Segundo o Dicionário Houaiss da língua portuguesa, a palavra cambista se originou do latim cambiar. Até o século XVI, significava trocar, mudar e substituir. No século XVII, já influenciado pelo italiano, o termo evoluiu para troca de dinheiro, sobretudo moedas.
Em pleno século XXI, a expressão é compreendida de uma só forma: criminoso.
No futebol, parece ser uma praga impossível de combater.
O “parece” empregado na frase anterior é justificado pela falta de ações corretivas dos organizadores. Se é possível controlar 50 mil pessoas em um jogo, então qual é o motivo para não conseguir organizar uma simples venda de ingressos?
A cena é clássica. Não só em Pernambuco mas em todo o país. A venda de bilhetes para o jogão que vai parar a cidade começará às 9h da manhã.
O guichê começa a fucionar com algum atraso… Estamos no Brasil, lembre-se.
Cerca de 15 minutos depois, o aviso: “não há mais ingressos para estudantes”.
Historicamente, apenas 10% da carga é destinada à meia entrada.
Eis que, instantes depois, homens de bigode, corrente de prata e fala desconfiada começam a se aproximar daqueles torcedores que seguem na fila, já impacientes com a eterna falta de estrutura e, naquele momento, de entradas.
“Ingresso de estudante a R$ 30! Sobrando eu compro”.
Como é possível? O preço era R$ 20. Na mão do cidadão – afinal, ele está livre -, dezenas de ingressos. De todos os tipos, inclusive de estudantes.
Quantas vezes ele passou na fila? Ele é mesmo estudante? Ele pode comprar tantos ingressos assim para um mesmo setor? Aliás… Ele realmente teve acesso ao guichê?
E, para a polícia, é algo tão difícil de identificar? Devem precisar de uma lupa.
As perguntas sempre ficam no ar.
Os clubes se mantêm omissos, há décadas. Alguns porque são incompetentes para acabar com a irregularidade e outros porque a ação deliberada dos cambistas, a tal palavra odiada, faz parte do ” jogo”, da circulação clandestina de dinheiro.
Mas de vez em quando aparece algum diretor anunciando um novo e moderno sistema de vendas, é bom não esquecer. Porém, o prazo sempre foge do habitual.
O jogo seguinte sempre chega antes. A confusão também.
Com os mesmos bigodes, as mesmas correntes de prata, a mesma fala desconfiada…
A atividade do cambista é definida como crime no artigo 2, inciso IX, da Lei 1251/51, sujeita a pena de detenção de seis meses a dois anos.