O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou penas de reclusão para o racha no trânsito, se disso resultar lesão corporal grave ou morte. Os deputados rejeitaram o substitutivo do Senado e mantiveram o texto da Câmara ao Projeto de Lei 2592/07, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), já aprovado em abril do ano passado. Esse texto será enviado à sanção da Presidência da República.
Segundo o texto, do relator pela Comissão de Viação e Transportes, deputado Hugo Leal (Pros-RJ), a pena para a prática do racha em vias públicas sem vítimas foi aumentada, de seis meses a dois anos de detenção para seis meses a três anos.
No caso de ocorrer lesão corporal grave, haverá pena de reclusão de três a seis anos. No caso de morte, de cinco a dez anos. Essas situações agravantes não estão previstas atualmente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97).
Na prática do racha, esses agravantes serão aplicados mesmo que o agente não tenha desejado o resultado ou assumido o risco de produzi-lo.
O projeto também prevê pena de reclusão de dois a quatro anos se o homicídio culposo ao volante for causado por motorista alcoolizado ou drogado. O texto do Senado excluía essas penas.
Penas administrativas
O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de racha, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes.
No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será aplicada em dobro. O recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir continuam, como já previsto no código.
Ultrapassagens perigosas
Para a ultrapassagem na contramão em situações perigosas, como curvas, faixas de pedestre, pontes ou túneis e nas faixas duplas contínuas, a multa passa a ser de cinco vezes, com aplicação do dobro na reincidência. Quem ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível terá multa equivalente a cinco vezes a normal, e a falta passa a ser considerada gravíssima. No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a passagem entre veículos, a multa será de dez vezes a atual, com aplicação em dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir.
Dados do Ministério da Justiça indicam que as ultrapassagens perigosas são responsáveis por 5% dos acidentes nas rodovias, mas têm a maior mortalidade, de cerca de 40%. Essas multas podem chegar a cerca de R$ 1 mil.
Exame toxicológico
Pelo texto, o exame toxicológico passa a valer como meio de verificar se o condutor conduzia o veículo sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Atualmente, com a Lei Seca (Lei nº 12.760/12), essa verificação pode ser feita com teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito, observado o direito à contraprova
Norman Foster, arquiteto britânico vencedor do prêmio Pritzker, divulgou nesta semana seu mais novo projeto, em que pretende criar ciclovias suspensas sobre os trilhos dos trens suburbanos em Londres como alternativa ao transporte público, com tarifas em alta na capital britânica.
Chamada SkyCycle, a proposta envolve construir 220 quilômetros de ciclovias sobre a estrutura já existente dos trilhos urbanos, permitindo aos usuários uma circulação desimpedida pela cidade, sem dividir o espaço das ruas com carros e motocicletas.
Seu projeto já tem o apoio das autoridades londrinas responsáveis pelo transporte público e foi também apresentado ao prefeito de Londres, Boris Johnson, que, segundo o jornal britânico “The Guardian”, demonstrou interesse pela obra.
Uma primeira etapa para testar a ideia seria a construção uma ciclovia suspensa de 6,5 quilômetros, entre Stratford, no nordeste de Londres, até a estação Liverpool Street dos trens metropolitanos. Só esse trecho custaria cerca de R$ 856 milhões.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5585/13, do deputado Valadares Filho (PSB-SE), que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para obrigar o órgão concedente ou gerenciador do transporte coletivo urbano a prestar informações, nas paradas de ônibus, sobre as linhas em operação, o valor da passagem e os horários previstos de embarque.
A proposta determina também que a empresa que explorar o serviço terá de informar, em cada veículo, o trajeto da linha, os horários previstos de saída do ponto inicial e chegada à parada final, e o valor do bilhete. De acordo com o texto, o descumprimento das novas obrigações os responsáveis às penas previstas no código, que vão de intervenção administrativa à cassação da licença.
Segundo o deputado Valadares Filho, o objetivo da proposta é levar ao transporte urbano o mesmo nível de informação exigida de produtos colocados à venda. Ele lembra que a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) já prevê como um dos deveres das empresas prestar informações sobre a viagem aos passageiros. A medida, no entanto, nunca foi colocada em prática.
