Percentual mínimo de ciclovias para os municípios de acordo com a população

A Câmara analisa proposta que obriga as prefeituras a preverem percentual mínimo de ciclovias ao projetarem e executarem obras de construção, ampliação ou adequação de vias urbanas. A medida está prevista no Projeto de Lei 4800/12, do ex-deputado Audifax.

De acordo com o projeto, esse percentual variará de acordo com a população do município e terá os seguintes valores mínimos:
– 10% nos municípios com população até 20 mil habitantes;
– 25% nos municípios com população de 20 mil até 50 mil habitantes;
– 50% nos municípios com população acima de 50 mil e até 200 mil habitantes;
– 75% nos municípios com população acima de 200 mil habitantes.

A proposta também prevê que, nos casos dos municípios obrigados pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) à elaborarem plano de transporte integrado, esse plano deverá incluir a implantação gradual de ciclovias e ciclofaixas em toda a extensão das vias urbanas destinadas à circulação de veículos automotores.

Conforme o texto, os projetos em fase de elaboração e as obras em execução terão prazo de 180 dias, a partir da data de entrada em vigor da lei, para promover as devidas adequações. O prefeito ou outro agente público que descumprirem as medidas previstas incorrerá em improbidade administrativa.

Transporte regular
O projeto também reconhece o uso da bicicleta como modalidade de transporte regular. Segundo o autor, no Brasil ainda prevalece uma visão de que a bicicleta é apenas um veículo de lazer ou no máximo, uma alternativa adotada por pessoas que não dispõem de outros meios para os seus deslocamentos.

“Embora já comecem a surgir movimentos de valorização do uso da bicicleta como meio de transporte regular, a regra, na maioria de nossas cidades, é uma malha de vias urbanas destinadas apenas à circulação de veículos automotores, onde os ciclistas não encontram boas condições de segurança”, afirma o autor.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

Maior de 16 anos com carteira de motorista defende projeto

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4615/12, do deputado Roberto Britto (PP-BA), que permite a concessão de Carteira Nacional de Habilitação Especial ao maior de 16 anos de idade, desde que o responsável legal se comprometa com as atitudes do condutor.

O candidato terá de comprovar estar cursando o ensino médio, e a condução será limitada a veículos de passeio em áreas urbanas. O projeto acrescenta artigo ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

“Os pais ou responsáveis devem educar seus filhos impondo limites e cobrando responsabilidades”, diz o autor do projeto. “Quando os pais defendem o direito do filho maior de 16 e menor de 18 anos de conduzir o veículo da família é pela necessidade de dar-lhes responsabilidade e torná-lo cumpridor de suas obrigações.”

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 571/11, que será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, as propostas serão votadas pelo Plenário.

 

Fonte: Agência Câmara

Projeto autoriza penhora de bem de família para indenização de trânsito

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4605/12, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que autoriza a penhora de bens de família para pagamento de indenização de natureza alimentar decorrente de acidente de trânsito.

A proposta altera a Lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade de bens de família. A lei, no entanto, prevê algumas exceções nas quais o bem pode ser penhorado, como para pagamento de créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias e também pelo credor de pensão alimentícia.

O deputado argumenta que em grande parte das vítimas de acidentes de trânsito restam sequelas que as “tornam impedidas de prover o seu próprio sustento e o de suas famílias”. Outra parte dessas vítimas, acrescenta, morre e deixa seus familiares em dificuldades.

“O Poder Judiciário, acertadamente, vem concedendo às vítimas indenizações de caráter alimentar, de forma a garantir o sustento dessas famílias”, destacou Major Fábio.

Ainda de acordo com o parlamentar, muitas vezes, o criminoso do trânsito busca evitar tal indenização. “Procuramos uma forma de aumentar a garantia de que tais pagamentos se realizarão”, concluiu.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Renovar a CNH em qualquer estado

Os exames de aptidão física e mental necessários para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderão ser realizados em qualquer estado e no Distrito Federal. É o que prevê o Projeto de Lei 4670/12, do deputado Paulo Foletto (PSB-ES). Atualmente, os exames clínicos só podem ser feitos “no local de residência ou domicílio do examinado”.

O autor concorda que essa exigência deve ser aplicada na primeira avaliação de aptidão física e mental, uma vez que o processo de habilitação de condutores de veículos automotores envolve outras etapas de exames a serem cumpridas pelos candidatos.

Já quando se trata da renovação dos exames, argumenta Foletto, tal exigência não se justifica. “Não são raros os casos de pessoas que se encontram por longos períodos fora de seu domicílio, muitas vezes por causa de trabalho, e ficam impedidas de renovar sua habilitação por estarem em outra unidade da Federação”, ressalta.

