Sem exceção, a Fifa não aceita interferência da justiça comum nos torneios.
De acordo com a Constituição Federal do Brasil, entidades esportivas podem acionar a justiça comum após esgotadas todas as instâncias da justiça desportiva.
Uma resolução da Fifa, no entanto, veta esta atitude, sob risco de severa de punição, da eliminação de competições nacionais e internacionais à desfiliação sumária, através de ordem direta para as confederações nacionais.
Aí, começa uma antiga discussão, sobre o posicionamento da entidade que comanda o futebol. Se sobrepõe ou não à soberania brasileira?
A turma de Joseph Blatter alega que a Fifa é uma entidade internacional com regras próprias. De fato, é. Portanto, se porta à parte da legislação das 208 nações filiadas.
Assim, como encarar a suposta decisão de eliminar Treze/PB e Brasil/RS, que pleiteavam na justiça comum o direito de ingressar na Série C do Brasileiro deste ano?
É uma decisão definitiva. Pelo menos esta é a pressão orquestrada para que os dois times desistam das ações, evitando a punição gerada lá na Suíça (veja aqui).
Vale lembrar, então, um caso ocorrido há doze anos, que abalou a estrutura do país.
O modesto Gama foi rebaixado na Série A de 1999 por causa de uma decisão do STJD, que puniu o São Paulo após a escalação irregular de Sandro Hiroshi no jogo contra o Botafogo. Na ocasião, o Tricolor havia vencido por 6 x 1. Os pontos foram repassados para o time carioca, em uma leitura controversa da lei. O suficiente para salvar o Fogão.
Não foi o próprio Gama que entrou na justiça comum, mas entidades do Distrito Federal, terra do clube. Devidamente orientadas sobre o tema… A batalha foi mantida até o fim.
A primeira liminar a favor do time foi em 13 de novembro de 1999. A Fifa entrou na parada em 12 de junho de 2000, designando um dirigente da Conmebol para acompanhar o caso. Como agora, a Fifa ameaçou. Não só o Gama como a própria CBF.
Depois de muitas de idas e vindas – nas entranhas da justiça, comum e desportiva -, Clube dos 13 e CBF cederam e entraram em um acordo com o Gama em 20 de julho.
O clube candango disputou a elite nacional, encerrando um imbróglio de 251 dias.
No famoso “Caso Gama”, não houve desfiliação, nem do Gama nem da CBF.
No futebol, a soberania jurídica ainda é um mistério… No fundo, a própria Fifa concorda.
O Treze está entrando na justiça comum APENAS para que a decisão do STJD transitada em julgada tenha efeitos! A decisão foi no sentido de excluir o Rio Branco de competições nacionais. O que não pode é um acordo “às escuras” querer tirar os efeitos de uma decisão do tribunal arbitral e colocar o Rio Branco de novo na série C.
O Treze foi o 5º lugar na série D de 2011, tem todo o direito de subir, pois uma vaga da série “c” foi deixada em aberto com a exclusão do “Rio Branco”. Se fosse rebaixamento, quem teria direito à vaga seria o último time rebaixado. Como foi exclusão, a vaga abre-se para a outra competição (série d).
Não se está atentando contra a soberania do STJD, muito pelo contrário. Quer apenas que a única decisão dada pelo tribunal sobre o caso tenha efeitos, e não seja desmerecida por um negócio jurídico ilegal encabeçado pela CBF. Nenhum acordo pode querer se sobrepujar a uma decisão com trânsito em julgado.
Se eu oque disse no post 14 não é argumento, oque é? Imbecil!
Acha mesmo que as pessoas que falam nos links que indiquei só acham que o Flamengo foi campeão por puro regionalismo ou “pelo coração”? ahhh vai te catar!
É tanto gente do çanta/barbie falando de 87 pra lá, de 87 pra cá… mais não sabe bulhufas do ocorrido, só falam baboseiras, a maioria não tem argumento nenhum, é impressionante… Chegou um cidadão até colocar links de videos explicando sobre 87. Detalhe: Todos da mídia do sudeste e torcedores do flamedo.
fluminenC todo dia antes de dormir e ao acordar deveria agradecer esse gama, pois foi graças ao “Caso Gama” que voltou a elite do CB e pela portas doss fundos
AMIGOS, O JUIZ DA CAUSA DO BOIOLÃO DO CAMPEONATO DENOREX DE 87 É TORCEDOR DA COISA E PARECE QUE FOI CONSELHEIRO. UMA VERGONHA!!!!!!!