“Para que esse princípio seja cumprido, temos de trazer essa obrigação para o âmbito das relações de respeito ao consumidor, inclusive prevendo penalidades a serem aplicadas, no caso de descumprimento das diretrizes”, defende o deputado.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Os guardadores de carros que não têm registro poderão ser impedidos de atuar. Quem insistir na prática sem ter autorização dos órgãos oficiais poderá pegar de um a quatro anos de prisão. Acompanhe a reportagem da da TV Câmara
A Avenida Dois Rios, no Ibura, terá um alargamento de 17 metros em um trecho 290 metros de extensão, entre as ruas Pintor Agenor Albuquerque César e a Rua Jornalista Édson Régis. O projeto da Prefeitura do Recife faz parte de uma reivindicação antiga dos moradores locais. De cordo com o secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos, Nilton Mota as sugestões dos moradores serão incluídas no projeto.“Estamos aqui para uma conversa. Queremos abrir este canal de diálogo para que sugestões e propostas de vocês sejam levadas em consideração na hora de concluir o projeto e executar a obra”, garantiu.
A previsão é que o projeto seja concluído nos próximos dias e o edital de licitação seja publicado até o dia 15 de agosto. Já as obras, orçadas em R$ 1,3 milhão, devem ser iniciadas no dia 9 de setembro, com duração de seis meses.O projeto prevê o alargamento de 290 metros da via, com oito metros de largura em cada um dos sentidos; melhoria nas calçadas, com largura regular de 2,5 metros; criação de canteiro central com largura de 1 metro, facilitando a travessia de pedestre; melhoria da drenagem; melhoria da sinalização horizontal e vertical; e implantação de rampas de acessibilidade e colocação de piso de alerta.
O projeto que visa reduzir o preço das passagens de ônibus urbanos (PL 1927/03, do ex-deputado Fernando de Fabinho) com a desoneração de uma série de impostos pagos pelas empresas concessionárias já foi aprovado, com alterações, pelo Senado e está pronto para voltar à Câmara. A proposta foi aprovada originalmente na Câmara em outubro de 2009.
O prazo para apresentação de recurso contra votação terminativa da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos daquela Casa terminou no dia 19 de julho. Como não houve recurso, a matéria seguirá direto para a Câmara no início de agosto, sem passar pelo Plenário.
O projeto institui o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano de Passageiros (Reitup). Com o Reitup, a União, que já promoveu por medidas provisórias e decreto algumas das providências previstas no projeto, ampliaria esses benefícios fiscais com a redução a zero do PIS/Pasep e da Cofins na aquisição de óleo diesel para ônibus, de energia elétrica para operação de metrôs e de veículos, chassis/carrocerias e pneus.
Licitações
Estados e municípios poderão aderir ao Reitup, desde que desonerem as empresas de impostos de sua competência, como o ICMS e o ISS. Deverão adotar ainda as seguintes providências: realizar licitações para conceder os serviços, implantar regime de bilhete único, instalar conselhos de transporte com a participação da sociedade civil e elaborar laudos demonstrando o impacto dos incentivos concedidos e determinando os valores máximos das tarifas. Para tanto, terão prazo de dois anos, conforme emenda da senadora Kátia Abreu (PSD-TO).
Além dos benefícios tributários, o projeto propõe um desconto mínimo de 75% nas tarifas de energia elétrica consumida pelos metrôs, trens metropolitanos e trólebus. A redução da receita das concessionárias de energia elétrica em decorrência desse desconto será compensada pela União – foi alterada a versão original do substitutivo do relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que transferia ao consumidor de energia elétrica o pagamento desse ônus.
Transparência
O substitutivo incorporou, total ou parcialmente, muitas das 24 emendas apresentadas pelos senadores. Uma parte delas, por sugestão dos senadores Inácio Arruda (PCdoB-CE), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Roberto Requião (PMDB-PR), visa aumentar a transparência e o controle social sobre as planilhas de custos das empresas de transporte coletivo.
