A presunção da legimidade e veracidade são fundamentais para o funcionamento da administração pública. Talvez por isso, tenha se criado uma ferramenta de fácil uso: a fé de ofício, que pressupõe a verdade legítima e sem mácula do servidor público na sua função ou do administador. E espera-se que assim seja. Mas quando isso não ocorre e o agente usa de má-fé não há muito o que o cidadão comum possa fazer. Aqui não cabe o princípio básico do direito de que somos inocentes até que se prove o contrário. Na administração pública, somos culpados até provarmos a inocência.
Resolvi trazer esse assunto à tona porque testemunhei o modus operandi de dois agentes de trânsito de Caruaru. Por ser caruaruense e manter contato frequente com a cidade, já conhecia a fama da Destra, nome esquisito para órgão de trânsito da cidade, que se define por Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte. Ainda não entendi a parte da defesa social.
Mas voltando ao fato do qual fui testemunha, vi no momento em que uma viatura da Destra parou para multar um veículo estacionado em local proibido na Rua 15 de Novembro. Embora o motorista não tivesse descido do carro, a infração era cabível.
Mas estranhei o procedimento dos agentes que estacionaram atrás do motorista infrator para aplicar-lhe a multa, sem que houvesse nenhuma preocupação em orientá-lo a sair do local para permitir a melhor fuidez do tráfego. Ao contrário, também ficaram estacionados em local impróprio, embora tenham prerrogativas para tal. O motorista só percebeu que estava sendo multado após ter sido advertido por um transeunte.
A cena seguinte se deu com o motorista e a mulher dele tentanto explicar em vão a diferença entre estacionar e não descer do carro. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) faz essa distinção apenas para embarque e desembarque, mas não define um tempo para o procedimento o que acaba gerando confusão na cabeça dos motoristas que acreditam ser suficiente ficar dentro do carro.
Parecia que os argumentos do casal tinham surtido efeito. Para encerrar a discussão, os agentes de trânsito concordaram que o casal estava certo. Os dois saíram com a certeza de que estacionar e não sair do carro era um ato legítimo. Não era. Dias depois soube, que a multa que chegou não foi apenas da infração por estacionamento irregular, mas também de desobediência à autoridade de trânsito.
E fiquei me perguntando se a parte da desobediência se de deu quando os agentes orientaram o motorista a sair do local, o que não aconteceu, ou se foi a parte em que concordaram que os argumentos do casal estavam corretos. E não estavam. Que nome se dá a isso? Fé de ofício ou má-fé?