O título acima foi inspirado na postagem sobre a marcação de Central x Náutico na Ilha do Retiro, com o mesmo questionamento sobre a inversão de mando, pois Central x Santa Cruz foi remarcado para a Arena Pernambuco, em 9 de fevereiro. Palco a 128 quilômetros do Lacerdão. Sobre o assunto, o artigo 12 do regulamento geral de competições da FPF diz o seguinte:
“Não será autoriza a inversão de mando de campo.”
Não há um detalhamento sobre o que seria “inversão de mando”, como cidade, estádio ou posse, presentes em regulamentos anteriores. Até 2014, por exemplo, a cidade de origem já seria suficiente para caracterizar a inversão.
Mas a cidade de origem do Santa Cruz é o Recife… não São Lourenço da Mata.
Ao pé da letra, num preciosismo jurídico, não seria inversão. Mas na visão do blog, um jogo na região metropolitana mantém a característica de inversão, com o claro favorecimento à presença dos “visitantes”. Tomando como exemplo o Carneirão, na Zona da Mata (e também vetado), o Santa seguiria com mais torcida? Certamente. Também no Cornélio de Barros, no Sertão. Porém, haveria uma zona neutra entre as cidades dos times, evitando questionamentos, creio.
Outras polêmicas indiretas devido à decisão da federação…
É justo com o Náutico, que atuou em Caruaru? Não é. O timbu jogou no único campo liberado na cidade, o Antônio Inácio. Agora, contudo, a justiça não autorizou a presença das torcidas de Central e Santa, devido ao histórico de confrontos entre organizadas (!), veto que se estende a Central x Sport. Aliás…
E o Sport? Em 9 de abril será a vez do rubro-negro enfrentar a Patativa na condição de visitante. Até lá, há a possibilidade de o campo do Lacerdão ser finalmente liberado, o que já resultaria num terceiro cenário…
Basicamente, o Náutico está sendo punido por ter a única torcida dos três da capital que não arruma confusão em Caruaru.
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