GOSTARIA DE SABER POR QUE A CBF NÃO PENALISOU A COISA?
AFINAL, O IPÓT É O CAMPEÃO TRANSITADO EM JULGADO DO BRASIL.
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Quando o Santa Cruz ganhar seu primeiro título nacional com certeza não será “transitado e julgado”! Isso é coisa de time medíocre que participa da Série B e quer pegar título de Série A. O Santa Cruz jogou a Série A de 1987, e não jogou nenhuma vez com essa escória, então, eu pergunto: POR QUÊ? Só consegue aparecer na mídia às custas do Flamengo!
kkkkkkkkkkkkkkkkkk
O ex-portinho SE BORRA DE MEDO QUANDO SURGE ESSA HISTORIA Uiiiiiiiiiiiiiiiii
ex-portinho kkkkkkkkkkkkkkkkkk
UNICO TIMECO TRANSITADO EM JULGADO DO MUNDO KKKKKKKKKKKKKKK
Cássio, pelo regulamento de 1986 deveriam ter sido rebaixados os clubes desclassificados na primeira fase (Operário-MS, Sampaio Corrêa-MA, Coritiba-PR, Boatafogo-PB, Sergipe-SE, Paysandu-PA, Tuna Luso-PA, Piauí-PI, Operário-MT, Fortaleza-CE e Alecrim-RN), mais os dois últimos colocados de cada grupo na segunda fase (Botafogo-RJ, Ponte Preta-SP, Vitória-BA, Central-PE, Sport-PE, Comercial-MS, Nacional-AM e Sobradinho-DF). Devido a virada de mesa após e organização da Copa União pelo Clube dos Treze, já que a CBF não organizaria o campeonato naquele ano, tudo isso foi desconsiderado e os clubes convidados para participar do torneio de 1987, divididos em divisões sem respeitar o critério técnico. O sport deveria disputar os módulos Azul e Branco, e não o Verde e Amarelo.
Voltando ao caso do Campeonato Brasileiro de 1999, nenhuma confusão teria ocorrido se a CBF, ao invés de rebaixar o Gama, tivesse rebaixado o LANTERNINHA daquele campeonato…
E advinhem quem foi o LANTERNINHA DE 1999? A COISA, claro.
os 2 campeonatos que não poderiam parar, pararam!
seria A, tem muitos patrocinadores, cotas de TV e etc, serie C e D não!
fonte de dinheiro muitos times da serie C e D , são as torcidas no estadio!
o santa ta ficando com prejuízo por conta dessa suspensão!
o santa tem que fazer pressão na CBF.
se junta com os outros time que estão aptos a jogar, e irem la fazer barulho na CBF.
a federação pernambucana tem que da uma força tbm.
O Flamengo foi declarado campeão em todas as instâncias desportivas. No tribunal que equivalia ao STJD de hoje, o Flamengo foi declarado campeão por unanimidade.
O Sport, se aproveitando da briga política entre CBF e Clube dos Treze, correu atrás da Justiça Comum que o declarou campeão em todas instâncias, como a CBF já tinha feito por retaliação ao Clube dos Treze.
Basta comparar o nível do Campeonato que o Flamengo disputou, com o nível que o Sport disputou.
Todos que hoje compõem o “G12”, grupo com os maiores clubes do país, participaram da competição denominada Copa União, que virou “módulo azul” na boca da CBF.
É como um amigo RUBRO-NEGRO me disse: “Somos campeões de 1987, mas por uma decisão política”.
Vejam os vídeos explicativos:
http://www.youtube.com/watch?v=yRJ2Zo7_akQ
http://www.youtube.com/watch?v=BSUHEYIMRjo
http://www.youtube.com/watch?v=vud_UGt8lBI
http://www.youtube.com/watch?v=RWFBiz–ato
Caro Cássio,
Acrescentando a sua informação a ação impetrada pelo Sport sobre 1987 é uma declaratória, ou seja, apenas para confirmar/declarar uma situação. O Sport foi declarado campeão pela CBF, e pela FIFA, e não pela justiça, e acionou a justiça comum de forma preventiva, o que como vemos foi bastante útil.
O caso o Sport me parece ser anterior a essa determinação da FIFA, então nem deve entrar no assunto.
