Mais de 80 sugestões de uniformes já foram cadastradas no concurso “Manto das Multidões”, que resultará no 5º padrão oficial do Santa para a temporada 2017. Numa ação em conjunto entre o clube e a Penalty, a fornecedora oficial, os torcedores vão criando e cadastrando modelos de camisas corais. Promovendo o concurso, nas redes sociais, a marca mostrou três dessas camisas.
Dessas, a central tem um design sóbrio. A da direita tem poucas chances…
Até o fim de setembro, as cinco melhores serão pré-selecionadas por representantes do Santa e da empresa. Na fase final, votação aberta aos sócios durante onze dias, entre 30 de setembro e 10 de outubro. A camisa escolhida será utilizada na estreia da Copa do Nordeste, com o tricolor defendendo o título.
Para participar, acesse o site especial: mantodasmultidões.com.br.
Na página, o torcedor faz o download do modelo para em seguida usar a criatividade, seguindo inúmeros caminhos com as cores corais. Com a camisa pronta, é preciso fazer o upload do arquivo (jpeg, png, pdf ou tiff) no próprio site
No último ano, o blog mostrou 29 mockups de camisas tricolores. Veja aqui.
Complemento do post…
O regulamento oficial do concurso:
CONCURSO CULTURAL – MANTO DAS MULTIDÕES
As disposições abaixo visam regular o Concurso Cultural – Manto das Multidões (“CONCURSO CULTURAL” ou simplesmente “CONCURSO”) promovido pelo CAMBUCY S/A, sociedade empresária, com sede na Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1140, conj. 72, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 61.088.894/0001-08, doravante denominado Penalty ou ORGANIZADOR.
1. CARACTERÍSTICAS E OBJETIVOS DO CONCURSO
1.1. OBJETIVO – O presente CONCURSO visa a criação e a escolha, com a participação dos torcedores, da camisa oficial que será utilizada pelo SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE, associação privada, com sede na Avenida Beberibe, nº 1285, Arruda, município do Recife, Estado de Pernambuco, CEP 52.120-000, inscrita no CNPJ/MF nº 10.996.999/0001-24, doravante denominado Santa Cruz F.C., na Copa do Nordeste 2017, tendo em vista a relação de patrocínio existente entre o ORGANIZADOR e o Santa Cruz F.C..
1.2. CARACTERÍSTICA E NATUREZA DO CONCURSO – Este CONCURSO tem caráter exclusivamente cultural, recreativo e gratuito, bem como não está vinculado a qualquer modalidade de álea, assim, de acordo com o artigo 3º, inciso II, da Lei 5.768/71 e com o artigo 30, do Decreto 70.951/72, não depende de autorização prévia da Administração Pública para tanto.
1.3. A participação neste CONCURSO é voluntária e gratuita, ou seja, uma mera liberalidade do participante, não sendo necessária a aquisição ou uso de qualquer produto, bem, direito ou serviço do ORGANIZADOR e/ou do Santa Cruz F.C. pelos participantes inscritos no CONCURSO, bem como não está condicionada ao pagamento de qualquer quantia pelos participantes, seja qual for sua natureza, nem a título de ressarcimento de despesas e/ou de tributos. Assim sendo, nenhum valor é devido pelo participante ao ORGANIZADOR e/ou ao Santa Cruz F.C. para participar do CONCURSO CULTURAL, nem sua participação está vinculada à aquisição de qualquer produto ou serviço do ORGANIZADOR e/ou do Santa Cruz F.C..
1.4. A participação neste CONCURSO sujeita todos os participantes às regras e condições estabelecidas neste Regulamento. O participante, no ato de seu cadastro no hotsite do CONCURSO, adere a todas as disposições deste Regulamento, declarando que leu, compreendeu, tem total ciência e aceita, irrestrita e totalmente, todas as cláusulas deste Regulamento.
1.5. Em razão do caráter gratuito deste CONCURSO não haverá nenhum tipo de prêmio ou benefício pecuniário CONCEDIDO pelo ORGANIZADOR ao participante e ao vencedor.
1.6. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO DO CONCURSO – Para participação no presente CONCURSO o participante deverá desenhar um modelo de camisa para o Santa Cruz F.C., cujo desenho/modelo vencedor será utilizado pelo Santa Cruz F.C. na Copa Nordeste 2017, desenhos/modelos que deverão observar as seguintes especificações:
1.6.1. Não serão aceitas participações decorrentes de envio de modelos e/ou desenhos que tenham caráter ofensivo a qualquer pessoa, física ou jurídica, a qualquer credo, religião, posicionamento político e/ou ideológico, e, principalmente, ofensivo à imagem e à marca do Santa Cruz F. C. e do ORGANIZADOR.
