O “S” da questão entre TJD e STJD

Juiz

Dois casos insólitos no tribunal desportivo do estado nesta temporada.

No início do Estadual, o meia Marcelinho Paraíba teria que cumprir uma pena de quatro jogos de suspensão. Ele havia sido julgado e punido pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco por causa da agressão ao volante Everton Sena, na decisão de 2011.

Como se sabe, o craque do Sport ficou de fora da equipe apenas na rodada de abertura. Depois, a pena foi convertida na doação de seis fardos de leite em pó.

No Clássico das Multidões seguinte, neste ano, novamente no Arruda, foi a vez do Santa Cruz ser punido, devido às pedras de gelo arremessadas por alguns torcedores na saída do rival rubro-negro, ainda no gramado.

O perda de mando de campo foi evitada no julgamento. A multa de R$ 10 mil acabou sendo considerada uma vitória jurídica dos corais.

Advogados à parte, foram dois péssimos exemplos de conduta, dentro e fora do campo. Ambos sem punições práticas e desportivas, aplicadas na própria competição.

A atuação do TJD teria como objetivo apaziguar arestas no futebol local? Equilibrar ações? Ou, quem sabe, simplesmente evitar rusgas com os grandes clubes?

Que fique bem claro que em julgamentos de escala nacional, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), dificilmente Sport e Santa conseguiriam sucesso em casos assim. Na Copa do Brasil e no Brasileirão não terá leite em pó. Nem cheque.

Em ambos os casos, os réus foram punidos. A diferença com o “S” deverá ser a punição.

E não vai adiantar o velho discurso contra tudo e contra todos

Programe-se para o PE2012

Enfim, a tabela definitiva do Campeonato Pernambucano de 2012.

Respeitando o Estatuto do Torcedor, a tabela havia sido divulgada pela FPF sem a confirmação do vice-campeão da segunda divisão, com o nome “a definir”. Com a vitória por unanimidade no STJD, o Belo Jardim foi oficializado na disputa (veja aqui).

Saiba mais sobre os novos integrantes do Estadual, Serra Talhada e Belo Jardim, aqui.

Do apagão até o rebaixamento

Luz

Sim, a Cabense está rebaixada.

De fato e de direito.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) finalmente julgou o caso do apagão, ocorrido na primeira rodada do Campeonato Pernambucano de 2011, em 13 de janeiro, no duelo contra o Salgueiro, no Sertão.

Na ocasião, com um documento da Celpe, indicando o culpa do mandante pela falta de energia, o time alviazulino se negou a jogar no dia seguinte.

No entanto, após um logo imbróglio de cinco meses, o Pleno do STJD modificou a decisão do TJD/PE, tirando os pontos do representante do Cabo de Santo Agostinho.

Decisão proferida às 16h57 desta quinta-feira.

Assim, o Ypiranga, favorecido anteriormente pela decisão da FPF, que não havia dado os pontos à Cabense, está mantido na elite local.

Conclusão: a palavra de Carlos Alberto Oliveira tem mais peso que uma decisão do TJD.

Veja como foi o julgamento no site da Justiça Desportiva.

Nem o STJD deu luz ao apagão

Luz

Um imbróglio que se arrastava desde o dia 13 de janeiro de 2011.

Desde a abertura do Campeonato Pernambucano.

Um apagão no estádio Cornélio de Barros, quando a Cabense vencia o Salgueiro por 1 x 0, encerrou a partida. O duelo teria que ser realizado do “zero” já no dia seguinte.

Com um calendário extremamente apertado, devido ao excesso de partidas no Estadual, o time do Cabo de Santo Agostinho se recusou.

Para a FPF, WO a favor do Salgueiro. Para o TJD, WO a favor da Cabense.

Neste 19 de maio, o Superior Tribunal de Justiça se pronunciou sobre o caso.

Eram três processos na pauta do STJD sobre a mesma polêmica. A hora da verdade!

Em apenas dez minutos, entre 17h34 e 17h44 desta quinta-feira, toda a mesa decidiu adiar o julgamento. Sim, estão empurrando com a barriga…

O rebaixamento do Pernambucano (Cabense ou Ypiranga) ainda não está definido.

Acredite se quiser.

Em 1999, no Caso Gama, a CBF, derrotada na justiça comum, acabou inchando o Brasileirão no ano seguinte. Que ninguém aqui diga no futuro que não esperava…

Efeito zumbi no Estadual

Reviravolta de última hora no Campeonato Pernambucano.

A Federação Pernambucana de Futebol conseguiu o seu tão aguardado efeito suspensivo junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta terça-feira, e anulou a decisão do TJD local.

A Cabense perdeu os pontos no jogo do apagão contra o Salgueiro, logo na 1ª rodada do Estadual, em 13 janeiro, no Sertão. Assim, o Carcará recuperou os pontos.

