Costume de casa vai à praça. Um ditado antigo, mas que se aplica ao comportamento de alguns torcedores (?) pernambucanos, alheios à evolução do futebol.
No Estadual, o mau comportamento é punido, sim. Quase sempre de forma branda. Vira multa, que depois é reduzida e na prática acaba se tornando em uma advertência.
Fato que não colabora muito para o fim do clima hostil nos estádios…
São atos clássicos. Invasão de torcedor, objetos arremessados e até pedras de gelo. Mas aí chega a esfera nacional e a situação muda.
Na verdade, muda para o que diz a lei. Bem severa neste tipo de ato.
De acordo com o artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o clube mandante que deixar de tomar providências capazes de prevenir a desordem pode receber uma multa de R$ 50 mil a R$ 500 mil. Fora a perda de até três manos de campo.
Vamos, então, ao exemplo claro, mais recente.
Sport 2 x 1 Palmeiras. Em sua segunda partida em casa no Brasileirão, houve arremesso de objeto no gramado e invasão de torcedor. Dois casos (veja aqui)!
Julgamento à parte, pois caberá ao clube arrumar uma boa defesa, fica aqui o questionamento sobre esse tipo de comportamento.
Há mais de 15 anos o Superior Tribunal de Justiça Desportiva é implacável neste tipo de ação, quase sempre punida com a perda de mando de campo. A qualquer time.
Na Série A de 1997, por exemplo, o Leão perdeu dois mandos e teve que jogar em João Pessoa. Em 2009, um torcedor do Náutico jogou uma garrafa plástica no campo dos Aflitos e o Timbu precisou atuar uma vez em Caruaru.
Ou seja, o passado pernambucano parece não ter ensinado…
Em caso de punição, a alternativa obrigatória será jogar a 100 quilômetros de distância do Recife e em estádios com pelo menos 15 mil lugares.
Lacerdão, em Caruau, ou Almeidão, em João Pessoa?
O ônus desta escolha ficará com o torcedor de bem. Educado e conscientizado.