1.6.2. A Comissão Julgadora terá autonomia para desclassificar modelos e/ou desenhos enviados por participantes que denigram, ofendam ou gerem constrangimento para o Santa Cruz F. C., membros da diretoria, membros da equipe técnica e jogadores, bem como para o ORGANIZADOR.
1.6.3. Os modelos e/ou desenhos de camisa não poderão, além das restrições supra indicadas, ter qualquer conotação que atente contra qualquer dispositivo de lei, a moral, os preceitos de boa-fé e os bons costumes. Não serão aceitos, também, modelos e/ou desenhos que contenham qualquer tipo de discriminação, apologia ou que incite ao racismo, sexo, violência, pedofilia, entre outros, bem como qualquer outro tipo de material reputado como impróprio, imoral ou ilícito, sob pena de desclassificação imediata do participante pela Comissão Julgadora.
1.6.4. Não serão aceitos desenhos que façam algum tipo de referência, propaganda ou promoção de qualquer marca, logo, produto, ou similar de pessoas estranhas ao ORGANIZADOR e/ou ao Santa Cruz F.C., devendo os participantes se aterem às cores do Santa Cruz F.C., quais sejam, preto, branco e vermelho, bem como ao seu distintivo, sendo que as cores preta e vermelha jamais poderão encostar uma na outra no desenho e/ou modelo proposto pelo participante, sob pena de desclassificação pela Comissão Julgadora.
1.7. ESPECIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE – O presente CONCURSO direciona-se a todos os torcedores e sócios torcedores, pessoas físicas, do Santa Cruz F.C., sem limitação de idade, desde que residentes no território nacional, assim como a qualquer pessoa física que atenda as demais condições ora indicadas, ainda que não seja torcedor ou sócio torcedor, desde que não seja membro de torcida organizada de outro time de futebol brasileiro, de qualquer das séries profissionais A, B, C e D, ou desde que não seja torcedor declarado e público de qualquer outro time de futebol brasileiro, de qualquer das séries profissionais A, B, C e D. Qualquer participante que não atenda às qualidades objetivas ora indicadas serão desclassificados pela Comissão Julgadora.
1.7.1. Todo o participante deverá se cadastrar no CONCURSO na forma estabelecida neste Regulamento.
1.7.2. Cada participante cadastrado poderá enviar apenas 01 (um) único modelo e/ou desenho de camisa. A não observância deste item será motivo de desclassificação imediata do participante pela Comissão Julgadora.
1.7.3. Ficam impedidos de participar deste Concurso, sob pena de desclassificação imediata pela Comissão Julgadora e de responsabilização nos termos da lei:
a) todos os funcionários do ORGANIZADOR:
b) as pessoas diretamente envolvidas no CONCURSO, incluindo os componentes da Comissão Julgadora;
c) cônjuges e parentes de (até) segundo grau das pessoas expressamente impedidas.
2. PRAZOS E ETAPAS
2.1. PRAZOS E ETAPAS – Este Concurso será dividido em quatro etapas, conforme demonstra o quadro abaixo:
Etapa Descrição Prazo / Período
Primeira Etapa Inscrição dos participantes no CONCURSO e envio dos modelos e/ou desenhos através do próprio hotsite do CONCURSO. De 05/09/2016 a 22/09/2016 (até 00:00)
Segunda Etapa Análise dos modelos e/ou desenhos enviados pela Comissão Julgadora e escolha dos 05 (cinco) modelos de camisas pré-selecionadas para votação. De 23/09/2016 a 29/09/2016
Terceira Etapa Votação apenas pelos sócios- torcedores e encerramento do CONCURSO De 30/09/2016 a 10/10/2016 (até 00:00)
Quarta Etapa Divulgação do vencedor do CONCURSO e do modelo mais votado No Primeiro jogo do Santa Cruz F.C. na Copa do Nordeste 2017.
2.1.1. As datas poderão sofrer alteração a critério do ORGANIZADOR, desde que este encaminhe um e-mail a todos os participantes informando as alterações sofridas, bem como noticie a alteração no hotsite do CONCURSO. O e-mail do participante será aquele que estiver cadastrado no cadastro e/ou na ficha de inscrição.
