De novo, o tribunal

Tribunal...

Além da vitória no campo, o Sport precisou vencer na justiça comum para ser confirmado como o campeão brasileiro de 1987. A batalha no tribunal acabou exatamente em 16 de abril de 2001, com o fim do prazo para o Flamengo entrar com uma ação rescisória, que era a única hipótese para tentar modificar a decisão judicial definitiva, apresentando uma nova evidência no caso.

Foi uma espera longa, pois o Leão entrou com esta ação em 10 de fevereiro de 1988, na 10ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco. Esta é a tal sentença “transitada em julgado”, tão citada por Homero Lacerda e que garante ao rubro-negro de Pernambuco o status de único campeão nacional daquele ano.

Porém, o Sport deverá enfrentar em breve uma nova guerra nos tribunais. Na última semana, a CBF negou ao Fla a oficialização de sua suposta conquista, a “Copa União”, que apenas era o Módulo Verde da competição em 1987. No entanto, o presidente da entidade, Ricardo Teixeira, deixou em aberto o caminho para que o clube carioca tente essa divisão através da justiça comum – o que é proibido hoje em dia pela CBF.

Após uma sucessão de notas em seu site repudiando a negativa da CBF sobre a divisão, a diretoria do Flamengo já articula uma ação declaratória, iniciando um novo processo. Partindo do zero e com um fato novo: a unificação dos títulos da Taça Brasil e do Robertão, com direito à brecha de dois campeões em 1967 e 1968.

Ações diferentes, interpretações diferentes?

Portanto, o Sport deve preparar desde já a sua defesa. Tarefa para João Humberto Martorelli, vice-presidente jurídico do Leão a partir desta quarta-feira, na posse de Gustavo Dubeux. Já vai começar com muito trabalho.

Veja a cronologia jurídica da primeira ação do caso AQUI.