Eis as capas publicadas pelo Diario de Pernambuco após a primeira finalíssima do futebol pernambucano realizada no interior, lá no sertão.
Nas bancas desta quinta-feira, o 41º título estadual do Sport estampa a manchete do jornal (“41”) e também do caderno Superesportes (“Vermelho e preto do sertão ao litoral”), com destaque para o meia Diego Souza, que não falou sobre o seu futuro durante a festa de sua primeira taça no clube.
Confira as capas em uma resolução maior aqui e aqui.
Ambientada no Recife, a minissérie Justiça, da Rede Globo, interliga quatro prisões ocorridas numa mesma noite. Histórias independentes nos mais diversos cantos da capital pernambucana. Todas acabaram estampadas na capa do Diário de Notícias, um fictício jornal local. A tal edição “circulou” em 29 de junho de 2009, com chamadas fictícias. Nacionalmente, à vera, ignorou a primeira morte por gripe suína. No viés do blog, esportivamente falando, uma rápida observação na capa verificou a falta de notícias de futebol.
Nos principais jornais da cidade* naquela segunda-feira, o grande destaque foi o título da Seleção Brasileira na Copa das Confederações, numa vitória de virada sobre os Estados Unidos, 3 x 2. Manchete substituída no “DN” pela queda da taxa básica de juros, que sequer ocorreu naquele fim de semana. Também no dia 28 (ou seja, um fato que deveria constar no jornal do dia seguinte) ocorreu uma partida do Brasileirão no Recife, com a vitória do Sport sobre o Grêmio por 3 x 1, na Ilha, além de um protesto da torcida timbu, insatisfeita com a má campanha. Naquela temporada, rubro-negros e alvirrubros seriam rebaixados.
Já o Santa sequer havia estreado na Série D, cuja primeira edição foi justamente em 2009. No sábado, o time disputara um amistoso com o Treze, mas a peleja nem terminou. Vencendo por 4 x 3, o time paraibano se retirou de campo depois de ter dois jogadores expulsos. Por sinal, a camisa tricolor apareceu no segundo episódio de Justiça, com o motorista de ônibus Waldir, interpretado por Ângelo Antônio. A trama de Manuela Dias foi produzida em 20 capítulos.
Há quase três décadas é comum escutar de torcedores e, sobretudo, jornalistas, de todos os cantos do país, que o decisivo cruzamento envolvendo os dois primeiros colocados dos módulos amarelo e verde, em 1987, surgiu apenas com o campeonato em andamento, o que negaria segundo os mesmos o direito de Sport e Guarani na disputa. Essa é a base da polêmica sobre o Campeonato Brasileiro, ainda sob análise do Supremo Tribunal Federal para decidir sobre um campeão (Sport) ou dois (Sport e Flamengo).
Aproveitando o resgate , o blog foi ao acervo do Diario de Pernambuco no mesmo período, com o jornal cobrindo intensamente a polêmica nos bastidores, uma vez que dois times locais estavam envolvidos diretamente, Sport e Náutico. O outro representante do estado, o Santa, fazia parte do verde.
A seguir, as reportagens na decisiva semana para a criação do regulamento:
11/09 – Sem o regulamento chancelado nas mãos, seis clubes do Módulo Amarelo se negam a jogar (Sport, Náutico, Vitória, Portuguesa, América-RJ e Atlético-GO), ameaçando paralisar toda a competição. Pressionada, a CBF suspende as partidas. “Só jogamos diante de uma garantia da CBF”, afirma Fred Oliveira, irmão de Carlos Alberto e presidente da FPF na época.
14/09 – Enfim, o telex circular de nº 062 foi enviado pela CBF ao Recife, com o artigo sexto do regulamento do Brasileiro: “O campeão e o vice-campeão das Taças João Havelange (Verde) e Roberto Gomes Pedrosa (Amarelo) disputarão, em quadrangular, o título de campeão e vice-campeão brasileiro de 1987, ficando de posse da Copa Brasil 87 (troféu) e classificados para representar a CBF na Taça Libertadores da América de 1988”.
16/09 – Estreia do Sport, com empate em 1 x 1 com o Atlético-PR na Ilha.
17/09 – Estreia do Náutico, com derrota diante do Criciúma, 2 x 0, fora de casa.
O restante do regulamento foi escrito às pressas, pois a bagunça seguia, não há como negar. Com a assinatura do Clube dos 13 no documento? Conforme escrito na própria sentença de 11 páginas a favor do Leão, através da Justiça Federal, em 1994, existiu um “acordo tácito”. Ou seja, os clubes do módulo verde se submeteram às regras normativas da CBF, ao seu tribunal, aos seus árbitros, à sua organização e à sua chancela. Em 2016, o ministro Marco Aurélio Mello deve dar o seu parecer sobre o recurso extraordinário do clube carioca no STF. A papelada está nas suas mãos desde 12 de maio de 2015. Um calhamaço. Cronologicamente, a compreensão parece ser mais simples.
A cerveja está proibida no futebol pernambucano desde 24 de março de 2009, através de uma lei estadual visando combater a violência nos estádios. Quando o decreto de nº 932/2009 foi oficializado pelo governador Eduardo Campos, a cerva era vendida em copos plásticos. Os torcedores já não podiam ficar sequer com as latas. E quando começou esse costume? Há exatamente 40 anos, em 26 de julho de 1975, quando o delegado de costumes, Lamartine Corrêa, proibiu a venda de “vasilhames de vidro” nos estádios de Pernambuco.
Acredite, até ali os torcedores ficavam com as garrafas de cerveja (600ml) e refrigerante (290ml) nas arquibancadas. A decisão foi tomada para “assegurar a integridade física dos frequentadores dos campos”, a partir do Brasileirão, com Santa Cruz (4º lugar), Sport (11º) e Náutico (13º). No ofício encaminhado à FPF, então presidida por Rubem Moreira, a venda de latas seguia liberada, mas com os gasoseiros instruídos a servir as bebidas em copos plásticos. Foi o primeiro passo para o cenário atual, no qual o copo é a única opção.
A determinação, com expulsão do jogo ou prisão, foi feita após um Clássico dos Clássicos que terminou com o jogador rubro-negro Luís Camargo atingido nas costas por uma garrafa de vidro. “Não queremos trazer prejuízos para ninguém, mas temos a obrigação de zelar pela coletividade. As garrafas, quando os ânimos dos torcedores estão acirrados, podem se transformar numa arma”, afirmou o delegado ao Diario de Pernambuco, há quatro décadas. Tanto que a reportagem não foi publicada no caderno de Esportes, mas na edição de Polícia.
Em relação à volta do consumo de cerveja nos estádios locais, o projeto de lei ordinária nº 584/2011, de Antônio Moraes, segue engavetado. Atualmente, há autorização apenas em Minas Gerais, Bahia e Rio Grande do Norte.