2.1.2. O CONCURSO e todas as Etapas do processo serão informados e noticiados no hotsite do CONCURSO e nas Redes Sociais do Santa Cruz F.C. e do ORGANIZADOR.
2.2. DESCRIÇÃO DAS ETAPAS – Todas as Etapas do presente CONCURSO encontram-se detalhadas nas cláusulas seguintes:
2.2.1. PRIMEIRA ETAPA – A primeira etapa é destinada a todos os torcedores e sócios torcedores do Santa Cruz F.C., bem como a pessoas que não sejam torcedores ou participantes de torcidas organizadas de outros times de futebol, de qualquer das séries profissionais, conforme cláusula 1.7. acima, que desejem encaminhar suas sugestões de modelos e/ou desenhos para a camisa que será usada pelo Santa Cruz F.C. na Copa do Nordeste de 2017, observadas as seguintes especificações:
a) A Primeira Etapa compreende (i) o cadastro no hotsite do CONCURSO (ii) a criação pelo participante do desenho/modelo para a nova camisa do clube e, consequentemente, o envio (“upload”) do respectivo arquivo do desenho/modelo no hotsite do CONCURSO;
b) Para participar do presente CONCURSO, o participante deverá acessar o endereço eletrônico do hotsite, a saber: http://www.mantodasmultidoes.com.br, cujo link estará disponível nas Redes Sociais do Santa Cruz F.C. e do ORGANIZADOR.
c) O participante que não for sócio poderá de se cadastrar no CONCURSO, dentro do hotsite, através dos seus dados do Facebook ou através do seu e-mail, em que deverá preencher ficha de cadastro com seu nome completo, CPF, e-mail, e criar uma senha. O sócio torcedor deverá se cadastrar no CONCURSO com seu login e senha de sócio torcedor;
d) O participante receberá um email confirmando sua participação no CONCURSO, o qual será direcionado para o email cadastrado;
e) O participante deverá criar o modelo e/ou desenho da camisa, que deverá ser de sua própria e exclusiva autoria, o qual deverá ser submetido ao CONCURSO mediante upload (carregamento) do arquivo no hotsite do CONCURSO;
f) O participante possui autonomia para elaborar seu modelo e/ou desenho de camisa em qualquer formato, desde que este possa ser digitalizado e transformado em arquivo de extensões JPEG, PNG, PDF e TIFF;
g) Arquivos de extensões não compatíveis com as supramencionadas não serão aceitos e serão desqualificados de imediato pela Comissão Julgadora;
h) Após o participante salvar e enviar o seu modelo e/ou desenho elaborado para a camisa, o participante receberá, no email cadastrado no CONCURSO, um aviso de que sua inscrição e participação no CONCURSO foi efetivada. Só serão aceitos envios de desenho/modelo através do hotsite do CONCURSO e até as 00:00 do dia 22 de setembro de 2016;
i) Após o cadastro no CONCURSO, o participante não poderá desistir do CONCURSO, exceto nos casos de comprovada motivação, restritos à hipótese de falecimento, de incapacidade mental temporária e/ou definitiva, sujeita à analise pela Comissão Julgadora.
j) Todo o processo de cadastro e envio do arquivo será realizado de forma on-line e remota, promovida de forma exclusiva pelo hotsite do CONCURSO de url: http://www.mantodasmultidoes.com.br, cujo link estará disponível nas Redes Sociais do Santa Cruz F.C. e do ORGANIZADOR, de forma que só serão aceitos e válidos os cadastros, as inscrições e os envios de arquivos que se realizarem por tal meio.
k) Ficará disponível para consulta pelo participante os atos de cadastro, inscrição e acompanhamento das etapas no hotsite do CONCURSO, bem como nas Redes Sociais do Santa Cruz F.C. e do ORGANIZADOR.
l) Os participantes deverão se assegurar de que o arquivo enviado está livre de vírus, cookies e spyware, e, caso não esteja, será direta e exclusivamente responsável por todo e qualquer dano que vier a causar, direta e/ou indiretamente, ao ORGANIZADOR e/ou ao Santa Cruz F.C..