Tramitação
O projeto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Dilma veta projeto que afrouxava regras para quem dirigia fora da categoria

 

O deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) afirmou lamentar o veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto aprovado pelo Congresso Nacional que trata do recolhimento da carteira de motorista.

O projeto proíbe a autoridade de trânsito de recolher a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista que conduzir um veículo de categoria diferente daquela para a qual está habilitado.

“Entendo que não se deve recolher o documento do cidadão por dirigir veículo de outra categoria”, disse Patriota, que foi relator da proposta na Câmara (PL 6070/05, de autoria do ex-deputado Celso Russomanno).

Vetado integralmente, o projeto mantinha apenas multa e apreensão do veículo para esses casos. Hoje, a carteira de habilitação é recolhida e enviada à autoridade de trânsito, a quem compete aplicar a pena. A proposta alteraria o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Patriota afirmou que vai trabalhar para derrubar o veto da presidente da República quando ele for apreciado pelo Congresso. “Vamos tentar incluir a apreciação desse veto entre os milhares que devem ser apreciados pelos parlamentares em fevereiro”, disse.

Afrouxamento das regras
Na mensagem de veto publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União, a presidente da República citou manifestações dos ministérios da Justiça e das Cidades em favor do veto. O texto alega que a alteração significaria um “afrouxamento das regras de trânsito vigentes, em contrariedade ao interesse público”.

Fonte: Agência Câmara

A proposta foi aprovada na Câmara em 2009 e foi modificada no Senado em 2010. A emenda do Senado diz que a autoridade de trânsito poderá recolher a carteira de habilitação, mas terá de devolvê-la ao condutor no prazo máximo de 30 dias. Em 2012, os deputados rejeitaram o texto do Senado e decidiram encaminhar o texto da Câmara para sanção.

Multa grave para quem dirigir usando o celular

 

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou a reclassificação, de média para grave, da multa aplicada ao motorista que dirige utilizando aparelho celular. O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Edinho Bez (PMDB-SC) aos projetos de lei 7471/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), e 1952/11, do deputado Manato (PDT-ES). A proposta de Bezerra reclassificava a multa como gravíssima.

“Conforme a proporcionalidade de penas previstas no Código Brasileiro de Trânsito, julgamos mais apropriado que se considere esses comportamentos como infração grave”, argumentou Edinho Bez.

O substitutivo também altera a redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) para estabelecer que dirigir com um único fone de ouvido, sem referir a fonte de emissão sonora, é infração média de trânsito. Atualmente, a lei diz que é média a infração de dirigir veículo “utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone”.

“Concordamos, no entanto, com a ideia de se permitir o uso de telefone celular durante a condução de veículos desde que com o auxílio de tecnologia hands-free –  possibilita atender o aparelho ou discar sem usar o teclado – [assunto do PL 1952/11] pois o condutor teria assim suas mãos livres, mantendo a conversação como se estivesse a falar com alguém sentado a seu lado”, disse Bez.

Legislação
O CTB estabelece quatro níveis de multas:
– gravíssima: R$ 191,54 e ainda 7 pontos na carteira (o valor pode ser multiplicado em até 5 vezes em certas circunstâncias);
– grave: R$ 127,69 e 5 pontos na carteira;
– média: R$ 85,13 e 4 pontos na carteira; e
– leve: R$ 53,20 e 3 pontos na carteira.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

 

 


Seguro DPVAT poderá ter valor reajustado

 

O valor da indenização do seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) poderá ser atualizado pelo IPCA. O reajuste está previsto no Projeto de Lei 4393/12, do deputado Professor Victório Galli (PMDB-MT), e deve ocorrer todos os anos no mês de fevereiro. A proposta altera o Decreto-Lei 73/66, que trata do sistema nacional de seguros privados.

De acordo com Galli, a defasagem dos valores do seguro chegou a 31,4%, de junho de 2007 a julho de 2012, já a arrecadação com o DPVAT tem aumentando continuamente.

“De uma arrecadação de R$ 1,9 bilhão em 2005, o DPVAT arrecadou R$ 6,7 bilhões em 2011, ou seja, mais do que triplicou. As indenizações neste período também cresceram, mas em proporção ligeiramente inferior. Enquanto as indenizações representavam 36,2% do total arrecadado com o DPVAT em 2005, essa proporção atingiu 34,1% em 2011”, afirmou.

Atualmente a indenização para acidentes com morte ou que causem invalidez é de 40 vezes o valor do maior salário mínimo; já o reembolso à vítima – no caso de despesas médicas devidamente comprovadas – é de 8 vezes o valor do salário mínimo.

