A decisão sobre o título brasileiro de 1987, tendo apenas um campeão (Sport) ou dois (Sport e Flamengo), chegou à mais alta instância do poder judiciário do país, o Supremo Tribunal Federal, que julga apenas matérias constitucionais.
Na pauta do STF já passaram casos de mensalão, ficha limpa, julgamento de Collor, legalidade do sistema de cotas em universidades, demarcação de reservas indígenas, entre outros processos notórios. A histórica disputa futebolística entre os rubro-negros se encaixa neste perfil? Agora, aos olhos da lei, sim, pois o recurso interposto pelo Mengo, após a decisão do Superior Tribunal de Justiça, favorável à exclusividade do Leão, foi aceito no “juízo de admissibilidade de prequestionamento e repercussão geral”, a normativa máxima para que um recurso extraordinário do STJ seja aceito no Supremo.
A análise para este cenário coube à ministra Laurita Vaz, cuja decisão monocrática foi publicada para consulta pública neste 12 de março de 2015.
De acordo com o documento de duas páginas, o recurso carioca argumenta, além da repercussão geral (mesmo sendo uma questão esportiva, não dá para negar a sua existência), que o acórdão anterior sobre a disputa iniciada em 2011, após a decisão administrativa da CBF à parte do caso original, transitado em julgado em 1999, teria violado um artigo da Constituição Federal.
O texto da ministra termina assim:
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, admito o recurso extraordinário. Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. Publique-se.
Agora, no passo a passo do juridiquês, o caso passará por um novo processo de admissibilidade, só que no STF, cuja decisão pode sair neste ano. Caso aceito, o julgamento no Supremo deverá ser transmitido ao vivo na televisão, direto do tribunal em Brasília, através da TV Justiça.
Eis a escalação para a final: Ricardo Lewandowski, Cármen Lucia, Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber, Teori Zavascki e Roberto Barroso. Ainda há uma cadeira vaga no time titular.
Entre os nomes, quatro cariocas (Marco Aurélio, Lewandowski, Fux e Barroso) e nenhum pernambucano. Teoricamente, não faz qualquer diferença.
Que o imbróglio chegue ao seu fim no STF… ao vivo, para todo o Brasil.