2.2.2. SEGUNDA ETAPA – A segunda etapa consiste na avaliação de todos os modelos e/ou desenhos enviados pelos participantes pela Comissão Julgadora que fará a pré-seleção de 05 (cinco) modelos/desenhos que serão submetidos à votação pelos sócios torcedores na terceira etapa, a qual definirá o vencedor, observadas as seguintes especificações:
a) A Comissão Julgadora será formada pelos membros do Marketing e da Diretoria do Santa Cruz F.C., bem como pelas áreas de Produtos, P&D e Marketing da Patrocinadora Oficial, a Penalty, ora ORGANIZADOR.
b) Todos os processos de avaliação e de seleção dos 05 (cinco) modelos/desenhos são de total e exclusiva responsabilidade da Comissão Julgadora.
c) As informações dos processos e dos critérios de avaliação e julgamento são confidenciais.
d) Todas as decisões da Comissão Julgadora são soberanas, não cabendo, em qualquer etapa do CONCURSO, recursos ou impugnações por parte dos participantes.
e) Para que todos os 05 (cinco) modelos e/ou desenhos pré-selecionados possam concorrer de maneira igualitária na terceira etapa, a área de Marketing da Patrocinadora Oficial, a Penalty, ora ORGANIZADOR, irá converter e projetar em 3D todos os arquivos finalistas.
f) Os nomes dos autores finalistas dos 05 (cinco) modelos e/ou desenhos pré-selecionados serão divulgados, nas legendas de cada foto, no dia 30 de setembro de 2016, no hotsite do CONCURSO e, igualmente, no perfil oficial do Facebook do Santa Cruz F.C. (https://www.facebook.com/OficialSantaCruzFC) e da Patrocinadora Oficial, a Penalty (https://www.facebook.com/PenaltyBR), ora ORGANIZADOR.
g) Todos os 05 (cinco) modelos e/ou desenhos pré-selecionados poderão ficar disponíveis nas Redes Sociais do Santa Cruz F.C. e da Patrocinadora Oficial, a Penalty, ora ORGANIZADOR, mesmo após a divulgação do modelo e/ou desenho vencedor, observado o prazo de uso de dados pessoais estabelecido neste CONCURSO.
2.2.3. TERCEIRA ETAPA – A terceira etapa consiste na votação e escolha do modelo da camisa vencedora dentre os 05 (cinco) modelos/desenhos finalistas, votação esta que se destinada e será realizada tão somente aos sócios torcedores do Santa Cruz F.C. e que estiverem em dia com suas mensalidades, observadas as seguintes especificações:
a) A votação ocorrerá no hotsite do CONCURSO, através do link http://www.mantodasmultidoes.com.br, sendo que ela será realizada exclusivamente pelos sócios torcedores, mediante uso de login e senha de sócio torcedor.
b) A votação será realizada de forma secreta no intuito de preservar a revelação do modelo de camisa vencedor tão somente no dia do primeiro jogo do Santa Cruz F.C. na Copa do Nordeste 2017.
c) A referida votação será secreta, devendo ocorrer através de voto direto e secreto, sendo que cada sócio torcedor tem direito a 01 (um) voto, sem diferenciação, nos termos da lei.
d) Caso seja necessário e mediante solicitação justificada, o hotsite do concurso poderá gerar e apresentar relatório dos votos apurados.
e) Após o encerramento do período da terceira etapa, que findará o Concurso, os votos serão apurados e ganhará o modelo mais votado pelos sócios-torcedores.
h) Durante a terceira etapa, o hotsite do CONCURSO ficará indisponível para visualização e consulta.
i) Na eventualidade de empate na votação, a decisão de desempate será exclusiva da maioria absoluta da Comissão Julgadora, sendo esta decisão soberana e irrecorrível.
2.2.4. QUARTA ETAPA – A quarta etapa consiste na divulgação do resultado do CONCURSO, ou seja, na divulgação do participante vencedor e, consequentemente, do modelo e/ou desenho mais votado pelos sócios-torcedores e que será utilizado como camiseta oficial pelo Santa Cruz F.C. na Copa do Nordeste de 2017, observadas as seguintes especificações:
a) A divulgação ocorrerá no primeiro jogo do Santa Cruz F.C. na Copa do Nordeste 2017, com data a ser definida após o sorteio das chaves, conforme o calendário do referido campeonato.
b) O ORGANIZADOR ficará responsável por contatar e coordenar os detalhes para garantir a participação dos 05 (cinco) finalistas no primeiro jogo, que será o evento de divulgação do vencedor.
c) A divulgação do modelo mais votado no evento oficial, nos termos do item anterior, também será feita no hotsite do CONCURSO e nas Redes Sociais do Santa Cruz F.C. e da Patrocinadora Oficial, a Penalty, ora ORGANIZADOR. Além disso, o resultado do CONCURSO poderá ser veiculado nos mesmos meios de comunicação utilizados para divulgação do CONCURSO e outros que o ORGANIZADOR entenda úteis.
d) O vencedor do CONCURSO será informado pelo ORGANIZADOR exclusivamente no evento oficial de divulgação que será o primeiro jogo do Santa Cruz F.C. na Copa do Nordeste 2017.