Agora, a consequência drástica desta notícia… Um morto-vivo.

Com a decisão, a Cabense ficou com 22 pontos, o mesmo número do Ypiranga. No entanto, a Máquina de Costura tem uma vitória a mais: 6 x 5.

Assim, o time de Santa Cruz do Capibaribe virou um zumbi. A Cabense está rebaixada.

Abaixo, confira a íntegra do documento do STJD, que colocou ainda o Araripina na Taça do Interior, no lugar do representante do Cabo de Santo Agostinho.

O caso ainda será julgado. Mas, até lá, o ato da FPF está mantido…

Quem deveria ficar com os pontos do “apagão”: Cabense ou Salgueiro? Opine!

Sem volta pra casa

Coritiba

A maior punição da história do futebol brasileiro.

Nada menos que 30 mandos de campo. Como a pena será aplicada apenas no Campeonato Brasileiro (nem a Copa do Brasil vale), o Coritiba jogará 19 vezes fora do estádio Couto Pereira na Série B de 2010. E mais 11 jogos na Série A de 2011. Ou na própria B… Ou, quem sabe, na Terceirona!

Na punição – bem imposta pelo STJD, após o episódio de selvageria da torcida coxa-branca na última rodada do Brasileirão -, o time paranaense terá que jogar em cidades a pelo menos 100 quilômetros de distância de Curitiba.

STJDNeste post, uma “ajudinha” do blog para iniciar a longa peregrinação do Coritiba no Nacional.

Tudo por causa de integrantes de uma torcida organizada, irracionais diante de um revés. Ato que resultou num calvário agendado para as 2 próximas temporadas.

Abaixo, todos os 11 estádios paranaenses a pelo menos 100 km da capital e com uma capacidade de pelo menos 10 mil torcedores, mínimo exigido pelo Regulamento Geral das Competições da CBF (veja AQUI).

Pertinho, é possível jogar no limite mínimo. Estádio mais amplo? Só pegando a estrada.

1º) Ponta Grossa – 314 mil hab. / 110 km – Germano Krüger, 13.000
2º) Irati – 56 mil habitantes / 153 km – Estádio Emilio Gomes, 10.000 lugares
3º) Jaguariavía – 33 mil hab. / 232 km – Romão Delgado, 10.000
4º) Apucarana – 121 mil hab. / 369 km – Bom Jesus da Lapa, 13.000
5º) Arapongas – 103 mil hab. / 386 km – José Luís Chiapin, 20.000
6º) Londrina – 510 mil hab. / 387 km – Estádio do Café, 36.000
7º) Maringá – 335 mil hab. / 436 km – Willie Davids, 20.000
8º) Cascavel – 296 mil hab. / 501 km – Olímpico Regional, 34.000
9º) Paranavaí – 82 mil hab. / 516 km – Waldemir Wagner (Felipão), 25.000
10º) Toledo – 78 mil hab. / 543 km – 14 de Dezembro, 20.000
11º) Foz do Iguaçu – 325 mil hab. / 643 km – Estádio ABC, 15.000

Veja o mapa do Paraná AQUI.

Saindo do estado, também é possível ir até Joinville, em Santa Catarina, a 130 quilômetros. A cidade, com uma população de 497 mil moradores, conta com a moderna Arena Joinville, com capacidade para 22.400 pessoas. Boa opção.

Com o mando de campo longe do Couto Pereira, o Coritiba deverá registrar uma queda substancial na média de público do Brasileiro. Um bom exemplo disso é o Bahia. Com a interdição da Fonte Nova em 2007 (quando 7 pessoas morreram depois que parte da arquibancada cedeu), o Bahia ficou sem estádio para jogar em Salvador. Teoricamente, teria o Barradão, mas o Vitória não o liberou para o rival.

Assim, o Tricolor de Aço teve que ir jogar no estádio Jóia da Princesa, em Feira de Santana, a 116 quilômetros da capital baiana. A distância de Salvador fez estrago… Nesta temporada, com a inauguração de Pituaçu, o time voltou pra casa.

Médias do Bahia no Brasileiro:

Série C de 2007 – 40.410, em 14 partidas (Fonte Nova)
Série B de 2008 – 3.826, em 18 jogos (Jóia da Princesa)
Série B de 2009 – 14.485, em 19 jogos (Pituaçu)

Precisa dizer mais alguma coisa…? 😎

R$ 100, só para não perder a viagem

STJDSTJD, sexta-feira, 17h37. Começa o processo 161/2008.

Processo no qual o Águia, de Marabá, é acusado de atrasar em 3 minutos o início da partida contra o Guarani, em 4 de outubro, pela Série C. Caso condenado, o time paraense pagará até R$ 1.000 por cada minuto. O time foi denunciado no artigo 215 do CBJD.

