Pedestres são mais vulneráveis

 

Parte mais frágil do trânsito, os pedestres também acabam contribuindo para o mau uso do celular nas ruas. Muitos evitam o tédio de idas e vindas usando fones de ouvido conectados ao aparelho. E, assim, deixam de ouvir buzinas ou mesmo prestar atenção nos carros que se aproximam da faixa. Ontem à tarde, a equipe do Diario flagrou diversas pessoas atravessando sinais com o celular em punho. Outras, escutando música em fones com volume máximo. Tudo o que tira a concentração pode causar acidentes.

O vendedor Sandro Morete, 49 anos, quase não percebeu que estava sendo fotografado. Ele atravessava a Rua da Aurora, na Boa Vista, quando passou falando ao celular e lendo um documento. “Eu sei que isso tira um pouquinho a concentração na hora de atravessar a rua. Mas olhei o sinal e vi que estava verde para mim”, desculpou-se Sandro, ao perceber que estava sendo observado. Já Wallerson José da Silva, 16, que atravessava a Avenida Dantas Barreto com fones de ouvido, mal conseguia escutar. “Não acho que o fone tira a atenção. Dá para ver os carros normalmente”, garantiu.

O consultor de trânsito Eduardo Biavati disse que adolescentes, como Wallerson, são as principais vítimas da distração causada por fones de ouvido. “O adolescente, por si só, já se distrai mais que os adultos. Então é natural que o aparelho atrapalhe isso e acabe ficando mais vulnerável no trânsito”, opinou.

 

Fonte: Diario de Pernambuco

INSS vai monitorar acidentes para processar motoristas infratores

Por meio dos dados do DPVAT, Previdência Social poderá achar responsáveis por criar novas pensões ou auxílios e pedir indenização

O INSS vai firmar até fevereiro um convênio com a Seguradora Líder, responsável pelo seguro obrigatório de automóveis (DPVAT), para ter acesso a informações sobre acidentes de trânsito em todo o País.

A meta é monitorar casos em que existam motoristas infratores e seja possível processar o responsável por mortes ou invalidez para, assim, ressarcir os cofres públicos que pagam pensões ou auxílios em consequência desses atos.

A iniciativa é um desdobramento da primeira ação regressiva do INSS contra um motorista, anunciada em novembro. O caso específico envolve um motorista do Distrito Federal que estava embriagado e dirigia perigosamente quando causou a morte de cinco pessoas. Ele é chamado a repor mais de R$ 90 mil à Previdência Social. Esse motorista, porém, ainda não foi notificado do processo.

Segundo Alessandro Stefanutto, procurador-chefe do INSS, a intenção da Previdência Social não é arrecadar mais com as ações. “Nosso interesse maior é didático. Quando a pessoa for beber e dirigir, ela vai pensar mais no que pode acarretar, como um processo com perda financeira que pode ter.”

Não haverá “caça às bruxas”

O governo estima um custo anual de R$ 8 bilhões ao INSS no pagamento de pensões e auxílios decorrentes de acidentes no trânsito. Mas a Procuradoria da Previdência destaca, porém, que nem todos os acidentes têm um “culpado” e que não haverá “caça às bruxas”, ou seja, só será processado o envolvido se houver indícios e denúncias relevantes de imprudência no trânsito – e, claro, se disso decorrer o pagamento de pensão ou auxílio pelo INSS.

Mesmo que o infrator não tenha recursos suficientes para compensar o INSS por suas ações, o governo pode causar constrangimento a essa pessoa, explica Stefanutto, como incluí-la nos cadastros de devedores. “Podemos até conseguir, na Justiça, receber diretamente da sua fonte de renda, para que seja lembrado todos os meses sobre o ocorrido e sobre o que causou.”

Stefanutto esclarece que o processo motivado pelo INSS não tem correlação direta com eventual ação civil ou penal que o envolvido no acidente responder. Ele destaca que um dependente de alguém que tenha falecido em acidente motivado por um infrator pode também acioná-lo na Justiça comum, em busca de indenização da mesma forma.

Procurada, a seguradora Líder respondeu ao iG que o escopo da parceria com o INSS está em definição e por isso prefere não se manifestar ainda.

