Dezembro e janeiro marcam um cenário comum nos clubes de futebol do país em relação aos sócios. Na ânsia de ampliar o quadro em dia, é executada uma prática de encontro aos avanços de gestão. A anistia dos associados.
Em sistemas mais modernos, como os sócios torcedores, a medida está caindo em desuso. No Recife é quase de praxe. É um período aberto para antigos sócios, com vários meses pendentes, retomarem a fidelidade no quadro.
No fim do ano, com essa ação, os clubes locais conseguem recuperar, em média, até 1.000 sócios. Mas vale uma análise sobre esse contexto.
Equiparar as vantagens entre o associado rigorosamente em dia a um sócio há tempos afastado da agremiação pode acabar desmotivando aquele torcedor mais fiel, considernado as finanças do clube, obviamente.
Fomentar algum tipo de desconto anual ou vantagens, no lançamento de um novo uniforme, por exemplo, pode ser uma medida para evitar o mal estar.
O período de inatividade do sócio também não deveria ser desprezado. Atualmente, em tese, basta quitar uma mensalidade para regularizar. Entram na conta os inativos há três meses, oito meses, um ano, dois anos etc. Tanto faz.
Assim, poderia ser tabelado o tamanho desta mensalidade, mas sem apertar o bolso do torcedor, já que a “anistia” é justamente o momento de recuperar o antigo sócio. Enquanto no Santa Cruz basta um mensalidade, em 2011 o Sport cobrou duas, enquanto o Náutico chegou cobrar três num passado recente.
O processo de governança atual demanda o débito em conta nas mensalidades, o que reduz a quantidade de atrasos e reforça o planejamento. Porém, isso torna ainda mais injusto ao sócio em dia a ausência de vantagens imediatas.
Os clubes precisam do sócio durante doze meses. Contudo, os times precisam oferecer serviços eficientes para esperar deste mesmo torcedor uma longevidade. A anistia pura e simples não agrega modernidade. Só um paliativo.
Sou contra anistia de 1, 3, 12 ou mais meses. O torcedor-sócio fica mal acostumado e sempre q ñ quiser pagar, vai esperar até o início do ano pra ter as dívidas perdoadas. Os clubes poderiam até perdoar as dívidas antigas, mas se ele devesse, por exemplo, até 6 meses, então ele seria cobrado pela mensalidade dos próximos 6 meses no cartão de crédito. Se ele devesse de 7 a 12 meses, seria cobrado com a mensalidade dos 12 meses no crédito. Com isso os clubes garantiriam receber dos que devem menos (até 6 mensalidades) as próximas 6, e dos que devem por mais tempo, garantiriam do ano corrente. Seria vantagem para os 2 lados, já q o sócio se manteria ativo e em dia por 6 ou 12 meses.