O Náutico fez a sua estreia oficial em 2018 no interior sergipano, num jogo de extrema importância para o planejamento do clube na temporada. Afinal, a disputa preliminar contra a Itabaiana vale um adicional de R$ 500 mil na cota para da fase de grupos do Nordestão – uma receita visando já a Série C. Logo, jogo à vera em 8 de janeiro (!), com pouquíssimo tempo de preparação e nove estreias de uma vez. Dificilmente veríamos um bom futebol.
O empate em 0 x 0 foi, sem meias palavras, sofrível. No entanto, o próprio técnico alvirrubro, Roberto Fernandes, tinha consciência disso, esperando apenas que o time, esforçado, conseguisse um resultado administrável para o jogo de volta, na Arena Pernambuco, no sábado (13). Vai precisar de uma vitória simples, mas há o cuidado com o gol qualificado.
Sobre a estreia, diante de 1.094 torcedores no estádio Etelvino Mendonça, o Náutico foi escalado num 4-3-3, com o meio-campo bem retraído, saindo ofensivamente com atacantes abertos, em busca do centroavante Daniel Bueno. No primeiro tempo, nenhuma efetiva chance do visitante, que ainda foi obrigado a mexer com apenas 14 minutos – troca entre zagueiros, Camacho (amarelado e machucado) por Camutanga.
Também limitado física e tecnicamente, o mandante pouco fez, mas melhorou na etapa complementar, forçando a meta de Jefferson, que fez duas boas defesas. Quanto ao Náutico, muitos passes errados, pouca posse de bola e nenhuma criatividade. Que a torcida tenha paciência, pois o time não apresentou muita coisa. E está jogando por muita coisa…
A formação inicial do alvirrubro, em imagem divulgada pelo clube
A pré-temporada do Náutico para a jornada em 2018 começou ainda em 2017, graças à fase preliminar da Copa do Nordeste, num mata-mata já na segunda semana de janeiro. Com pouco tempo para treinar, nenhum amistoso (apenas jogos-treinos) e nomes desconhecidos, amparados na nova realidade do clube (a Série C), o alvirrubro foi montado para enfrentar a Itabaiana.
Jefferson; Thiago Ennes, Camacho, Rafael Ribeiro e Gabriel Araújo; Negretti, Hygor e Wallace Pernambucano; Fernandinho, Daniel Bueno e Clebinho.
Nove caras novas e apenas dois remanescentes, o goleiro Jefferson (grata surpresa, apesar do descenso) e o zagueiro Rafael Ribeiro, além do técnico Roberto Fernandes. Ou seja, na prática, é uma equipe com uma imensa responsabilidade, embora sem culpa alguma sobre o atual cenário.
Através do departamento de comunicação, o timbu divulgou um um triângulo invertido, com um volante e dois meias. Porém, é o contrário, com dois cabeças de área e um apoiador, Wallace. Afinal, esta formação desentrosada depende de um resultado administrável para o jogo de volta, na arena. Ao classificado, um lugar no grupo C (com Bahia, Botafogo-PB e Altos-PI) e uma cota de R$ 750 mil – adicionada aos R$ 250 mil desta fase. Vale demais…
Atualização pós-jogo: Náutico e Itabaiana empataram em 0 x 0
Segundo o balanço mais recente da CBF, de 2017, existem 21.743 jogadores profissionais em atividade, com algum tipo de vínculo firmado com os 766 clubes profissionais do país – em Pernambuco, por exemplo, 22 times disputaram competições oficiais na temporada. Quase todos os contratos, entre clubes e jogadores, contam com ‘intermediários’ a jogada – pessoas ou empresas. Uma atividade por muito tempo sem controle, que movimenta o futebol mercado, para o bem ou para mal – sob diversas óticas, naturalmente. A função pode tanto arrumar um emprego para um atleta – e a maior parte (82%, segundo dados da confederação de 2015) ganha no máximo R$ 1 mil.
Por outro lado, em patamares mais elevados, o trabalho inflaciona bastante as negociações, com leilões, triangulações e até contra-informações. De toda forma, a CBF lançou o Regulamento Nacional de Intermediários 2018, válido desde 1º de janeiro, com 47 artigos detalhando a execução deste trabalho, já com as figuras cadastradas. E, acredite, são muitas. Ainda de acordo com a entidade, foram habilitados 457 nomes, entre pessoas físicas e jurídicas. Ou seja, numa média simples, cada intermediário opera cerca de 47 atletas – embora, na prática, existam empresas que cuidam das carreiras de centenas de jogadores brasileiros. Abaixo, algumas das funções dessas figuras que comandam, nos bastidores, o futebol nacional entre dezembro e janeiro…
Obs. Na caixa de comentários, a lista completa com os 457 intermediários.
Veja a lista com as 92 negociações milionárias do Nordeste clicando aqui.
Artigo 1º – Considera-se Intermediário, para fins deste Regulamento, toda pessoa física ou jurídica que atue como representante de jogadores, técnicos de futebol e/ou de clubes, seja gratuitamente, seja mediante o pagamento de remuneração, com o intuito de negociar ou renegociar a celebração, alteração ou renovação de contratos de trabalho, de formação desportiva e/ou de transferência de jogadores.
Artigo 2º – As disposições deste Regulamento aplicam-se a jogadores, técnicos de futebol e clubes que utilizem os serviços de um Intermediário para negociar ou renegociar a celebração, alteração ou renovação de:
I. um pré-contrato e/ou um contrato especial de trabalho desportivo entre um jogador e um clube; II. um pré-contrato e/ou um contrato de trabalho entre um técnico de futebol e um clube; III. um contrato de formação desportiva, ressalvado o disposto no Art. 24 deste Regulamento; IV. um contrato de transferência, temporária ou definitiva, de um jogador entre 2 (dois) clubes; V. um contrato de cessão de direito de uso de imagem entre um jogador ou técnico de futebol e um clube.
Artigo 3º – São princípios gerais e cogentes da atividade de Intermediário:
I. o direito de jogadores, técnicos de futebol e clubes contratarem os serviços de Intermediários quando forem negociar ou renegociar a celebração, alteração ou renovação de um contrato de trabalho, de formação desportiva, de transferência ou de cessão de direito de uso de imagem; II. a exigência de prévio registro do Intermediário na CBF para que possa participar de uma negociação na forma estabelecida neste Regulamento; III. a adoção, por jogadores, técnicos de futebol e clubes, da necessária diligência no processo de utilização ou contratação de Intermediários, entendendo-se por necessária diligência a verificação da situação de regularidade do registro do Intermediário através da lista oficial de intermediários cadastrados, disponível no site da CBF; IV. a vedação à utilização ou contratação, por jogadores, técnicos de futebol e/ou clubes, de pessoa física e/ou jurídica não registrada como Intermediário para a prestação de quaisquer dos serviços previstos neste Regulamento; V. a vedação à utilização ou contratação, por jogadores, técnicos de futebol e/ou clubes, de dirigente, nos moldes definidos no ponto 13 da seção de Definições do Estatuto da FIFA, para a prestação de quaisquer dos serviços previstos neste Regulamento