Atualização (05/03): a FPF cedeu e colocou os cinco jogos no mesmo horário, às 21h45. Acertou. A seguir, entenda a polêmica com o post original.
“Todos os jogos da última rodada da primeira fase do Pernambucano A1 de 2018 deverão ocorrer simultaneamente, exceto os que não estiveram relacionados com situações de classificação para as fases seguintes”
Em itálico, o texto presente no artigo 24 do regulamento oficial do Estadual, válido, naturalmente, para a 11ª rodada, marcada para 7 de maço. Entretanto, apesar do trecho (registro acima), a tabela prevê algo diferente (abaixo).
Por uma questão de grade televisiva, o Clássico das Multidões começará às 21h45, com exibição na Globo Nordeste, quase duas horas depois do início das outras quatro partidas, às 20h. Embora já estejam classificados às quartas de final, Sport e Santa não aparecem como exceção, uma vez que buscam melhores colocações visando a composição do chaveamento – com mando de campo nas quartas e na semi para os times com as melhores campanhas.
Ou seja, na prática, rubro-negros e tricolores entram no gramado da Ilha sabendo exatamente quais os rivais possíveis para cada resultado no clássico. E exatamente por este motivo o artigo 24 foi elaborado pela FPF, embora a mesma federação não tenha cumprido a própria norma na competição.
O olhe que os onze clubes podem mudar de colocação nesta rodada…
Há tempo para a uniformização da rodada? Há. Seria justo? Bastante.
A direção de competições da Federação Pernambucana de Futebol divulgou, finalmente, o adendo sobre a elaboração dos mata-matas do campeonato estadual de 2018. A diretriz técnica 01/2018 da FPF traz o que se esperava acerca da fase eliminatória, com o chamado ‘cruzamento olímpico’ (íntegra abaixo). O blog havia alertado sobre a ausência de critérios para os mata-matas em 19 de fevereiro. Vale lembrar que a fórmula da competição foi discutida e aprovada no conselho arbitral em 3 de outubro de 2017. Só agora, cinco meses depois, a duas rodadas do fim, a entidade corrigiu a falha.
Encerrado o turno classificatório, com oito dos onze clubes avançando à fase decisiva após dez partidas de cada um, eis as composições possíveis para o chaveamento – com jogos únicos nas quartas e na semifinal, destacando. No caso da decisão do 3º lugar, também em jogo único, programado para 31 de março, só estará em jogo a vaga na Copa do Brasil de 2019, uma que a competição agora só tem uma vaga no Nordestão, ao campeão.
Quartas de final (datas: 10, 11, 17 ou 18 de março)* 1º lugar x 8º lugar 2º lugar x 7º lugar 3º lugar x 6º lugar 4º lugar x 5º lugar * O mando de campo será definido pela melhor campanha na 1ª fase
Semifinal (datas: 17, 18, 24 ou 25 de março)* 1º ou 8º x 4º ou 5º 2º ou 7º x 3º ou 6º * O mando de campo será definido pela melhor campanha na 1ª fase
Final (datas: 1 e 8 de abril)* 1º, 4º, 5º ou 8º x 2º, 3º, 6º ou 7º * A única fase eliminatória em ida e volta. O segundo jogo será no campo do time com a melhor campanha na 1ª fase
Obs. Na data da publicação deste post já estavam garantidos nas quartas os seguintes times: Náutico, Sport, Central, Vitória e Salgueiro.
A CBF apresentou o regulamento da Série D de 2018, que terá 68 clubes, dos quais três pernambucanos: Central de Caruaru, Belo Jardim e Flamengo de . Indo para a 8ª participação, o alvinegro está no grupo A7, com ASA-AL, Jacuipense-BA e Sergipe-SE. Estreante, o calango ficou no grupo A6, com Guarani de Juazeiro-CE, Imperatriz-MA e América-RN. Também estreante, o tigre do moxotó enfrentará Murici-AL, Fluminense de Feira-BA (Fla-Flu!) e Campinense-PB no grupo A8. Nos três casos, grupos complicados. Esta temporada marca a 10ª edição da quarta divisão do Campeonato Brasileiro. Até hoje, o futebol local conseguiu apenas dois acessos em 21 participações, com o Santa Cruz em 2011 e o Salgueiro em 2013.
