Uma faixa preta composta por uma frase com letras brancas, exposta na arquibancada.
“Não irão nos derrubar no apito”.
A reação do árbitro, ao exigir a retirada da faixa nos Aflitos, desencadeou uma série de discussões país afora sobre o limite da liberdade de expressão nos estádios.
O próprio clube alvirrubro emitiu uma nota de apoio ao ato da torcida.
“A manifestação deste sábado partiu do povo, da massa vermelha e branca e nós, do Clube Náutico Capibaribe temos o orgulho dessa torcida, pois, não precisamos incentivar, convocar, agitar o torcedor para uma situação absurdamente escancarada contra o Náutico quando o assunto é arbitragem.”
De antemão, há o amparo da lei, como preza o artigo 5º da Constituição Federal vigente no país, elaborada em 1988.
Um dos trechos diz:
“É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a. informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.”
Ou seja, caso encerrado? Na prática, não. Há o debate. Há a divergência.
Não foi a primeira vez que uma torcida brasileira se manifestou assim em um jogo de futebol. O excesso de erros de arbitragem, cujo nível técnico no Brasil realmente é baixo, acaba gerando a “união” de pensamentos nas arquibancadas, gerando a reação.
Por muitas vezes, em coro. Em outras, simbolizadas em um cartaz, uma faixa.
Não se discute aqui se o Náutico (ou qualquer outro clube, em qualquer divisão) foi prejudicado desta forma. O post foca apenas o gesto da torcida alvirrubra.
A faixa foi ofensiva? De alguma forma, a presença dela na arquibancada pressionaria o desempenho do árbitro Leandro Pedro Vuaden?
Torcidas de Joinville, América de Natal (“Por favor, senhor juiz: nos roube com moderação”), Ceará e outras tantas já levaram mensagens semelhantes.
Em alguns casos, o protesto ficou visível o jogo inteiro. A torcida do Vasco, por exemplo, personificou o protesto, contra o árbitro Leonardo Gaciba (veja aqui).
No entanto, as reações aos protestos sempre foram distintas. Fato que de certa forma agrava a polêmica. Quem deixou a faixa foi omisso ou quem a tirou foi autoritário?
Juridicamente falando, nenhuma lei (regra) se sobrepõe à Constituição Federal. Aí, entra em ação o Estatuto do Torcedor, criado em 2003 para a proteção e defesa do torcedor.
Está lá, no 4º capítulo…
Da segurança do torcedor partícipe do evento esportivo
Artigo 13, inciso IV – Não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo
Parágrafo único. O não cumprimento das condições estabelecidas neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso do torcedor ao recinto esportivo, ou, se for o caso, o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis.
Uma das manifestações mais bem organizadas nos estádios brasileiros ocorreu em 2011, pedindo a saída do então presidente da CBF, Ricardo Teixeira, alvo de inúmeras denúncias de corrupção. A atitude das massas se propagou nas redes sociais.
As maiores torcidas do país encamparam a ideia e levaram faixas “Fora Teixeira” aos jogos no mesmo dia, em 28 de agosto. Porém, houve a proibição em alguns estados, como Minas Gerais e Santa Catarina. Neste, o Ministério Público conseguiu derrubar a liminar da federação catarinense e liberou a manifestação de última hora.
Apesar de Teixeira ter deixado a entidade, no início deste ano, ficou registrado no megaprotesto o confronto entre o Estatuto do Torcedor, que proíbe mensagens tidas como “ofensivas”, e a liberdade de expressão garantida pela Constituição.
Há o limite para a censura? Precisa existir, no mínimo, o bom senso.
As faixas “Vergonha do Nordeste”, utilizadas várias vezes em direção à torcida nordestina do Flamengo nos jogos na região, ultrapassam esse ponto…