Procuradorias Estaduais também serão acionadas

Além do acesso a informações do DPVAT, o INSS quer também estabelecer um contato mais próximo com os Ministérios Públicos Estaduais, para que ofereçam denúncias de imprudência no trânsito com vítimas.

Contatos já foram feitos pela Procuradoria do INSS com MPEs de Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. A meta é estabelecer convênios também com esses órgãos para ter acesso a informações e todos os MPs Estaduais devem ser procurados para isso.

Fonte: IG


 

Os equívocos no uso do acostamento

Muitos leitores já passaram pela situação de enfrentar um engarrafamento em rodovia, ou por obra, ou por acidente, ou ainda pelo volume de tráfego. Nessa situação diversos motoristas não têm paciência e utilizam o acostamento para fugir do engarrafamento.

Alguns porque querem passar a vez na fila e outros porque já estão próximos de alcançar a via de acesso que pretendem alcançar. Em algumas dessas situações a polícia rodoviária está de prontidão para flagrar a situação e autuar os infratores, restando saber qual seria o enquadramento mais adequado: se transitar pelo acostamento ou ultrapassar pelo acostamento, como passaremos a analisar.

O Art. 193 do Código de Trânsito prevê como infração gravíssima 3 vezes (7 ptos e multa de R$ 587,00) transitar pelo acostamento, enquanto o Art. 202 da mesma Lei prevê que é de natureza grave (4 ptos e R$ 127,00 de multa) a ultrapassagem pelo acostamento. Pela definição contida no Anexo I do Código de Trânsito, a ultrapassagem é o movimento de passar à frente de outro veículo que está no mesmo sentido e em velocidade menor, na mesma faixa, e retornando à faixa de origem após concluir a manobra. Transitar pelo acostamento seria praticamente transformá-lo numa outra faixa de trânsito.

Como falamos acima, alguns motoristas querem alcançar algum acesso próximo, e nos parece que realmente passam a transitar pelo acostamento elegendo-o como outra faixa de trânsito, enquanto outros motoristas têm a intenção de retornar à faixa de origem e objetivam transpor os veículos engarrafados. O fato dos veículos engarrafados estarem em velocidade baixíssima ou quase parando pode ser relevante, pois pela definição de ‘ultrapassagem’ parece que a velocidade do veículo a ser ultrapassado é um pouco menor, mas não de forma tão expressiva.

Poderia parecer simples, e até seria, não fosse a brutal diferença de penalidade a ser aplicada em cada caso, cujo enquadramento infracional ficará a cargo do agente, lembrando que tal critério não pode levar em conta qual deles punirá mais ou menos, e sim o que de fato está ocorrendo. O agente também não tem como adivinhar se o objetivo do condutor é alcançar a via de acesso ou se pretende retornar à faixa original. Ambas as infrações oferecem risco porque no acostamento pode haver pedestres, ciclistas, veículos em reparo, restando saber o motivo pelo qual o legislador impôs tamanha diferença de resposta a ser dada em cada caso.

Do Portal do Trânsito

Motorista sem acidentes poderá ter desconto no seguro Dpvat

 

 

 

O estado de Goiás partiu na frente e aprovou uma lei dando 50% de desconto no IPVA para o motorista que não cometer infração. Dessa vez há um projeto de lei na Câmara Federal do deputado Sandro Alex (PPS-PR), que pretende oferecer descontos ao motorista que não se envolver em acidente. Acompanhe a matéria da revista Info Money:

Motoristas que não se envolverem em acidentes, independentemente de culpa, poderão ter descontos sobre o valor correspondente ao custo da emissão e da cobrança da apólice ou do bilhete do seguro Dpvat.

A medida, que está inclusa em projeto de lei apresentado pelo deputado Sandro Alex (PPS-PR), caso entre em vigor, beneficiará proprietários de veículos inseridos em um cadastro específico, a partir de um ano do licenciamento ou da transferência do carro para a sua propriedade e sem o envolvimento em acidentes que resulte no pagamento das indenizações ou despesas de assistência médica e suplementares.

Pela proposta, conforme publicado pelo CQCS (Centro de Qualificação do Corretor de Seguros), os descontos serão progressivos, sendo de 10% no primeiro ano subsequente à inclusão no cadastro; 20% no segundo ano; 30% no terceiro ano; 40% no quarto ano; e 50% a partir do quinto ano.

