Ministério das Cidades lança campanha de trânsito para a Semana Santa

 

 

O Ministério das Cidades lançará na próxima segunda-feira (02/04) uma campanha nacional de trânsito com o objetivo de alertar os motoristas para os riscos de acidentes durante as viagens no feriado da Semana Santa. O foco da campanha são as ultrapassagens, que em 2011 foram responsáveis pela morte de 2.685 pessoas no país, ou seja, 31% do total de 8.660 óbitos registrados nas estradas, conforme dados da Polícia Rodoviária Federal.

O slogan da campanha é: “no trânsito você é responsável pela vida de quem vai e pela vida de quem vem”. A ideia é conscientizar o motorista sobre as consequências das suas decisões na condução do veículo tanto para sua vida como para a dos outros. A campanha mostra que o trânsito é uma responsabilidade coletiva, além de alertar o motorista sobre a necessidade de conduzir o veículo de maneira segura.

A veiculação da campanha na mídia será do dia dois ao dia oito de abril, quando o fluxo de veículos nas estradas e rodovias aumenta consideravelmente, assim como o número de acidentes causados pela imprudência de alguns motoristas. No ano passado, a Polícia Rodoviária Federal registrou 4.033 acidentes, neste período, com 180 mortes. As ultrapassagens indevidas provocaram 70 acidentes com 83 feridos e 21 mortes.

As peças publicitárias desta campanha são comerciais de televisão e rádio, além de painéis, taxidoor e busdoor. Também foram criadas peças para a internet.

Parada
Desde maio do ano passado, o Ministério das Cidades, por meio do Denatran, implementou o Parada – Pacto Nacional pela Redução de Acidentes. A campanha nacional pela redução de acidentes no trânsito na Semana Santa faz parte das ações deste pacto. As campanhas educativas para conscientizar a população são reproduzidas pelos governos, empresas, instituições, entidades representativas, sindicatos e ONGs

O Brasil assumiu o compromisso com a Organização das Nações Unidas (ONU) de reduzir em 50% os óbitos decorrentes de acidentes de trânsito no período de 2011 a 2020. Os resultados até agora mostram que estamos no caminho certo. Desde o lançamento em maio de 2011, houve reduções de óbitos nas rodovias federais em todos os feriados em que foram realizadas as ações de comunicação.

No feriado de Ano Novo em 2011, por exemplo, houve redução de 44% de óbitos nas estradas, em relação ao mesmo período de 2010. A redução deu-se também em todos os principais feriados: Corpus Christi (35%), Proclamação da República (27%), Natal (20%) e Carnaval (18%).

Fonte: Capital News (Via Portal do Trânsito)

 

Projeto de corredor viário na Agamenon Magalhães sofre modificação

O governo do estado anunciou, durante audiência pública para discutir a construção de quatro viadutos na Avenida Agamenon Magalhães, que o projeto do Corredor Norte-Sul está sendo modificado para atender propostas que têm sido sugeridas pela sociedade. O corredor será uma via exclusiva para o Transporte Rápido por Ônibus (TRO) entre Igarassu e as estações Central e Joana Bezerra, no Recife. Os itens que já foram adicionados ao projeto são as passarelas para travessia de pedestres na Agamenon e a mudança na inclinação do viaduto da Rua Bandeira Filho. Também está sendo contratado um estudo para a implantação de uma ciclovia em toda a extensão do corredor.

O governo, no entanto, não sinalizou para a possibilidade de retirada dos viadutos do projeto. Os elevados foram criticados pelos especialistas em mobilidade, engenheiros, arquitetos e urbanistas que participaram do debate convocado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

De acordo com o secretário de Mobilidade do estado, Flávio Figueiredo, as cinco passarelas que serão construídas na Agamenon – interligadas às estações de embarque e desembarque ao longo da via – foram inseridas quando o projeto começou a ser debatido com a sociedade e a comunidade técnica. Outra alteração foi em relação ao grau de inclinação do viaduto da Rua Bandeira Filho. Para atender os moradores da área, que reclamam que os automóveis passarão no mesmo nível das janelas, foi proposto deixar o viaduto mais íngreme para acelerar a descida dos carros. As laterais do viaduto, no trecho dos apartamentos, ganharão placas de acrílico para dar um pouco de privacidade aos moradores e tentar diminuir a propagação dos ruídos dos motores.

