A garantia financeira na formação de atletas é uma das maiores preocupações dos clubes de futebol no país. Agentes, clubes atravessadores, empresários e o velho conto do vigário. Não faltam meios para mudar as direções nas carreiras das revelações. Aos poucos, a lei federal vai sendo moldada para reservar vantagens aos clubes formadores.
A Lei Nº 9.615, em seu artigo 29-A, garante até 5% do valor por pago pelo novo clube em uma transferência nacional para as agremiações que contribuíram para a formação – regra semelhante às transações internacionais. Para reforçar essa garantia, a CBF criou o Certificado de Clube Formador (CCF), atestando a administração dos times e o trabalho básico na base.
Assim, o certificado oficial encaminha os direitos sobre atletas entre 14 e 16 anos e a validade do primeiro contrato profissional. A saída de um jogador antes do primeiro contrato pode resultar numa indenização de até R$ 200 mil.
No Brasil, 35 clubes já receberam a documentação. Seis deles no estado: Náutico, Santa Cruz, Sport, Porto, Salgueiro e Serra Talhada. A FPF viabilizou a aquisição dos certificados aos times, além de promover uma entrega especial.
Certamente, a burocracia é um passo importante. Outro ainda maior é fomentar a infraestrutura para a revelação de novos jogadores, com evolução técnica, física e educacional. Saiba mais sobre os direitos via Lei Pelé aqui.