3. DIREITO AUTORAL E DIREITO DE IMAGEM
3.1. Os participantes autorizam, desde já, de forma irrevogável e irretratável, o uso de seus nomes, imagem e voz, bem como dos desenhos/modelos enviados, para fins de divulgação deste CONCURSO, bem como do participante vencedor após a apuração final do CONCURSO, sem qualquer ônus ao Santa Cruz F.C. e/ou ao ORGANIZADOR, às empresas, ou a terceiros por ela autorizados em toda e qualquer mídia (foto, áudio, vídeo, impresso, meios digitais, internet, celular, jornais e revistas, cartazes, folhetos, filmes, spots, peças publicitárias e e-mail), mas não se limitando a esses, pelo prazo de dois anos contados da data de divulgação do vencedor. No caso do participante vencedor o direito de uso estabelecido nesta cláusula será por prazo indeterminado.
3.2. Os participantes deste concurso cedem, de forma gratuita, no momento em que aceitarem participar do CONCURSO, definitivamente ao ORGANIZADOR, todos os direitos patrimoniais de autor relacionados ao(s) desenho(s)/modelo(s) enviado(s) para o CONCURSO, para todo e qualquer fim, ficando o ORGANIZADOR livre para utilizá-los, fruí-los e dispor deles, da melhor forma que lhe convier, especialmente na divulgação do resultado, sem nenhum ônus e em caráter definitivo, podendo inclusive explorar comercialmente, sem limite temporal e territorial, e sem qualquer direito por parte do participante autor à participação, à remuneração, à participação econômica nos resultados decorrentes da exploração e/ou do uso do desenhou e/ou modelo ou à indenização de qualquer natureza.
3.3. Fica reservado ao participante vencedor apenas o direito moral de autor que consiste na identificação de seu nome no modelo e/ou desenho criado, que será aposto na camisa oficial do Santa Cruz F.C..
3.4. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de pagamento de qualquer quantia por parte do ORGANIZADOR e/ou do Santa Cruz F.C. aos participantes e ao vencedor.
3.5. Os participantes do CONCURSO assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela cessão do direito patrimonial de autor, sendo esses direitos cedidos livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus ou restrições ao ORGANIZADOR.
3.6. Todos os direitos relativos aos desenhos/modelos destinados a este CONCURSO serão de propriedade exclusiva do ORGANIZADOR, cabendo a ele dar-lhe a destinação e a exploração que melhor lhe aprouver, sem qualquer participação ou direito ao participante na destinação e na exploração do desenho e/ou modelo.
3.7. Por força da cessão dos direitos patrimoniais de autor, os participantes não poderão divulgar, copiar, usar para si, alienar a terceiros ou de qualquer forma utilizar ou transferir a terceiros os desenhos e/ou modelos que tenham sido submetidos a este CONCURSO.
3.8. O ORGANIZADOR fica autorizado a realizar os registros competentes do desenho e/ou modelo vencedor nos órgão competentes, para garantir o uso inequívoco, incontroverso e inquestionável do desenho/modelo vencedor, ficando o participante vencedor obrigado a assinar todo e qualquer documento que lhe seja solicitado e que seja necessário para garantir o registro e a cessão gratuita dos direitos patrimoniais de autor.
4. DECLARAÇÕES E RESPONSABILIDADES
4.1. Os participantes e o vencedor deste concurso declaram, desde já, serem autores dos desenhos enviados, não tendo cometido plágio ou qualquer outra forma de apropriação autoral vedada pela lei, de forma que o desenho/modelo submetido ao CONCURSO não infringirá qualquer propriedade intelectual de terceiro ou qualquer propriedade de terceiro, agindo nos exatos termos da lei, mantendo o ORGANIZADOR e o Santa Cruz F.C. plenamente indene em caso de qualquer reclamação de terceiro.