O governo está tentando viabilizar, ainda, a implantação de uma ciclovia de Igarassu até a Estação Joana Bezerra. “Estamos contratando um estudo para concretizar isso na Agamenon. No trecho da PE-15, o que será feito é uma requalificação da ciclovia já existente e a faixa exclusiva para bicicletas na Avenida Cruz Cabugá será compensada pela que será feita na avenida na Vila Naval”, detalhou.

Os viadutos, no entanto, deverão ser mantidos pelo governo. “Pequenas alterações que vierem amenizar os impactos e maximizar os benefícios serão adotadas, mas o governo não vai tirar os viadutos”, afirmou o secretário. Durante o debate, foi ventilada, inclusive, a possibilidade de se erguer um quinto viaduto, no futuro, na Rua Odorico Mendes, caso o fluxo de veículos nesse cruzamento com a Agamenon fique estrangulado. “Mas não estamos pensando em mais viadutos agora. Nossa intenção é construir esses quatros que já foram apresentados”, ponderou Figueiredo.

Para os técnicos que participaram do debate, a opção pelos viadutos só incentiva o uso do transporte individual. “Qualquer viaduto sinaliza a prioridade para carros particulares, assim como a política de construção de edifícios-garagem”, ressaltou o vice-presidente da Associação Nacional de Transporte Público (ANTP), César Cavalcanti. Túneis, corredores suspensos e elevados longitudinais foram propostos em substituição aos viadutos transversais.

Estudos – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) solicitou ao governo do estado, ontem, durante a audiência, a apresentação dos estudos de impacto ambiental, de vizinhança e de mobilidade do projeto. Segundo a promotora de Defesa do Meio Ambiente, Belize Câmara, as obras não poderão começar sem essas licenças. “Vamos cobrar esses estudos, que são importantes para podermos avaliar a dimensão do projeto. Se o governo não nos apresentar, vamos convidá-lo a negociar. Em última instância, se a construção tiver começado sem os estudos, poderemos entrar com ação civil pública para interromper as obras”, adiantou.

O secretário de Mobilidade, Flávio Figueiredo, garantiu que nada seria feito sem os estudos e as devidas licenças. O MPPE deverá convocar a Agência Estadual de Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para que elas expliquem de quem será a competência de emitir as licenças.

De antemão, a comunidade técnica que se expressou no debate foi unânime em afirmar que os viadutos em nada contribuem para a humanização da paisagem do Recife, transmitem uma falsa ideia de progresso e são contraditórios em relação ao discurso de priorização do transporte público defendido pelo estado. “Os viadutos estão sendo pensados apenas no eixo macro. Eles não têm conexão e não consideram a escala local, a vizinhança dos arredores”, defendeu o arquiteto e urbanista Tomás Lapa.

Os viadutos serão erguidos nos cruzamentos com as vias que apresentam as maiores retenções: Bandeira Filho, Paissandu, Dom Bosco e Rui Barbosa. A previsão é de que a obra fique pronta até dezembro de 2013. O investimento está orçado em R$ 135 milhões. A licitação já está em curso e deve ser finalizada em abril.

 

DER inicia colocação de juntas de dilatação no Viaduto da Pan Nordestina


A partir da próxima terça-feira, 3 de abril, a Secretaria de Transportes, através do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), vai começar a realizar a colocação das juntas de dilatação na parte superior do Viaduto da Pan Nordestina.
Para realizar o serviço, que faz parte da etapa de finalização da obra, será necessário efetuar bloqueios nas faixas de tráfego dos elevados. O primeiro deles ocorrerá no elevado cujo trânsito segue de Paulista a Recife. Assim, a circulação de veículos fluirá por mão única. A interdição acontece na manhã da terça-feira, com apoio de policiais do Batalhão de Trânsito da Polícia Rodoviária Estadual (BPRv) e educadores de trânsito do DER. A intervenção deve durar aproximadamente 30 dias, com os bloqueios alternando de faixas durante este período.

