O consumo de cerveja nos estádios brasileiros está proibido desde 2009.
A determinação partiu da própria CBF.
Naquele mesmo ano, alguns estados já haviam publicado leis estaduais com o veto, como Pernambuco. Aqui, a lei nº 932/2009 está em vigor desde 24 de março de 2009, quando foi sancionada pelo governador Eduardo Campos.
A proibição visava o combate à violência no futebol.
Cinco anos depois, há uma dúvida clara em relação aos resultados obtidos, uma vez que o número de crimes segue alarmante no esporte.
Paralelamente a isso, a pressão pela volta das bebidas alcoólicas foi aumentando. Entre os clubes, políticos, empresários… Fora os torcedores.
A Bahia aprovou neste mês a liberação, através da lei nº 20.506, votada na Assembleia Legislativa em 28 de janeiro e já assinada pelo governador Jaques Wagner. Contudo, há nessa decisão uma outra leitura da situação…
A Fonte Nova foi executada como uma parceria público-privada, como a Arena Pernambuco. Entre as fontes de receita, destaque para o milionário contrato de naming rights entre os gestores do estádio de Salvador e a cervejaria Itaipava.
Por R$ 100 milhões em dez anos, o nome virou “Itaipava Arena Fonte Nova”.
Curiosamente, o palco em São Lourenço também fechou com a empresa, incluindo tempo e valor, sendo rebatizado de “Itaipava Arena Pernambuco”.
Seria improvável que uma marca disposta a investir em uma década no empreendimento se sujeitasse a ficar proibida de vender o seu produto no período.
Não foi o caso da Bahia. Considerando o cenário semelhante em Pernambuco…