Em relação à fórmula de disputa, a competição começa na fase de grupos grupos (abaixo, as 17 chaves), seguindo com mata-matas. Eis os detalhes…
1ª fase (grupos) Os 68 times foram divididos em 17 grupos, com 4 times cada. As equipes jogam dentro dos respectivos grupos em ida e volta, totalizando seis rodadas. Avançam ao mata-mata os 17 líderes e os 15 melhores segundos colocados.
2ª fase (16 avos de final) Para a composição do chaveamento eliminatório (no fim do post), os 32 clubes classificados serão divididos em 2 blocos, com os 16 melhores líderes no ‘bloco I’ e o clube de pior campanha entre os líderes e os 15 melhores segundos colocados no ‘bloco II’. No sorteio bloco I x bloco II
3ª fase (oitavas de final)
A partir do sorteio para a segunda fase, o diagrama segue para o mata-mata seguinte, na fase oitavas de final (16 times).
4ª fase (quartas de final)
O 8 clubes classificados às quartas de final (4ª fase) formam um grupo único, o ‘bloco III’, dividido em cruzamento olímpico (1 x 8, 2 x 7, 3 x 6 e 4 x 5). A definição será a partir das campanhas, somando as três fases anteriores.
5ª fase (semifinal)
O 4 clubes classificados à semifinal (5ª fase) formam um grupo único, o ‘bloco IV’, a ser dividido em cruzamento olímpico (1 x 4 e 2 x 3). A definição será a partir das campanhas, somando as três fases anteriores.
6ª fase (final)
A única fase ‘simples’. Os vencedores da semi se enfrentam em jogos de ida e volta. O clube de melhor campanha geral joga a volta em casa.
Desempate no mata-mata Em caso de igualdade na pontuação nos 180 minutos, 1) saldo de gols e 2) cobrança de pênaltis. Portanto, não há gol qualificado para o visitante
Acesso Os quatro semifinalistas sobem à Série C de 2019
O diagrama das chaves eliminatórias da Série D, da 2ª fase até a 6ª fase
O conselho arbitral do Campeonato Pernambucano de 2018 aconteceu em 3 de outubro de 2017, na sede da FPF, na Boa Vista, com representantes dos onze clubes envolvidos. Na ocasião, os oito times do interior votaram pela implantação da fase quartas de final, vencendo os três grandes da capital, que queriam manter o formato com mata-mata a partir da semifinal. Então, foi produzido o regulamento oficial, com 16 páginas. Quase completo.
Com o turno classificatório se aproximando do fim, as projeções sobre os chaveamentos começam a ganhar força entre torcida e imprensa. No entanto, embora o tema tenha sido discutido no arbitral, a composição dos mata-matas não foi colocada no texto do regulamento. Abaixo, os trechos sobre as quartas e a semi – um claro esquecimento da federação pernambucana de futebol, que deverá publicar uma ‘instrução complementar’, como possibilita o artigo 28. O blog entrou em contato com a entidade, que confirmou a necessidade de um adendo, mas também assegurou que o chaveamento segue, de fato, o ‘cruzamento olímpico’. Apesar de admitir a falha, a direção lembra que a tabela básica trouxe a composição das quartas (acima) – mas não da semi.
Portanto, eis as composições das quartas e da semi, em jogos únicos…
Quartas de final (mando de campo para a melhor campanha na 1ª fase) 1º x 8º (chave A), 2º x 7º (chave B), 3º x 6º (chave C) e 4º x 5º (chave D)
Semifinal (mando de campo para a melhor campanha na 1ª fase) Vencedor da A x Vencedor da D e Vencedor da B x Vencedor da C
Final
A decisão é a única fase eliminatória com jogos de ida e volta, com a última partida sendo mando do time mais bem colocado na primeira fase
A CBF divulgou o regulamento oficial do Brasileirão de 2018. O documento (íntegra abaixo) é relativamente simples, com 14 páginas e algumas mudanças acerca da Série A, que terá quatro nordestinos nesta edição: Sport, Bahia, Vitória e Ceará. Destaco sete pontos da fórmula votada no conselho técnico da competição, realizado no Rio de Janeiro. O sistema de disputa, lembrando, é o mesmo desde 2006, com vinte clubes e pontos corridos.