Na parte de baixo dos elevados, todas as alças estão asfaltadas e liberadas para tráfego. Já foi implantada a calçada da alça 4 e realizado o paisagismo e as calçadas das alças 1 e 2. Na rótula e na alça 3 estão em curso os serviços de ajardinamento e implantação das calçadas e está sendo feita a limpeza e retirada de material do canteiro central. A implantação da sinalização horizontal e vertical da área acontecerá após o término de todos os serviços.
Fonte: Secretaria de Transportes

DETRAN realiza segunda convocação de candidatos da CNH Popular

Candidatos terão de 2 a 27 de abril para efetivar inscrições
A partir desta segunda-feira (2 de abril), o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PE) convoca – por meio de correspondência – mais 4.375 candidatos que foram selecionados para uma das 18 mil vagas do Programa CNH Popular 2012. As inscrições serão realizadas em datas específicas para cada grupo de beneficiários (vide serviço). Entre os convocados, há 2609 deles que serão beneficiados com a Primeira Habilitação, o procedimento mais aguardado pelo público e que não foi chamado este ano.

Nesta segunda convocação, 2.107 dos candidatos selecionados serão da Região Metropolitana do Recife (RMR) e as 2.268 vagas restantes são destinadas ao interior. Quem receber a correspondência convocatória via correios deve comparecer ao Detran-sede (para quem mora na RMR) das 8h às 16h, ou em uma das 23 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) especiais (para os que moram no interior) entre 8h e 13h.

Na etapa de validação, é essencial que os convocados levem toda a documentação que possa comprovar as informações declaradas na inscrição feita pela Internet. Caso contrário, a vaga é automaticamente destinada ao próximo colocado do ranking que conseguir comprovar as declarações feitas.

Em 2012, o Governo do Estado, através da Secretaria das Cidades, irá investir R$ 12 milhões no programa CNH Popular. Desde 2008, quando foi criado, o programa já beneficiou mais de 37 mil pernambucanos. Uma CNH gira entre R$ 800,00 e R$ 1.300,00, valores totalmente custeados pelo Governo que incluem todas as etapas: realização de exames médico e psicológico, aulas e provas teóricas e práticas bem como emissão do documento. Este ano 237.843 mil pessoas se inscreveram, mas 25% dos pedidos (59.937) foram invalidados por erros de preenchimento no formulário.

Fonte: Detran-PE

Lei seca ou bola de cristal ?

 

Por

Marcelo Araújo

Depois de um ano e três meses de publicação e vigência da ‘Lei Seca’ os noticiários são tomados pelo debate que a não obtenção do resultado da alcoolemia dos condutores, por qualquer motivo inclusive a recusa, tem implicado no arquivamento ou absolvição por parte dos Tribunais no país todo, e isso está causando espanto e indignação.

Quando algo é absolutamente previsível ele não deve causar espanto nem indignação, e sim precaução ou mudanças céleres para evitar o previsível. Quando se trata de Lei isso deveria ser feito antes de sua sanção, e mais que provado está que no Trânsito nem as leis admitem pressa. A população fica inconformada como o legislador pode ser tão incauto, e alguns autores tentam fazer interpretações criativas para tentar salvar a dignidade e crédito da Lei.

A parte administrativa sem dúvida tornou-se muito mais rigorosa, mas a parte Penal não só pisou no freio mas engatou a ré. Apenas um mês após a publicação e vigência da Lei Seca escrevemos o artigo reproduzido abaixo entitulado ‘LEI SECA – INFRAÇÃO E CRIME’, sem bola de cristal pois a previsão era cristalina mesmo sem recursos sobrenaturais. Que o leitor tire sua própria conclusão.

‘Nesses dez anos de Código de Trânsito o tratamento da ingestão de álcool e condução de veículos sofreu uma inversão conceitual de 180 graus, pois havia a infração administrativa de excesso de alcoolemia e o crime de embriaguez, e atualmente há a infração de ingestão de álcool (qualquer quantidade) e crime de excesso de alcoolemia.

