O primeiro Campeonato Pernambucano da história foi disputado entre agosto e dezembro de 1915. Seis times participaram da competição. Entre os grandes do estado, apenas o Santa Cruz esteve presente. Sport e Náutico só participariam pela primeira vez no ano seguinte.
Após a primeira fase, Santa, Torre e Flamengo se classificaram para o supercampeonato. No final, o Sport Club Flamengo (alvinegro, e inspirado no Fla carioca) venceu de maneira invicta (4 vitórias, 2 empates e 1 WO).
No sábado, os torcedores do Flamengo voltaram a festejar no Recife. Mas dessa vez foi o rubro-negro carioca mesmo. A vitória por 2 x 0 sobre o Timbu (gols de Marcelinho Paraíba e Léo Moura) foi a 4ª do Mengão em 4 jogos contra Sport e Náutico neste Brasileirão. Foram 12 pontos, 100% de aproveitamento… É claro que os torcedores do Flamengo tiraram uma onda e gritaram “É campeão!” depois dessa seqüência.
Repetiram o feito do antigo Flamengo, depois de 93 anos.
Flamengo – 1915
Flamengo 2 x 1 CS Peres
Flamengo 2 x 0 Colligação
Santa Cruz 0 x 0 Flamengo
Flamengo 1 x 1 Torre
América 0 x W Flamengo
Flamengo 6 x 2 Santa Cruz
Flamengo 3 x 1 Torre
Flamengo – 2008
Sport 1 x 2 Flamengo
Flamengo 3 x 0 Náutico
Flamengo 2 x 1 Sport
Náutico 0 x 2 Flamengo
Antes do jogo contra o Ipatinga, no dia 6 de setembro, o técnico Roberto Fernandes se reuniu com o elenco alvirrubro e criou o “plano de metas” do Náutico, no qual o time teria que conseguir 6 ou 5 pontos a cada 3 jogos (2 vitórias ou 1 vitória e 2 empates). No primeiro bloco, sucesso. O time conseguiu 6, e logos nos dois primeiros jogos.
Assim, a derrota de virada para o Galo, em Belo Horizonte, pôde ser rapidamente contornada. Agora, porém, o Timbu virou “devedor” do seu próprio plano, pois somou apenas um ponto nas duas primeiras partidas, ambas nos Aflitos.
A última delas ocorreu no sábado, contra o Flamengo (0 x 2), quando o time esteve com o pé descalibrado, até mesmo em cobrança de pênalti (Felipe chutando para fora). Nem mesmo uma vitória sobre o São Paulo na próxima rodada (dia 9) adiantaria neste segundo bloco. E olhe que o Tricolor vem crescendo e ainda jogará no Morumbi.
Veja abaixo as metas do Náutico. A primeira parcela do carnê foi quitada. Já nessa segunda o time deverá entrar no SPC…
1º) bloco – Ipatinga (C), 3 pontos; Vasco (F), 3; e Atlético-MG (F), 0. – pago
2º) bloco – Palmeiras (C), 1; Flamengo (C), 0; e São Paulo (F) – dívida
3º) bloco – Sport (F), Portuguesa (C) e Internacional (F)
4º) bloco -Vitória (C), Coritiba (F) e Cruzeiro (C)
5º) bloco – Figueirense (F), Atlético-PR (C) e Santos (F)
O falecido deputado federal Ulysses Guimarães promulgou há exatos 20 anos a atual Constituição Federal do Brasil – a 7 ª do país desde a sua independência. Trata-se da lei fundamental e suprema da nação. Naquela data, através do art. 217, também foi oficializada a Justiça Desportiva e o Direito Desportivo como ramo do Direito no Brasil.
A internauta gaúcha Iasmine Eidelwein, estudante de direito de 19 anos (e gremista), enviou para ao blog o histórico do direito desportivo no país. Confira a abaixo.
1.Conceito:
Direito Desportivo é o ramo do Direito que busca relacionar, estudar e resolver os conflitos decorrentes do esporte em todas as suas modalidades. Sistematiza regras disciplinares e comportamentos esperados dos desportistas. Tem como base regras nacionais e internacionais.
2.História:
No Brasil, os primeiros passos do Direito Desportivo aconteceram em 1901, quando foi criada em São Paulo a Liga Paulista de Foot-Ball, a primeira associação de futebol do país. Posteriormente, em 1914 surgiu no cenário nacional a Federação Brasileira de Sports (FBS). Em 1941 entrou em vigor o Decreto-Lei n º 3199/41, onde foi estabelecida a criação do Conselho Nacional de Desportos (CND), órgão que tinha a competência para legislar sobre a matéria desportiva e julgar em grau recursal e final.
Por conseqüência da criação do CND, baixou-se a portaria 24/41 e a resolução 4/42, que determinavam a criação do Tribunal de Penas. Este tribunal era composto por 7 membros e era competente para julgar infrações cometidas por atletas, árbitros, clubes e dirigentes de clubes.
Três anos depois, foi elaborado o Código Brasileiro de Futebol, que passou a vigorar através da deliberação 48/45. O referido código normatizou e organizou os tribunais.
Ao CND foi atribuído o poder judicante, ao STJD a jurisdição em todo o território nacional, ao TJD a jurisdição em seus respectivos territórios estaduais e nos Municípios as Juntas Disciplinares Desportivas. Depois, em 1962 o CND aprovou o Código Brasileiro de Disciplina do Futebol e o Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva.
No ano de 1988, na nova Constituição Federal, foi reconhecida no art 217 a Justiça Desportiva. O que efetivou a Justiça Desportiva e o Direito Desportivo como ramo de Direito no Brasil. A lei nº 9.615 (Lei Pelé), de 1998, instituiu normas gerais de Desporto, sendo que mais tarde entrou em vigor a lei 10.671 (Estatuto do Torcedor), de 2003, que vigora até os dias atuais.
Constituição de 1988, Capítulo 3, seção 3 (do Desporto):
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não-profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.