Artigo 5 – As doze vagas internacionais Libertadores: 1º, 2º, 3º e 4º na fase de grupos; 5º e 6º na fase preliminar Sul-Americana: 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º, todos na primeira fase
Obs. Caso os possíveis campeões da Liberta, Sula e Copa do Brasil de 2018 terminem na zona de classificação internacional, a vaga via Série A será do clube seguinte, excluídos os assegurados nas copas da Conmebol, claro. Logo, há a possibilidade de até 15 times classificados (Liberta + Sula).
Artigo 10 – Transferências de jogadores: entre clubes da elite, atletas com no máximo 6 jogos disputados na competição. Por sinal, cada time só pode contratar até cinco jogadores oriundos da Série A, sendo no máximo três de um mesmo clube. À parte disso, só poderá obter reforços em outros mercados (Séries B, C e D, além das duas janelas internacionais, de 10/01 a 02/04 e de 20/06 a 20/07). O prazo de registro de contratos vai até 4 de setembro.
Artigo 13 – Critérios de desempate na classificação: 1) vitórias, 2) saldo, 3) gols pró, 4) confronto direto (somando ida e volta), 5) menos cartões vermelhos, 6) menos cartões amarelos, 7) sorteio. Obs. Nunca houve sorteio.
Artigo 16 – Preço mínimo do ingresso: R$ 40, inteira; R$ 20, meia-entrada (abaixo disso, só com autorização da CBF, como vem ocorrendo nos últimos anos). Ah, a renda líquida é do mandante, como frisa o artigo 14.
Artigo 19 – Punição por salário atrasado: 3 pontos por jogo caso atrase o pagamento da folha salarial a partir de 30 dias – execução da pena após a análise do STJD. Comprovada a dívida, o tribunal dará 15 dias para que o clube quite o débito com o jogador/elenco – visando a revogação da sanção.
Artigo 20 – A capacidade mínima dos estádios é de 12 mil espectadores. Portanto, os quatro nordestinos têm ao menos dois palcos à disposição em suas cidades: Sport (1º Ilha do Retiro, 30 mil; 2º Arena PE, 45 mil), Bahia (1º Fonte Nova, 50 mil; 2º Pituaçu, 32 mil), Vitória (1º Barradão, 35 mil; 2º Fonte Nova, 50 mil) e Ceará (1º Castelão, 63 mil; 2º Presidente Vargas, 20 mil).
Artigo 21 – Mudança de mando de campo: o clube só poderá jogar fora da jurisdição de sua federação estadual em até cinco jogos. No entanto, nas últimas cinco rodadas a mudança de estado é vetada.
Segundo o balanço mais recente da CBF, de 2017, existem 21.743 jogadores profissionais em atividade, com algum tipo de vínculo firmado com os 766 clubes profissionais do país – em Pernambuco, por exemplo, 22 times disputaram competições oficiais na temporada. Quase todos os contratos, entre clubes e jogadores, contam com ‘intermediários’ a jogada – pessoas ou empresas. Uma atividade por muito tempo sem controle, que movimenta o futebol mercado, para o bem ou para mal – sob diversas óticas, naturalmente. A função pode tanto arrumar um emprego para um atleta – e a maior parte (82%, segundo dados da confederação de 2015) ganha no máximo R$ 1 mil.
Por outro lado, em patamares mais elevados, o trabalho inflaciona bastante as negociações, com leilões, triangulações e até contra-informações. De toda forma, a CBF lançou o Regulamento Nacional de Intermediários 2018, válido desde 1º de janeiro, com 47 artigos detalhando a execução deste trabalho, já com as figuras cadastradas. E, acredite, são muitas. Ainda de acordo com a entidade, foram habilitados 457 nomes, entre pessoas físicas e jurídicas. Ou seja, numa média simples, cada intermediário opera cerca de 47 atletas – embora, na prática, existam empresas que cuidam das carreiras de centenas de jogadores brasileiros. Abaixo, algumas das funções dessas figuras que comandam, nos bastidores, o futebol nacional entre dezembro e janeiro…
Obs. Na caixa de comentários, a lista completa com os 457 intermediários.
