Você já saiu do estádio com a certeza de que seu time foi “assaltado” pelo árbitro? Um gol escandalosamente mal anulado, um pênalti inexistente para o adversário ou não marcado para seu clube. Uma expusão injusta que mudou a partida. Enfim, detalhes que escrevem a história do futebol há 150 anos.
Imagine, então, acionar na justiça comum (isso mesmo) a entidade responsável pela organização do campeonato pelos “danos morais” causados pelo fato? No país, existem vários casos do tipo tramitando, de norte a sul.
No entanto, pela primeira vez um deles foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, STJ. Trata-se de um pênalti não marcado para o Atlético-MG sobre o Botafogo, nas quartas de final da Copa do Brasil de 2007, com arbitragem de Carlos Eugênio Simon, que posteriormente admitiu o erro. O jogo terminou 2 x 1 para o clube carioca. A conversão do possível pênalti teria classificado o Galo.
Pois bem, com direito à citação de Nelson Rodrigues no julgamento (“A arbitragem normal confere às partidas um tédio profundo”), foi negado por unanimidade o pedido de indenização por danos morais. Veja a decisão aqui.
A decisão deve se estender a outros casos… Portanto, sem choro.