Tramitação
A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 505/91, que extingue o seguro DPVAT, e está pronto para ser votado no Plenário.

 

Fonte: Agência Câmara

Moto com baixa cilindrada pode ser proibida de circular em rodovia

 

Proposta aprovada na Comissão de Viação e Transportes (PL 6857/10) proíbe a circulação de ciclomotores, motonetas e motocicletas com menos de 125 cilindradas em rodovias. O relator, deputado Hugo Leal, do PSC fluminense, alterou o projeto original que ampliava a proibição para motores de até 250 cilindradas. Cilindrada é medida da capacidade de expansão do motor em centímetros cúbicos e está relacionada à potência do veículo. O relator explica que a restrição é necessária para garantir maior segurança e evitar acidentes nas rodovias.

“É uma tendência, isso tem acontecido no mundo exatamente para evitar que motos que não têm estabilidade possam ir para autopistas e sofrer as consequências do deslocamento do ar e de velocidades expressivas que elas obviamente não podem acompanhar.”

A proposta aprovada também retirou do projeto original a inclusão da Agência Nacional de Transportes Terrestes no Sistema Nacional de Trânsito. Para o relator, a Agência já possui suas próprias atribuições. Já o autor da proposta, deputado Carlos Zarattini, do PT de São Paulo, não concorda com a alteração. Para ele, o texto aprovado impede a ampliação da fiscalização nas rodovias.

“O substitutivo reduziu muito o projeto, então acho que não tem muita significância do jeito que foi aprovado.”

O projeto original determina, ainda, multa para veículos de carga que circularem com peso acima do permitido nas rodovias. No substitutivo, os valores das multas foram especificados, conforme a infração. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.

De Brasília, Amanda Martimon
Fonte: Agência Câmara

Aprovado equipamento obrigatório para motociclistas

 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (12), o Projeto de Lei 1171/11, do deputado Fernando Ferro (PT-PE), que torna obrigatório o uso de equipamentos de proteção, como joelheiras, cotoveleiras, botas e coletes por motociclistas. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Antonio Balhmann (PSB-CE), que retirou do projeto dispositivo que previa que os equipamentos seriam acessórios e o custeio ficaria por conta dos fabricantes, no caso das motos novas. O relator também acrescentou a obrigatoriedade de uso de jaqueta inflável pelos motociclistas quando a velocidade da via for acima de 70 km/h.

“O Código de Trânsito Brasileiro já dispõe que o motociclista deve utilizar vestuário de proteção, de acordo com as especificações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Na ausência dessa regulamentação, é importante que a própria lei estabeleça a obrigatoriedade de utilização, pelos motociclistas, de calça e jaqueta, bem como de luvas, botas, caneleiras, cotoveleiras e joelheiras de proteção, conforme as orientações da Rede SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência”, destacou Balhmann.

Os Projetos de Lei 2813/11, 2998/11, 3206/12 e 3627/12, apensados, também foram aprovados pela comissão.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara

Navegabiliadade em risco

 

Por

Tânia Passos

Quando o governo do estado anunciou a aprovação do projeto de navegabilidade dos rios Capibaribe e Beberibe, dentro do PAC Mobilidade, parecia, enfim, que a opção hidroviária finalmente iria ser incorporada como modelo de transporte público no Recife. Mas o projeto corre o risco de não acontecer por causa de uma “barbeiragem” da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH), que considerou suficiente o estudo de impacto para a construção das estações e o plano de controle ambiental apresentado pela Secretaria das Cidades. A CPRH só não contava que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), cumprindo o seu papel, exigisse também um estudo de impacto ambiental da própria dragagem, afinal o rio é a parte mais importante nessa equação. O resultado disso é que o governo está agora com um pepino nas mãos.

Tem um projeto pronto, recursos disponíveis e de mãos atadas para começar as obras de dragagem. A expectativa era que o rio estivesse navegável até junho de 2014, mas agora tudo é uma incerteza. O governo tem dois caminhos: insistir que o plano de controle ambiental já é suficiente, como supõe a CPRH, ou fazer o dever de casa e contratar um estudo de impacto da dragagem. Hoje a CPRH deverá se posicionar em relação à recomendação do MPPE. Tudo indica que o órgão ambiental será contra o posicionamento do MPPE e dará licença para as obras começarem. Na prática, isso não encerra a questão. O MPPE pode entrar com uma ação pedindo a suspensão da dragagem e essa novela poderá se estender por muito mais tempo. Quem perde somos todos nós!

 

Fonte: Coluna Mobilidade Urbana (Diario de Pernambuco)