STJD, sexta-feira, 17h37. Começa o processo 161/2008.
Processo no qual o Águia, de Marabá, é acusado de atrasar em 3 minutos o início da partida contra o Guarani, em 4 de outubro, pela Série C. Caso condenado, o time paraense pagará até R$ 1.000 por cada minuto. O time foi denunciado no artigo 215 do CBJD.
O advogado do Águia, Paulo Pinheiro, gastou só 2 minutos para defender o seu time. Alegou que faltou energia no estádio, deixando os vestiários, obviamente, sem luz.
Mais do que ninguém, Pinheiro sabe das dificuldades do clube, que sofre de problemas financeiros. E ele deixou isso claro no julgamento, ao apelar sobre o valor da multa, altíssimo para o Águia. Pediu uma pena branda, relembrando as dificuldades na Terceirona.
Mas o Águia foi punido, por unanimidade. No entanto, o choro do advogado adiantou. O relator Roberto Teixeira baixou a multa pelo atraso para R$ 100, às 17h43.
Tempo do julgamento: 6 minutos. O dobro do atraso…
E assim segue a rotina do STJD.
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Partindo-se do pressuposto de que o pagamento de multa ou indenização não pode ser extremamente oneroso para o devedor, e do fato do clube passar por problemas financeiros, a decisão foi justa. Raridade isso acontecer se tratando do STJD da CBF.