Veja a lista com as 92 negociações milionárias do Nordeste clicando aqui.
Artigo 1º – Considera-se Intermediário, para fins deste Regulamento, toda pessoa física ou jurídica que atue como representante de jogadores, técnicos de futebol e/ou de clubes, seja gratuitamente, seja mediante o pagamento de remuneração, com o intuito de negociar ou renegociar a celebração, alteração ou renovação de contratos de trabalho, de formação desportiva e/ou de transferência de jogadores.
Artigo 2º – As disposições deste Regulamento aplicam-se a jogadores, técnicos de futebol e clubes que utilizem os serviços de um Intermediário para negociar ou renegociar a celebração, alteração ou renovação de:
I. um pré-contrato e/ou um contrato especial de trabalho desportivo entre um jogador e um clube; II. um pré-contrato e/ou um contrato de trabalho entre um técnico de futebol e um clube; III. um contrato de formação desportiva, ressalvado o disposto no Art. 24 deste Regulamento; IV. um contrato de transferência, temporária ou definitiva, de um jogador entre 2 (dois) clubes; V. um contrato de cessão de direito de uso de imagem entre um jogador ou técnico de futebol e um clube.
Artigo 3º – São princípios gerais e cogentes da atividade de Intermediário:
I. o direito de jogadores, técnicos de futebol e clubes contratarem os serviços de Intermediários quando forem negociar ou renegociar a celebração, alteração ou renovação de um contrato de trabalho, de formação desportiva, de transferência ou de cessão de direito de uso de imagem; II. a exigência de prévio registro do Intermediário na CBF para que possa participar de uma negociação na forma estabelecida neste Regulamento; III. a adoção, por jogadores, técnicos de futebol e clubes, da necessária diligência no processo de utilização ou contratação de Intermediários, entendendo-se por necessária diligência a verificação da situação de regularidade do registro do Intermediário através da lista oficial de intermediários cadastrados, disponível no site da CBF; IV. a vedação à utilização ou contratação, por jogadores, técnicos de futebol e/ou clubes, de pessoa física e/ou jurídica não registrada como Intermediário para a prestação de quaisquer dos serviços previstos neste Regulamento; V. a vedação à utilização ou contratação, por jogadores, técnicos de futebol e/ou clubes, de dirigente, nos moldes definidos no ponto 13 da seção de Definições do Estatuto da FIFA, para a prestação de quaisquer dos serviços previstos neste Regulamento
O livro 1987 – De fato, de direito e de cabeça traz detalhes sobre o regulamento oficial do Campeonato Brasileiro de 1987. Na produção da publicação de 288 páginas,uma parceria com o também jornalista André Gallindo, tivemos acesso ao livreto original, guardado na sede da CBF, no Rio. Confira o documento sobre os módulos amarelo e verde, totalizando os 32 competidores da ‘Copa Brasil’, se estendendo até a 4ª fase, correspondente ao quadrangular final, com os campeões e vices dos dois módulos.
A fórmula foi acordada em 08/09/1987, a três dias do início da competição.
Com o início da Copa do Nordeste de 2018, através da fase preliminar, a CBF divulgou o regulamento oficial. Pelo novo sistema de disputa, a seletiva com oito clubes (Náutico entre eles) irá relacionar quatro para a nova fase de grupos, que já tem doze pré-classificados (Salgueiro e Santa na lista). Assim, a etapa principal será performada por 16 times. O documento de 16 páginas ainda traz o Sport como um dos vinte participantes, embora o rubro-negro já tenha recebido o aval da entidade sobre a desistência do torneio. Já o artigo 26 detalha, em caráter oficial, o critério de classificação ao Nordestão de 2019.
O regional de 2019 adotará o mesmo sistema de 2018, mas só classificará nove times através dos Estaduais, os campeões, claro. Os outros onze virão do Ranking da CBF, na versão que será publicada em dezembro de 2017. Pernambuco seguirá com três vagas, sendo duas na fase de grupos (o campeão estadual e o melhor rankeado) e uma na seletiva (o segundo melhor rankeado). Ou seja, na prática, o Sport já está classificado à fase de grupos do Nordestão de 2019 – hoje, é o 17º lugar no ranking nacional. Caso não queira jogar, o leão terá que protocolar, novamente, um pedido de desistência…
Confira a íntegra do regulamento do Nordestão 2018.