Municípios com mais de 200 mil habitantes, por exemplo, deverão contratar auditoria externa para auxiliar na elaboração de laudo para o cálculo da tarifa, que serão publicados na internet.
A exigência de elaboração de planilha detalhada de custos e receitas foi estendida, no substitutivo, às empresas que não aderirem ao Reitup. Com a obrigação de que cada município institua um conselho de transporte, o projeto visa a maior participação social no cálculo das tarifas.
O projeto assegura a aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) aos dados das empresas de transporte coletivo, em razão da existência de contrato de concessão com o poder público.
Todos esses mecanismos de transparência têm como objetivo assegurar que os benefícios concedidos – pelas desonerações e redução dos custos de insumos – convertam-se integralmente em descontos nas tarifas. Inácio Arruda disse que se pretende evitar apropriação indevida de receita por parte das empresas de transporte coletivo.
Visando prevenir disparidades nos preços das passagens, o relator acatou emenda do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) que estabelece planilha nacional de referência para o cálculo dos custos de empresas de transporte coletivo.
Por sugestão do senador Aníbal Diniz (PT-AC), o relator excluiu do texto de seu substitutivo a redução da contribuição patronal à seguridade para 0,5% – as empresas continuarão recolhendo à Previdência 2% do faturamento, como determina a legislação vigente.
Compensação
A emenda que causou maior polêmica, apresentada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), prevê que os recursos efetivamente aplicados na melhoria do transporte por estados e municípios serão aceitos como pagamento da dívida que esses entes federados têm com a União, até o limite de 30%.
A mudança teve parecer contrário do relator, que temia inviabilizar o projeto com o acréscimo dessa compensação. Colocada em votação, a emenda obteve 17 votos favoráveis e apenas três contrários.
Ao fim da votação, Lindbergh Farias disse que a aprovação do projeto foi uma vitória e que a aceitação da emenda do senador Aloysio Nunes fazia “parte do jogo democrático”. De acordo com o relator, o projeto que seguirá à Câmara é “muito consistente”.
Fonte: Agência Câmara (Com informações da Agência Senado)
A Câmara analisa projeto que obriga os órgãos municipais de trânsito a reservar faixa ou pista exclusiva para a circulação de motocicletas nas vias com tráfego pesado. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e também aumenta o rigor da punição contra quem transitar na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo. Pela proposta (PL 5007/13), a infração que hoje é tratada como leve, passará a ser considerada média.
No caso do trânsito de motocicleta fora da faixa exclusiva, onde houver, a infração será considerada grave e o condutor ainda será punido com multa. “Soluções desse tipo são fundamentais para conter a escalada dos acidentes envolvendo automóveis e motociclistas nos principais corredores das grandes cidades”, defendeu o senador Jorge Viana (PT-AC), autor da proposta.
O texto também deixa clara a responsabilidade do órgão municipal de “planejar, projetar, regulamentar, implantar e operar” esquemas especiais de circulação em vias com elevado volume de tráfego, para melhorar a segurança do trânsito.
Punições
O Código de Trânsito estabelece quatro níveis de multas:
– gravíssima: R$ 191,54 e ainda 7 pontos na carteira (o valor pode ser multiplicado em até 5 vezes em certas circunstâncias);
– grave: R$ 127,69 e 5 pontos na carteira;
– média: R$ 85,13 e 4 pontos na carteira; e
– leve: R$ 53,20 e 3 pontos na carteira.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 1517/11, do deputado Newton Lima (PT-SP), e ambos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O PL 1517 proíbe o trânsito de motocicletas entre as faixas.
O Plenário aprovou o Projeto de Lei 2592/07, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que aumenta a pena para a prática do “racha” em vias públicas de seis meses a dois anos de detenção para seis meses a três anos. São criadas também penas de reclusão se, desse crime, resultar lesão corporal grave ou morte. A matéria será votada ainda pelo Senado.
O texto acatado pelo Plenário é do relator pela Comissão de Viação e Transportes, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que incorporou mudanças sugeridas por diversos deputados.
