Passados 132 dos 140 jogos do centésimo campeonato estadual, a arrecadação bruta já passou dos seis milhões de reais, com um público total de 738 mil torcedores, considerando os dados oficiais do borderô, disponíveis no site da FPF – à parte do público presente através da campanha Todos com a Nota (entenda essa polêmica aqui).
A expectativa é que com a sequência de clássicos – incluindo mais duas edições entre Santa e Sport -, o índice do Pernambucano suba. Hoje, é de 5.596 pessoas, baixo para os padrões locais na era dos ingressos subsidiados.
Abaixo, confira os dados atualizados da competição, separados pela fase principal e com o torneio completo.
1º) Santa Cruz (5 jogos como mandante)
Total: 76.797
Média: 15.359
Taxa de ocupação: 25,58%
Contra intermediários (3) – T: 34.596 / M: 11.532
2º) Sport (5 jogos como mandante)
Total: 68.929
Média: 13.785
Taxa de ocupação: 41,79%
Contra intermediários (3) – T: 36.030 / M: 12.010
3º) Náutico (5 jogo como mandante)
Total: 41.203
Média: 8.240
Taxa de ocupação: 17,83%
Contra intermediários (3) – T: 16.736 / M: 5.578
4º) Salgueiro (13 jogos como mandante)
Total: 103.335
Média: 7.948
Taxa de ocupação: 80,15%
5º) Central (13 jogos como mandante)
Total: 98.691
Média: 7.591
Taxa de ocupação: 38,97%
6º) Porto (13 jogos como mandante)
Total: 74.682
Média: 5.744
Taxa de ocupação: 29,49%
Capacidade oficial dos estádios: Arruda (60.044), Arena Pernambuco (46.214), Ilha do Retiro (32.983), Lacerdão (19.478) e Cornélio de Barros (9.916).
Geral – 132 jogos (1ª fase, hexagonal do título e hexagonal da permanência)
Público total: 738.696
Média: 5.596 pessoas
TCN: 620.222 (83,96% da torcida)
Média: 4.698 bilhetes
Arrecadação total: R$ 6.332.273
Média: R$ 47.971
Fase principal – 30 jogos (hexagonal do título e mata-mata)
Público total: 304.740
Média: 10.158 pessoas
TCN: 201.951 (66,26% da torcida)
Média: 6.731 bilhetes
Arrecadação total: R$ 3.736.367
Média: R$ 124.545
A decisão sobre o título brasileiro de 1987 chegou ao Superior Tribunal de Justiça em 3 de dezembro de 2013. Na ocasião, era uma nova ação.
Ali, houve apenas o voto da relatora, Nancy Andrighi, decidindo pela extinção do processo movido pelo Sport contra CBF – a entidade declarou, em 2011, os dois rubro-negros como campeões, com o mesmo peso, passando por cima da decisão a favor do Leão, transitada em julgado em 2001.
Em seguida, o ministro Sidnei Beneti pediu vistas no processo. Assim, o julgamento só foi retomado neste 1º de abril de 2014, com o próprio Beneti.
“Para o mim, ‘campeão é campeão’. Ao declarar o Sport, sentença excluiu outros”.
Após explicar seu voto, Beneti confirmou a decisão, que foi de encontro ao entendimento da relatora (como o blog já havia dito aqui).
João Otávio de Noronha fez o mesmo, virando para 2 x 1, a favor do Sport.
Sanseverino, gaúcho, 54 anos, bacharel em Direito em 1983, pela Universidade Católica do Rio Grande do Sul, e no STJ desde 10 de agosto de 2010.
Villas Bôas Cueva, paulista, 51 anos, bacharel em Direito em 1985, pela Universidade de São Paulo, e no STJ desde 13 de junho de 2011.
Agora é com eles, no terceiro ato do polêmico julgamento. Para confirmar o Sport como único campeão – e não com Sport e Flamengo juntos, como pleiteia o clube carioca -, basta mais um voto favorável.
E que os ministros que já votaram não voltem atrás, naturalmente…
A discussão sobre o Campeonato Brasileiro de 1987 é interminável, mesmo que o caso original na justiça já tenha acabado em 2001.
O debate engloba não só os rubro-negros, de Pernambuco e do Rio de Janeiro, como os seus respectivos rivais.
Náutico, Santa Cruz, Vasco, Botafogo, Fluminense…
Tradicionalmente, os rivais de cada time apontam o rubro-negro do outro estado como o campeão nacional daquela temporada.
Nesta terça-feira, 1º de abril de 2014, o Superior Tribunal de Justiça confirmou a retomada do julgamento da nova ação do Sport contra CBF, pois a entidade declarou Sport e Fla como campeões em 2011 (entenda aqui).
O anúncio foi feito através do perfil oficial do tribunal no twitter, o @STJnoticias.
