A íntegra do texto encaminhado pela Prefeitura do Recife, com o projeto sobre as medidas relativas à Copa das Confederações e à Copa do Mundo, foi aprovada na câmara municipal de vereadores da capital pernambucana.
O documento de seis páginas com o projeto de lei 15/2013, votado em caráter de urgência, replica na esfera local várias medidas na Lei Geral da Copa.
Alguns exemplos presentes no ofício encaminhado pelo prefeito Geraldo Júlio:
1) Não se aplicam aos eventos quaisquer normas municipais que disponham sobre produção, distribuição e comercialização dos ingressos para os eventos, bem como as informações que devam neles constar e as medidas de segurança para fins de combate à falsificação.
2) Nenhuma norma municipal que conceda gratuidade, redução de preço, meia-entrada, ou qualquer outra forma de subvenção a consumidores será aplicável sobre os preços dos ingressos.
3) Não se aplicam aos eventos quaisquer normas municipais que disponham sobre a distribuição ou venda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais ou de comércio de rua, consumo de mercadorias, alimentos e bebidas no interior dos locais oficiais de competição, nas suas imediações e principais vias de acesso, inclusive as que proíbem o consumo de bebidas alcoólicas.
4) A Fifa, o COL e os prestadores de serviços da Fifa serão isentos de todas as taxas não tributárias e custas cobradas pelo Município do Recife, para a concessão de autorização de licenças, alvarás e quaisquer outros documentos necessários ao regular e válido exercício de atividades comerciais dentro dos limites do município.
5) O Município poderá declarar feriados os dias em que ocorrerem os eventos em seu território.