A principal novidade em relação ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) atual é a introdução da pena de reclusão para os agravantes que possam ocorrer na prática do racha, mesmo que o agente não tenha desejado o resultado nem assumido o risco de produzi-lo.
No caso de morte ocorrida em decorrência do racha, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos, sem prejuízo de outras penas. No texto aprovado pela Comissão de Viação e Transporte, era de 5 a 15 anos.
Para a lesão corporal grave, a pena será de 3 a 6 anos, em vez de 3 a 8 anos como aprovado pela comissão.
Para Hugo Leal, que foi relator também do texto da Lei Seca, o projeto coíbe um dos principais motivos de morte no trânsito, as ultrapassagens perigosas. “Hoje, as colisões frontais são as responsáveis pela maior parte das mortes no trânsito”, lembrou o deputado.
Ultrapassagens perigosas
O Ministério da Justiça também comemorou o aumento das multas para ultrapassagens perigosas. “As ultrapassagens correspondem à causa de 5% dos acidentes nas rodovias, mas têm a maior mortalidade, de cerca de 40%”, disse o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, que acompanhou a votação em Plenário. Essas multas podem chegar a cerca de R$ 1 mil e, na avaliação do secretário, vão levar a uma conscientização da sociedade sobre os perigos da ultrapassagem.
O deputado Beto Albuquerque agradeceu a todos os parlamentares pelo apoio à aprovação do texto. “Não é verdadeiro que vemos meros acidentes no trânsito. O que vemos são verdadeiros homicídios, dada a irresponsabilidade de alguns condutores”, afirmou.
Albuquerque ressaltou que a pena aplicada quando o racha ou corrida resultar em morte não poderá ser convertida em penas alternativas. “Hoje, essa pena vira cesta básica, e as vidas das pessoas não valem cestas básicas”, afirmou.
Penas administrativas
O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de “racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes.
No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa aplicada dobra. O recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir continuamO Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 2592/07, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que aumenta a pena para a prática do “racha” em vias públicas de seis meses a dois anos de detenção para seis meses a três anos. São criadas também penas de reclusão se, desse crime, resultar lesão corporal grave ou morte. A matéria será votada ainda pelo Senado.
O texto acatado pelo Plenário é do relator pela Comissão de Viação e Transportes, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que incorporou mudanças sugeridas por diversos deputados.
A principal novidade em relação ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) atual é a introdução da pena de reclusão para os agravantes que possam ocorrer na prática do racha, mesmo que o agente não tenha desejado o resultado nem assumido o risco de produzi-lo.
No caso de morte ocorrida em decorrência do racha, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos, sem prejuízo de outras penas. No texto aprovado pela Comissão de Viação e Transporte, era de 5 a 15 anos.
Para a lesão corporal grave, a pena será de 3 a 6 anos, em vez de 3 a 8 anos como aprovado pela comissão.
Para Hugo Leal, que foi relator também do texto da Lei Seca, o projeto coíbe um dos principais motivos de morte no trânsito, as ultrapassagens perigosas. “Hoje, as colisões frontais são as responsáveis pela maior parte das mortes no trânsito”, lembrou o deputado.
Ultrapassagens perigosas
O Ministério da Justiça também comemorou o aumento das multas para ultrapassagens perigosas. “As ultrapassagens correspondem à causa de 5% dos acidentes nas rodovias, mas têm a maior mortalidade, de cerca de 40%”, disse o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, que acompanhou a votação em Plenário. Essas multas podem chegar a cerca de R$ 1 mil e, na avaliação do secretário, vão levar a uma conscientização da sociedade sobre os perigos da ultrapassagem.
O deputado Beto Albuquerque agradeceu a todos os parlamentares pelo apoio à aprovação do texto. “Não é verdadeiro que vemos meros acidentes no trânsito. O que vemos são verdadeiros homicídios, dada a irresponsabilidade de alguns condutores”, afirmou.
Albuquerque ressaltou que a pena aplicada quando o racha ou corrida resultar em morte não poderá ser convertida em penas alternativas. “Hoje, essa pena vira cesta básica, e as vidas das pessoas não valem cestas básicas”, afirmou.