O texto original do Código de Trânsito previa no Art.165 a infração de conduzir veículo com mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue (0,3mg/l ar), portanto somente haveria infração se a pessoa fizesse o exame de bafômetro por ter critério objetivo. Já o crime do Art. 306 usava a expressão ‘sob influência de álcool’, sem necessariamente constar a quantidade, e outras provas tais como testemunhal, filmagens, gravações, etc., poderiam caracterizar a ocorrência do crime.

Em 2006 a Lei 11.275 (Publ. 07/02/2006) promoveu uma mudança na infração administrativa, e legitimou a autuação do Art. 165 também pela recusa, ou seja, a infração seria caracterizada ou porque o infrator fez o exame e o resultado superava os 6 decigramas por litro de sangue ou porque, tendo sido oferecido o bafômetro, haveria recusa na submissão ao exame. Não houve modificações no crime de embriaguez do Art. 306.

Agora a Lei 11.705 (Publ. 20/06/2008) autoriza que a infração administrativa seja lavrada em três sitações: 1) o infrator sujeitou-se ao exame e o resultado foi superior a 2 decigramas por litro de sangue (0,1mg/l ar) considerando a tolerância; 2) tendo sido oferecido o exame o infrator recusa-se a realizá-lo; 3) o próprio agente, em face do estado que o infrator se apresenta, está legitimado a autuá-lo pela infração administrativa, cuja conseqüência é a multa de R$ 957,70 e mais a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Já o crime passou a ser de excesso de alcoolemia, pois o Art. 306 passou a tipificar como crime a condução de veículo com valor igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue, e se houver recusa ou por outro motivo não houver a determinação do exato valor de alcoolemia que se encontra a pessoa, não haverá crime. Casos que estão em curso, ocorridos antes da nova Lei, de crimes do Art. 306 cujas provas tenham sido outras que não um exame que objetivamente determinasse o valor de alcoolemia estarão prejudicados pois para enquadramento no tipo penal tornou-se indissociável o resultado objetivo da alcoolemia.’

 

Fonte: Blog do Trânsito

Trem díesel sairá de cena para entrar o VLT

O sistema VLT vai entrar em operação na linha Cajueiro Seco/Cabo de Santo Agostinho este semestre com quatro dos sete VLTs previstos. Até o fim do ano, a expectativa é que o sistema funcione com 100% da sua capacidade.

Câmara deve votar tolerância zero para álcool no trânsito

Depois da determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afirmou ser necessário o teste do bafômetro para aplicação da Lei Seca, a Câmara dos Deputados deve votar um projeto que vai de encontro com essa decisão e também aumenta o rigor das punições para motoristas que bebem e dirigem. A proposta em tramitação no Congresso torna crime conduzir veículos sob o efeito de qualquer quantidade de álcool e permite que o flagrante seja feito mesmo quando o motorista se recusa a fazer o teste do bafômetro.

“Já há um acordo com todos os atores envolvidos, o que nos permite dizer que a Câmara vai votar esse projeto em breve”, prometeu o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), nesta quinta-feira. O projeto da tolerância zero foi aprovado pelo Senado em novembro. O texto aguarda votação na Comissão de Viação e Transportes.

A nova lei prevê que, quando o condutor se recusar a fazer o exame do bafômetro, o agente pode se valer de outras provas, como o depoimento de testemunhas ou vídeos que comprovem a influência de bebidas alcoólicas sobre o motorista.

Embora continue tratando como crime dirigir sob efeito de qualquer quantidade de álcool, o projeto deve ser abrandado na Comissão de Viação e Transportes. A proposta do relator Hugo Leal (PSC-RJ) prevê a pena de prisão apenas para quem for pego com pelo menos 0,6 gramas de álcool por litro de sangue. Nestes casos, a pena seria de seis meses a três anos de cadeia.

