Os torcedores do Sport vêm sendo assombrados há um ano pela tal ata de 1997, na qual um dirigente do clube pernambucano teria assinado um documento concordando com a divisão do título brasileiro de 87, em troca da entrada do Leão no Clube dos 13. O documento até hoje não apareceu. Neste mês, porém, o jornalista Gilmar Ferreira (do Extra) disse que a resolução do C-13 será entregue ao presidente da CBF, Ricardo Teixeira, que encaminhará o documento ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva, solicitando a divisão com o Flamengo.
Na tarde desta quarta, o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, comentou no Recife sobre a postura do órgão, caso a ata realmente apareça. Acredito que Schmitt tenha tranqüilizado os leoninos ao afirmar que dificilmente poderá mudar uma sentença transitada em julgado – como a favorável ao Sport, que ganhou a causa em abril de 1999, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Abaixo, o áudio com a entrevista concedida por Paulo Schmitt aos repórteres José Gustavo e André Albuquerque, no Diario.
Você pode conferir o blog de Gilmar Ferreira clicando AQUI.
Caros Marcus quem foi campeão do Modulo Amarelo, pois que eu saiba, tanto o Sport, como o Guarani dividiram o campeonato, pois não houve vencedor, nos penaltis.
O que vc diz dessa bagunça?
Marcus,
Assinatura que eu falo é a própria inscrição dos clubes no campeonato após a aprovação tácita do regulamento.
E em 1987 só poderia ser desta forma (tácita) mesmo, já que o poder de decisão dos clubes para discutir a fórmula da competição com a formação do conselho arbitral (onde o São Paulo teria peso de voto 32, o Guarani teria voto com peso 31, assim sucessivamente de acordo com a colocação dos clubes em 1986) estava suspenso por ocasião de uma liminar deferida por Juiz federal da 6ª vara de São Paulo.
Assim sendo, APENAS A CBF tinha poderes para oficializar um regulamento para 1987 e asim foi feito, mesmo com todas as confusões que precederam tal ato.
É bom lembrar também que há sim um documento (cujo valor é apenas simbólico) assinado pelo C13 como sendo uma espécie de “dar o braço a torcer”.
Fato, como todos sabem, confirmado por Carlos Miguel Aidar numa entrevista a Juca Kfouri em 2007, claro, sugerindo que foi uma traição do Eurico Miranda a fim de não decepcionar o Juca (que não sabia dessa informação) já que ele é um dos jornalistas que mais se mostrou simpático à idéia de um campeonato nos moldes do que o c13 PRETENDIA fazer.
Isso (que foi traição) é o que se passa pro “povão”, mas, nos bastidores, foi uma medida de quem não tinha outra alternativa a não ser aceitar o que a CBF propunha na ocasião, pois era quem tinha poderes para isso de acordo com o próprio CND.
Um forte abraço!
Cleyton,
isso é simples, basta dar uma olhada na cópia da decisão judicial que decidiu em favor do Sport (é fácil achar no google em arquivo pdf) e está lá bem escrito que o regulamento não foi assinado pelos integrantes do clube dos treze. O próprio Sport diz isso em sua inicial.
O que houve, no caso e ainda de acordo com o Sport, foi a aceitação tácita, ou seja: o C13 não assinou, e presumiu-se que “quem cala, consente”, sendo este o argumento do juiz federal ao decidir a causa.
Está nas primeiras páginas da decisão, tenho certeza que poderá achá-la facilmente.
abs,
Por isso que ninguém leva esse país a sério…
Como um clube que abandonou o campeonato (Flamengo) quer ser declarado campeão deste mesmo campeonato que abandonou? kkkkkkk!
Acreditem, no Brasil isso é possível e é encarado como “polêmica“.
Mas como polêmica se o clube abriu mão de disputar o título?
Eu prefiro falar em CONVENIÊNCIA de não contrariar a maior torcida do país MESMO QUE SEJA ATRAVÉS DA SUSTENTAÇÃO DE UMA MENTIRA (QUE ERAM 2 CAMPEONATOS E CADA UM DEVE SER DECLARADO COMO CAMPEÃO DAQUELE ANO, DO SEU CAMPEONATO).
Será que é tão difícil pegar o regulamento, COM A ASSINATURA DO CLUBE DOS 13 ACEITANDO O CRUZAMENTO, e mostrar ao grande público que tratava-se de um único campeonato com 2 grupos cujo título seria disputado pelos 2 primeiros de cada grupo?