4.1.1. Cada participante, por si, responsabiliza-se, direta e indiretamente, por qualquer eventual reclamação referente a infrações à Lei de Direito de Autor relativas ao desenho/modelo que tenha submetido ao CONCURSO, isentando o ORGANIZADOR e o Santa Cruz F.C. de toda e qualquer responsabilidade, mantendo-os indenes e obrigando-se a tomar qualquer medida viável a fim de garantir a propriedade, o registro e o uso manso e pacífico do desenho/modelo pelo ORGANIZADOR e/ou o Santa Cruz F.C., respondendo pelos danos que estes eventualmente venham experimentar.
4.2. A ocorrência de plágio ou de qualquer outra forma de uso irregular, não autorizado ou indevido de direito autoral de terceiro também será causa para desclassificação do participante, hipótese em que o segundo modelo/desenho mais votado será considerado vencedor em substituição, isentando o ORGANIZADOR e o Santa Cruz F.C. de toda e qualquer responsabilidade, em qualquer alçada em face desse terceiro, cuja responsabilidade será exclusiva do participante autor do desenho/modelo.
4.3. Em caso de suspeita de fraude, o participante será automaticamente desclassificado, podendo ainda responder na esfera civil e criminal pelos danos ocasionados ao Santa Cruz F.C. e ao ORGANIZADOR.
4.4. A Comissão Julgadora poderá conferir a identidade do participante através do seu perfil no Facebook ou em outra mídia social e, em caso de suspeita de irregularidade, poderá considerar desclassificado o participante.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O presente regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da organização e que comprometa a realização do concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado, segundo decisão do ORGANIZADOR, sem que isso gere qualquer direito a qualquer indenização, moral ou material de qualquer natureza aos participantes, tendo em vista o caráter gratuito e cultural do presente concurso
5.2. Em caso de alteração do concurso, alteração dos prazos, ou de quaisquer dos termos, o ORGANIZADOR informará os participantes através de comunicado pelos meios de divulgação do presente Concurso, quais sejam, através do hotsite do Concurso, das Redes Sociais do Santa Cruz F.C. e da Patrocinadora Oficial, a Penalty, ora ORGANIZADOR, , bem como através do e-mail cadastrado na ficha do sistema de inscrição.
5.3. O ORGANIZADOR reserva-se no direito de:
a) Utilizar todos os desenhos objeto deste concurso, por prazo indeterminado, em todo o território nacional e no exterior, e em qualquer mídia, sem ônus, e de forma gratuita em relação aos participantes;
b) Não se responsabilizar por plágios e uso indevido de fotos de terceiros no(s) desenho(s) enviado(s) por força deste concurso, nem pelo uso de identidade de terceiro no envio dos modelos e/ou desenhos.
5.4. Em razão da cessão de direito patrimoniais de autor, o ORGANIZADOR não estará obrigado a efetuar o pagamento de qualquer direito patrimonial ao(s) autor(es) do(s) desenho(s) enviado(s), ou ao(s) seu(s) descendente(s), ou por terceiros designados com o fim de representá-lo(s) legalmente.
5.5. O regulamento deste concurso cultural estará disponível no hotsite do CONCURSO, através do link http://www.mantodasmultidoes.com.br.
5.6. Todas as dúvidas ou situações não previstas neste Regulamento serão decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora do Concurso.
5.7. Os participantes poderão esclarecer suas dúvidas através de consulta ao Regulamento disponível no hotsite do Concurso ou através do Serviço Fale Conosco do ORGANIZADOR, disponível em suas Redes Sociais, bem como através do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) pelo telefone: 0800 747 3000.
5.8. As condições do presente Regulamento estão sujeitas a alterações determinadas pelas autoridades governamentais.
5.9. O ORGANIZADOR não será responsável por problemas, falhas ou mau funcionamento técnico de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, nem por erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou a falha do ORGANIZADOR em receber os arquivos com os modelos e/ou desenhos, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, queda de energia, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
5.10. Da mesma forma, o ORGANIZADOR não se responsabiliza pela ocorrência de casos fortuitos ou de força maior que possam impedir a participação do usuário no Concurso.
5.11. Arquivos enviados e/ou recebidos, por qualquer razão, fora dos prazos estipulados no presente Regulamento não serão considerados.
5.12. Fica eleito o foro da comarca da capital do Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente Regulamento ou do Concurso a que ele se refere.
São Paulo, 02 de setembro de 2016.