Se a quantidade de álcool for menor, o crime seria punido apenas com penas administrativas. Hoje, o motorista pode ser multado se for pego com 0,1 grama de álcool por litro de sangue, mas a conduta só se torna crime se a quantidade chegar a 0,6 decigramas.

Via Portal do Trânsito

Viadutos da Agamenon no centro das discussões

 

 

Diario de Pernambuco

Por Ana Cláudia Dolores

O dia será emblemático para uma das principais artérias viárias do Recife. O governo do estado vai lançar hoje o edital de licitação para escolher a empresa que vai construir o corredor exclusivo para ônibus na Avenida Agamenon Magalhães. Essa é a segunda etapa do projeto do Corredor Norte-Sul, que começa em Igarassu, bifurca no Tacaruna e segue em dois ramais, sendo um pela Agamenon Magalhães até o terminal integrado da Joana Bezerra e outro pela Avenida Cruz Cabugá até a Estação Central. Também hoje o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vai promover uma audiência pública para debater as intervenções que serão feitas na Agamenon, sobretudo a construção dos quatro viadutos, ponto polêmico do projeto.
A segunda etapa do projeto do Corredor Norte-Sul está contando com um orçamento de R$ 110 milhões que será aplicado na requalificação e adequação do trecho de 4,7 km entre o Tacaruna e a Estação Joana Bezerra. O valor não inclui as obras dos quatros viadutos que já estão sendo licitadas. O percurso será todo adaptado para receber o sistema de Transporte Rápido de Ônibus (TRO), modelo já aplicado em cidades como Curitiba e Bogotá. Os ônibus serão articulados – a exemplo dos conhecidos ônibus-sanfona – e climatizados.

As passagens serão pagas antes do embarque, numa das nove estações que serão feitas no canteiro central da Agamenon, no mesmo nível da via. Nessas estações, que também serão climatizadas, o passageiro poderá visualizar em painéis eletrônicos a previsão de chegada e saída das linhas. Para garantir fluidez a esse transporte e maior previsibilidade de horário, serão criadas faixas exclusivas para os coletivos, margeando o canal. Além disso, serão feitas cinco passarelas para os pedestres e os quatro viadutos.

O governador Eduardo Campos ressaltou que esse projeto visa dar prioridade ao transporte público na Região Metropolitana do Recife (RMR). “Esse é um projeto pensado no Plano Diretor de Transporte Urbano (PDTU) por muitos técnicos que estudaram como melhorar a vida, sobretudo de quem anda de ônibus”, destacou. Ontem, ele apresentou os detalhes do Corredor Norte-Sul ao lado do secretário das Cidades, Danilo Cabral, no Palácio do Campo das Princesas.

Além da Agamenon, haverá um corredor para o TRO na Avenida Cruz Cabugá. A faixa exclusiva será no centro da avenida, onde haverá quatro estações para o embarque e desembarque de passageiros. Com a reformulação, a Cabugá ficará com duas faixas para veículos particulares no sentido Olinda/Recife e apenas uma no sentido contrário. Para dar vazão ao fluxo no sentido cidade/subúrbio, o governo do estado já negociou com a Marinha do Brasil a abertura de uma avenida na Vila Naval, que tem acesso restrito a militares atualmente.

 

Decisão do STJ sobre crime de direção alcoolizada abre precedente na esfera administrativa

A decisão do Superior Tribunal de Justiça, desta quarta-feira, 28 de março, em limitar ao teste do bafômetro e ao exame de sangue, como únicas provas de caracterização do crime de direção alcoolizada, previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ainda que tal entendimento valha tão somente para o caso específico julgado, influenciará, sem sombra de dúvidas futuras decisões em casos semelhantes.

A prova testemunhal e o exame clínico pericial, outros meios de comprovação previstos no CTB, foram descartados porque, pela redação imprópria da lei, acabam conflitando com a descrição do crime que prevê, para sua configuração, a quantidade de álcool ingerida pelo motorista.