Se o motorista se envolver em acidentes que resulte no pagamento das indenizações ou despesas médicas, contudo, será excluído do cadastro e perderá o benefício. Neste caso, o proprietário poderá ser reinserido no cadastro após dois anos da data de exclusão.

Indenizações

O projeto do deputado Sandro Alex prevê ainda um aumento para o equivalente a 30 salários mínimos (de R$ 13,5 mil para R$ 18,7 mil a partir de 2012) no valor da indenização paga pelo seguro Dpvat às vítimas de acidentes no trânsito ou seus beneficiários nos caso de morte ou invalidez permanente.

Já para o ressarcimento de despesas médicas ou hospitalares devidamente comprovadas, a proposta prevê reajuste para o equivalente a 10 salários mínimos, dos atuais R$ 2,7 mil para R$ 6,2 mil no próximo ano.

Fonte: Info Money

 

Qual o peso de uma tragédia ?

Diario Urbano

Por Tânia Passos

 

O tamanho da repercussão de um acidente não está apenas no número de vítimas. Mas também nas circunstâncias em que ocorre e onde. Os 34 trabalhadores que morreram no interior da Bahia, depois que uma carreta bateu de frente com um ônibus, que transportava trabalhadores da cidade de Buíque, tem o peso de uma tragédia, tamanha é a dor das famílias que perderam seus parentes e das providências que estão sendo tomadas pelos governos de Pernambuco e da Bahia.

Mas é inevitável comparar com a queda do avião da Noar que tirou a vida de 16 pessoas, menos da metade, na praia de Boa Viagem e repercutiu por pelo menos dois meses nas páginas dos jornais. Em um país onde mais de 40 mil pessoas morrem por ano nas estradas, as 34 vítimas se somam às estatísticas. Felizmente a queda de aviões não é uma cena tão cotidiana. Mas nos dois casos, uma questão é extremamente relevante: a punição ou não dos culpados. No acidente com o avião da Noar, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não encontrou culpados.

Já no acidente com o ônibus, a perícia indica que o motorista da carreta assumiu o risco ao mudar de faixa e pode ser indiciado por homicídio doloso. Apesar de não haver ainda uma unanimidade na hora de determinar a culpa nos acidentes de trânsito, é, cada vez mais frequente, a polícia enquadrar o causador do acidente em dolo eventual, por conta da previsibilidade da ação. A prática mais comum, no entanto, é o enquadramento por homicídio culposo, sem a intenção de matar. Alguns juristas acreditam que se a pessoa não tinha a intenção de tirar a própria vida, não pretendia provocar o acidente. Mas as mudanças na forma de enquadrar os acidentes levam em conta, justamente, as graves consequências de quem assume o risco em manobras perigosas. Nesse caso, a vida de 34 pessoas.

A polêmica das bicicletas elétricas

 

Do blog

Eu vou de Bike

Recentemente estava pedalando tranquilamente na ciclovia de Santos, em São Paulo, e eis que ao meu lado passou um verdadeiro “bólido”, em altíssima velocidade para aquele local. Acredito que ia a uns quase 40 km/h. Ao seu comando, uma distinta senhora claramente indo ao seu trabalho.

Fiquei pensando nas implicações caso houvesse algum acidente com um pedestre, muito comum por lá, ou mesmo com qualquer ciclista menos experiente. Fui pesquisar e conclui que as elétricas no eixo Santos-Guarujá vivem um grande crescimento, principalmente por não necessitarem (por enquanto) de qualquer tipo de documento, tanto de habilitação quanto de registro.

Nova York também vive um boom das elétricas tão grande que estão pensando até em proibí-las! Explico: por lá, o serviço de bike messenger é bem antigo e utilizado. E para agilizar as entregas, os bikers estão aos poucos adotando as elétricas, o que tem causado muitos transtornos ao já caótico trânsito da cidade, devido à velocidade das mesmas e a ausência de regras claras quanto a este meio de transporte,  o que leva seus condutores a “fazerem o que bem entendem”, invadindo calçadas e andando na contra-mão.

Em Londres, outra cidade amiga das bikes, a recepção as elétricas tem sido muito pequena. O site London Cyclist conduziu uma pesquisa onde somente 1,19% dos pesquisados declarou a vontade de ter uma elétrica.

