Um conselho arbitral extraordinário, como o próprio nome deixa implícito, só pode ser convocado para debater casos ‘omissos’ em um campeonato de futebol. Um ajuste na fórmula, a interpretação definitiva de um texto confuso no regulamento etc. É algo raro, mas sempre decisivo, na base do voto.
Vamos a dois exemplos locais e suas semelhanças. Em ambos foi marcado um segundo arbitral com os torneios em andamento. No Brasileiro de 1987, 22 x 7 a favor da exclusão do quadrangular envolvendo os melhores dos módulos amarelo e verde. No Estadual de 2015, 11 x 1 a favor a realização de clássicos na Arena Pernambuco com o Náutico sendo visitante diante de Santa e Sport.
No entanto, a minoria saiu vencedora nas duas votações. É a lei. O quadrangular do Brasileirão foi mantido e os clássicos vetados com timbu visitante.
Explicação: somente a unanimidade aprovaria as mudanças..
No primeiro caso, a votação extraordinária só ocorreu em 15 de janeiro de 1988, na antiga sede da CBF, no Rio. Apenas Sport, Guarani, Náutico, Criciúma, Joinville, CSA e Treze votaram contra. O Santa, suspenso, se absteve. Já na versão estadual, na sede da FPF, na Boa Vista, só o Alvirrubro foi contra. Exerceu o seu direito. Na prática, só o seu voto estava em dúvida. Os intermediários estavam juntos à federação, enquanto tricolores e rubro-negros votariam em benefício próprio. Portanto, cabia a Glauber Vasconcelos a decisão.
Os dois fatos extraordinários tiveram validade efêmera, de um ano.
Em 1988, os módulos foram fundidos em um campeonato onde todos os times se enfrentaram. Assim como em 2016 o presidente da FPF já adiantou que o mando de campo nos clássicos será da própria federação.
Nas decisões dos conselhos arbitrais ordinários, a maioria vence. É a lei.