O advogado do Águia, Paulo Pinheiro, gastou só 2 minutos para defender o seu time. Alegou que faltou energia no estádio, deixando os vestiários, obviamente, sem luz.

Mais do que ninguém, Pinheiro sabe das dificuldades do clube, que sofre de problemas financeiros. E ele deixou isso claro no julgamento, ao apelar sobre o valor da multa, altíssimo para o Águia. Pediu uma pena branda, relembrando as dificuldades na Terceirona.

Mas o Águia foi punido, por unanimidade. No entanto, o choro do advogado adiantou. O relator Roberto Teixeira baixou a multa pelo atraso para R$ 100, às 17h43.

Tempo do julgamento: 6 minutos. O dobro do atraso…

E assim segue a rotina do STJD.

É bom prestar atenção

Curso de justiça desportiva, com Paulo SchmittQuem lembra de Paulo Schmitt? Os alvirrubros devem saber de cara quem é o cidadão. Trata-se de ninguém menos que o procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Pois o próprio estará no Recife nos próximos dias 30 e 31 de outubro para ministrar o curso “Justiça e Legislação Desportiva”, que acontecerá no auditório do Clube Fornecedores de Cana, na Imbiribeira. Schmitt já publicou 5 livros sobre o assunto.

Em 1º de junho deste ano, naquela confusão que o zagueiro botafoguense André Luiz se recusou a deixar o campo e acabou detido pela PM nos Aflitos, Schmitt denunciou o Náutico em 3 artigos do código brasileiro de justiça desportiva (CBJD). O Timbu precisou jogar 2 vezes no Arruda antes mesmo do julgamente.

Pois não é que o Náutico ainda acabou sendo absolvido depois…

Enfim, quem se interessar pelo curso pode entrar em contato pelo telefone 3222-4652. O evento está sendo promovido pelo diretório acadêmico de direito da Universo e pela Associação das Federações de Esportes Amadores de Pernambuco (Afeape).

Preços: R$ 70 (estudante) e R$ 150 (profissional).

20 anos do Direito Desportivo

Festa na Câmara dos Deputados, em 1988. Um ato que também mudou o esporteO falecido deputado federal Ulysses Guimarães promulgou há exatos 20 anos a atual Constituição Federal do Brasil – a 7 ª do país desde a sua independência. Trata-se da lei fundamental e suprema da nação. Naquela data, através do art. 217, também foi oficializada a Justiça Desportiva e o Direito Desportivo como ramo do Direito no Brasil.

A internauta gaúcha Iasmine Eidelwein, estudante de direito de 19 anos (e gremista), enviou para ao blog o histórico do direito desportivo no país. Confira a abaixo.

1.Conceito:

Direito Desportivo é o ramo do Direito que busca relacionar, estudar e  resolver os conflitos decorrentes do esporte em todas as suas modalidades. Sistematiza regras disciplinares e comportamentos esperados dos desportistas. Tem como base regras nacionais e internacionais.

2.História:

No Brasil, os primeiros passos do Direito Desportivo aconteceram em 1901, quando foi criada em São Paulo a Liga Paulista de Foot-Ball, a primeira associação de futebol do país. Posteriormente, em 1914 surgiu no cenário nacional a Federação Brasileira de Sports (FBS). Em 1941 entrou em vigor o Decreto-Lei n º 3199/41, onde foi estabelecida a criação do Conselho Nacional de Desportos (CND), órgão que tinha a competência para legislar sobre a matéria desportiva e julgar em grau recursal e final.

O livro supremo do BrasilPor conseqüência  da criação do CND, baixou-se a portaria 24/41 e a resolução 4/42, que determinavam a criação do Tribunal de Penas. Este tribunal era composto por 7 membros e era competente para julgar infrações cometidas por atletas, árbitros, clubes e dirigentes de clubes.

Três anos depois, foi elaborado o Código Brasileiro de Futebol, que passou a vigorar através da deliberação 48/45. O referido código normatizou e organizou os tribunais.

Ao CND foi  atribuído o poder judicante, ao STJD a jurisdição em todo o território nacional, ao TJD a jurisdição em seus respectivos territórios estaduais e nos Municípios as Juntas Disciplinares Desportivas. Depois, em 1962 o CND  aprovou o Código Brasileiro de Disciplina do Futebol e o Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva.

No ano de 1988, na nova Constituição Federal, foi reconhecida no art 217 a Justiça Desportiva. O que efetivou a Justiça Desportiva e o Direito Desportivo como ramo de Direito no Brasil. A lei nº 9.615 (Lei Pelé), de 1998, instituiu normas gerais de Desporto, sendo que  mais tarde entrou em vigor a  lei 10.671 (Estatuto do Torcedor), de 2003, que vigora até os dias atuais.

Constituição de 1988, Capítulo 3, seção 3 (do Desporto):

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não-profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.