No caso do Gama procurou corrigir-se uma injustiça promovida pelo STJD à época que se fosse interpretar corretamente a lei teria que rebaixar ou o Botafogo ou o São Paulo. Preferiu inventar para salvar os dois grandes.
E sobre o caso atual, pelo que li me parece que o mais justo é que dispute o Brasil de Pelotas, pois ele foi punido por um erro cometido pela Federação Mineira. Já sobre o Rio Branco, como não sei sobre esse acordo feito entre ele e a CBF não sei opinar.
O SPORT ACIONOU A JUSTIÇA COMUM, NO ANO PASSADO,CONTRA UMA DECISÃO DA CBF DE RICARDO TEIXEIRA QUE DIVIDIU O TÍTULO DENOREX DE 87. O CORRETO SERIA REVERTER O CASO, PRIMEIRO, NO STJD. O FLAMENGO AMEAÇOU LEVAR O CASO À FIFA, LEMBRAM, MAS, NÃO SEI PORQUE NÃO TOMOU ESSA ATITUDE. MAS SE O TREZE E O BRASIL DE PELOTAS FOREM PUNIDOS, O BOIOLÃO TAMBÉM TEM QUE SER. ISSO É JUSTIÇA!!!!!
O Treze que não vai nem para a Serie D, quer entrar na C? Absurdo!
Tricolor,
Veja a ironia… O texto informa que a Fifa não abre exceção, mas como uma regra da Fifa. E não que isso seja a realidade. Tanto que o próprio Gama, obviamente, foi uma exceção. Concorda?
Sobre 1987, o caso do Sport esgotou todas as instâncias da justiça desportiva antes de iniciar o caso na justiça comum. O rigor da Fifa, possivelmente, não era o mesmo. Serviu de alerta.
Vale lembrar também que em 1987 havia um teor de complexidade bem maior. Basta dizer que o Spor entrou na justiça comum para que o regulamento do CND fosse aplicado, uma vez que o próprio CND não o fez durante o Conselho Arbitral (e esse é o argumento maior da vitória jurídica do Sport).
Cássio, como sempre, seus textos são muito bons, mas permita-se discordar, justamente, do início deste: como assim, “sem exceção”? Claro que tem exceção: o sport foi considerado campeão brasileiro de 1987, na justiça comum, a desportiva dava o título ao flamengo. Isso sem citar a virada de mesa, já que em 1986, o sport deveria ter sido rebaixado.
Cássio ,
Se o jogador foi escalado irregularmente , o clube tem sim que ser punido. Senão , vira bagunça.
Outra : É vergonhoso o que aconteceu no futebol paraense. O acordo entre Remo e Cametá pela vaga do estado na série D é algo inadimissível e que não pode passar batido. E essa é simples de resolver. Basta a CBF determinar que , em caso de “desistência” de um time , O ESTADO perde essa vaga , que voltaria para a CBF e ela daria ao time de melhor campanha na série D do ano anterior e que não conseguiu a vaga para a edição atual via estaduais.
Você vai ver como essa farra acaba na hora
Pessoal, de acordo com o site PORTAL 730 DE GOIÁS, o dirigente do Vila Nova GESO OLIVEIRA adquiriu uma pousada em Alagoas, conforme denuncia do ex-presidente do VIla. Agora a COISA vai FEDER…….
E PORQUE O SPORT NÃO FOI PUNIDO POR ACIONAR A JUSTIÇA POR CAUSA DO TITULO DE 87?
Amigo, o representante doTreze de Campina Grande já disse que se a FIFA suspender o seu clube das competições nacionais e internacionais por ter acionado a Jusitça Comum, vai exigir que outros clubes do Brasil também sejam suspensos pelo mesmo motivo, já que recentemente um clube que está na Série A entrou com ação na Justiça Comum contra uma decisão da CBF de dividir o título de campeão brasileiro de 87, quando deveria, primeiro, recorrer ao STJD. Agora o bicho vai pegar!
Confira aqui documento que confirma acordo ilegal entre CBF, STJD e Rio Branco-AC
http://www.maiorais.com.br/confira-aqui-documento-que-confirma-acordo-ilegal-entre-cbf-stjd-e-rio-branco-ac/
Só lembrando…o Treze não se classificou para a Série D de 2012!
Ou seja, uma confusão sem fim. Coitado do Santinha… tava doido pra jogar logo na série C…