Em 2009, nos 100 anos do Clássico dos Clássicos, a entidade também instituiu uma taça. Na ocasião, valeu apenas uma partida, em 26 de julho, no dia seguinte ao aniversário do confronto – a ideia era ter realizado o jogo no dia 25, mas a CBF não autorizou a mudança. Em partida válida pela Série A, na Ilha, Sport e Náutico empataram em 3 x 3, com a federação confeccionando uma segunda taça e dividindo a conquista centenária entre rubro-negros e alvirrubros. Este ano, ao tirar o saldo de gols, a federação tenta evitar a influência no andamento dos jogos. Como, por exemplo, um time estar vencendo por 1 x 0, fora de casa, mas, para ficar com a taça, ser obrigado a fazer 2 x 0.
A FPF está certa em tirar o saldo de gols? Em caso de empate, cada clube deveria receber uma taça ou o troféu deve mesmo ficar na federação?
“Eu não quero essa história de ‘torcida única’ nos estádios no Pernambucano não. Isso acontece no Campeonato Brasileiro, mas aqui nós colocaremos 20%”.
Declaração dada por Carlos Alberto Oliveira em janeiro de 2009.
No estado, o aumento do percentual às torcidas visitantes, inicialmente de 10% segundo o Regulamento Geral de Competições para as competições nacionais, foi uma resposta à rixa entre rubro-negros e alvirrubros, que em 2008 passaram a liberar 1/10 dos bilhetes para os visitantes nos clássicos, tanto na Ilha quanto nos Aflitos – os dois lados se acusavam. Antes dese imbróglio, os clássicos no Recife contavam com estádios praticamente divididos entre as massas.
Em relação à regra, os textos dos regulamentos gerais da CBF e da FPF são praticamentes iguais (abaixo). O documento local é uma adaptação da primeira versão da norma, de 2009, cujo artigo era direito: “A torcida visitante tem direito a ingressos em quantidade equivalente a 20% (vinte por cento) da capacidade do estádio.” Agora, há uma flexibilidade para dados até maiores, justamente em caso de acordos, cada vez mais raros entre recifenses…
Atualização: após a informação dada pelos tricolores, a direção alvirrubra desfez o acordo, mantendo a distribuição original no Brasileiro, de 10%.
Regulamento geral das competições CBF 2015 “Art. 80 – O clube visitante terá o direito de adquirir, com pagamento prévio, a quantidademáxima de ingressos correspondente a dez por cento (10%) da capacidade do estádio ou da capacidade permitida pelos órgãos de segurança, desde que se manifeste em até três (3) dias úteis antes da realização da partida através de ofício dirigido ao clube mandante, obrigatoriamente com cópia às federações envolvidas e à DCO.
Parágrafo único – Em cumprimento de acordo assinado entre os clubes, inclusive para situações de reciprocidade, a disponibilidade de ingressos para o visitante poderá ser superior aos dez por cento (10%) da capacidade do estádio.”
Regulamento geral das competições FPF 2013/2014 “Art. 86 – O clube visitante terá o direito de adquirir a quantidade máxima de ingressos correspondente a 10% da capacidade do estádio, desde que manifeste em até três dias úteis antes da realização da partida, através de ofício dirigido ao clube mandante, necessariamente com cópia às federações envolvidas e à DCO.
Parágrafo 2º – Em cumprimento de acordo assinado entre os clubes, inclusive para situações de reciprocidade, a disponibilidade de ingressos para o visitante poderá ser superior aos 10% da capacidade do estádio.”
Considerando os percentuais factíveis nos três clássicos da capital, eis as cargas de ingressos para os visitantes em cada mando de campo.
10%
Arruda – 6.004
Arena Pernambuco – 4.621
Ilha do Retiro – 3.298
20%
Arruda – 12.008
Arena Pernambuco – 9.242
Ilha do Retiro – 6.596
30%
Arruda – 18.013
Arena Pernambuco – 13.864
Ilha do Retiro – 9.894