Este tema, as bikes elétricas, já tem sido tratado no EVDB há bastante tempo. E ele é bem confuso e polêmico, com prós e contras…

Para termos uma idéia, a profusão das elétricas por Santos é tão grande, que recentemente houve uma confusão quando a Dersa decidiu começar a cobrar a travessia da Balsa para as mesmas, sendo que uma bicicleta convencional não paga nada. E eles conseguiram cobrar, alegando que tais bikes não são mais bikes, e sim, ciclomotores, e, como tal, devem pagar a tarifa devida.

Um leitor nosso, o André Keller, nos escreve o seguinte: “Olá, Gostaria de uma fonte confiável sobre bikes elétricas. Estou no início de um projeto e gostaria de saber:

– Legislação de transito
– Obrigações e equipamentos de proteção
– Limites de utilização (sempre é necessário pedalar?)
– Há implicações quanto a menores de 18 anos?

Li a respeito no site, mas estou confuso.”

E a nossa resposta:

“Oi, André. Você está confuso pois a legislação é confusa mesmo. Atualmente a grande polêmica é se as elétricas devem ser consideradas bicicletas ou ciclomotores. Nossa percepção é que nem as autoridades estão sabendo muito bem como tratar o tema. Existe uma tendência de classificá-las segundo a potência do motor, porém isto também ainda não está fechado.

Hoje contamos com a subjetividade de cada um, pois se elas são consideradas como bicicletas, não há nenhuma obrigatoriedade sobre equipos de segurança (capacetes, etc), a não ser espelho, buzina e reflexivos dianteiro e traseiro, sem limites de velocidade, seguindo portanto a legislação vigente relativa às bicicletas, sem necessidade de qualquer documento.

Porém, como ciclomotores a coisa muda completamente. Elas deverão se submeter a toda legislação relativa a ciclomotores, que prevê habilitação, registro, uso de capacete e respeito as regras de trânsito válidas para os demais veículos propulsionados a motor.”

Eu particularmente estive com uma elétrica gentilmente emprestada pela General Wings por alguns dias e acho super positiva a idéia, principalmente no caso de alguém saindo do sedentarismo, com alguma deficiência para pedalar ou que tenha enfrente muitas subidas pelo caminho, sendo que o motor pode “dar uma ajuda”, diminuindo o “suadouro” ao chegar no trabalho. E não há como negar que estas bikes são uma forte tendência mundial para 2012. É só acompanhar as feiras internacionais…

Só acho que elas deveriam ter um tratamento distinto das bicicletas não propulsionadas, de acordo com suas potências. Por exemplo, até 300 Watts, com velocidade final em média de 25 km/h, seriam caracterizadas como uma bicicleta. Acima de 300 W, cuja velocidade final ultrapasse os 25 km/h, seriam classificadas como um ciclomotor, inclusive  já saindo de fábrica com esta classificação, necessitando portanto de registro e uma habilitação especial para condução, e ficando sujeita as regras vigentes para ciclomotores.

 

Sono e cansaço representam 60% dos acidentes

 

No Brasil, motoristas que dirigem com sono são responsáveis por 42% dos acidentes de trânsito, é o que revela o diretor de comunicação do Departamento de Medicina Ocupacional da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET), doutor Dirceu Rodrigues Alves Júnior.

Além disso, 18% dos acidentes são ocasionados pela fadiga dos motoristas. Juntos, o sono e o cansaço representam 60% dos acidentes causados no país.

Estatísticas mundiais da National Traffic Safety Administration (NHTSA), uma entidade americana de segurança viária revela que 40% dos acidentes nas estradas são causados por motoristas cansados. Só nos EUA, são 100 mil acidentes por ano, com 1.550 mortes.

Segundo Alves, para dirigir, o motorista precisa de três funções importantes: a primeira é a cognitiva, ou seja, a atenção, vigia, concentração, raciocínio e agilidade mental. A segunda função é a função motora, que permite que o condutor tenha respostas imediatas e a última é a função sensório perceptiva que abrange o tato, a visão e a audição.

Para que estas funções funcionem de maneira adequada, é necessário que o sono esteja em dia. É possível dizer que dormir o necessário é tão importante quanto dirigir sem beber. “O sono é semelhante à ação do álcool sobre o organismo”, completa o diretor.