Bastou para o assunto voltar com força. Antes do início do julgamento, o tema já era o mais comentado na rede social nas duas cidades, segundo o trendsmap. Imagine isso depois do resultado dos votos dos cinco ministros do STJ…
A ministra Nancy Andrighi, de 61 anos, foi designada como relatora do caso do Campeonato Brasileiro de 1987 no Superior Tribunal de Justiça.
Gaúcha de Soledade e bacharela em direito desde 1975, pela Universidade Católica do Rio Grande do Sul, ela está no STJ desde 27 de outubro de 1999. Atualmente, integra a terceira turma, ao lado de mais quatro ministros.
Foi dela o primeiro voto sobre a ação do Leão contra a CBF, que em 2011 declarou Sport e Fla como campeões brasileiros com o mesmo peso, mas de competições distintas, indo de encontro à decisão judicial transitada em julgado, que aponta o time pernambucano como único campeão. Ela votou contra.
Com todo respeito à ministra, mas a partir do vídeo do STJ, com uma entrevista de Nancy após do julgamento, é possível questionar as suas declarações.
Eis a íntegra de sua entrevista:
“Não é cabível o procedimento de cumprimento de sentença ajuizado pelo Sport Club Recife. E por que que não seria cabível? Porque a CBF, em 1988, já tinha reconhecido o Sport Club Recife como campeão. Não disse que era o único campeão, mas tinha reconhecido como campeão. Ora, doze anos depois o Sport Clube vem e pede que se execute aquela sentença. Eu digo que não pode executar. Por que que não pode executar? Porque a CBF, em 1988, antes de terminar a ação em que o Sport Club pedia o reconhecimento de que ele era campeão, a própria CBF reconheceu. Tanto que o Sport Club participou da Libertadores da América, e ele só poderia participar se fosse campeão.”
Primeiramente, é preciso ser dito, pela enésima vez, que os módulos amarelo e verde, vencidos por Sport e Flamengo, integravam a mesma competição. É a base de toda a ação. E o cruzamento estava previsto antes do seu início. Confirme aqui, numa reprodução do Jornal do Brasil, do Rio de Janeiro.
A intenção (pública) dos integrantes do Clube dos 13 em não participar do quadrangular decisivo resultou numa ação cautelar solicitada pelo Sport, na 10ª Vara da Justiça Federal (JF), para que nem o Conselho Nacional de Desportos (CND) nem a CBF aceitassem qualquer deliberação do novo Conselho Arbitral do Brasileiro de 1987 – convocado pelo Flamengo – para mudar o regulamento da fase final competição, salvo se essa deliberação fosse por unanimidade.
A ação leonina foi acatada em 14 de janeiro de 1988 – favor, não confundam com a ação do título. No dia seguinte, o Arbitral ocorreu, mas sem a unanimidade dos votos. Respeitando o artigo 5º da Resolução nº 16/86 do CND – conforme a ação cautelar -, o quadrangular foi mantido.
Observação: Percebam que a ação do Sport também era contra a CBF. Logo, forçada judicialmente a aceitar a decisão.
A vitória do Sport sobre o Guarani, na Ilha, ocorreu em 7 de fevereiro de 1988.
Três dias depois, o Sport entrou na 10ª Vara da JF (primeira instância) com uma ação ordinária declaratória pedindo o reconhecimento do título, substituindo a ação cautelar que manteve o regulamento com o cruzamento dos módulos. O documento foi contra a União Federal (na figura do CND), CBF, Flamengo e Internacional. Juiz do caso: Antônio Bruno de Azevedo Moreira.
Observação: a ministra alega que a CBF reconheceu o Sport antes da ação. Cronologicamente – considerando a ação ordinária -, sim. Porém, o reconhecimento já vinha ocorrendo por força judicial. Tanto que – sem o julgamento da ação, cuja sentença só viria em 1994 -, a CBF só confirmou Sport e Guarani na Libertadores em junho, após inúmeras liminares. Na ocasião, a decisão foi tomada após pressão da própria Fifa (entenda aqui).
A sentença favorável ao Sport, de 02/05/1994, ainda passaria por várias instâncias. Contudo, o prazo para que o Flamengo entrasse com uma ação rescisória, na única hipótese para tentar modificar a decisão judicial definitiva, apresentando uma nova evidência, expirou em 16 de abril de 2001.
Observação: Sobre a tese de que o texto não fala em “único campeão”, francamente… Se a ação considera os dois módulos como o mesmo torneio, esse argumento cai por terra, pois o Fla oficialmente foi o 3º lugar. Esta talvez seja a tese mais rasa do caso, por mais que a relatora se baseie nele.
A tendência é que os ministros restantes sigam o voto da relatora. Neste caso, oficializando a divisão do título nacional. Seja qual for a decisão, cabe recurso.