CBF regulamenta o árbitro de vídeo no Campeonato Brasileiro e Copa do Brasil

Regulamento Geral de Competições da CBF, para 2017, sobre a função do "árbitro de vídeo". Crédito: reprodução

O novo Regulamento Geral de Competições da CBF, visando a temporada 2017, traz a regulamentação do uso do “árbitro de vídeo”, a nova função autorizada, ainda de forma experimental, pela Fifa. Ao todo, três artigos (acima) detalham a possibilidade da tecnologia nos campeonatos nacionais (Séries A, B, C e D e Copa do Brasil). Não há praxo para o início, mas o regulamento autoriza o uso em qualquer fase a partir do início do novo calendário oficial.

O texto frisa que a confederação não está obrigada a usar em todos os jogos, lembrando o que acontece nos principais torneios de tênis. As quadras centrais contam com o hawk-eye, o recurso tecnológico para a ver se a bola tocou na linha, ao contrário das quadras de apoio. Ou seja, em clássicos e/ou arenas, ok. Em jogos de fases preliminares e/ou estádios acanhados, dificilmente. Em relação às imagens, ainda que alguma câmera à parte do monitoramento da CBF mostre outro resultado, isso não afetará na decisão (a conferir).

Para 2017, as dúvidas para o uso do árbitro de vídeo são as seguintes:

a) Dúvida se a bola entrou ou não no gol.
b) Saídas da bola pela linha de fundo, quando na mesma jogada ou contexto for marcado gol ou pênalti.
c) Definição do local das faltas nos limites da grande área, para definir se houve ou não pênalti.
d) Gols e pênaltis marcados, possibilitados e evitados em razão de erro em lances de faltas claras/indiscutíveis, não vistas ou marcadas equivocadamente.
e) Impedimentos por interferência no jogo, caso na jogada haja gol ou pênalti.
f) Jogo brusco grave ou agressão física (conduta violenta) indiscutíveis não vistos ou mal decididos pela arbitragem.

Segundo a FPF, o Campeonato Pernambucano também terá árbitro de vídeo, num investimento de R$ 1 milhão em estrutura. Lembrando que o teste está autorizado pela Fifa até 2017 – a aprovação, ou não, sai em 2019. A consulta do replay (um apelo antigo) foi aprovada pela International Football Association Board, que organiza as regras do futebol, em 5 de março de 2016. Por sinal, o RGC de 2016, publicado em dezembro passado, considerava a possibilidade. Contudo, o tema descrito em cinco linhas, no artigo 71, condicionava o uso à aprovação da Fifa, ainda que experimental. Não foi adiante. Agora, vai…

Emerson Sobral, o árbitro recordista de mata-matas no Estadual e de geladeiras

Emerson Sobral, árbitro do quadro da FPF. Foto: Ricardo Fernandes/DP/D.A Press

O árbitro Emerson Sobral é tido como um dos principais do quadro Comissão Estadual de Arbitragem de Futebol de Pernambuco (Ceaf). Em 2015, tornou-se recordista de jogos em fases decisivas do Estadual (semifinal e final, desde 2010), com cinco partidas. Inclusive, apitou a decisão da competição pela primeira vez em sua carreira. Paralelamente a este cartaz, vai colecionando punições pelos erros cometidos em campo. Já são três geladeiras na carreira.

18/01/2012 (Estadual)
Punido ao errar em dois jogos. No primeiro, deixou de expulsar o zagueiro André Oliveira, do Santa. No segundo, não marcou um pênalti em cima de Rogério, do Náutico, e depois assinalou um pênalti inexistente sobre o mesmo jogador.

24/03/2013 (Estadual)
No jogo Ypiranga 2 x 2 Sport, na oitava rodada do segundo turno, assinalou um pênalti polêmico para a Máquina de Costura e marcou uma falta inexistente aos 44 do segundo tempo, no lance que acabou saindo o último gol.

02/09/2015 (Série A)
Na partida entre Ponte Preta e Cruzeiro, pelo Brasileirão, em Campinas, deixou de marcar dois pênaltis, um para cada time. No caso do time mineiro, marcou a falta fora da área. No lance da Macaca, sequer assinalou falta.

A CBF detalhou o gancho da seguinte forma: “afastado das próximas rodadas para treinamentos teóricos e práticos junto à Escola Nacional de Arbitragem”. Nada muito diferente, das “reciclagens internas” da FPF. No cenário local, aliás, recebeu como prêmio a indicação (via sorteio) para apitar uma decisão. Não se surpreenda com algo semelhante em escala nacional.

Emerson Sobral é apenas um exemplo de um fraco padrão de controle adotado pelas entidades em relação à arbitragem no futebol, ainda amadora.

Árbitro caseiro na Série A, literalmente

Escala de arbitragem para Corinthians x Sport. Crédito: CBF/reproduação

No início do Campeonato Brasileiro de 2015, o presidente da Comissão de Arbitragem da CBF, Sérgio Corrêa, anunciou uma medida polêmica. Ele autorizou a escalação de árbitros do mesmo estado do clube mandante ou visitante. Anteriormente, isso só acontecia em clássicos, naturalmente.

A explicação do cartola:
“Estamos trabalhando aos poucos, vai ser uma coisa lenta, porque as pessoas têm que se habituar a confiar. O grande problema é que ninguém confia em nada. Isso não existe. Agora, os árbitros têm que fazer a parte deles”.

Dos dez jogos da 18ª rodada da Série A, apenas um teve um árbitro do mesmo estado do time da casa. Levando em conta as 180 partidas até aqui, esta foi apenas a oitava vez, desconsiderando os clássicos estaduais, em que um juiz do estado de um dos clubes (mandante ou visitante) foi sorteado. Numa briga direta pelo G4, a situação de Corinthians x Sport é ainda mais curiosa porque todo o quadro é ligado ao futebol paulista. Caso inédito. Na visão do blog, por mais que, a partir de uma “nacionalização”, Sérgio Corrêa alegue que “era assim na década de 1970”, trata-se de impor ainda mais a pressão sobre o trio.

Mesmo árbitro do mandante
31/05 – Internacional 0 x 0 São Paulo – Leandro Vuaden (Fifa-RS)
02/08 – Figueirense 3 x 1 Ponte Preta – Heber Roberto Lopes (Fifa-SC)
12/08 – Corinthians x Sport – Luis Flávio de Oliveira (Fifa-SP)

Mesmo árbitro do visitante
31/05 – Goiás 1 x 1 Grêmio – Anderson Daronco (Fifa-RS)
13/06 – Sport 2 x 1 Joinville – Heber Roberto Lopes (Fifa-SC)
20/06 – Grêmio 1 x 0 Palmeiras – Raphael Claus (Fifa-SP)
02/07 – Figueirense 3 x 1 Goiás – Wilton Sampaio (Fifa-GO)
19/07- Joinville – 1 x 1 Ponte Preta – Rapahel Claus (Fifa-SP)