Sai fortalecido, com tal entendimento, o pressuposto constitucional de que ninguém é obrigado a produzir provar contra si mesmo, nem na Lei Seca. O que é pior, se o argumento vencedor é de que o tipo penal é fechado, onde se exige para configuração do delito quantidade de álcool na corrente sanguínea (concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue), abre-se também agora um precedente na esfera administrativa, onde a infração também se configura pela quantidade de álcool (dosagem superior a 2 decigramas), conforme o estabelecido no Decreto Federal 6488/08, que regulamentou o limite de tolerância para a infringência ao Artigo 165 do CTB.

Membro da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego, o médico Fernando Moreira, teme que a decisão sirva de proteção a motoristas que insistem em misturar álcool e direção. “Essa decisão nos coloca num cenário muito preocupante, porque os motoristas poderão se proteger atrás de uma simples recusa de fazer o teste de alcoolemia ou bafômetro. Fico preocupado com as consequências que essa decisão pode ter”, ressaltou.

Derrotado na discussão, o ministro Marco Aurélio Belizze, defendeu a importância de testemunhas e do exame, principalmente em casos “evidentes” de embriaguez. “Não pode ser tolerado que o infrator, com garrafa de bebida alcoólica no carro, bafo e cambaleando, não possa ser preso porque recusou o bafômetro”.

Favoráveis à decisão membros do STJ justificaram seus votos. Para o desembargador Adilson Macabu, não se pode admitir o uso de critérios subjetivos para determinar a aplicação de punições. “Mais de 150 milhões de pessoas não podem ser simplesmente processados por causa de uma mera suspeita”, alegou o desembargador Macabu que foi o relator da discussão no STF. O ministro Og Fernandes, por sua vez, foi incisivo ao afirmar que “não é crime dirigir sob efeito de álcool”. “É crime dirigir sob efeito de mais de um mínimo de seis decigramas de álcool por litro de sangue. É extremamente temeroso deparar-se com essa falha legislativa, mas o juiz está sujeito à Lei”, completou Og.

Pelo sim e pelo não tal decisão, ao descartar a prova testemunhal e o exame clínico pericial, mecanismos de comprovação para caracterização do crime de embriaguez ao volante previstos no CTB, favorece ainda mais o permanente cenário de violência e de imprudência no trânsito brasileiro. Muitos, como sempre fazem, continuarão agora, mais do que nunca, bebendo, dirigindo e se recusando ao teste do bafômetro e enfraquecendo a Lei Seca, norma legal que tropeça em suas próprias pernas pela impropriedade de sua redação, ficando clara a urgente necessidade de alteração de seu texto.

Ressalte-se que a recente proposição da comissão mista do Congresso, instituída para estudar alterações no CTB, de propor inclusive a utilização de vídeos que evidenciem a embriaguez do motorista no momento da abordagem policial, fica em xeque com a presente decisão do STJ. Resta por enquanto a vigência do Artigo 277, parágrafo terceiro do CTB, que, na área administrativa, pune condutores que se recusam ao teste de alcoolemia com as mesmas penalidades previstas no Artigo 165 (multa de R$ 957, 70; suspensão por dozes meses do direito de dirigir e curso de reciclagem).

A Justiça se manifestou agora tão somente quanto ao aspecto penal. Até quando, na esfera administrativa, a punição continuará sobrepujando o argumento legal e ninguém é obrigado a produzir contra si mesmo? Certamente quando todos tiverem plena consciência de que os direitos e garantias individuais não podem sobrepujar o interesse maior da coletividade, a segurança de trânsito, a incolumidade dos demais usuários da via pública e, sobretudo a defesa da vida. Com o devido respeito (data vênia) ao notável saber jurídico que ora prevalece, crime (abominável) é matar embriagado ao volante.

A prevenção e a repressão ao uso nefasto do álcool no trânsito sofrem, portanto, um duro golpe pela brecha da própria lei. Os alcoolizados do volante aplaudiram. Os que cumprem as normas de trânsito lamentaram e estão agora mais ameaçados em vias públicas. Na guerra do trânsito, mais do que nunca, salve-se agora quem puder.

* Milton Corrêa da Costa é coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro (Via Portal do Trânsito)