CÁSSIO ZIRPOLI, deixo aqui uma sugestão pra você: publicar o regulamento em formato *.pdf e transcrever aqui as partes que deixam tudo muito claro, principalmente os artigos/parágrafos que tratam do cruzamento, do número de clubes, etc.
Com isso daria pra fazer uma grande matéria, talvez a mais esclarecedora já feita sobre o assunto (só com fatos, sem opinião).
Além disso, embasar ainda mais o caráter incotestável do título com a publicação da Homologação do título em 88 pela CBF enviada para a FIFA e pra CONMEBOL também em arquivo *.pdf conseguindo cópia deste com alguém do clube.
Com esses 2 documentos publicados não haveria NENHUMA RAZÃO para nem se pensar em dividir o título e nem se falar que o campeonato foi polêmico.
Pra nós daqui, que acompanhamos isso tudo muito de perto, sabemos que a idéia de não cruzar foi tão somente a forte pressão da COCA-COLA que ameaçou não pagar o valor estipulado pelo campeonato porque nenhum clube do módulo amarelo tinha seu patrocínio na camisa (ao passo que 12 ou 13 do verde tinham).
Fica com Deus!
Justamente, Marcus.
Um acordo entre as partes. Sempre me questiono o que faria o Sport aceitar a divisão se ganhou na Justiça?
Se bem que o Sport ganhou na Justiça em 1999, e o acordo foi feito antes disso, em 1997.
De qualquer forma (com valor legal ou não), essa ata jã deveria ter sido apresentada. E é incompreensível o Flamengo não ter mostrado esse documento antes. Dez anos (11 agora) depois apenas?
Aguardando a tal ata… Até para saber se algum dirigente do Sport realmente assinou. E quem assinou também, né… Abraço, Marcus!
Realmente, Cássio, ele confirma o que já é sabido: a decisão judicial é imutável, e é mesmo. Não é isso que se discute.
A questão é que, em 1997, teria havido uma transação (acordo) entre as partes, e aí não se trata de qualquer desrespeito à decisão judicial. A decisão não diz “olha, o Sport é campeão, quem disser o contrário vai morrer!”.
A decisão judicial apenas responde, após ser provocada pelo Sport, que ele foi o campeão de 1987. Do mesmo jeito que o Flamengo ganhou na justiça desportiva, o Sport ganhou na comum ( e aí tem outro aspecto, o caso é pré-Constituição de 1988, mas a decisão foi tomada em meados da década de 90, quando estava em vigor a CF/88, que tem aplicabilidade imediata).
Pois bem, a decisão diz que o Sport tem o direito, que pode alegar esse fato de existe conflito. Agora, se existe a tal ata, não existe conflito, percebe? Há o reconhecimento de que o Flamengo também é o campeão.
Simplificando: se eu brigo com meu irmão por uma casa, e a sentença diz que a casa é minha, nada impede que eu venda, alugue ou doe a mesma casa pra ele. O Juiz não vai lá me dizer ‘ poxa, eu disse que a casa é sua, você tem que morar nela”. Não, nada disso.
Nada proíbe um acordo entre as partes e este, se ocorreu, resolve o assunto.
Se não ocorreu, a CBF sempre poderá simplesmente aplicar a regra da FIFA que impede ingerência da justiça comum em seus assuntos, e reconhecer também o título do Fla que, afinal de contas, ganhou na justiça desportiva. Mas essa é outra história.
A verdade é que o Sport é campeão da segunda divisão
hahahahahhahah
Yaroslav,
na minha opinião, a sua comparação foi um pouco equivocada. Os 2 campeonatos não são paralelos na Argentina. Cada um acontece em um semestre (Apertura e Clausura). Em 1987 os módulos só foram realizados após as confusões armadas pelos cartolas.
O Flamengo é sim o campeão do Módulo Verde, e isso nunca foi discutido.
A ressalva é que o campeonato não terminou na decisão dos módulos, mas sim no cruzamento deles. E nesse, segundo a justiça, o Sport foi o campeão, com o Guarani ficando com o vice. O Fla ficou em 3o e o Inter em 4o.
A verdade é que esse tema é pra lá de discutível! Abraço.
Cássio,se no campeonato argentino temos 2 campeões no ano, seria possível afirmar que o Sport é campeão brasileiro do módulo amarelo e o Flamengo campeão brasileiro do módulo verde em 1987 e assim encerraria a questão.