito comum nos dias de chuvas é a formação de imensas poças d’água nas vias, e ainda mais comum é ver os motoristas apressadinhos passando por essas poças e arremessando água para todos os lados. Por mais comum que pareça, essa atitude pode descontar 4 pontos na CNH, além de multa de R$ 85,13;

2. Cinzeiro: para os fumantes de plantão, nada de jogar a bituca pela janela. Se um agente de trânsito ver essa atitude, ela pode render uma multa leve, que custa R$ 53,20. O mesmo vale para quem jogar algum tipo de líquido pela janela;

3. Nada de show: usar o veículo em locais públicos para tentar dar um show de manobras radicais no trânsito está sujeito a multa de 7 pontos, considerada gravíssima, além de pagar R$ 191,54 e ter a habilitação e o veículo retido;

4. Sem seguir o doente: nos dias de trânsito mais intenso, é comum ver alguns motoristas espertinhos tentando seguir as ambulâncias para saírem do congestionamento. Mas estão errados, se pensam que tirar vantagem da urgência da ambulância não é uma infração, pelo contrário, essa atitude é considerada grave, ou seja, o motorista ganha 5 pontos na habilitação, além de multa de R$ 127,69. Além das ambulâncias, a regra vale também para viaturas de polícia, carros de bombeiros e da CET.

5. Pela chuva: mesmo que o motorista tenha a capacidade de dirigir na chuva sem o uso do limpador de para-brisa, o Contran julga a prática grave e por isso, o motorista que for pego dirigindo na chuva sem utilizar o limpador, ganhará cinco pontos na habilitação e terá de pagar uma multa de R$ 127,69.

6. Sem lerdeza: dirigir acima da velocidade indicada para a via todo mundo sabe que pode ser multado, mas poucos sabem que trafegar abaixo do limite permitido para a via também é considerado infração, neste caso, média e custa R$ 83,13. Só é permitido conduzir um veículo abaixo do limite quando as condições climáticas ou de trânsito impusem isso.

7. Esqueça o bronzeado: é comum, principalmente nos dias mais quentes, ver motoristas dirigindo com o braço esquerdo pra fora da janela. Por ser uma situação que pode causar graves acidentes, colocando em risco, inclusive a integridade física do condutor, dirigir com o braço pra fora pode custar R$ 85,13, além de 4 pontos na habilitação.

8. De olho na reserva: mesmo que por pura desatenção, deixar de abastecer o veículo pode custar bem caro. Caso o carro pare na rua por falta de combustível, conhecida como pane seca, além da infração leve ir para a habilitação, o motorista terá que pagar multa de R$ 53,20.

9. Seta foi feita para usar: mesmo que todos os motoristas saibam para que servem as setas, alguns motoristas acabam esquecendo de usá-las. Para esses condutores esquecidinhos, não usar a seta pode custar R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.

10. Sem bate-papo: alguém já deve ter notado que alguns motoristas tem o costume de dirigir em fila dupla para conversar com o motorista do carro vizinho. O problema dessa inocente conversa é que se trata de uma infração leve com multa de R$ 53,20.

Fonte: InfoMoney (Via Portal do Trânsito)

Multas não pagas podem ser cobradas judicialmente

 

O Detran do Paraná vai notificar, a partir da semana que vem, 36.616 motoristas  paranaenses que não pagaram multas vencidas até dezembro de 2010. São 67 mil infrações, que somam um valor aproximado de 19 milhões de reais. Caso não sejam pagas, as multas serão executadas judicialmente, o que pode resultar em bloqueio de bens e acarretar consequências, como dificuldade de obtenção de crédito, por exemplo.

De acordo com o diretor-geral do Detran, Marcos Traad, o objetivo da multa é punir e educar os motoristas que desrespeitam as leis de trânsito. A inscrição das multas não pagas no Cadastro de Dívida Ativa é feita anualmente pelo Detran e representa a última oportunidade para que os devedores regularizem a situação antes da abertura de processo judicial.

De acordo com o diretor Administrativo Financeiro do Detran, Ivaldo Patrício, só são inscritos no cadastro, os débitos dos devedores que já tiveram a oportunidade de defesa e esgotaram todos os recursos disponíveis nas esferas administrativas. O diretor disse ainda que todo o valor recolhido com as multas será destinado para melhorias de trânsito.

No site www.detran.pr.gov.br, no menu Dívida Ativa, é possível consultar o extrato para saber se há débito inscrito e imprimir a guia de recolhimento para efetuar o pagamento. As dívidas não sofrem reajustes nesta fase. Já no caso de execução judicial, os valores são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor mais reajuste de 0,5% ao ano sobre o valor da multa.

Fonte: Agência Estadual de Notícias (Via Portal do Trânsito)