Além do sono fisiológico, ou seja, a necessidade biológica do indivíduo de dormir existe também o sono ocasionado pelo cansaço. “No veículo nós temos o ruído, a vibração, e as imagens que passam no campo visual e que funcionam como um pêndulo, fazendo a hipnose do indivíduo. Estes elementos também são indutores do sono, pois fazem lembrar a mãe ao embalar o filho para dormir”, comenta Alves.

Para o coordenador do Centro de Estudo Multidisciplinar em Sonolência e Acidentes da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e chefe da disciplina Medicina e Biologia do Sono, Marco Túlio de Mello, dirigir durante todo o dia, inclusive durante a noite, traz consequências a curto e longo prazo.

“A curto prazo, ocorrem alterações no humor. As pessoas ficam mais irritadas, pode ocorrer perda de memória, atenção, concentração e reflexo. A longo prazo, o sistema imunológico cai, fazendo com que este indivíduo fique mais vulnerável a gripe, além da perda de massa muscular”.

A dica para aqueles motoristas que querem cumprir seus prazos diários sem comprometer o sono é, segundo Mello, respeitar a necessidade de quanto você gosta de dormir e como você gosta de dormir. Cada pessoa tem um tempo de sono específico. “Algumas pessoas precisam dormir menos de 6h, enquanto outras necessitam biologicamente dormir mais do que 9h”. No geral, a média de sono da população é de 7h40.

 

Por

Talita Inalba

 

 

Uso da cadeirinha diminui o risco de vítimas de trânsito

O trânsito ainda é uma das principais causas de acidentes envolvendo crianças. De acordo com o Ministério da Saúde, em 2009, 792 crianças de até 9 anos de idade foram atendidas pelos serviços de emergências vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. Em 2008, foram registradas 1.006 mortes na mesma faixa etária. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso de cadeirinhas diminui em até 70% o número de vítimas em acidentes de trânsito. No último dia 1° de setembro, a obrigatoriedade da cadeirinha para o transporte de crianças de até sete anos e meio completou um ano.

De acordo com a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os recém-nascidos de até um ano de idade devem ser transportados no bebê-conforto, de um a quatro anos, em cadeirinhas, de quatro a sete anos e meio, em assentos de elevação (booster). O uso somente do cinto de segurança (sem outros equipamentos) está liberado a partir dos 7 anos e meio. A criança deve ter, no mínimo, 1,45 m de altura. Até os 10 anos, as crianças devem ir sempre no banco de trás.

Para a coordenadora nacional da Ong Criança Segura, Alessandra Françóia, é necessária uma mudança de comportamento. “Deve existir interesse público e político para esta redução de mortes. Todos sabem que é obrigatório, mas ainda há uma resistência.”

A multa por descumprimento é R$ 191,54, e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As vans e peruas escolares estão dispensadas da lei. “Essa é a única forma segura de transportar a criança dentro do veículo. Em qualquer situação, a criança deve utilizar a cadeirinha de segurança adequada para o seu tamanho, seja no transporte escolar ou táxi”, completa Françóia.

Por

Talita Inalba

Pensão às vítimas de acidente de trânsito: motorista embriagado deverá pagar a conta

As regras das pensões pagas às vítimas de acidente de trânsito devem mudar. O que isso quer dizer, é que é possível que o Estado não seja mais o segurador de danos causados por infratores.

O condutor infrator, aquele que dirige embriagado ou em alta velocidade e que seja o responsável por um acidente, terá que indenizar a vítima que teve invalidez permanente em decorrência do sinistro ou a família daquela que morreu no acidente.

A mudança nessa lógica se somaria também às modificações que estão sendo propostas no Código Penal, que pretende tornar mais rigorosa a penalidade contra os motoristas embriagados que provocam vítimas fatais no trânsito.

O atual Código de Trânsito Brasileiro prevê pena de dois a quatro anos para os casos de homicídio culposo. A proposta é de ampliar essa pena de quatro e oito anos, nos casos em que for comprovado que o motorista digiria embriagado. Mesmo quando se diz que temos uma das legislações de trânsito mais completas do mundo, a verdade é que no quesito penalidade a sensação é de que há muita impunidade ainda.

Com informações adaptadas do Portal do Trânsito