A Liga Sul-Minas-Rio foi criada com a assinatura de treze clubes, em 10 de setembro de 2015. Na ocasião, o secretário da organização, Maurício Andrade, diretor-executivo do Coritiba, expôs ao jornal Zero Hora as seguintes condições a para a reedição do torneio. “Antes, precisamos definir questões como patrocinador e direitos de tevê. Outro aspecto fundamental: a participação das federações e o apoio da CBF. Isso é indispensável. Do contrário, não vinga.”
Sete dias depois, sob o silêncio da confederação, o repórter Wellington Campos, que há anos cobre a CBF, foi sucinto na apuração: “CBF descarta Copa Sul-Minas-Rio. Federações reprovam torneio e televisão não tem interesse.” Ou seja, todas as exigências necessárias. Boicote? A volta do regional, realizado de 2000 a 2002, teria o apoio da dupla Fla-Flu, rompida com a federação carioca. O esboço de 2016 tinha só oito datas, mas nem isso parece ter adiantado.
Agora, o viés local, com a Copa do Nordeste, que cresceu em nível técnico e faturamento em 2001, na criação da Liga do Nordeste, negociando diretamente os direitos de transmissão e marketing. Durou dois anos, até a CBF, pressionada pelas federações (surpreende agora?) retirar a copa do calendário, sem pena. Em 2003, na base da liminar, o torneio ocorreu sem Bahia, Sport, Santa e Náutico, paralelamente à ação na justiça. Após a longa batalha entre a liga e a CBF, com a indenização em R$ 25 milhões, foi selado um acordo.
Inicialmente, a liga e o detentor dos direitos na tevê por assinatura, o Esporte Interativo, garantiram a realização do Nordestão por dez edições, de 2013 a 2022. Volta com sucesso imediato e até um derivado, a Copa Verde, contemplando o Norte e o Centro-Oeste, com muitos times sem divisão nacional – o que não inviabiliza o “calendário”. No Nordestão, os organizadores projetam o auge em 2018, com faturamento de R$ 50 milhões. Portanto, é bom ficar de olho na atitude da CBF em relação aos movimentos por novas ligas (regionais e nacionais) em centros econômicos de peso. Mesmo em evidência, a Copa do Nordeste não teria, em tese, a garantia após o fim do lastro jurídico. Vide 2003.