A resolução nº 3/2011 da Confederação Brasileira de Futebol trouxe uma grande mudança para a execução do Contrato Especial de Trabalho Desportivo (CETD).
A medida foi publicada nesta quarta-feira (veja AQUI).
O modelo substitui o agora antigo Contrato de Trabalho de Atleta Profissional. Porém, os contratos em vigor seguem válidos no antigo formato.
O CETD será colocado em prática a partir do dia 9 de maio.
A necessidade da mudança foi provocada pelo “direito de incluir cláusulas extras, amoldadas às peculiaridades de cada pacto jus-trabalhista-desportivo”.
Ao jogador de futebol, 13 obrigações. Abaixo, a letra I.
“Conduzir sua vida extraprofissional de modo a preservar suas condições físicas para as competições, abstendo-se de comportamentos que possam prejudicar o seu rendimento competitivo-desportivo”.
Ao clube, 5 obrigações, sendo quatro financeiras. Confira a letra C.
“Pagar-lhe o salário fixo ou variável, nos termos deste contrato e dentro dos prazos.”
Veja abaixo o novo documento necessário para a inscrição de um jogador de futebol.
Será que vc pode enviar um contrato de jogador de futebol que eu possa copiar e alterar.
Obrigada!!
Cris
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