Penas administrativas
O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de “racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes.
No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa aplicada dobra. O recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir continuam
Para a ultrapassagem na contramão em situações perigosas, como curvas, faixas de pedestre, pontes ou túneis e nas faixas duplas contínuas, a multa passa a ser de cinco vezes, com aplicação do dobro na reincidência.
Quem ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível terá multa equivalente a cinco vezes a normal, e a falta passa a ser considerada gravíssima.
No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a passagem entre veículos, a multa será de dez vezes a atual, com aplicação do dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir.
Exame toxicológico
Para acelerar a votação sem a análise de destaques, o relator aceitou incluir sugestão do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) para prever o exame toxicológico como meio de verificar se o condutor conduzia o veículo sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Atualmente, com a Lei Seca (12.760/12), essa verificação pode ser feita com teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito, observado o direito à contraprova.
“Se houver acidente com vítima, o motorista vai fazer o exame para detectar álcool e também o exame toxicológico para detectar as drogas lícitas e ilícitas que comprometem a capacidade motora de quem dirige. O próximo passo é agravar o crime de trânsito [de condutor] sob efeito de drogas”, explicou Lorenzoni. Ele lembrou que a lei seca atual só pega o álcool e deixa outras drogas de fora.
Está pronto para votação final na Comissão de Direitos Humanos (CDH) projeto de Ângela Portela (PT-RR) que dá a pessoas com deficiência prioridade na distribuição e aquisição de apartamentos térreos em conjuntos habitacionais de interesse social. Se for aprovado sem recurso para votação em Plenário, o PLS 78/11 segue para a Câmara dos Deputados. A relatora do projeto na CDH, Ana Rita (PT-ES), apresentou parecer com voto favorável.
“Para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, a precariedade das condições habitacionais acentua a dificuldade de sua necessária integração social”, diz Ângela na justificativa do projeto. A senadora acrescenta que a moradia em locais inadequados, como encostas de morros, terrenos alagadiços e outras áreas comumente ocupadas pelas populações excluídas, torna-se especialmente danosa para os que dependem de uma cadeira de rodas e de outros auxílios.
O princípio da igualdade dos direitos, segundo Ângela, possibilita um tratamento distinto para grupos que não têm as mesmas condições dos demais. Ela lembra que pessoas com deficiência, segundo o IBGE, representam 14,5% da população brasileira.
O presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), senador Clésio Andrade (PMDB-MG), apresentou um Projeto de Lei que direciona o valor arrecadado com multas de trânsito para financiar a carteira de motorista para quem ganha até três salários mínimos (PLS 38/2013). Segundo ele, o objetivo da proposta é permitir que as pessoas de baixa renda possam trabalhar como motoristas profissionais.
Ao defender a medida, Clésio apontou o elevado custo para se obter uma carteira. O senador afirma que tanto um condutor amador de categoria B que queira obter uma carteira profissional de categoria C ou D como o motorista profissional que queira migrar entre as categorias C, D e E tem de gastar cerca R$ 1,6 mil com cursos e documentação. Sua proposta define como baixa renda as pessoas com renda mensal de, no máximo, três salários mínimos.
O presidente da CNT argumenta que, além de oferecer qualificação a pessoas que de outra forma estariam desempregadas ou subempregadas, o projeto pode atender setores que precisam de mão de obra qualificada. Como exemplo, o senador cita a própria área na qual atua: segundo ele, há no setor transportador uma demanda por 40 mil vagas para motoristas habilitados e, se nada for feito, “existe a expectativa de um apagão de mão de obra no setor”.
Os recursos para financiar a aquisição da carteira teriam origem nas multas de trânsito, que atualmente são utilizadas para financiar as seguintes atividades: sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Para incluir nessa lista a carteira de motorista, o projeto altera o artigo 320 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT).
Apresentado na semana passada, o projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), onde aguarda decisão terminativa – ou seja, se for aprovado, poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, sem ter de passar pelo Plenário do Senado, a não ser que haja recurso de algum senador para isso.