O “fair play trabalhista” foi implantado pela CBF no Campeonato Brasileiro a partir da edição de 2015, sendo comentado pelo blog na época – O alerta é geral no Recife. Duas temporadas depois, a primeira punição na elite. Em Pernambuco. O Santa Cruz perdeu 3 pontos na classificação final da Série A de 2016 e ainda sofreu uma multa de R$ 30 mil devido aos salários atrasados durante a competição. A pendência tricolor foi denunciada pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol, a Fenapaf. Na ocasião, eram quatro meses em aberto (julho, agosto, setembro e outubro).
Em 1º de fevereiro de 2017 o clube foi intimado a explicar a situação. Duas semanas depois, o clube foi absolvido em primeira instância no STJD, depois que departamento jurídico coral alegou que a Fenapaf não teria competência para entrar com o processo contra o tricolor. Passados quatro meses, com pedido de vistas, veio a reviravolta na decisão final, com a inédita aplicação da pena (e a redução da multa inicial, então na casa de R$ 100 mil).
Em relação ao último Brasileirão, a campanha coral agora tem 28 pontos, a mesma do América Mineiro. Contudo, a 19ª colocação se manteve, pelo maior número de vitórias (8 x 7). Em relação à multa, fará falta. Em 2017, o artigo correspondente é o 19º, mantendo os seis parágrafos de observações. Vale frisar a demora na decisão. Imagine se a pontuação tivesse decidido o Z4? Ou vagas na Sula, Libertadores… Até mesmo o título. O alerta se mantém.
Obs. O fair play trabalhista é diferente do fair play financeiro. Um regula atraso de salários. O outro limita os investimentos, evitando a negativação.